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Ação Sisnar- DPRF

O Sistema Sindical dos Policiais Rodoviários Federais ingressará, ainda na próxima semana, com ação judicial contra o Processo Seletivo de Recrutamento do DPRF. Visto que o mesmo não possui critérios isonômicos, e foi aberto em detrimento do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (Sisnar), que prevê a concorrência objetiva e impessoal dos interessados nas vagas disponibilizadas e um maior alcance de beneficiários.

A peça judicial já se encontra pronta, em fase de finalização das procurações dos SinPRFs.

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SinPRF-PR ingressará com ação judicial referente ao IFR 2018

O SinPRF-PR informa que, anteriormente, já oficiou a Superintendência da PRF no Paraná para que fosse agilizado o pagamento dos IFRs atrasados. Notamos que ainda existem alguns policiais sem o pagamento do IFR de 2018.

A Superintendência já foi cobrada inúmeras vezes e já obtivemos respostas diversas: processo parado por falta de assinatura, por falta de ordem de missão ou que já foi enviado para Brasília e que agora está aguardando uma declaração de voluntariedade por parte dos PRFs.

Nós, do Sindicato, consideramos inconcebível uma demora dessa magnitude em reconhecer o direito dos policiais envolvidos, seja por falta de uma assinatura, de algum documento ou por uma falta de ordem de missão. Os policiais trabalharam em suas horas de folga e esperam que o DPRF cumpra a sua parte, efetuando o pagamento dessa indenização.

Solicitamos novamente à Superintendência que seja realizado, o mais rapidamente possível, o pagamento do IFR devido aos nossos policiais que têm o direito ao recebimento. Como resposta, fomos informados que ainda faltam alguns documentos, e que quando toda essa documentação estiver completa, referente a todos os favorecidos, o procedimento será retomado. O RH informou também que já entrou em contato com os PRFs envolvidos, todavia, ainda faltam documentos ou declarações.

Portanto, todos que estão com IFR de 2018 pendente devem acessar o processo SEI nº 08659.082686/2019-34 e verificar se existe alguma pendência em seu nome. 

Independentemente do trâmite em andamento, o SinPRF-PR ingressará com ação judicial individual para os sindicalizados que ainda não receberam o IFR 2018, com a solicitação de aplicação de juros e correção. Diante disso, solicitamos aos PRFs que se encontram nessa situação, que entrem em contato com o sindicato para verificar a documentação necessária.

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Diretores do SinPRF-PR se reúnem com o Superintendente no Paraná

Na manhã da última segunda-feira (28/09), diretores do SinPRF-PR se reuniram com o Superintendente da PRF no Paraná, Inspetor Ismael de Oliveira, para tratar sobre os seguintes assuntos: IFR, Grupo de Atendimento de Acidente (GIAT) e Unidade Mauá da Serra.

Na oportunidade, foram levadas algumas discrepâncias na aplicação do IFR, que necessitam de um olhar mais próximo para evitar que ocorram desequilíbrios. Foi constatado que alguns estão recebendo mais do que outros, considerando que todos possuem a mesma qualificação para a atividade.

Foi discutido também a situação da UOP/UAP Mauá da Serra, que na prévia da escala de outubro, ainda se apresenta como uma unidade de apoio. Por fim, foi tratado sobre o descontentamento do efetivo em relação a forma de atuação da equipe GIAT em uma delegacia. Verificamos que, em alguns casos, a equipe tem sido usada como exclusiva para atendimento de acidentes, ocasionando na divisão desproporcional de trabalho e desgastando a equipe, sendo que o objetivo pretendido nos primórdios do GIAT é a investigação de acidentes.

O Superintendente recebeu todas as demandas e ficou de discuti-las com sua equipe de gestão para verificar as situações relativas ao IFR e GIAT. 

No decorrer da semana, em reunião do Colegiados de Gestão Regional, o assunto foi discutido e houve a devolutiva por parte da Administração Regional que, além dos temas apresentados pelo SinPRF-PR, tratou também da Unidade de Furnas e Ponta Grossa (antigo posto Caetano).

Segundo a Gestão Regional,  posto Furnas passará a condição de UAP e a unidade de Ponta Grossa passará a funcionar como uma UOP, que já se encontra em operação. A unidade Mauá da Serra voltará a condição de UOP. Os trâmites internos também encontram-se em curso para adequação de circunscrição, nomenclatura e finalidade de cada unidade para atender o anseio do efetivo de ambas às delegacias.

Em relação a atuação do GIAT, o Superintendente afirmou que está avaliando com a área responsável uma decisão sobre a atuação e efetividade da equipe.

Sobre o IFR, Oliveira esclareceu que todas as ações com utilização de IFRs planejadas pela regional são de seis horas e aplicadas em operações especializadas e operações estratégicas com todo o efetivo. Com relação às operações Coordenadas pela Direção de Operações, DIPOP, a destinação orçamentária, ou seja, se o IFR será de seis ou 12 horas, e a forma da operação e efetivo que será aplicado, já vêm pré definidas.

O SinPRF-PR acredita que tivemos avanços em boa parte das demandas que foram levadas, e agradecemos o diálogo. Com relação às outras solicitações, continuaremos a negociação, buscando o melhor para os policiais e para o crescimento da instituição.




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Ação contra obrigatoriedade do TAF em 2020 é protocolada

Na última segunda-feira, 14/09, a FenaPRF protocolou uma ação judicial como o objetivo de garantir que os PRFs não sejam prejudicados caso não realizem o Teste de Aptidão Física (TAF) este ano, por conta da pandemia de Covid-19. A Federação ainda solicita que o adiamento do teste não ocasione prejuízos no programa EFI, no IFR na e ADI.

O processo de número 1051601-47.2020.4.01.3400  foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O SinPRF-PR se manterá atualizado sobre o assunto, divulgando novas informações para os filiados no decorrer do processo.

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Sistema sindical se reúne com representante do MJSP

Na primeira quinta-feira de setembro (03), representantes da FenaPRF se encontraram com o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tércio Tokano, para discutir algumas pautas destacadas pelos sindicatos e que são de interesse de toda a categoria.

No encontro, o presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, e o vice-presidente, Marcelo Azevedo, enfatizaram os temas mais importantes junto ao Executivo, entre eles, a necessidade de uma Lei Orgânica (da PRF ou das polícias civis da união), a atualização da lei de carreira dos policiais rodoviários federais, aspectos da saúde dos PRFs e reestruturação da carreira.

O Secretário se mostrou preocupado com a falta de segurança jurídica no trabalho dos PRFs e com a situação da saúde mental dos agentes, e por isso, se comprometeu a levar essas pautas ao ministro da justiça, André Mendonça. O SinPRF-PR vai acompanhar de perto e manter informado os filiados sobre o decorrer do assunto.

Com informações da FenaPRF.

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Sistema sindical PRF está na luta por um SISNAR justo

Devido a quantidade de PRFs que procuraram os sindicatos e a FenaPRF com dúvidas sobre termos do SISNAR, a Federação informou que está analisando o edital para identificar possíveis ajustes, a fim de que o interesse da coletividade da categoria mantenha-se garantido, evitando prejudicar os policiais, que possuem direito a participar de um processo justo e igualitário.

As possíveis medidas a serem tomadas foram discutidas em reunião do conselho de representantes na última quarta-feira (09), por todos os 26 sindicatos de PRFs pelo Brasil, entre eles, o SinPRF-PR.

A FenaPRF também ressalta que as decisões tomadas buscarão o melhor termo coletivo. Já está em preparação a peça judicial que visa buscar a tutela jurídica para garantir um SISNAR que faça justiça ao tamanho da PRF e que possibilite atender a maior quantidade possível de policiais.

O SinPRF-PR se manterá atualizado, informado os filiados sobre o decorrer do assunto.

Com informações da FenaPRF.

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Atualização: ação auxílio transporte

O SinPRF-PR informa que já foi protocolado o pedido para que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, referente ao pagamento de auxílio transporte, estendendo a decisão para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

 

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

 

A União foi intimada e solicitou a manifestação do  DGP-PRF no tocante ao cumprimento da decisão para que se realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SinPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais ou territoriais.

Portanto, conforme entendimento do colegiado, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, inclusive os que estão lotados em outras regionais. O DGP-PRF informou que cumpriu a decisão. Todavia, não foi cumprida, e a nossa assessoria pediu novamente que a decisão seja cumprida na sua plenitude. O juiz da causa, mais uma vez, ordenou que a União se manifeste. Essa, por sua vez, solicitou novas explicações ao DGP-PRF.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

 

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Governo Federal encaminha proposta de reforma administrativa para o funcionalismo público

O Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados, na manhã do dia 03/09, a proposta de reforma administrativa para o funcionalismo público.

O texto encontra-se sob análise pormenorizada do departamento jurídico para a verificação de todos os pontos que atingem diretamente os PRFs. No decorrer da próxima semana, encaminharemos um resumo dos pontos que venham impactar a carreira dos Policiais Rodoviários Federais.

Em uma leitura inicial, verificamos um avanço: a permissão expressa para que o servidor, incluindo o de carreira típica de Estado, possa exercer atividade de docência ou saúde, havendo compatibilidade de horários, inclusive com a possibilidade de acumulação de remuneração, e ainda, a permanência da licença de capacitação.

A previsão da possibilidade de redução de remuneração, junto com a redução de jornada, está presente no documento, porém, não sendo aplicável para as carreiras típicas de Estado. Contudo, o rol das carreiras consideradas como típicas de Estado deverá ser previsto em Lei Complementar futura.

O Diretor do SinPRF-PR, Valdenei Bezerra, esteve em Brasília nesta semana, representando os PRFs do Paraná, juntamente com demais sindicatos e a FenaPRF. Nós continuaremos a acompanhar o trâmite da proposta, atuando para que sejam realizados os necessários ajustes para a proteção da carreira de PRF.

 

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STF não reconhece o direito da reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras

No dia 26/08, foi publicada a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1107271, no qual o SinPRF-PR buscava a reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras aos vencimentos dos PRFs no Paraná. Contudo, a decisão proferida pela segunda turma do STF não reconheceu o direito.

O corpo jurídico do Sindicato acredita na possibilidade de recebimento dessas verbas mesmo com o subsídio, embasado em julgados já proferidos anteriormente, bem como pelo fato da lei permitir, por exemplo, que a AGU receba honorários de sucumbência junto com subsídio.

Nossa diretoria jurídica está analisando a viabilidade de ingressar com novo recurso ao pleno do Tribunal.

Para o presidente do SinPRF-PR, Paulo Mileski, a ação é necessária para corrigir a injustiça histórica que foi o corte do adicional noturno e da periculosidade nos vencimentos dos PRFs. 

 

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A inconstitucionalidade da redução salarial do servidor público: entenda!

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR acompanha de forma ativa as pautas de interesse da categoria. Tivemos recentemente uma vitória significativa na garantia da manutenção salarial dos servidores públicos brasileiros. Você quer entender o aconteceu? O SinPRF-PR está aqui para te manter informado.

 

O que diz a LRF?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução de jornada e, consequentemente, de salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de gastos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou, já em 2002, que essa redução é inconstitucional, baseado no princípio constitucional de irredutibilidade.

 

Afinal, o que é o princípio constitucional de irredutibilidade?

O princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite salarial por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

Os ministros do STF entenderam, portanto, que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Disputa antiga

Este ano, no dia 24 de junho, o STF decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei durante a crise imposta pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Ao todo, 8 ações tramitaram no STF quanto a dispositivos da LRF. Com a decisão, os ministros concluíram apenas 1 dos casos que ficou quase 20 anos aguardando análise antes de uma votação, mas como comentamos acima, essa interpretação está posta desde uma decisão liminar da corte de 2002.

 

Limites

O Supremo decidiu também, na mesma ocasião, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

Tais ações ferem a autonomia das instituições e a separação de poderes.

 

Como votaram os ministros?

Por 6 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Conheça abaixo os ministros do STF que votaram a favor na manutenção salarial de nós, servidores públicos, garantindo o respeito ao trabalho dos nossos policiais rodoviários federais e demais servidores. 

  • Contra a redução de nossos salários, a favor da categoria: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  • A favor da redução de nossos salários: Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Para acessar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui.

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