Categoria: Jurídico
Ação Execução Adicional Noturno
ADICIONAL NOTURNO – ATUALIZAÇÃO
O SinPRF-PR e a FenaPRF, em parceria com o Escritório Martsung Alencar Advocacia, ajuizou diversas ações para o cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno. Essas ações foram realizadas em grupos de aproximadamente 20 sindicalizados e tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.
De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006 e a grande maioria dos sindicalizados já preencheram o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF. Se porventura alguém ainda não preencheu a documentação deve providenciar e enviar.
Apesar de ser uma ação de execução, a União Federal sempre acha alguns pretextos para atrasar a tramitação da ação, ou interpondo recurso ou propondo ações rescisórias para desconstituir o título executivo. Ainda se discute o pagamento das custas do processo, o que poderia ser discutido no final da ação, mas já está sendo resolvido pelo escritório patrono da causa, pois as custas são relativamente baixas.
Também está sendo resolvida a questão das pensionistas e/ou herdeiros os quais já podem enviar a documentação comprovando a representatividade sucessória.
A Diretoria Jurídica está à disposição para dirimir dúvidas e busca sempre informar o andamento das ações em andamento e da possibilidade de novas ações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que haviam sido adicionados pela Lei 14.365/2022, permitindo a advocacia em causa própria para policiais e militares na ativa, por meio de inscrição especial. A intervenção da FenaPRF na ADI 7.227, como amicus curiae, defendendo o direito constitucional ao livre exercício profissional, não teve influência na decisão.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, explicou que a lei estabelece há décadas a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções desempenhadas por policiais e militares na ativa, e que permitir que esses profissionais atuem em causa própria poderia prejudicar a relação processual, favorecendo-os com privilégios de acesso a inquéritos e processos, prejudicando a justiça.
Além disso, a ministra ressaltou que a incompatibilidade é necessária para evitar abusos, tráfico de influência e outras práticas que possam colocar em risco a independência e a liberdade da advocacia. Ela também afirmou que a defasagem remuneratória das carreiras de policiais e militares não é um critério válido para permitir que esses profissionais exerçam a advocacia.
Com informações da FenaPRF.
Na sessão virtual finalizada em 03 de março de 2023, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.404, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de policial rodoviário federal, além de outras gratificações.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.
A FenaPRF opôs Embargos de Declaração para que os ministros avaliem a decisão no que tange o pagamento do adicional noturno, e aguarda a decisão do recurso.
Avaliação positiva, com ressalvas
Trata-se de uma decisão positiva, que certamente trará avanços sobre o tema. Todavia, devemos avaliá-la com cautela e responsabilidade para evitar efeitos colaterais indesejados como, por exemplo, redução radical do banco de horas do servidor e/ou alterações na escala que impeçam o acúmulo de horas trabalhadas.
O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve êxito em defesa de sindicalizado em exagerada acusação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, alegando ação em desacordo com os deveres legais inerentes ao cargo, em virtude de conduta adotada que gerou lesão corporal em abordado.
Na defesa, foi sustentado, dentre outros argumentos, que a recente mudança na lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), exige dolo, intenção na conduta do agente para configurar o crime.
Por esse motivo, o jurídico apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da atipicidade da conduta do servidor, tese que foi acolhida pelo magistrado, que decidiu então pela improcedência da demanda.
É o SinPRF-PR trabalhando para garantir a preservação dos direitos dos nossos sindicalizados.