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Correção de uma Injustiça: SinPRF-PR garante restabelecimento de pensão cassada

O SinPRF-PR obteve mais uma importante vitória judicial, desta vez em defesa de Zeila Aparecida Bereza, viúva do policial rodoviário federal André Bereza, que teve sua pensão cassada de forma abrupta e injusta pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Após o falecimento de André, ocorrido em 2016, Zeila passou a receber regularmente a pensão civil correspondente, benefício decorrente da aposentadoria do servidor, registrada tacitamente pelo TCU em 2012. No entanto, por meio do Acórdão nº 2094/2025, a Primeira Câmara do Tribunal negou o registro da pensão, alegando suposta dupla contagem benéfica de tempo de serviço.

Mesmo com o reconhecimento explícito da boa-fé da pensionista, o TCU determinou a suspensão imediata dos pagamentos, deixando Zeila completamente desamparada — sem plano de saúde, sem recursos para medicamentos e sem qualquer fonte de sustento após nove anos de recebimento regular do benefício.

A decisão, além de injusta, feriu gravemente os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da ampla defesa, uma vez que o processo administrativo foi conduzido sem a participação da pensionista. Em vez de revisar o benefício, a Corte simplesmente o cancelou, ignorando o direito adquirido e uma decisão judicial já transitada em julgado.

Diante dessa situação desumana, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR atuou de forma firme e incansável em todas as instâncias, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, buscando reverter o ato arbitrário e restabelecer a justiça.

🤝Atuação conjunta do SinPRF-PR e da PRF no caso

Graças a uma ação conjunta e sensível, que contou também com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e da Superintendência da PRF no Paraná (SGP/PR), o benefício de Zeila foi plenamente restabelecido, com o pagamento integral dos valores retroativos referentes ao período em que ficou sem receber a pensão.

O caso marca mais uma vitória do SinPRF-PR na defesa dos direitos e da dignidade de seus representados. O restabelecimento da pensão de Zeila Bereza representa não apenas a correção de uma injustiça, mas também a reafirmação do compromisso do sindicato com a justiça social, a proteção das famílias dos PRFs e o respeito à memória daqueles que dedicaram a vida ao serviço público.

Que Zeila possa, enfim, desfrutar em paz do benefício que lhe é de direito, uma conquista que certamente honraria a memória de seu esposo.

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Mais um grupo contemplado com o pagamento do Adicional Noturno

O SinPRF-PR informa que mais um grupo de sindicalizados foi contemplado com o pagamento da ação referente à diferença de valores do adicional noturno. Os beneficiados já foram avisados e os valores estão liberados para saque. Diversos grupos ainda estão em andamento, em diferentes fases processuais. Enquanto alguns tramitam mais rapidamente, outros enfrentam atrasos por fatores inerentes ao Judiciário.

Entenda o caso

O SinPRF-PR e a FenaPRF, em parceria com o escritório Martsung Alencar Advocacia, ajuizaram diversas ações para garantir o cumprimento de sentença transitada em julgado, referente à diferença do adicional noturno. Essas ações foram organizadas em grupos de aproximadamente 20 sindicalizados e tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Quem tem direito

Conforme a decisão judicial, têm direito à diferença todos que receberam valores de adicional noturno entre janeiro de 2003 e julho de 2006. A maioria dos sindicalizados já enviou a documentação necessária: formulário para distribuição das ações no PJe (Processo Judicial Eletrônico), procuração, autorização, contrato e documento de identidade digitalizado em PDF. Caso ainda não tenha enviado, é fundamental providenciar e encaminhar ao SinPRF-PR.

Importante

Apesar de se tratar de ação de execução, a União Federal tem apresentado obstáculos, como recursos para atrasar a tramitação e ações rescisórias para tentar desconstituir o título executivo. Pensionistas e herdeiros também podem participar, desde que apresentem a documentação que comprove a representatividade sucessória.

Próximos passos

O SinPRF-PR entrará em contato diretamente com os beneficiados quando houver liberação de valores para saque.

A Diretoria Jurídica do SinPRF-PR permanece à disposição para esclarecer dúvidas, informar sobre o andamento processual e orientar sobre a possibilidade de novas ações.

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Alerta de Golpe – AAG

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PSS sobre o terço constitucional de férias: Justiça reconhece direito dos PRFs à devolução

Cobrança indevida motivou ação coletiva

O SinPRF-PR ajuizou ação ordinária coletiva contra a cobrança indevida da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais vinculados à Superintendência Regional do Paraná. A ação buscava tanto o fim do desconto quanto a restituição dos valores retidos de forma indevida.

Vitória definitiva na Justiça

A Justiça Federal julgou a ação procedente em caráter definitivo, reconhecendo o direito à devolução dos valores descontados a título de PSS sobre o terço de férias no período de novembro de 1996 a julho de 2012.

Etapa atual: cálculos e pagamento

Com a decisão transitada em julgado, iniciou-se a fase de liquidação e execução da sentença. O Sindicato, com apoio de sua assessoria jurídica e contábil, apresentou os cálculos dos valores devidos. Após análise da Procuradoria da Fazenda Nacional, os valores foram submetidos à homologação judicial e seguem para pagamento.

Servidor beneficiado? Fique atento

Os servidores contemplados assinaram declaração informando que não moveram ações individuais nem receberam valores referentes ao PSS sobre o terço de férias no período mencionado. Parte dos nomes já aparece na consulta ao site da Justiça Federal do Paraná, e outros ainda estão em fase de inclusão ou regularização.

Pagamento está próximo

O processo já se encontra na fase de expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), aguardando apenas a liberação pelo Tribunal. Em breve, os beneficiários serão comunicados oficialmente sobre a disponibilidade para saque dos valores.

Acompanhe os informativos do SinPRF-PR

Para não perder atualizações sobre esta e outras ações de interesse coletivo, os sindicalizados devem acompanhar regularmente os informativos oficiais do SinPRF-PR. A comunicação sindical é o canal mais seguro para garantir que todos estejam cientes dos seus direitos e dos próximos passos em cada processo.

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Tema 1233 – STJ reconhece direito dos servidores à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).

A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuaram como intervenientes interessados no processo.

Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratórias

Ponto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.

Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.

Atuação das entidades

Durante a tramitação do tema no STJ, as entidades demonstraram que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade. Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.

O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

A assessoria jurídica também está providenciando manifestações específicas nos processos em andamento das entidades para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.

As informações são da FenaPRF.

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Aposentadoria Integral dos PRFs: Pedido de cumprimento provisório de sentença

O SinPRF-PR busca o cumprimento da decisão judicial que garantiu a não adesão ao regime complementar

Entenda o caso

O SinPRF-PR, juntamente com outros sindicatos estaduais, ingressou com uma ação judicial que objetiva garantir o direito à aposentadoria integral para os PRFs, sem a limitação imposta pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sem a obrigatoriedade de adesão ao regime de previdência complementar da FUNPRESP-EXE, especialmente para os servidores admitidos entre 2013 e 2019. Agora, o processo avança para a fase de cumprimento provisório da sentença já favorável aos PRFs.

Objetivo do Cumprimento Provisório

O pedido de cumprimento provisório visa assegurar que os descontos nos contracheques dos PRFs, relacionados ao depósito judicial, sejam imediatamente cessados. Além disso, busca garantir que as contribuições para o Plano de Seguridade Social (PSS) sejam feitas sobre a remuneração integral, sem a limitação imposta pelo teto do RGPS. Também se busca determinar que a FUNPRESP-EXE devolva à União Federal qualquer valor indevidamente repassado como contribuição previdenciária dos PRFs, dada a não obrigatoriedade de adesão ao regime complementar.

Motivação para o pedido

O pedido foi formalizado agora após a confirmação, por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da sentença que garantiu a aposentadoria integral, sem a limitação do RGPS e sem a adesão à FUNPRESP-EXE. Os recursos da União e da FUNPRESP-EXE não suspendem a aplicação dessa decisão. O depósito judicial atual causa prejuízo financeiro e fiscal aos policiais, já que os valores não são deduzidos do Imposto de Renda, resultando em pagamentos excessivos de tributos e retenção indevida de valores. A medida é respaldada pelo Código de Processo Civil (Art. 520 e 522) e pela jurisprudência que permite o cumprimento provisório de “obrigação de fazer” sem a necessidade de caução.

Próximos passos

O próximo passo será a intimação formal da União e da FUNPRESP-EXE para que cumpram imediatamente as obrigações determinadas. A equipe jurídica do Sindicato acompanhará o cumprimento da ordem judicial e, caso haja descumprimento, solicitará a aplicação de multa diária, conforme os Art. 536 e 537 do CPC, para garantir a execução da decisão.

Efeitos práticos do cumprimento do pedido

Se o pedido for cumprido, o efeito prático será a correção nos descontos das contribuições previdenciárias, que passarão a ser feitas sobre a remuneração integral dos PRFs, eliminando os descontos indevidos sobre o teto do RGPS. Isso resultará em uma base de cálculo justa para a previdência e, consequentemente, em proventos de aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 51/85. Além disso, o prejuízo fiscal será resolvido, pois os valores serão corretamente deduzidos do Imposto de Renda, e o direito à integralidade da aposentadoria será reafirmado para a categoria.

Opinião do advogado

O advogado, Dr. Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa dos PRFs, destacou: “A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos que arriscaram suas vidas para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade. O cumprimento da decisão é fundamental para que os PRFs possam ter seus direitos garantidos, com a devida proteção previdenciária. A Justiça reforça o princípio da legalidade e o direito dos servidores à aposentadoria integral, sem limitações indevidas.”

Reunião na próxima semana com o juiz da causa

Na próxima semana será realizada uma reunião com o juiz responsável pela causa, na tentativa de agilizar a decisão judicial. A aposentadoria policial é uma das prioridades do Sindicato e vamos buscar o melhor cenário para os sindicalizados do SinPRF-PR.

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Incorporação do Curso de Formação Policial – CFP – ESCLARECIMENTOS

Considerando as recorrentes dúvidas acerca da incorporação do Curso de Formação Policial (CFP) da PRF para todos os efeitos legais, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

O sindicato de Santa Catarina obteve êxito em ação judicial que tratava do reconhecimento do tempo de CFP. Esse êxito decorreu, em parte, de uma interpretação diferenciada de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distingue os institutos de progressão e promoção. Na carreira da PRF, tais institutos apresentam semelhanças, especialmente em razão da estrutura composta por níveis e classes.

Durante a tramitação da ação, foi firmada transação judicial, por meio da qual os sindicalizados passaram a receber a correção da data de ingresso na carreira, com o afastamento da aplicação do Decreto nº 84.669/80, além da incorporação do tempo referente ao CFP.

Por sua vez, o sindicato do Paraná ajuizou ação similar em 2014, tanto na esfera coletiva quanto por meio de ações individuais. Diversos sindicalizados foram beneficiados com a retificação da data de ingresso na carreira, também com o afastamento do referido decreto. Contudo, nesses casos, não houve o reconhecimento do tempo de CFP para efeitos de progressão funcional.

A negativa baseou-se no entendimento de que o marco inicial para a contagem dos interstícios de progressão não deve ser a data de ingresso no Curso de Formação Profissional. Segundo a fundamentação judicial, o desenvolvimento na carreira pressupõe o exercício efetivo das atribuições do cargo, o que se dá somente após a posse. Além disso, o CFP é interpretado como uma fase do concurso público, sendo considerada como data de ingresso na carreira aquela em que houve o início efetivo das atividades no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, o pedido alternativo formulado pelo sindicato do Paraná não foi acolhido.

Riscos em nova ação

Para a maioria dos sindicalizados que ingressaram com a ação em 2014, houve êxito quanto à correção da data de ingresso na carreira, mas não quanto à incorporação do tempo de CFP. O processo encontra-se com trânsito em julgado. Para os que não ingressaram na ação naquela época, eventual nova propositura judicial visando à incorporação do CFP apresenta alto risco de insucesso, em razão da dependência de interpretação subjetiva do julgado do STJ — que, como já destacado, confunde os institutos de progressão e promoção.

Cumpre ressaltar que, atualmente, o tempo de CFP é reconhecido para fins previdenciários, sendo considerado como tempo estritamente policial, inclusive sem a necessidade de recolhimentos retroativos à previdência.

Há, ainda, ações judiciais individuais e uma ação coletiva proposta por outro sindicato, que buscam o reconhecimento do CFP para todos os efeitos. No entanto, tais demandas ainda não foram julgadas no mérito, e estão sendo acompanhadas com atenção, visando minimizar os riscos de eventual sucumbência.

Por fim, informamos que os PRFs lotados em Santa Catarina em setembro de 2014 podem, em tese, ser beneficiários da decisão proferida naquela ação coletiva. Em caso de interesse, recomenda-se o contato direto com o setor jurídico do SinPRF-PR.

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STF confirma redução de idade na aposentadoria da mulher policial

Em 7 de maio, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, que trata da redução de idade na aposentadoria da mulher policial. A ação questiona a indevida equiparação do critério etário na aposentadoria policial de homens e mulheres, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atua no processo na qualidade de amicus curiae.

O Plenário da Suprema Corte, na ocasião, referendou decisão liminar proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, e manteve a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas em artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019, assim como confirmou a determinação para que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição de norma adequada.

Desse modo, até que haja a edição da referida norma pelo Legislativo, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, por simetria, da diferenciação contida no art. 40, III, da Constituição da República, em sua redação atual, reduzindo em 3 (três) anos todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa a FenaPRF, “a equiparação do critério etário desconsidera a histórica discriminação da mulher no mercado de trabalho, além de suas diferenças físicas em relação aos homens e o fator social da divisão entre lar e ambiente de trabalho, aspectos que, felizmente, foram observados pela decisão”.

O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727 ainda será apreciado pelo STF.

As informações são da FenaPRF.

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FenaPRF garante liminar contra cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas

O Sistema Sindical dos PRFs obteve importante vitória judicial, ao garantir liminar, que suspende a cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas.

A ação coletiva foi proposta diante da mudança no entendimento administrativo sobre a base de cálculo da contribuição (que passou a considerar o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários), o que resultou em aumentos indevidos. A Administração passou ainda a aplicar cobranças retroativas, de até cinco anos, com juros e correção monetária, agravando mais os impactos sobre os(as) pensionistas.

O escritório Alencar Advocacia, patrono da ação, explicou que tal cobrança viola os princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica, especialmente por se tratar de verba alimentar, recebida de boa-fé — muitas vezes por pensionistas em situação de vulnerabilidade. Jurisprudências do STF e do STJ, e o art. 146 do Código Tributário Nacional, reforçam a tese acolhida, na decisão liminar.

A FenaPRF seguirá acompanhando de perto o andamento dessa ação e prestará suporte jurídico aos(às) pensionistas substituídos(as), inclusive, promoverá novas medidas objetivando o reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade da aplicação do novo entendimento da Fazenda, para pôr fim, em definitivo, ao aumento de tais descontos.

  • Acesse a íntegra da decisão judicial clicando AQUI.

Atenção, pensionistas!
Se você é beneficiário(a) de pensão civil e, a partir de setembro de 2024, passou a pagar um valor maior de contribuição previdenciária, saiba que a FenaPRF, juntamente com os sindicatos da PRF, estão ao seu lado, e vamos seguir, juntos, nessa luta!

Clique aqui e siga as orientações para que possamos atuar em sua defesa.

As informações são da FenaPRF.

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STF reconhece direito à aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restabelecer o direito à aposentadoria com critérios diferenciados para mulheres policiais civis e federais, incluindo as policiais rodoviárias federais. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, suspende a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres nessas carreiras.

A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A ação questionava a expressão “para ambos os sexos” nos dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelecia idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial, sem distinção de gênero.

O ministro Flávio Dino argumentou que a equiparação desconsiderava a diferenciação de gênero historicamente reconhecida pela Constituição Federal desde 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, visando à concretização da igualdade de gênero. Ele destacou que a própria emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.

Com a decisão, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. Isso significa que as policiais poderão se aposentar com 52 anos de idade, 27 anos de contribuição e 22 anos de efetivo exercício em cargo policial.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atuou como amicus curiae na ADI 7727, defendendo a manutenção da diferenciação de critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. A entidade argumentou que a equiparação violava os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material entre homens e mulheres e da vedação ao retrocesso social.

Para o presidente da FenaPRF, Tácio Melo, a decisão representa uma conquista significativa:​

“É uma importante vitória para as mulheres policiais. Finalmente temos o reconhecimento da especificidade da aposentadoria das mulheres que exercem atividade policial, o que foi ignorado na implementação da Reforma da Previdência”, afirmou.​

A decisão do STF ainda será submetida ao referendo do Plenário. Enquanto isso, a FenaPRF continuará acompanhando os desdobramentos do caso e atuando em defesa dos direitos dos policiais rodoviários federais.

As informações são da FenaPRF.