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Auxílio Creche -liberação dos valores

A liberação dos valores aos sindicalizados que constam na relação dos beneficiários da ação coletiva nº 5055492-30.2016.4.04.7000, referente ao Auxílio Creche, tendo como advogada, Elisângela Taborda, está prevista para a partir do dia 15/06/2018. Próximo a esta data, será encaminhado o demonstrativo de pagamento para que os sindicalizados inclusos na referida ação possam fazer o saque diretamente no Banco.

Para os sindicalizados que atuam em outras regionais ou que perderam o prazo para entrar na ação coletiva, serão ingressadas ações individuais para os interessados.

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Andamento de ações judiciais – 28,86%

A ação dos 28,86% que contempla turmas mais antigas, formada normalmente por grupos de 10 sindicalizados, tem como objetivo afastar a aplicação da Súmula nº 339/STF, para estender aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos militares. Tal reajuste trata-se de uma revisão geral da remuneração dos servidores públicos e não reajuste salarial.

No dia 04 de abril deste ano foram liberados valores referentes ao grupo do processo nº 5063000-27.2016.4.04.7000, sentando inclusos os seguintes sindicalizados:

PAULO DOLENS CLARO DE OLIVEIRA
PAUL ANDERSON TONON
RAFAEL JARENKO DA CRUZ
OZIR JACOMEL DE AGUIAR
PETY CONCEICAO ARAUJO
NITA TEREZINHA OPATA VETTORAZZI
PERICLES SILVEIRA
NERLI ROTTAVA
PAULO RENATO MORAES MUZZI
PAULO HENRIQUE TELEGINSKI

Semanalmente o SINPRF/PR, por intermédio da Diretoria Jurídica, divulgará o andamento de algumas ações judiciais coletivas ou em grupos, que já estão em curso, informando sobre modificações e a fase na qual se encontram. Qualquer dúvida, entre em contato com o SINPRF/PR pelo telefone (41) 3266-5535 ou e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

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Ação busca direito a perícia médica em sua cidade de lotação ou residência

A Ação Ordinária nº 5063817-62.2014.404.7000, proposta pelo Sindicato na JFPR, tem por objetivo que a 7ª SRPRF/PR se abstenha de convocar os servidores para que se apresentem perante Junta Médica Oficial, em local distinto de sua lotação ou residência. Comumente, os servidores públicos que necessitam de perícia médica para concessão ou manutenção da licença médica são submetidos a perícias em local distinto do domicílio do servidor, tal conduta contraria a legislação vigente, além de terem que se deslocar por conta própria a locais distantes de sua residência.

Atualmente os policiais rodoviários federais que necessitam realizar perícia médica estão sendo convocados a comparecer na junta médica oficial junto ao Ministério da Saúde, sendo que o não comparecimento poderá ensejar penalidade administrativa e a não homologação do atestado. Ocorre que, a maioria dos servidores convocados para a realização das perícias médicas estão lotados e residem em outras cidades do interior do estado.

Esta ação tem como base a Lei nº 8.112/90 a qual estabelece que é dever da Administração disponibilizar médicos para a realização da perícia médica na cidade de lotação do policial rodoviário federal, mediante convênio com unidades de saúde pública ou contratação de serviços particulares.

A decisão do juiz de 1º grau foi favorável ao SINPRF/PR, mas, inconformada com a decisão favorável, a União apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão de 1º grau, a qual havia beneficiado os servidores.

O SINPRF/PR, apresentou Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), a fim de que seja mantida a decisão que garantiu que os Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná, em gozo de licença saúde, ou que necessitem homologar atestados de saúde, para comparecimento à perícia médica oficial em local próximo à sua residência, como garantido pela Lei 8.112/90.

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AUXÍLIO CRECHE – Confira a lista de beneficiários

A audiência de conciliação do Auxílio Creche foi realizada na quarta-feira (14) concluindo, assim, o acordo na demanda nº 5055492-30.2016.4.04.7000, ação proposta pela advogada Elisângela Taborda, relativa à cota-parte do auxílio-creche dos servidores filiados ao SINPRF/PR, que é o seguinte:

1) Deságio de 8% sobre o valor total devido;
2) Correção monetária pela TR em todo o período;
3) Juros moratórios de 6% a.a. a contar da citação;

Após a homologação do acordo, serão feitos os cálculos e remetidos para a vara de origem para a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

CLIQUE AQUI e confira a listagem dos sindicalizados beneficiados pela ação.

Sindicalizados de outras regionais

Ações individuais do Auxílio Creche serão ingressadas para os sindicalizados que atuam em outras regionais, ou que perderam o prazo para entrar na ação coletiva. A referida ação contempla os PRFs que tem ou tinham filhos até seis anos incompletos, respeitados o prazo prescricional.

Os interessados devem entrar em contato com o SINPRF/PR pelo e-mail mariana@sinprfpr.org.br, para que seja encaminhada a procuração específica e o contrato, bem como, a relação de documentos para ajuizamento da ação.

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Declaração de IRPF e desconto judicial da ação do FUNPRESP

Com o surgimento de dúvidas referentes à declaração dos valores descontados em folha, referentes ao depósito judicial da complementação previdenciária da ação do Funpresp, o SinPRF/PR esclarece:

Como a ação coletiva em trâmite ainda não teve o provimento judicial definitivo, os depósitos judiciais referentes à complementação previdenciária pretendida ainda não possuem natureza de recolhimento previdenciário para efeitos de declaração de imposto de renda, caracterizando-se como pagamentos diversos.

A declaração daqueles que se enquadrarem neste cenário deverá der feita apenas sobre os valores recolhidos sobre o teto do INSS, devendo os valores referentes ao depósito judicial ser declarados como outros pagamentos. O CNPJ referente à conta judicial de depósito destes valores, conforme consulta ao Núcleo de Administração de Pessoal da 7ª SRPRF/PR é o 00394494/0104-41.

Futuramente, com o sucesso definitivo da demanda e os valores depositados efetivamente transformados em contribuição previdenciária, os policiais poderão fazer uma declaração retificadora, fazendo jus à restituição de imposto.

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Ação judicial busca direito a férias, mesmo que duas no mesmo ano

O SINPRF/PR ingressou com uma ação judicial visando o gozo de férias no curso do período aquisitivo, ainda que venha implicar no gozo de dois períodos no mesmo ano civil.

A Lei 8.112/90 somente exige a necessidade de o servidor exercer 12 meses de atividade para estar habilitado ao seu primeiro período aquisitivo de férias, não havendo tal exigência para os demais períodos. Portanto, permite-se que o servidor possa gozar as férias ainda dentro do período aquisitivo não completado.

No caso de servidores públicos restaria impossível gozar as suas últimas férias, uma vez que se aposentaria logo após completar seu último período aquisitivo. Importante salientar que a ação é coletiva, sob o número 5009308-45.2018.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.

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Ação 3,17% patrocinada pela ASDNER

Muitos sindicalizados estão recebendo correspondência da ASDNER sobre a ação dos 3,17%, solicitando o envio de documentos para execução. Porém, o SINPRF/PR informa que já ingressou com essa demanda e a grande maioria dos sindicalizados, inclusive, já recebeu os valores financeiros decorrentes.

Os sindicalizados que receberam essa correspondência devem verificar em seus registros os valores, pois, quase a totalidade dos filiados recebeu todos os valores referentes a essa ação dos 3,17%. Se restarem dúvidas sobre o recebimento ou não dos valores, entrem em contato com o departamento jurídico do SINPRF/PR para maiores esclarecimentos.

O Sindicato alerta ainda os sindicalizados que, sempre que receberem correspondências de associações ou outras entidades, sobre valores a receber, é importante entrar em contato com o SINPRF/PR para que seja confirmada a veracidade da informação.

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AUXÍLIO CRECHE – último aviso

Após uma ampla divulgação da ação do Auxílio Creche, o SINPRF/PR está finalizando a relação de beneficiados, pois a audiência de conciliação, na qual será fechado o acordo, está agendada para o dia 25/01/2018.
A referida ação foi ingressada pelo Sindicato em novembro de 2016, buscando o retroativo dos últimos cinco anos. Portanto, todos os sindicalizados que têm ou tinham filhos com até 6 anos incompletos, desde novembro de 2011, tem direito a restituição.

CLIQUE AQUI para visualizar a planilha com a relação dos sindicalizados que enviaram seus dados para inclusão na ação do Auxílio Creche. É importante verificar se as informações estão corretas, pois essa será a relação dos beneficiados para o acordo judicial. Aqueles que não constam na planilha, mas tem direito ao retroativo, ou aqueles que necessitam da correção dos dados, devem entrar em contato com o SINPRF/PR pelo e-mail mariana@sinprfpr.org.br.

Os sindicalizados que não informarem os dados serão excluídos da ação coletiva e terão que ingressar com uma ação individual, que pode ser bem mais demorada.

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Ação indenizatória pela omissão em revisar os vencimentos dos servidores

O SINPRF/PR possui a Ação Ordinária nº 2004.70.00.018341-2, que busca a indenização por falta de revisão anual da remuneração dos servidores, conforme preconiza o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, que iniciou sua tramitação na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR. Esta sentença foi parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, seguiu em grau de recurso para o TRF4 e atualmente está no STF com Repercussão Geral. Todavia, decente decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos.
A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) de nº 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. O RE foi ajuizado pelo Governo de Roraima contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR) que julgou procedente o pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano. O ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso. A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
O Sindicato está acompanhando atentamente esse processo e a decisão recente, pois, a matéria está claramente definida na Constituição Federal e a União não a cumpre, contando agora com amparo da Suprema Corte.

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Ação do auxílio creche é julgada procedente

A ação coletiva ingressada pelo Sindicato, devido ao desconto indevido a título de cota-parte do auxílio pré-escolar, foi julgada procedente, confirmando a liminar conquistada anteriormente, que já havia determinado à União que não efetuasse o referido desconto.

A decisão declarou a ilegalidade dos descontos nos vencimentos dos servidores, além da condenação da União Federal a devolver os valores indevidamente descontados dos últimos cinco anos, a contar da data da propositura da demanda.

A Ação, ingressada em dezembro de 2106, está em trâmite na 11ª Vara Federal de Curitiba, sob o nº 5055492-30.2016.4.04.7000. A decisão ainda cabe recurso da parte adversa.