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Parlamentar

Câmara dos Deputados aprova Sistema Único de Segurança Pública

O Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (11). O PL segue para análise do Senado.

O novo sistema será coordenado pelo Ministério de Segurança Pública e integrado por membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, departamentos penitenciários e órgãos de perícia, que poderão compartilhar informações e atuar em operações combinadas.

As informações e dados eletrônicos serão integrados, com a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos de apuração. O objetivo é facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional, garantindo a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão.

ALTERAÇÃO DE SUBSTITUTIVO

A ASPAR, em conjunto com a FENAPRF, articulou a alteração do artigo 14 do substitutivo do PL 3734/2012, cuja redação era prejudicial à Instituição. Foi apresentada a nota técnica do DPRF e a equipe participou de reuniões com o deputado relator Alberto Fraga (DF).

No texto do substitutivo, o artigo 14 apresentava a seguinte redação: “os órgãos integrantes do SUSP poderão atuar em conjunto ou isoladamente nas rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e terminais rodoviários federais, estaduais ou do Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, devendo comunicar a operação, prévia ou imediatamente após a sua realização, ao responsável pela área circunscricional” (NR)”.

No texto aprovado no plenário da Câmara, este dispositivo teve a numeração e textos alterados para: “Art. 16. Os órgãos integrantes do SUSP poderão atuar nas vias urbanas, rodovias, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, portos e aeroportos e terminais rodoviários federais e estaduais, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com órgão cujo local da atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais”.

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Sindicato em Ação

Diretor do SINPRF/PR integra comissão sindical para Eleições 2018

O diretor do SINPRF/PR, Raphael Casotti, está participando da comissão sindical formada pela FenaPRF, com o objetivo de orientar o lançamento de PRFs candidatos a cargos eletivos nas eleições. Os trabalhos do grupo tiveram início recentemente em Brasília, buscando formas de estimular o apoio da categoria e auxiliar os pré-candidatos nas questões legais.

Os membros foram escolhidos pelo Conselho de Representantes da Federação na última Assembleia Geral Extraordinária, unindo representantes das cinco regiões do Brasil. Além de Casotti, que representa a região sul, a comissão é constituída pelos representantes sindicais Ciro Ricardo (Piauí/ Nordeste), Marcelo Novaes (Rio de Janeiro/Sudeste), Paulo Afonso (Goiás/Centro-Oeste) e Paulo Souza (Rondônia/Norte).

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Sindicato em Ação

Sistema sindical comemora o fim da Medida Provisória 805

O prazo para a Medida Provisória 805/17 ser convertida em lei no Congresso Nacional encerrou no domingo (08), não tendo mais eficácia a partir dessa data. Publicada pelo Governo Federal no dia 30 de outubro de 2017, a MP previa a postergação ou cancelamento de aumentos remuneratórios, ainda não implementados, que foram concedidos no ano de 2016, e ainda a elevação da contribuição previdenciária.

A notícia representa uma grande conquista para os policiais rodoviários federais, pois as alterações seriam totalmente injustas, promovendo um maior sucateamento no serviço público e um desserviço à sociedade.

Os SINPRFs, em conjunto com a FenaPRF, não mediram esforços para impedir esse “pacote de maldades” com uma atuação intensa junto aos parlamentares durante todos esses meses. Diversas reuniões foram realizadas, encaminhamento de e-mails e mensagens nas redes sociais, no sentido de mobilizá-los sobre o retrocesso que resultaria o ataque aos PRFs e demais servidores públicos atingidos.

Além disso, uma grande mobilização foi realizada em novembro do ano passado, durante os Jogos da Integração do Centro, Sul e Sudeste, em Florianópolis (SC). Um twittaço com a hashtag #AContaNãoÉNossa também foi promovido pela Federação, com o objetivo de mostrar à sociedade que a categoria é vítima e não culpada pelos calotes e confisco promovido pelo Governo Federal.

 

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Sindicato em Ação

Assembleia Geral Ordinária reúne sindicalizados em Foz do Iguaçu

A Assembleia Geral Ordinária do SINPRF/PR foi realizada na terça-feira (03), na sede do Sindicato em Foz do Iguaçu, reunindo sindicalizados da região. A prestação de contas foi aprovada, assim como a proposta orçamentária e outras demandas.

Na oportunidade, foi informado também o trabalho que vem sendo realizado pelo Sindicato, administrativa, política e judicialmente, para garantir os direitos da categoria, e os participantes apresentaram sugestões e dúvidas, que foram devidamente esclarecidas.

 

RONDA SINDICAL – Reuniões também são realizadas em Guaíra e Cascavel

Os diretores do Sindicato também estiveram nas cidades de Guaíra, na quarta-feira (04), e em Cascavel, na quinta-feira (05), reunidos com os sindicalizados para verificar as demandas locais e informar sobre as ações judiciais em andamento, assim como a atuação sindical em outros segmentos.  Após as reuniões foi realizada uma confraternização com os participantes, com um jogo de futebol.

 

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Jurídico

Ação busca direito a perícia médica em sua cidade de lotação ou residência

A Ação Ordinária nº 5063817-62.2014.404.7000, proposta pelo Sindicato na JFPR, tem por objetivo que a 7ª SRPRF/PR se abstenha de convocar os servidores para que se apresentem perante Junta Médica Oficial, em local distinto de sua lotação ou residência. Comumente, os servidores públicos que necessitam de perícia médica para concessão ou manutenção da licença médica são submetidos a perícias em local distinto do domicílio do servidor, tal conduta contraria a legislação vigente, além de terem que se deslocar por conta própria a locais distantes de sua residência.

Atualmente os policiais rodoviários federais que necessitam realizar perícia médica estão sendo convocados a comparecer na junta médica oficial junto ao Ministério da Saúde, sendo que o não comparecimento poderá ensejar penalidade administrativa e a não homologação do atestado. Ocorre que, a maioria dos servidores convocados para a realização das perícias médicas estão lotados e residem em outras cidades do interior do estado.

Esta ação tem como base a Lei nº 8.112/90 a qual estabelece que é dever da Administração disponibilizar médicos para a realização da perícia médica na cidade de lotação do policial rodoviário federal, mediante convênio com unidades de saúde pública ou contratação de serviços particulares.

A decisão do juiz de 1º grau foi favorável ao SINPRF/PR, mas, inconformada com a decisão favorável, a União apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão de 1º grau, a qual havia beneficiado os servidores.

O SINPRF/PR, apresentou Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), a fim de que seja mantida a decisão que garantiu que os Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná, em gozo de licença saúde, ou que necessitem homologar atestados de saúde, para comparecimento à perícia médica oficial em local próximo à sua residência, como garantido pela Lei 8.112/90.

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Sindicato em Ação

Pagamento de exercícios anteriores – Progressão funcional

O SINPRF/PR, em conjunto com o NUAP-PR, elaborou uma lista dos servidores que ainda possuem valores residuais a receber do Exercício de 2014, devido à Publicação da Portaria nº 2778/2015, publicada em 14/09/2015, a qual concede Progressão Funcional aos servidores ocupantes do cargo de policial rodoviário federal sob as regras do Decreto nº 8282 de 03 de julho de 2014. Desta lista, foram excluídos os servidores que já receberam ou irão receber estes valores pela via judicial, bem como pela via administrativa através de processos individuais.

O NUAP-PR procedeu com a abertura de processo ÚNICO para pagamento destes valores (08659.021223 /2018-15), o qual será regido pelas regras da Portaria Conjunta nº 02/2012 – SEGEP/SOF/MPOG , que trata dos procedimentos a serem adotados para pagamento de exercícios anteriores, bem como utilização do Estatuto dos Servidores Públicos Aplicado à PRF.

Para continuidade dos trâmites processuais, é necessária a inclusão da Declaração do beneficiário no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

Assim, cada beneficiário deverá abrir o processo (08659.021223/2018-15) em sua unidade SEI (Seção/Núcleo/Delegacia/Efetivo), incluir e assinar a Declaração conforme modelo constante no próprio processo (SEI 10816270).

A continuidade dos trâmites processuais, bem como a celeridade no pagamento dos valores, está intimamente ligada à entrega da declaração pelos beneficiários. Desta forma, os PRFs devem adotar as medidas acima descritas com a máxima urgência.

Qualquer dúvida, entrar em contato como o NUAP-PR (nuap.pr@prf.gov.br) ou com o departamento jurídico do SINPRF-PR (juridico@sinprfpr.org.br).

CLIQUE AQUI e confira a lista dos servidores que tem direito ao recebimento de valores residuais.

Sindicalizados de outras regionais

A maioria dos servidores que receberam, ou estão com ação judicial da revisão do marco inicial da investidura e progressão da carreira, têm direito a valores residuais decorrentes da Portaria 2778/2015. Esses valores estão sendo pagos administrativos, para isso é necessário abrir um processo no sistema SEI no NUAP de suas regionais e anexar alguns documentos, sendo necessária também a inclusão da declaração do beneficiário no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

Assim, cada sindicalizado lotado em outras regionais deverá abrir um processo em sua unidade SEI (Seção/Núcleo/Delegacia/Efetivo), incluir os documentos e assinar a declaração específica. Os interessados devem entrar em contato com o Sindicato pelo e-mail mariana@sinprfpr.org.br, para que seja encaminhada a declaração e a documentação para serem anexadas ao processo SEI.

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Jurídico

AUXÍLIO CRECHE – Confira a lista de beneficiários

A audiência de conciliação do Auxílio Creche foi realizada na quarta-feira (14) concluindo, assim, o acordo na demanda nº 5055492-30.2016.4.04.7000, ação proposta pela advogada Elisângela Taborda, relativa à cota-parte do auxílio-creche dos servidores filiados ao SINPRF/PR, que é o seguinte:

1) Deságio de 8% sobre o valor total devido;
2) Correção monetária pela TR em todo o período;
3) Juros moratórios de 6% a.a. a contar da citação;

Após a homologação do acordo, serão feitos os cálculos e remetidos para a vara de origem para a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

CLIQUE AQUI e confira a listagem dos sindicalizados beneficiados pela ação.

Sindicalizados de outras regionais

Ações individuais do Auxílio Creche serão ingressadas para os sindicalizados que atuam em outras regionais, ou que perderam o prazo para entrar na ação coletiva. A referida ação contempla os PRFs que tem ou tinham filhos até seis anos incompletos, respeitados o prazo prescricional.

Os interessados devem entrar em contato com o SINPRF/PR pelo e-mail mariana@sinprfpr.org.br, para que seja encaminhada a procuração específica e o contrato, bem como, a relação de documentos para ajuizamento da ação.

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Jurídico

Declaração de IRPF e desconto judicial da ação do FUNPRESP

Com o surgimento de dúvidas referentes à declaração dos valores descontados em folha, referentes ao depósito judicial da complementação previdenciária da ação do Funpresp, o SinPRF/PR esclarece:

Como a ação coletiva em trâmite ainda não teve o provimento judicial definitivo, os depósitos judiciais referentes à complementação previdenciária pretendida ainda não possuem natureza de recolhimento previdenciário para efeitos de declaração de imposto de renda, caracterizando-se como pagamentos diversos.

A declaração daqueles que se enquadrarem neste cenário deverá der feita apenas sobre os valores recolhidos sobre o teto do INSS, devendo os valores referentes ao depósito judicial ser declarados como outros pagamentos. O CNPJ referente à conta judicial de depósito destes valores, conforme consulta ao Núcleo de Administração de Pessoal da 7ª SRPRF/PR é o 00394494/0104-41.

Futuramente, com o sucesso definitivo da demanda e os valores depositados efetivamente transformados em contribuição previdenciária, os policiais poderão fazer uma declaração retificadora, fazendo jus à restituição de imposto.

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Notícias

Nova Unidade Operacional da PRF em Cascavel

O presidente do SINPRF/PR, Sidnei Nunes, participou da inauguração da nova unidade operacional da PRF, em Cascavel, realizada na sexta-feira (23). A solenidade contou com a presença do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, do diretor-geral da PRF, Renato Dias, do superintendente da PRF no Estado, Adriano Furtado, do governador do Estado, Beto Richa, e do Secretário Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Julio Reis.

O evento foi marcado ainda pela entrega de novas viaturas e pelo início das operações de comunicação por rádio digital no Paraná. O sistema da rede de comunicações digital funciona como uma rede de telefonia celular, com 80% de cobertura no trecho rodoviário federal no Paraná e perspectiva de cobertura total até 2019. Além disso, permite chamadas individuais ou em grupo e a troca de mensagens de texto.

A construção da nova unidade foi iniciada em 2017, após a demolição da antiga, que não mais atendia às necessidades do efetivo. Mas desde fevereiro a PRF já desenvolve suas ações no novo local, em paralelo à finalização da parte externa.

Com 3.600 m², sendo que 1.272 m² são cobertos (somente a cobertura de pista conta com 828 m²), a unidade possui blindagem e conta com sala de treinamento/auditório, canil, pátio cercado para veículos apreendidos, monitoramento por câmeras em todo o perímetro da construção, iluminação total no entorno, rampa para fiscalização de veículos e adaptação total para acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

Com aproximadamente 90 quilômetros de cobertura de trecho, a nova unidade atenderá todo o perímetro urbano da BR-277, que corta Cascavel, onde o fluxo de veículos é intenso.

 

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Jurídico

Ação judicial busca direito a férias, mesmo que duas no mesmo ano

O SINPRF/PR ingressou com uma ação judicial visando o gozo de férias no curso do período aquisitivo, ainda que venha implicar no gozo de dois períodos no mesmo ano civil.

A Lei 8.112/90 somente exige a necessidade de o servidor exercer 12 meses de atividade para estar habilitado ao seu primeiro período aquisitivo de férias, não havendo tal exigência para os demais períodos. Portanto, permite-se que o servidor possa gozar as férias ainda dentro do período aquisitivo não completado.

No caso de servidores públicos restaria impossível gozar as suas últimas férias, uma vez que se aposentaria logo após completar seu último período aquisitivo. Importante salientar que a ação é coletiva, sob o número 5009308-45.2018.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.