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Atualização: ação auxílio transporte

O SinPRF-PR informa que já foi protocolado o pedido para que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, referente ao pagamento de auxílio transporte, estendendo a decisão para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

 

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

 

A União foi intimada e solicitou a manifestação do  DGP-PRF no tocante ao cumprimento da decisão para que se realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SinPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais ou territoriais.

Portanto, conforme entendimento do colegiado, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, inclusive os que estão lotados em outras regionais. O DGP-PRF informou que cumpriu a decisão. Todavia, não foi cumprida, e a nossa assessoria pediu novamente que a decisão seja cumprida na sua plenitude. O juiz da causa, mais uma vez, ordenou que a União se manifeste. Essa, por sua vez, solicitou novas explicações ao DGP-PRF.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

 

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Governo Federal encaminha proposta de reforma administrativa para o funcionalismo público

O Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados, na manhã do dia 03/09, a proposta de reforma administrativa para o funcionalismo público.

O texto encontra-se sob análise pormenorizada do departamento jurídico para a verificação de todos os pontos que atingem diretamente os PRFs. No decorrer da próxima semana, encaminharemos um resumo dos pontos que venham impactar a carreira dos Policiais Rodoviários Federais.

Em uma leitura inicial, verificamos um avanço: a permissão expressa para que o servidor, incluindo o de carreira típica de Estado, possa exercer atividade de docência ou saúde, havendo compatibilidade de horários, inclusive com a possibilidade de acumulação de remuneração, e ainda, a permanência da licença de capacitação.

A previsão da possibilidade de redução de remuneração, junto com a redução de jornada, está presente no documento, porém, não sendo aplicável para as carreiras típicas de Estado. Contudo, o rol das carreiras consideradas como típicas de Estado deverá ser previsto em Lei Complementar futura.

O Diretor do SinPRF-PR, Valdenei Bezerra, esteve em Brasília nesta semana, representando os PRFs do Paraná, juntamente com demais sindicatos e a FenaPRF. Nós continuaremos a acompanhar o trâmite da proposta, atuando para que sejam realizados os necessários ajustes para a proteção da carreira de PRF.

 

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STF não reconhece o direito da reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras

No dia 26/08, foi publicada a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1107271, no qual o SinPRF-PR buscava a reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras aos vencimentos dos PRFs no Paraná. Contudo, a decisão proferida pela segunda turma do STF não reconheceu o direito.

O corpo jurídico do Sindicato acredita na possibilidade de recebimento dessas verbas mesmo com o subsídio, embasado em julgados já proferidos anteriormente, bem como pelo fato da lei permitir, por exemplo, que a AGU receba honorários de sucumbência junto com subsídio.

Nossa diretoria jurídica está analisando a viabilidade de ingressar com novo recurso ao pleno do Tribunal.

Para o presidente do SinPRF-PR, Paulo Mileski, a ação é necessária para corrigir a injustiça histórica que foi o corte do adicional noturno e da periculosidade nos vencimentos dos PRFs. 

 

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A inconstitucionalidade da redução salarial do servidor público: entenda!

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR acompanha de forma ativa as pautas de interesse da categoria. Tivemos recentemente uma vitória significativa na garantia da manutenção salarial dos servidores públicos brasileiros. Você quer entender o aconteceu? O SinPRF-PR está aqui para te manter informado.

 

O que diz a LRF?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução de jornada e, consequentemente, de salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de gastos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou, já em 2002, que essa redução é inconstitucional, baseado no princípio constitucional de irredutibilidade.

 

Afinal, o que é o princípio constitucional de irredutibilidade?

O princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite salarial por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

Os ministros do STF entenderam, portanto, que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Disputa antiga

Este ano, no dia 24 de junho, o STF decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei durante a crise imposta pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Ao todo, 8 ações tramitaram no STF quanto a dispositivos da LRF. Com a decisão, os ministros concluíram apenas 1 dos casos que ficou quase 20 anos aguardando análise antes de uma votação, mas como comentamos acima, essa interpretação está posta desde uma decisão liminar da corte de 2002.

 

Limites

O Supremo decidiu também, na mesma ocasião, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

Tais ações ferem a autonomia das instituições e a separação de poderes.

 

Como votaram os ministros?

Por 6 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Conheça abaixo os ministros do STF que votaram a favor na manutenção salarial de nós, servidores públicos, garantindo o respeito ao trabalho dos nossos policiais rodoviários federais e demais servidores. 

  • Contra a redução de nossos salários, a favor da categoria: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  • A favor da redução de nossos salários: Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Para acessar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui.

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Retomada do pagamento de grupo da Ação dos 28,86%

Recentemente, o Juiz Alessandro Rafael Bertollo De Alexandre, atuante na 2º Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido do SinPRF-PR para proceder com a transferência definitiva de valores depositados em ação judicial que discutia o pagamento do índice 28,86%.

O que ocorreu neste processo foi que, após a expedição dos precatórios, a União Federal levantou uma nova discussão sobre a taxa de juros de mora incidente. Ao longo de um ano, essa insurgência foi objeto de discussão no processo, sendo que, recentemente, os valores parciais (reconhecidos como devidos nesta segunda oportunidade pela União) foram liberados e transferidos para o escritório patrono da causa.

A decisão foi proferida no processo nº 5044384-38.2015.4.04.7000. O saldo remanescente será transferido aos servidores que fazem parte desta ação até o início da próxima semana.

Confira a lista de contemplados na ação:

  • OSNILDO CARDOSO
  • ANDIA NARA GUIRAUD
  • MARIO FERNANDO KLOSTER
  • ADRIANO MARCOS FURTADO
  • JOÃO CARLOS DALLAROSA
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI (ESPÓLIO)
  • IGOR HEITOR BARZOTTO
  • HUDSON APARECIDO LOPES
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • ANTONIO PAIM DE ABREU JÚNIOR
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Sindicato vai recorrer da sentença sobre indenização de fronteira nas férias 

O SinPRF-PR ingressou com a ação coletiva nº 5034501-62.2018.4.04.7000, em trâmite na 5ª Vara Federal de Curitiba, visando o pagamento da indenização de fronteira nas férias aos policiais lotados em regiões fronteiriças.

Todavia, mesmo com decisões recentes que reconhecem o direito em tela, a sentença de primeiro grau foi julgada improcedente. Além disso, o valor da causa foi majorado de forma extrema pelo judiciário, causando perplexidade no caso de sucumbência e uma certa desconfiança no julgado,  tendo em vista que a Advocacia Geral da União recebe honorários de sucumbência.

O Sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. Nossa assessoria jurídica já está elaborando o recurso de apelação e esperamos reformar essa sentença o mais breve possível.

 

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Convênios de assessoria jurídica aos policiais: confira!

Todos os policiais filiados ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR podem contar com os serviços jurídicos dos escritórios e advogados conveniados, além de uma assessoria jurídica atuante dentro da própria entidade. 

É prioridade do SinPRF-PR garantir a proteção ampla aos profissionais da categoria, por isso, os serviços jurídicos não poderiam ficar de fora dos convênios firmados a favor dos policiais rodoviários federais do Paraná.

O diretor jurídico do SinPRF-PR, Denílson da Cruz, convida a todos os filiados a acompanharem de perto as diversas ações conduzidas pelo Sindicato neste sentido. 

“Além de estarmos sempre buscando as tendências do judiciário que possam impactar na vida dos policiais rodoviários federais, trabalhamos ativamente em diversas ações judiciárias e Processos Administrativos Disciplinares para garantir uma assessoria jurídica robusta à categoria”, orienta.

Ainda sobre a importância deste foco do SinPRF-PR, o diretor jurídico acrescenta: “A necessidade de segurança jurídica ao policial é inerente ao próprio trabalho. Trata-se de um profissional que está sujeito a tudo. Um dia normal, em qualquer abordagem, qualquer situação corriqueira, a proteção jurídica se faz urgente e necessária”. 

Qualquer dúvida ou necessidade de orientação jurídica, entre em contato: (41) 98739-2120.

Reunimos abaixo a lista dos convênios que você, filiado, pode acessar:

Marco Aurélio Ceranto – OAB/PR 24.376

Endereço: Av. Higienópolis, 174 – salas 601/604, Londrina – PR

Telefone: (43) 3304-6861

E-mail: mceranto@uol.com.br

Martins & Martini – Advogados & Associados

Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 1389, Foz do Iguaçu – PR

Telefone: (45) 3523-1031

E-mail: renatomartinsadv@uol.com.br

Pessoa Responsável: Renato Martins Lopes – OAB/PR 13.973 – (41) 9975-4083

Nossos convênios ainda contam com descontos para Formação Superior, Língua Estrangeira, CrossFit, Academias, Hotéis e muito mais. Conheça todos.

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Ação sobre pagamento de adicional de fronteira nas férias

O SinPRF-PR possui discussão ativa perante o judiciário sobre o direito ao adicional de fronteira nas férias para servidores que estão lotados em zonas fronteiriças do território nacional.    

A ação coletiva tramita sob o nº 5034501-62.2018.4.04.7000, perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. Recentemente, foi concluída a instrução processual. O processo foi encaminhado ao gabinete da Juíza Federal Giovanna Mayer para proferimento da sentença.     

Esperamos a procedência da demanda, uma vez que defendemos o pagamento da indenização nas férias para os filiados que atuam em prol do interesse público nas zonas de fronteira.

A ação já está para sentença e acreditamos que, nos próximos dias, teremos um resultado positivo, visto que já temos  precedentes positivos sobre o assunto.

Ressaltamos que quem entrou, ou pensa em ingressar com a ação individual, deve pedir para ter o seu nome retirado da ação do Sindicato para não causar litispendência ou sucumbência.

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Atualização sobre o auxílio transporte

Informamos que já foi protocolado o pedido para que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, o qual foi assim ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos, alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

A União foi intimada a realizar o pagamento do auxílio transporte à toda categoria de servidores substituídos pelo SinPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte, inclusive pelo uso de veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho, e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais. Portanto, conforme entendimento do colegiado, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais.

Ainda pairam muitas dúvidas sobre o auxílio transporte e sempre procuramos atualizar e solucionar questionamentos recorrentes.

Os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012 são abrangidos pelo Mandado de Segurança de nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF, sem o desconto de 6%. Estamos tentando judicialmente que todos os nossos sindicalizados sejam incluídos nessa ação.

Os demais sindicalizados são atingidos pelo Mandado de Segurança Coletivo (MSC) nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR,  com o desconto de 6%.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Ação do PSS: Servidores que ainda têm direito

Quanto a ação de devolução de contribuição previdenciária aos filiados aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/2003: além da lista já divulgada, o SinPRF-PR traz algumas observações importantes.

Há servidores que ainda têm direito a ação, mas que não nos apresentaram declaração do acordo, e filiados que não têm direito, pois os cálculos resultaram zerado. Sobre o primeiro grupo, assim que forem apresentadas as declarações, poderemos fazer um segundo pedido de expedição de requisições. Quanto ao segundo, não há nada a ser feito, pois esses servidores realmente não sofreram os descontos de reposição ao erário de PSS para inativos.

Portanto, quem teve a aposentadoria concedida antes de 2003, e não consta na lista publicada anteriormente, pode ter direito aos valores. Na dúvida, entre em contato com o Sindicato.

Relação de substituídos sem declaração (sem RPV expedida):

  • AGENOR ALMEIDA ARAUJO
  • ALCIMAR LUIZ TRENTIN
  • ANDRE NOGUEIRA
  • ANTONIO CARLOS DO AMARAL
  • ATALIBA CHIMENTAO JUNIOR
  • CLAURIEL SCHULTZ
  • DORVALINO RODRIGUES
  • EROS DE BARROS MARINHO
  • ESTANISLAU ZARINHAK
  • FRANCISCO DISNEY CARNEIRO
  • GERSON CARLOS GUALDESSI
  • GILBERTO MAYER
  • GILBERTO SZREIDER
  • GILSON HEITOR CARDOSO
  • HAROLDO PEDRINI
  • IRINEU PEDRO MARENDA
  • JOAO ALFREDO PINTO DA SILVA
  • JOEL BISCAIA
  • JORGE ASSIS
  • LAURO AUGUSTO DA SILVA
  • LUIS LORO MILAN
  • MARCIO FELIPE DE MORAES
  • MARLENE XAVIER
  • ODAIR CAMARGO
  • OSMAR MUNHOZ BATISTA
  • PAULO DOMINGOS DE SOUZA
  • PETRÚCIO GUERRA
  • SAINT CLAIR RAMOS DE ANDRADE
  • SEBASTIAO TREGA GONCALVES FILHO
  • VICENTE CALDAS RIBEIRO
  • WANDERLEY ROCHA CARNEIRO
  • WILLIAM DO ROCIO SIQUEIRA PROPST
  • YOUNG DA SILVA