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A favor do sindicalizado! Confira as últimas vitórias jurídicas do SinPRF-PR

Como sempre, todas as nossas ações aqui no SinPRF-PR são pensadas a favor do sindicalizado, que merece todo o nosso respeito e dedicação. Confira abaixo algumas das vitórias jurídicas que conseguimos nos últimos meses.

 

Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). 

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/ajustes-na-aplicacao-do-ifr/ 

 

Superintendente suspende aplicação da disciplina de TDP na capacitação regional

Após reunião do presidente do SinPRF-PR com o novo superintendente da PRF no Paraná, ficou suspensa, por ora, a aplicação da disciplina de Técnicas de Defesa Policial (TDP) no evento de capacitação regional (CAP) de 2021.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/superintendente-suspende-aplicacao-da-disciplina-de-tdp-na-capacitacao-regional/ 

 

Confira as primeiras decisões relacionadas ao exercício de atividades privadas por PRFs

Em novembro de 2020, o SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/confira-as-primeiras-decisoes-relacionadas-ao-exercicio-de-atividades-privadas-por-prfs/ 

 

PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva (04/07/1995). Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/prfs-que-ingressaram-entre-jul-1995-e-jul-2006-podem-ter-direito-a-execucao-dos-reajustes-de-317/ 

 

SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

No último dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-obtem-vitoria-na-acao-do-auxilio-transporte/ 

 

SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-consegue-liminar-para-impedir-convocacao-obrigatoria-de-servidor/ 

 

SinPRF-PR tem vitória em ação sobre extravio de arma

O SinPRF-PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no Juizado Especial Criminal de Curitiba contra a companhia aérea LATAM pelo extravio da arma de fogo de um sindicalizado. O fato ocorreu em um voo de Curitiba à Brasília, em outubro de 2019.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-tem-vitoria-em-acao-sobre-extravio-de-arma/ 

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Entenda a PEC 186/2019 e como ela afeta os servidores de Segurança Pública

A PEC 186/2019, mais conhecida como PEC Emergencial, foi promulgada no último dia 15 de março. A proposta, que agora já é lei em vigor, tem como objetivo possibilitar ao governo federal o pagamento, em 2021, de um novo Auxílio Emergencial aos brasileiros mais vulneráveis em relação à pandemia.

 

O texto aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados estipulou o valor de R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para esse fim. Também impôs mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, no controle de despesas com pessoal e na redução de incentivos tributários.

 

Os servidores públicos, dentre eles os da segurança, saem prejudicados pela nova lei, já que um dos pontos impõe que, caso as despesas passem de 95% das receitas, algumas medidas podem ser tomadas, como a suspensão de reajustes salariais desses profissionais até 2036. Já pensou ficar 15 anos recebendo o mesmo salário? Pois é.

 

Outra parte polêmica refere-se às restrições à contratação de novos funcionários, o que infla ainda mais um sistema que já está extremamente sobrecarregado e desvalorizado. Segundo estimativas do governo, a relação entre despesas e receitas chegará a 95% em 2024, o que aciona o gatilho e libera as retenções.

 

Ainda de acordo com o texto, os gestores municipais e estaduais têm a opção de implementar as medidas por 180 dias quando a relação ultrapassar 85%. Após esse período, para continuarem vigorando, precisam ser aprovadas pelo Poder Legislativo. A Federação e o Sistema Sindical tentaram, em conjunto, tirar os policiais da PEC, todavia, fomos ignorados com a posição contrária do governo.

 

No Brasil, quem arrisca a vida pela sociedade não tem valor. Já o judiciário, o Ministério Público, membros do TCU e a classe política ficaram de fora da emenda. O grupo que ganha salário além do teto constitucional, formado por muitos que recebem mais de 100 mil reais por mês, ficou de fora da PEC.

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Contribuição Previdenciária dos PRFs: entenda o histórico de alterações

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de janeiro de 2021 trouxe a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência, responsável pelo reajuste da contribuição previdenciária dos PRFs e demais servidores públicos. O SinPRF-PR reúne neste artigo todas as informações relevantes para compreender o histórico de reajustes do seu benefício.

 

Como era antes da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) foi promulgada em novembro de 2019, com alíquotas de contribuição que passaram a valer a partir dos salários de março de 2020.

 

Antes da Reforma, tínhamos a incidência de uma alíquota única de 11% aplicada sobre a remuneração total dos PRFs que estavam na ativa, e sobre o valor que excedia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para aposentados e pensionistas.

 

Para os PRFs que ingressaram em nossa instituição após a promulgação da Reforma da Previdência, o desconto do Plano de Seguridade Social (PSS) é descontado sobre o teto do RGPS. Cabendo ao servidor optar pela contribuição, do valor que excede o teto do Regime Geral, à planos privados de previdência ou ao Funpresp.

 

O SinPRF-PR foi categórico em suas ações e articulações contra a proposta da Reforma para a segurança pública nacional. Confira alguns dos trabalhos desenvolvidos em prol dos policiais:

Sindicato integra frente paranaense em defesa da Previdência

UPB-PR define estratégias para defender direitos previdenciários da categoria

 

Como ficou depois da Reforma

A Reforma da Previdência trouxe o regime de alíquotas progressivas, que variavam de acordo com a faixa salarial, com o percentual da alíquota variando entre 7,5% e 22%.

 

O texto da Reforma previa que as faixas salariais deveriam ser corrigidas anualmente pelo Poder Executivo no mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS.

 

Novo reajuste: entenda a Portaria nº 636

Com a Portaria nº 636, os valores de incidência das alíquotas de contribuição serão reajustados com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, com base na variação da inflação do ano de 2020 e no mesmo índice aplicado ao RGPS.

 

Acesse a íntegra da Portaria nº 636.

 

Segundo respaldo legal, esse reajuste das faixas salariais de incidência do PSS é uma medida de justiça, pensada para proteger dos efeitos da inflação o reajuste da contribuição previdenciária de acordo com os percentuais da alíquota progressiva. 

 

Sem a correção realizada pela Portaria, a alíquota efetiva aumentaria de acordo com as correções salariais realizadas. Ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota do desconto.

 

Pela estimativa da FenaPRF, considerando o valor do subsídio de um PRF no final de carreira, a projeção de valores e alíquotas fica:

 

Para PRFs que estão na ativa: a alíquota efetiva reduz de 14,2% para 14,08%, ou seja, uma redução do PSS mensal em cerca de R$ 20,71.

 

Para PRFs aposentados e pensionistas: a alíquota efetiva reduz de 9,89% para 9,53%, ou seja, uma redução mensal em cerca de R$ 59,60.

 

Conte sempre com o SinPRF-PR para a construção de uma PRF que se fortalece a cada luta em prol dos policiais rodoviários federais que a compõem. 

 

Filie-se!

Entre em contato: (41) 3266-5535 | sinprfpr@sinprfpr.org.br.

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Construa uma PRF mais forte em 2021: filie-se ao SinPRF-PR!

Iniciamos 2021 com a missão de aplicarmos os aprendizados de 2020 e de intensificarmos os resultados da PRF. Se você ainda não integra as movimentações em prol da categoria junto ao SinPRF-PR, entenda como e por que filiar-se.

 

O primeiro passo é entender a razão de existir do nosso Sindicato. Somos a entidade representativa responsável por lutar pela proteção e pela defesa, em vias administrativa, judicial e política, dos direitos e interesses dos policiais rodoviários federais do Paraná.

 

Quem pode se sindicalizar

Todos os Policiais Rodoviários Federais lotados no Paraná e pensionistas de PRFs podem se sindicalizar.

 

Para entender os direitos e deveres do policial sindicalizado, acesse e leia a íntegra do nosso estatuto.

 

Pautas essenciais

O SinPRF-PR tem muito orgulho da trajetória de conquistas realizada desde de sua fundação em 1992.

 

Em quase 3 décadas de trabalho, muitas lutas foram travadas: jurídicas, administrativas e políticas.

 

Entre as principais lutas e conquistas dos últimos anos destacam-se:

  • A campanha salarial de 2012 e 2015
  • A retomada das rodovias federais no Paraná
  • A aposentadoria especial da mulher policial
  • A indenização de fronteira
  • A aposentadoria policial especial
  • Criação do IFR
  • Assistência à saúde

 

 Confira aqui um apanhado de conteúdos que mostram nossas movimentações:

 

Convênios

Para além de buscar melhores condições de trabalho e direitos aos Policiais Rodoviários Federais do Estado do Paraná, o SinPRF-PR também conta com uma série de benefícios como plano de saúde e convênios de descontos nas áreas de educação, esporte, lazer, assessoria jurídica e outros.

 

Faça parte das lutas que o SinPRF-PR empreende por você. É simples e fácil se tornar um sindicalizado.

 

Com seus documentos em mãos, preencha este formulário.

 

Em qualquer caso de dúvidas, estamos à disposição: (41) 3266-5535 | sinprfpr@sinprfpr.org.br.

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Opinião: Roubo de carga e proteção dos PRFs

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná vem a público reafirmar seu apoio aos PRFs envolvidos na ocorrência do último dia 11 de novembro na BR 277, no município de Laranjeiras do Sul, envolvendo os índios Kaingangues.

Lembramos que os valores da PRF são inegociáveis e se fundam na transparência, respeito, integridade, profissionalismo e excelência. Todos os policiais são formados com base nesses pilares.

Por isso, repudiamos com veemência qualquer tipo de alegação de que possa ter havido algum tipo de excesso por parte dos policiais envolvidos. No intuito de não remanescer dúvidas, a PRF abriu um procedimento interno para apurar qualquer possível desvio por parte dos agentes.

A missão dos PRFs é proporcionar e promover a prosperidade da Nação, garantindo a segurança pública e a mobilidade no Brasil. Não é objetivo da instituição e de seus policiais estabelecer confrontos ou ataques gratuitos e sem sentido. Tudo o que é realizado encontra respaldo no ordenamento jurídico do país.

Os povos indígenas merecem respeito, mas devem igualmente obediência à Carta Magna e às leis brasileiras, devendo ser punidos em casos de descumprimento, como qualquer pessoa. Inclusive, essa também é a posição da Fundação Nacional do Índio – FUNAI – conforme recente nota à imprensa, emitida em relação ao caso de Laranjeiras do Sul.

O SinPRF-PR continuará vigilante na defesa dos PRFs do Paraná. Seguimos trabalhando para que os policiais que trabalham naquela região possam continuar cumprindo com sua missão de proteger a sociedade, garantindo o cumprimento da lei e o estabelecimento da ordem.

Uma polícia fortalecida é uma sociedade segura!



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Nota do Efetivo – Novo Policiamento

O SinPRF-PR vem, por meio desta nota, manifestar a preocupação e discordância com a postura adotada pela Administração da PRF em recentes reuniões virtuais com o efetivo das delegacias do Paraná.

Nas referidas reuniões, tem se tocado, dentro da temática da Reorganização das Unidades Operacionais, na necessidade de desativação e transformação de Unidades Operacionais (UOPs) em Unidades de Apoio (UAPs). Contudo, as experiências recentes têm demonstrado que esse efetivo das unidades que foram transformadas em UAPs não refletiram em maior apoio para equipes da escala ordinária das UOPs ativas, mas sim que esse efetivo foi pulverizado, seja em convocações, seja em equipes diversas.

O SinPRF-PR reconhece a importância das equipes especializadas para o atendimento das demandas da PRF e da sociedade, mas reforça que é fundamental que o gestor possua o bom senso de compreender o limite logístico e, principalmente, de pessoal. As ações devem levar em consideração o quesito humano, sem onerar ainda mais o já diminuto efetivo. 

Entendemos ainda que há um completo desvirtuamento do uso da ferramenta da Indenização da Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFR). Está em claro desacordo com o previsto na legislação e com o Regulamento R-005/PRF. A gigante desproporção demonstra a inequívoca pessoalidade na aplicação do recurso, quando a legislação exige a impessoalidade.

O visível direcionamento, que se tornou uma prática constante no estado, afronta os § 2º e 3º do Artigo 12 do R-005/PRF. Todos os PRFs possuem condições de participar de ações de combate ao crime, pois fazem isso diariamente nas escalas ordinárias. Apenas é justificável o direcionamento em situações excepcionalíssimas, como o exemplo de cumprimento de mandados ou operações nas quais, sem capacitação específica, não seria possível realizar a atividade.

Nenhum planejamento operacional será útil se não houver a aproximação de quem planejou com os responsáveis pela execução. A necessidade de se ter um conhecimento mais íntimo e local com a atividade-fim, e com aquele que está na escala de serviço, é fundamental para o alcance das metas e o consequente sucesso do que foi planejado.

Nunca é tarde para relembrar que nossa carreira é única. O excesso de centralização e o autoritarismo jamais fizeram parte da nossa instituição. Acreditamos que, com mais diálogo e menos definições centralizadoras e inflexíveis, seremos capazes de construir soluções que, ao mesmo tempo, ofereçam maior efetividade à sociedade e valorizem quem de fato constrói a história da PRF: O POLICIAL!

 

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Novo modelo de policiamento e a falta de diálogo

Há muito não se via na Polícia Rodoviária Federal tanta centralização e falta de diálogo com os servidores como no período atual. Esse cenário faz vir à memória épocas anteriores à recepção da PRF no capítulo da segurança pública na Constituição Federal (que com uma luta árdua, nossos veteranos resguardaram da iminente extinção). Naquele tempo, nossos quadros se submetiam ao controle do extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens), sendo certo que as ordens vindas dali em nada consideravam a opinião ou o bem-estar dos servidores, assim como vem se repetindo no presente.

Com tantos períodos turbulentos, revisitar nossa história é essencial para relembrarmos e compreendermos que o caminho que vem sendo trilhado pela administração regional, em consonância com a gestão máxima da PRF, está fadado à perda dos servidores, seja no aspecto motivacional, seja na questão da saúde física e mental. 

Sob o pretexto de potencializar resultados, alega-se racionalizar o uso dos recursos humanos disponíveis. Mas como considerarmos racional o fechamento de postos e a redução do efetivo ordinário em prol da saturação de operações especializadas?

É fato inegável que a maior parte dos resultados institucionais advém da escala ordinária, bem como se deve reconhecer que as demandas oriundas do serviço de inteligência podem ser repassadas tanto para o PRF em serviço ordinário quanto especializado. E diante do cenário que vem sendo construído, questionamos: onde está o racional em relegar, cada vez mais a último plano, nossa característica de proximidade da sociedade?

A mesma sociedade que se somou à luta de nossos veteranos contra a extinção da PRF em 1988 e que conferiu mais de 85% de aprovação de nosso trabalho há apenas três anos, agora se vê diante de uma “super-polícia” que não tem mais tempo ou disponibilidade para prestar atendimento presencial nos postos, que não mais se importa em realizar ações educativas de trânsito ou em prevenir e combater a exploração sexual infantil.

Em largos passos, vamos deixando uma série de vocações históricas de lado, nosso aspecto mais humano e humanizado, para projetarmos uma força especial de elite. Mas nesse ínterim, esquecemos que os membros que compõem essa força são pessoas de carne e osso.

 Atitudes como a publicação da Portaria SPRF-PR nº 369/2020, que instituiu o projeto do novo modelo de policiamento no Paraná poucos dias após uma transmissão ao vivo da Superintendência Regional, em que nada disso foi ventilado e sem qualquer diálogo prévio com o efetivo e sua legítima representação de classe, só demonstram o triste retrocesso que estamos vivenciando.

A falta de diálogo, no entanto, desta vez parte de colegas de uma mesma categoria. Colegas que ocupam importantes funções na gestão da nossa PRF, mas que parecem ter se esquecido que estão sacrificando colegas de trabalho para buscar pretensos resultados, sem se importar com os custos irreparáveis à categoria que estes provocarão.

E “pra não dizer que não falamos das flores”, referido ato normativo expressa, em um inciso isolado, que os responsáveis pelo revolucionário projeto deverão se ater à “manutenção do adequado atendimento das necessidades fisiológicas e de segurança dos policiais”.

O SinPRF-PR expressa sua máxima preocupação e apela ao bom senso dos gestores, sob pena de colocar décadas de construção de um perfil institucional tão admirado pela sociedade brasileira a perder. E mais que isso: sacrificando a vida e a saúde física e mental de inúmeros colegas PRFs!

Vamos avançar, fazer a PRF crescer ainda mais, mas com respeito ao próximo! O que faz a PRF ser admirada e, no bom sentido, até mesmo invejada por outras instituições de segurança pública, sempre foi o formato da nossa carreira, única, sem rompantes e centralização. A nossa pluralidade de ideias foi o que nos trouxe até aqui. Abandonar essa receita de sucesso é nos direcionar para modelos de gestões autoritárias e absolutamente ultrapassadas.

A melhor forma de mergulhar na ignorância é se cercar por aqueles que nunca ousam discordar de um modo de pensar. As boas ideias surgem das práticas democráticas, permitindo a evolução real, ao ouvir conciliar lados opostos.

 

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Política x Polícia

“Uma sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha de se vender a alguém”.

Com essa premissa de Jean Jacques Rosseau, pai da democracia moderna, fazemos uma análise do momento político atual e os grandes desafios enfrentados pela instituição Polícia Rodoviária Federal à frente deste cenário. Ainda, uma reflexão deste panorama direcionado ao nosso papel como atores aos quais não cabe simplesmente assistir as coisas acontecerem.

Desde os primórdios da humanidade o homem sentiu necessidade de conviver e de se relacionar com seus semelhantes, visando buscar alimentos, enfrentar os perigos, defender-se das ameaças, etc. Nesta esteira, podemos observar que ao evoluirmos fomos organizando a sociedade de maneira a garantir que a vontade da maioria prevaleça, e a política e polícia mostraram-se indispensáveis em nossa história.

Ao avaliarmos o momento atual, bastante conturbado e incerto, percebemos a nossa instituição se sobressaindo, apresentando resultados incríveis em que pese às dificuldades enfrentadas. Os expressivos números alcançados são reflexos do trabalho bem realizado pelos policiais rodoviários federais e não foram conquistados de um dia para o outro, representam o planejamento realizado ao longo do tempo o investimento na capacitação, a valorização do policial, o combate à corrupção, que é exemplar em nosso meio, sendo uma das instituições públicas mais bem preparadas na área correcional da União, servindo de exemplo para as demais. Isso corrobora com a expectativa geral da população que clama pelo combate à corrupção que apresenta níveis nunca antes vistos e atacados.

Em meio a tal crise aparece a instituição Polícia Rodoviária Federal com índices também inéditos de aprovação que em pesquisa realizada apresenta 85%, dando a transparecer que o trabalho vem sendo muito bem feito e as expectativas atendidas.

Quanto ao desempenho da polícia junto à sociedade carecemos nós de reflexão acerca de nossa atuação, o que pretendemos mudar para melhorar ainda mais e construirmos um caminho mais sólido convivermos com maior segurança. O que além de nosso trabalho efetivo fazemos para melhorar a segurança da sociedade em geral? Como usamos nossa experiência para contribuir com todo o sistema de segurança pública?Participamos dos conselhos comunitários de segurança em nosso bairro, em nossa cidade (CONSEG)? Apresentamos perante os entes públicos nossos anseios e de nossa instituição?

Isso tudo precisa ser avaliado, estamos em um momento decisivo, vamos agir ou assistir e reclamar do resultado obtido. Precisamos realmente nos questionarmos sobre a maneira com a qual é possível contribuir diretamente, faz-se necessário entendermos que quando um colega se coloca à disposição para disputar um cargo eletivo ele está nos representando e desta maneira temos a possibilidade de eliminar o ele que há entre a polícia e a política e independentemente da esfera na qual ele irá atuar, estará diretamente trabalhando para defender os interesses maiores da instituição e por conseguinte da segurança pública de maneira geral.

Ao realizar esta abordagem conclamamos cada um a nos unirmos, e cada qual à sua maneira vestir a camisa e ter a mesma coragem para mudar. Se quisermos que algo mude e melhore não podemos ficar alheios e nos darmos ao luxo de delegarmos o poder, precisamos exercê-lo.

Portanto neste contexto iremos motivar a participação de policiais rodoviários federais aos cargos eletivos e precisamos contar com a maciço apoio e atuação de todos, juntos a sociedade e a estes policiais, encaminhando propostas e sugestões para que possamos fortalecer esta corrente e aumentar significativamente nossa inserção no meio político. Porque polícia tem que acreditar em polícia e precisamos sim fazer deste, um movimento em prol da segurança. Dessa maneira, estaremos ativamente contribuindo e poderemos afirmar não abdicarmos da política e não nos acovardarmos perante o cenário tão obscuro que ora se apresenta.

Vamos juntos construir uma sociedade melhor, vamos ativamente fazer parte do processo, aumentar nossa representatividade na esfera municipal, estadual e nacional.

Junte-se a este movimento, sua família, seus amigos, seus vizinhos anuncie a todos que temos alguém disposto a bem nos representar, não tenha dúvidas, melhor um de nós do que alguém do qual nem temos informação direito. Pense, reflita e haja.

Há uma regra básica de sobrevivência chamada ESAON: Estacione, Sente-se, Alimente-se, Oriente-se e Navegue. Utilizemo-nos desta para fazermos um melhor juízo e contribuir sobremaneira no processo ao qual estamos inseridos. Bom discernimento a todos!

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A demonização do servidor público

Em 22 anos de atuação pela PRF, acredito nunca termos sido tão atacados em nossos direitos pelo governo como nos últimos meses. Nem na época do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando perdemos diversos direitos conquistados, fomos agredidos e até mesmo extorquidos.

O servidor púbico policial trabalha à noite e não ganha adicional noturno, trabalha além das 40 horas semanais e não recebe pelas horas extraordinárias, trabalha em locais insalubres e não recebe qualquer adicional por insalubridade, arrisca a vida por quem não conhece sem receber o devido reconhecimento.

Vale ressaltar que temos desconto na fonte pagadora de 27,5% referente ao imposto de renda e 11 % de PSS, o qual nunca deixamos de recolher, mesmo após chegarmos à aposentadoria.

Nos últimos meses o governo resolveu demonizar o servidor público municipal, estadual e federal, tentando convencer a população de que o desequilíbrio fiscal é culpa da folha de pagamento do servidor público, tentando, assim, justificar o pacote de maldades contra servidores com menor salário que são do Poder Executivo.

Contra os semideuses – para os mais modestos – ou os assumidos deuses do Poder Judiciário não vemos um único indício de arrocho. O Governo convenientemente utiliza os maus exemplo dos super salários de alguns funcionários do Poder Judiciário e ardilosamente espalha essa “má fama” para demonizar todas as instâncias do funcionalismo público do Poder Executivo.

E sem levar em conta os abusos que se podem verificar nos cargos comissionados – moedas de troca das nefastas barganhas políticas, a mídia e o Governo voltam seus canhões para a exacração pública única e exclusiva da força de trabalho que tenta levar aos cidadãos brasileiros o serviço público em sua essência: os autênticos servidores públicos são chamados a carregar nas costas o peso do arrocho fiscal, enquanto as mamatas se perpetuam vergonhosamente nos altos escalões.

As polícias federais, PF e PRF, que têm tido resultados operacionais nunca antes alcançados, são feridas de morte na medida que não são valorizadas e reconhecidas por estes resultados, e ao contrário, são atacadas institucionalmente e também em sua essência: nos servidores que compõem seus quadros.

Recentemente alteraram a previdência das pensionistas, desestimulando o policial que arrisca a vida pela paz e pela ordem social. Agora, depois de dois anos de lutas, provando o valor das polícias, seus resultados e a defasagem salarial, fizemos um acordo com o Governo para uma recomposição, que longe de ser o esperado e merecido pelos policiais, foi o possível dentro de um cenário de grave crise econômica e política no País.

Este acordo, firmado em maio de 2016 com o Governo Federal e transformado na Lei 13.371/2016, após amplo esforço da categoria e do sistema sindical, está sob ameaça, com a falsa justificativa de regular as contas públicas.

Somos servidores públicos da nação e jamais admitiremos sermos tratados como capachos de um sistema de castas tão abjeto como o Governo vem tentando propagar! Não vamos aceitar esse ataque aos nossos direitos de forma tranquila! Vamos continuar unidos para mais esta luta!

O SINPRF/PR está definindo três linhas de defesa: parlamentar, de mobilizações e jurídica. O trabalho parlamentar já está sendo iniciado com o objetivo de barrar as medidas e está sendo analisado, junto aos demais Sindicatos e a Federação, possíveis mobilizações da categoria. Além disso, se necessário, serão ingressadas ações judiciais para impedir esta arbitrariedade do Governo Federal.

Sidnei Nunes – presidente do SINPRF/PR

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Regra sobre pensão também alcança servidor público

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Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Antônio Augusto de Queiroz*

A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:

1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;

2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;

3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;

4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e

5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.

No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:

1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43; e

2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.

Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamente ou início da união estável; e

2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.

As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.

As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título ?Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo?, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abonos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: DIAP