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Ação 3,17% – Pagamento de precatórios/RPV

Além das verbas liberadas na Ação dos 28,86% e da devolução de valores descontados da contribuição social de inativos, nesse mês também tivemos valores liberados na ação dos 3,17%.

Alguns grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídos nos precatórios/RPV deste ano. Os valores já estão disponíveis e serão levantados pelo escritório que assessora a causa, sendo repassados diretamente para as contas dos beneficiados.

A ação do reajuste dos 3,17% é um resíduo da inflação registrada entre julho de 1994 e janeiro de 1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. O objetivo é o repasse da diferença salarial de 3,17% aos PRFs, referente ao IPC- R do ano de 1995, que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando se deu a aplicação da Lei 8.880/94. A diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos 12 meses de 1994, equivalente em URV, e retroativo a janeiro de 1995.

Essa ação contempla turmas mais antigas, formadas normalmente por grupos de 10 sindicalizados. Todavia, em reunião com a Assessoria Jurídica, responsável por essa ação, nos foi repassado que existe a possibilidade que a mesma contemple também os policiais de turmas mais recentes.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR. 

Confira os beneficiados:

  • AGOSTINHO CERQUEIRA LIMA
  • CARLOS NICOLA BALSANO
  • CARLOS ROBERTO TONON
  • ESTEFANO LEVISKI
  • FRANCISCO CHLAD
  • HELIO AVILA OLIVEIRA
  • JOSÉ ROMILDO NONEMACHER
  • JOSÉ SERZEDELO SIQUEIRA OGINSKI
  • OROMAR ANTONIO NEVES
  • OSMAR KRELLING
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Confira nova lista de grupos para o pagamento de precatórios da ação 28,86%

Na semana passada, o SinPRF-PR divulgou uma lista de nomes beneficiados pela ação dos 28,86%.

Entenda melhor 

Após o trânsito em julgado de uma ação, as requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte para pagamento dos beneficiários.

Diversos grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídos nos precatórios para o próximo ano. Ao mesmo tempo, alguns já estão recebendo os precatórios do ano passado.

Relembrando que a ação dos 28,86% contempla as turmas mais antigas, com o objetivo de estender aos PRFs o reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos militares. A ação foi formada, em sua execução, por grupos de 10 sindicalizados. A Súmula nº 339/STF não é vista como reajuste salarial e sim, como revisão geral da remuneração de servidores públicos.

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR. 

Confira abaixo relação atualizada, com a inclusão de novos nomes de PRFs para recebimento de precatórios da referida ação.

  • JOSÉ HAMILTON DE FARIAS
  • MARA REGINA RODRIGUES PINTO
  • JOSÉ CARLOS FRANCELINO
  • LUCIO FERNANDES PAITAX
  • LUCIANO COELHO DA COSTA
  • LINDOMAR HILLER DOS PRAZERES
  • KLEBER MAURICIO CAVALI
  • KAREN LIZ DOMINGOS
  • WESLEY SALOMÉ ROTTA
  • CLAUDIO ADAO PEREIRA DA LUZ
  • VINICIUS VASCONCELOS DE OLIVEIRA FILHO
  • WILSON RUBENS DAL COL
  • VILMAR DE CRISTO
  • VILMAR AIRTON THEOBALD
  • SERGIO LEONARDO GOMES
  • RODERJAN ALVES RODRIGUES
  • ROBERTO WERNER
  •  REJANE THEOBALD
  • JOÃO GALVÃO
  •  JOSE MARCIO TOZZI
  •  JOSÉ ROBERTO CEGATTI DO NASCIMENTO
  • JOSÉ ROSAN BORGES
  • JOSÉ STEINHEUSER
  •  JOSE VALDERLEY MILANI
  •  JULIO CESAR PEDROZO DO NASCIMENTO
  •  KLAUS AUGUSTO DOLINSKI
  •  LAURO AUGUSTO DA SILVA
  • LAURO LUCIO FERNANDES
  • ANDERSON CARLOS MENDES DE OLIVEIRA
  • ARMANDO SLOMPO FILHO
  • SIDNEI NUNES DE SOUZA
  • ADRIANO MARCOS FURTADO
  • ANDIA NARA GUIRAUD
  • ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • HUDSON APARECIDO LOPES
  •  IGOR HEITOR BARZOTTO
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI
  • JOÃO CARLOS DALLAROSA
  • MARIO FERNANDO KLOSTER
  • OSNILDO CARDOSO
  • REGINALDO JOSE CARON
  • REINALDO MARTINS PORTELINHA
  • RICARDO PASQUALINI
  • RICARDO SCHNEIDER
  • ROBSON MAURICIO
  • RODRIGO KRAEMER
  • ROGERIO DE OLIVEIRA PRUENCIO
  • RUDNEI LUIS LANG
  • RUY SERGIO CORREA
  • SAINT CLAIR BIEDERMANN

Novas inclusões:

  • ELENICE DEMSKI
  • ELZA GOBETTI
  • EMERSON GIULIANO TONON
  • EROSLEY FORVILLE DE ANDRADE
  • EVERSON ANTONIO GULMINE
  • FABIO DE LORENZO
  • FRANCISCO CESAR FRANCO
  • GERALDO SANCHES
  • GILSON LUIZ CORTIANO
  • ADI ALECSSANDRO DIAS INACIO
  • ALAN JAMES DOS SANTOS
  • ANGELO BERNARDO SCHULZ
  • CARLOS WILSON BORTOLAN
  • CLAUDINEI ANTONIO DE OLIVEIRA
  • EDILSON MARCELO LISBOA RAMIRES
  • LOURENÇO BOJAN
  • LUIZ CARLOS KACHUBA
  • MARCELO PAIVA DOS SANTOS
  • SANDRO CARLOS GASPAR TEIXEIRA
  • EDSON TRIPODE
  • IVO ANTONIO MARTINS
  • MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA
  • MARIO ROBERTO PISSINI ROSA
  • OSMAR ALBERTO SCHWINGEL
  • OSMAR SOARES DE FREITAS
  • UBIRAJARA DE SOUZA
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Mais uma vitória jurídica do SinPRF-PR: Restituição de valores descontados do PSS

O SinPRF-PR obteve mais uma grande vitória judicial em mandado de segurança coletivo em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Curitiba.


A demanda discutia a restituição de valores indevidamente descontados da contribuição previdenciária (PSS) dos filiados aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/2003.  Após o mandado, o Judiciário reconheceu o direito dos PRFs filiados à restituição desses valores.


Recentemente, a União firmou um acordo para pagamento dos valores aos servidores favorecidos.


Ressaltamos que os valores já estão disponíveis para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário levar documentos pessoais e comprovante de residência. Lembramos também que os honorários contratuais advocatícios já foram descontados.


O SinPRF-PR aconselha que os beneficiários guardem o comprovante de levantamento para fins de declaração de Imposto de Renda/2021.

Confira a lista dos beneficiários:

  • ACIR CLARO DOS SANTOS
  • ADIR DUVOISIN
  • AGAPITO MAFRA ROLLA
  • AGOSTINHO CERQUEIRA LIMA
  • ALBARI HAGEMEYER
  • ALCEU EDELOI RODRIGUES
  • ALCIDES RIBEIRO DE LIMA
  • ALCIR ALEXANDRE BETINARDI
  • ALFREDO ADAMS
  • ALIPIO SEIBERT
  • ALMIR ILDEFONSO CARVALHO RAMOS
  • ALOISIO HINKE
  • ALTAIR JARONSKI
  • ALTEVIR CARLOS BETINARDI
  • AMUR KALIL
  • ANA MARIA TULESKI ARTIGAS
  • ANACLETO DE FREITAS GOMES
  • ANTONIO CARLOS MOCELIN
  • ANTONIO CESAR RUTH
  • ANTONIO FANECO
  • ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
  • ANTONIO JULIMAR WAMSER
  • ANTONIO VITAL CAMARGO
  • ARCIDES HUK
  • ARNALDO POSSELT
  • AROLDO PANZARINI
  • AZENIR DOS SANTOS
  • BORTOLO NEI DOS SANTOS
  • CACILDA MARCONDES DE OLIVEIRA
  • CARLOS ALBERTO DIAS
  • CARLOS LUIZ PRUNER
  • CARLOS MAURER NETO
  • CARLOS NICOLA BALSANO
  • CARLOS ROBERTO TONON
  • CARLOS TADEU NEUMANN
  • CELSO AUGUSTO LUDERS
  • CELSO BORELLA
  • CELSO RONALDO DIAS
  • CESAR LEOCADIO QUADROS
  • CHAFIR ANTONIO LEONCIO
  • CIRO GUIARONI DE CAMARGO
  • CLAUDIO BRAGA
  • CLAUDIO ELOY BRUGINSKI
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • CLEBER GOMES DO AMARAL
  • CLEMENTE KUTIANSKI
  • CUSTODIO MESQUITA DOS SANTOS
  • DANIEL ELIZ CARNEIRO
  • DANIEL FRANCISCO PRIMOR
  • DARCI INTIMA
  • DARIO DE MEIRA E SILVA
  • DAVID DA SILVA ANTUNES
  • DAVID LANDMANN
  • DINO PERINI
  • DIONEI JOSE VALVI
  • DIONIL CESAR MOCELIM
  • DIRCEU PORTELA DOS SANTOS
  • DOMINGOS PINTO DE LIMA
  • DOUGLAS BISCARRA
  • ECLAIR FRANCA
  • EDJAIME PAES DE LIRA
  • EDSON FORVILLE DE ANDRADE
  • ELOIR GUALDESSI
  • ENIO ROSSI
  • ERNANI RAIMAN
  • EROS KALETKA
  • ESTEFANO LEVISKI
  • EVALDO KLUG PEREIRA
  • FERNANDO DE OLIVEIRA BRANDT
  • FRANCISCO CHLAD
  • GERSON MAIA
  • GERSON ROCHA GONCALVES
  • GILBERTO SILVEIRA DE LIMA
  • GLADISTON EMANOEL MULLER
  • HAMILTON BORDIGNON
  • HAROLDO LUIS RAUCH
  • HELIO AVILA OLIVEIRA
  • HERCILIO SILVEIRA
  • IRINEU VICENTE RETKWA
  • IRIS ROQUE CARNEIRO VAZ
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI
  • IVO ANTONIO MARTINS
  • IVO TADEU SCATOLA
  • JAIR MENDES DE MORAES
  • JERONIMO EDGAR GENOVAI
  • JOAO CARLOS PIZZATTO
  • JOAO JORGE DE LIMA
  • JOAO MARIA PALMER
  • JOAO MINELLI
  • JOAO OSIRES PAITCH
  • JOE LUIZ SCHEMBERG PUPO
  • JORGE IBERE PRUNER
  • JOSÉ ADÃO HASS
  • JOSÉ ALÉCIO CARDOZO
  • JOSÉ ALOIR PALLÚ
  • JOSÉ AURÉLIO GENOVEZ
  • JOSE BRAZ DE OLIVEIRA
  • JOSE CARLOS FERNANDEZ
  • JOSE CAVALHEIRO MENDES
  • JOSE FELIX BASSAI
  • JOSE FERNANDO MONTES
  • JOSE IRES CATAPAN
  • JOSE LUIZ DA SILVA
  • JOSE LUIZ LOVATO
  • JOSÉ ROMILDO NONEMACHER
  • JOSE SCHNEIDER FAUSTO
  • JOSE SERZEDELO SIQUEIRA OGINSKI
  • JOUBER RODRIGUES
  • LAZARO GONCALVES GUIMARAES
  • LEONER BECKER
  • LICES FERNANDO WUICIK
  • LIDIA GULBINO NASSIN
  • LINO CAMARGO CHIMENTAO
  • LOURIVAL DE OLIVEIRA
  • LUIS CARLOS DE SOUZA BRASIL
  • LUIZ ALBERTO NASCIMENTO XAVIER DA SILVA
  • LUIZ BATISTEL RAMOS
  • LUIZ CARLOS DE SOUZA
  • LUIZ NARDINO
  • MACIL CORDEIRO DA ROSA
  • MANOEL FRANCA DOS SANTOS
  • MANOEL MATIAS DA SILVA
  • MARCIO BREITMEYER
  • MARCOS JOSÉ TUCUNDUVA
  • MARCOS WAGNER DA SILVA
  • MARIO CARVALHO DE ASSIS
  • MARIO CONRADO DE SOUZA FILHO
  • MARIO ROBERTO PISSINI ROSA
  • MARIO TREVIZAN
  • MAURI JOSE STOCCO CARNEIRO
  • MAURICIO KLINGELFUS
  • MICHEL SALLUM FILHO
  • MIGUEL ROMKO JUNIOR
  • MILTON ALVES DOS SANTOS
  • MOACIR JOSE ANDREOLA
  • MOISES DE ANDRADE SOUZA
  • NERI CARLOS BRANDALISE
  • NEY DE JESUS MARTINS DE ALMEIDA
  • ORLANDO FELICIO DOS REIS
  • ORLANDO FERREIRA CUNHA
  • OROMAR ANTONIO NEVES
  • OSMAR BORTOLETO RITTER
  • OSMAR KRELLING
  • OSMAR SOARES DE FREITAS
  • OSNILDO CARDOSO
  • OSNILDO CARON
  • OSVALDO KUNZE
  • OTARGIRIO ALVES DOS SANTOS
  • OTAVIO LEITE RODRIGUES
  • OTAVIO MARTINS
  • OTTO WANDRATSCH
  • PAULO CESAR NOGUEIRA
  • PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS
  • PEDRO ADOLFO CARSTENSEN
  • PEDRO CARLOS FERREIRA
  • PEDRO SANTANA DA ROCHA
  • REINALDO BUENO
  • RENATO DE MELO TRIGO
  • ROBERTO BRUSTOLIM JUNIOR
  • ROBERTO FERRER DE MACEDO
  • RUBENS CESAR MARTINS CORREA
  • RUBENS EUGENIO DELLATRE
  • RUBENS SEBASTIAO FANTINATTO
  • SAVERIO EMANUEL MANDARINO
  • SEBASTIAO JULIO COELHO
  • SEBASTIAO KRAINSKI PINTO
  • SERGIO RENATO TOMASCHITZ
  • SIDENEI SEBASTIAO DE OLIVEIRA
  • TADEU EUGENIO GUSSO
  • TOSHIO NAITO
  • UBALDINO FIORESE
  • UBIRAJARA DE SOUZA
  • VALDIR DE CASTRO BENEVENUTO
  • VALDIR MENDES COLECT
  • VALMOR FAVARO
  • VENDELIN CELESTIN KOLB
  • VILSON VARGAS DA ROSA
  • WALDEMAR ERNESTO FUCHS
  • WALDIR CAMILLO
  • WALTER GUNTHER SCHMEIL
  • WILMAR SERRANO DOS SANTOS
  • WILSON JOSE PALLU
  • ZITO DAL COL
  • ZOROBAAL TRINDADE
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Confira os grupos para o pagamento de precatórios da ação 28,86%

Diversos grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídos nos precatórios para o próximo ano. Ao mesmo tempo, alguns já estão recebendo os precatórios do ano passado.

A ação dos 28,86% contempla as turmas mais antigas, com o objetivo de estender aos PRFs o reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos militares. A ação foi formada em sua execução por grupos de 10 sindicalizados. A Súmula nº 339/STF não é vista como reajuste salarial e sim, como revisão geral da remuneração de servidores públicos. 

Qualquer dúvida, entre em contato com o jurídico do SINPRF/PR. 

Confira abaixo alguns nomes incluídos nos precatórios

  • JOSÉ HAMILTON DE FARIAS
  • MARA REGINA RODRIGUES PINTO
  • JOSÉ CARLOS FRANCELINO
  • LUCIO FERNANDES PAITAX
  • LUCIANO COELHO DA COSTA
  • LINDOMAR HILLER DOS PRAZERES
  • KLEBER MAURICIO CAVALI
  • KAREN LIZ DOMINGOS
  • WESLEY SALOMÉ ROTTA
  • CLAUDIO ADÃO PEREIRA DA LUZ
  • VINICIUS VASCONCELOS DE OLIVEIRA FILHO
  • WILSON RUBENS DAL COL
  • VILMAR DE CRISTO
  • VILMAR AIRTON THEOBALD
  • SERGIO LEONARDO GOMES
  • RODERJAN ALVES RODRIGUES
  • ROBERTO WERNER
  •  REJANE THEOBALD
  • JOÃO GALVÃO
  • JOSÉ MÁRCIO TOZZI
  •  JOSÉ ROBERTO CEGATTI DO NASCIMENTO
  • JOSÉ ROSAN BORGES
  • JOSÉ STEINHEUSER
  • JOSE VALDERLEY MILANI
  • JULIO CESAR PEDROZO DO NASCIMENTO
  •  KLAUS AUGUSTO DOLINSKI
  •  LAURO AUGUSTO DA SILVA
  • LAURO LUCIO FERNANDES
  • ANDERSON CARLOS MENDES DE OLIVEIRA
  • ARMANDO SLOMPO FILHO
  • SIDNEI NUNES DE SOUZA
  • ADRIANO MARCOS FURTADO
  • ANDIA NARA GUIRAUD
  • ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • HUDSON APARECIDO LOPES
  •  IGOR HEITOR BARZOTTO
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI
  • JOÃO CARLOS DALLAROSA
  • MARIO FERNANDO KLOSTER
  • OSNILDO CARDOSO
  • REGINALDO JOSE CARON
  • REINALDO MARTINS PORTELINHA
  • RICARDO PASQUALINI
  • RICARDO SCHNEIDER
  • ROBSON MAURICIO
  • RODRIGO KRAEMER
  • ROGERIO DE OLIVEIRA PRUENCIO
  • RUDNEI LUIS LANG
  • RUY SERGIO CORREA
  • SAINT CLAIR BIEDERMANN
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Confira o calendário para pagamento do maior lote de precatórios da história do sistema sindical da PRF

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, TRF5, informou que os valores dos Precatórios do exercício de 2020 estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 10 de julho.

Este lote, referentes aos processos de execução da ação da FENAPRF dos 3,17% que foram inscritos até 30 de junho de 2019, contempla um total de 2.143 PRFs, o maior lote de precatórios da história do sistema sindical da PRF.

A consulta por CPF está disponível direto no site do TRF5. Clique aqui para acessar.

O pagamento será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou  Banco do Brasil, e poderá ser levantado em qualquer agência da instituição correspondente dentro do território nacional. Para realizar o saque, é necessário apenas a apresentação do RG/CPF e comprovante de residência atualizado.

Com informações da FENAPRF e TRF5.

 

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AUXÍLIO TRANSPORTE

Esclarecimentos aos sindicalizados de outros estados

O SINPRF-PR, recentemente, alcançou uma decisão favorável no Tribunal Federal Regional da 4ª região, estendendo o benefício do auxílio transporte a todos os servidores filiados, com a incidência do desconto de 6%. Ocorre que, alguns sindicalizados têm reportado a negativa por parte da administração em conceder o benefício, mesmo sob a existência do acórdão do TRF4.

Assim, solicita-se aos servidores que estão lotados em outros estados e já possuem a negativa da administração, que entrem em contato com o departamento jurídico do SINPRF-PR, pois está sendo preparada uma ação individual para cada policial prejudicado.

Aos PRFs que serão removidos em razão no SISNAR, orienta-se que solicitem, via administrativa, o pedido do pagamento do auxílio transporte. Com a possível negativa, também serão ingressadas com as ações individuais respectivas.

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Competência garantida aos PRFs para realização do TCO

A União garantiu, na terça-feira (11), a suspensão de uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantia exclusividade na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) à categoria de delegado de polícia, garantindo, assim, a competência também aos policiais rodoviários federais.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves destacou que a não confecção de TCOs pelos PRFs aumenta a percepção de impunidade, tendo em vista que, em diversas localidades em que a PRF atua não existem estruturas da Polícia Judiciária. Além disso, reduz a força de trabalho dos PRFs, considerando que teriam que se deslocar para a confecção do TCO, abandonando o patrulhamento nas rodovias.

Ainda, teria impactos negativos em grandes operações como a Operação Rodovida, além de prejudicar a fiscalização em datas festivas, onde o fluxo de veículos aumenta nas rodovias federais.

Os sindicatos dos Delegados da Polícia Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espirito Santo, Bahia e Distrito Federal ingressaram com uma ação judicial no final de 2019, buscando a exclusividade na lavratura do TCO à categoria de delegado de polícia.

A sentença foi favorável, afirmando que a lavratura do TCO é privativa de delegados de polícia, negando sua confecção pelos PRFs, porém, com a suspensão fica decidido que todos os policiais rodoviários federais possuem competência para lavrar o TCO, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – mais informações

Muitos sindicalizados ainda estão com dúvidas referentes ao auxílio transporte, portanto, o SINPRF-PR entrou em contato com o NUAP, que é o núcleo responsável pela implantação e atualização do auxílio transporte, para o esclarecimento de algumas dúvidas recorrentes.

Os sindicalizados atingidos pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR devem obrigatoriamente fazer novamente os formulários de auxílio transporte no sistema SIGEPE/SIGAC. Esse Mandado de Segurança determinou que a União Federal realizasse o pagamento do auxílio transporte a toda a categoria de servidores substituídos pelo SINPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho, e vice-versa, sem restrições temporais.

O NUAP informou que os pedidos são feitos por ordem de preenchimento dos requerimentos e para a grande maioria já está implantado – ou será implantado na próxima folha de pagamento.
Para os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012, que não tiveram o seu benefício suspenso, não é obrigatório o recadastramento, a menos que já se tenham passado dois anos sem ter feito a atualização do benefício. Neste caso devem informar o número da ação da Federação em litisconsórcio com o SINPRF-PR, que é o de nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF.

Muitos desses sindicalizados receberam e-mails informando da necessidade do recadastramento e muitos ainda não fizeram as atualizações (na dúvida façam as atualizações nos formulários!). Cerca de 200 PRFs receberam esses e-mails em 08-10-2019 avisando que estavam com os requerimentos vencidos e muitos ainda não fizeram a atualização. Para quem não atendeu a solicitação o benefício será suspenso neste mês de janeiro / 2020.

Os sindicalizados que possuem ações individuais, para o recadastramento, devem informar o número das respectivas ações.

No tocante aos sindicalizados lotados em outras regionais que tiveram o auxílio transporte suspenso, estes podem tentar novamente pedir a concessão do benefício no sistema SEI ou SIGEPE/SIGAC, dependendo de como é feito na regional, pois a nova decisão é bem abrangente: “…independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical”. Para os processos negados novamente, serão ingressadas novas ações judiciais para garantir esse direito a todos os sindicalizados.

Em que pese a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, do Ministério da Economia, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio transporte ao servidor, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, no seu artigo estabelece:

Art. 2º. É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa.

A decisão judicial estabelece que:

“…à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais “.

O SINPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento da decisão que reconhece o direito dos sindicalizados à percepção do auxílio transporte.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – mais orientações

O DPRF já foi intimado da decisão favorável no acórdão proferido em agravo de instrumento referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, determinando-se à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte para toda a categoria de servidores substituídos pelo SINPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências ao trabalho e vice-versa, sem restrições temporais.

O Sindicato espera que o benefício seja reimplantado nos próximos dias. Para isso, os sindicalizados que estavam sem receber o auxílio transporte devem, obrigatoriamente, fazer o recadastramento no sistema SIGEPE informando o número do Mandado de Segurança supracitado.

– Para os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012, que não tiveram o seu benefício suspenso, não é obrigatório o recadastramento, a menos que já se tenham passados dois anos sem ter a atualização do benefício.

Neste caso, devem informar o número da ação da Federação em litisconsórcio com o SINPRF-PR, que é o nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF.

– Para os sindicalizados que possuem ações individuais, para o recadastramento, devem informar o número das respectivas ações.

– Os sindicalizados lotados em outras regionais, que tiveram o auxílio transporte suspenso, podem pedir novamente a concessão do benefício, no sistema SEI ou SIGEPE, dependendo de como é feito na regional, pois a nova decisão é bem abrangente: “…independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical”.

Em que pese a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, do Ministério da Economia, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio transporte ao servidor nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Onde no seu artigo estabelece:

Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa.

A decisão judicial estabelece que: “…à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais”.

O SINPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento da decisão que reconhece o direito dos sindicalizados à percepção do auxílio transporte.

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Adicional de Fronteira nas férias

Tendo em vista recentes decisões que reconhecem o direito ao recebimento do Adicional de Fronteira nas férias, o SINPRF-PR reforça que já foi ingressado com ação judicial coletiva visando o reconhecimento desse direito aos sindicalizados, beneficiando aqueles que fazem jus ao Adicional de Fronteira. Ação sob o número 5034501-62.2018.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.

A ação estava pronta para sentença, porém, o juiz da causa converteu o julgamento em diligências, solicitando réplica à contestação da União e que fosse apresentado, de maneira estimada, o benefício econômico perseguido através da presente ação, a partir da lista atual de filiados ao Sindicato e do valor mensal da indenização de fronteira.

O prazo para manifestação é até o dia 29/10/2019, quando provavelmente o processo seguirá novamente para sentença do magistrado.