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Declaração de IRPF e desconto judicial da ação do FUNPRESP

Com o surgimento de dúvidas referentes à declaração dos valores descontados em folha, referentes ao depósito judicial da complementação previdenciária da ação do Funpresp, o SinPRF/PR esclarece:

Como a ação coletiva em trâmite ainda não teve o provimento judicial definitivo, os depósitos judiciais referentes à complementação previdenciária pretendida ainda não possuem natureza de recolhimento previdenciário para efeitos de declaração de imposto de renda, caracterizando-se como pagamentos diversos.

A declaração daqueles que se enquadrarem neste cenário deverá der feita apenas sobre os valores recolhidos sobre o teto do INSS, devendo os valores referentes ao depósito judicial ser declarados como outros pagamentos. O CNPJ referente à conta judicial de depósito destes valores, conforme consulta ao Núcleo de Administração de Pessoal da 7ª SRPRF/PR é o 00394494/0104-41.

Futuramente, com o sucesso definitivo da demanda e os valores depositados efetivamente transformados em contribuição previdenciária, os policiais poderão fazer uma declaração retificadora, fazendo jus à restituição de imposto.

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Ação judicial busca direito a férias, mesmo que duas no mesmo ano

O SINPRF/PR ingressou com uma ação judicial visando o gozo de férias no curso do período aquisitivo, ainda que venha implicar no gozo de dois períodos no mesmo ano civil.

A Lei 8.112/90 somente exige a necessidade de o servidor exercer 12 meses de atividade para estar habilitado ao seu primeiro período aquisitivo de férias, não havendo tal exigência para os demais períodos. Portanto, permite-se que o servidor possa gozar as férias ainda dentro do período aquisitivo não completado.

No caso de servidores públicos restaria impossível gozar as suas últimas férias, uma vez que se aposentaria logo após completar seu último período aquisitivo. Importante salientar que a ação é coletiva, sob o número 5009308-45.2018.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.

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Ação 3,17% patrocinada pela ASDNER

Muitos sindicalizados estão recebendo correspondência da ASDNER sobre a ação dos 3,17%, solicitando o envio de documentos para execução. Porém, o SINPRF/PR informa que já ingressou com essa demanda e a grande maioria dos sindicalizados, inclusive, já recebeu os valores financeiros decorrentes.

Os sindicalizados que receberam essa correspondência devem verificar em seus registros os valores, pois, quase a totalidade dos filiados recebeu todos os valores referentes a essa ação dos 3,17%. Se restarem dúvidas sobre o recebimento ou não dos valores, entrem em contato com o departamento jurídico do SINPRF/PR para maiores esclarecimentos.

O Sindicato alerta ainda os sindicalizados que, sempre que receberem correspondências de associações ou outras entidades, sobre valores a receber, é importante entrar em contato com o SINPRF/PR para que seja confirmada a veracidade da informação.

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AUXÍLIO CRECHE – último aviso

Após uma ampla divulgação da ação do Auxílio Creche, o SINPRF/PR está finalizando a relação de beneficiados, pois a audiência de conciliação, na qual será fechado o acordo, está agendada para o dia 25/01/2018.
A referida ação foi ingressada pelo Sindicato em novembro de 2016, buscando o retroativo dos últimos cinco anos. Portanto, todos os sindicalizados que têm ou tinham filhos com até 6 anos incompletos, desde novembro de 2011, tem direito a restituição.

CLIQUE AQUI para visualizar a planilha com a relação dos sindicalizados que enviaram seus dados para inclusão na ação do Auxílio Creche. É importante verificar se as informações estão corretas, pois essa será a relação dos beneficiados para o acordo judicial. Aqueles que não constam na planilha, mas tem direito ao retroativo, ou aqueles que necessitam da correção dos dados, devem entrar em contato com o SINPRF/PR pelo e-mail mariana@sinprfpr.org.br.

Os sindicalizados que não informarem os dados serão excluídos da ação coletiva e terão que ingressar com uma ação individual, que pode ser bem mais demorada.

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Ação indenizatória pela omissão em revisar os vencimentos dos servidores

O SINPRF/PR possui a Ação Ordinária nº 2004.70.00.018341-2, que busca a indenização por falta de revisão anual da remuneração dos servidores, conforme preconiza o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, que iniciou sua tramitação na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR. Esta sentença foi parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, seguiu em grau de recurso para o TRF4 e atualmente está no STF com Repercussão Geral. Todavia, decente decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos.
A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) de nº 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. O RE foi ajuizado pelo Governo de Roraima contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR) que julgou procedente o pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano. O ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso. A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
O Sindicato está acompanhando atentamente esse processo e a decisão recente, pois, a matéria está claramente definida na Constituição Federal e a União não a cumpre, contando agora com amparo da Suprema Corte.

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Ação do auxílio creche é julgada procedente

A ação coletiva ingressada pelo Sindicato, devido ao desconto indevido a título de cota-parte do auxílio pré-escolar, foi julgada procedente, confirmando a liminar conquistada anteriormente, que já havia determinado à União que não efetuasse o referido desconto.

A decisão declarou a ilegalidade dos descontos nos vencimentos dos servidores, além da condenação da União Federal a devolver os valores indevidamente descontados dos últimos cinco anos, a contar da data da propositura da demanda.

A Ação, ingressada em dezembro de 2106, está em trâmite na 11ª Vara Federal de Curitiba, sob o nº 5055492-30.2016.4.04.7000. A decisão ainda cabe recurso da parte adversa.

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Regulamentação da jornada de trabalho

Foi publicada no último dia 19 a Instrução Normativa nº 99, pelo diretor do DPRF, regulamentando a jornada de trabalho, escala de serviço e compensação de horas para os PRFs.

Uma demanda antiga do sistema sindical e de todo o efetivo, a regulamentação da jornada corrige distorções históricas e assegura direitos iguais a todos os Policiais Rodoviários Federais, independentemente de atuação na área administrativa ou operacional.

Ao longo dos últimos anos, atravessando gestões, estadual e nacional, o SINPRF/PR fez coro junto às demais entidades sindicais da categoria pela normatização administrativa da jornada de trabalho e consequente fim das injustiças causadas pelo excesso de horas trabalhadas pelos PRFs, sem as devidas equiparações e compensações.

Com a publicação da IN 99, no mês em que se comemora o Dia do Policial Rodoviário Federal e também da instituição, o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, comemora o avanço trazido pela administração do DPRF e já mira o próximo esforço do sistema sindical.

“Devemos focar nossos esforços para levar a normatização para o âmbito legislativo. Precisamos avançar na elaboração da Lei Orgânica da PRF, com a inclusão da regulamentação da jornada de trabalho, o que irá garantir maior segurança jurídica a toda a categoria”, afirma ele.

O SINPRF/PR seguirá atuante nas múltiplas demandas dos seus filiados, somando forças a todo o sistema sindical da PRF para a garantia da valorização do policial e da instituição.

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Sindicato presta assistência jurídica a PRFs envolvidos em ocorrência de Guaíra

O Sindicato, por meio de sua diretoria jurídica, promoveu toda a assistência necessária aos PRFs envolvidos na ocorrência da última quinta-feira (13), em Guaíra, que resultou em tiro, acidente e recuperação de veículo roubado.

O representante do SINPRF/PR, junto à Delegacia 7/6, Huanderson de Araújo dos Santos, e o advogado contratado, estiveram no local e acompanharam todo o processo, até a conclusão dos depoimentos na sede da Delegacia da Polícia Federal, já de madrugada.

ENTENDA O CASO

Durante a fiscalização, os Policiais Rodoviários Federais avistaram uma camionete Hilux transitando em alta velocidade, com características semelhantes a um veículo que havia sido tomado de assalto há poucas horas na cidade de Palotina.

Na intenção de furar o bloqueio policial, o suspeito tentou atropelar as equipes que estavam no local, o que motivou o disparo em direção ao carro, que continuou em fuga por cerca de 1km, até colidir de frente com um caminhão. O motorista faleceu e foi confirmado que tratava-se do veículo roubado.

O Sindicato continuará acompanhando de perto a situação e prestando todo o apoio jurídico necessário para a salvaguarda dos direitos dos seus filiados.

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Atuação do SINPRF/PR garante anulação do cancelamento de aposentadoria

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O trabalho realizado pela assessoria jurídica do Sindicato foi fundamental para reverter o cancelamento da aposentadoria de Policiais Rodoviários Federais e o retorno deles ao trabalho, determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal o ato concessor das referidas aposentadorias.
Em resposta aos pedidos feitos no TCU, foi publicada portaria tornando sem efeito o cancelamento da aposentadoria de dois PRFS, que ainda permaneciam no serviço ativo, depois de aposentados, serem convocados a retornar ao trabalho.
Mesmo com a anulação, a Ação Coletiva nº 5002703-64.2010.404.000, ingressada pelo Sindicato, continua em andamento na 4ª Vara Federal de Curitiba, com o objetivo de impedir que outros sindicalizados venham a ter suas aposentadorias canceladas futuramente.
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Grande vitória na ação do FUNPRESP

61fce601-6858-48f9-89b4-849323416a05Mais uma grande vitória foi conquistada pelo sistema sindical com a extensão dos efeitos da sentença na ação nº 0081956-67.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, garantindo a isonomia aos sindicalizados que entraram sob a vigência do novo regime de previdência – FUNPRESP.
O FUNPRESP foi instituído pela lei nº 12.618/12 que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. Os Policiais Rodoviários Federais que ingressaram a partir de 04/02/13 têm suas aposentadorias e pensões obrigatoriamente sujeitas ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não tendo direito a aposentadoria especial com integralidade e paridade, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 51/85.
Por mais uma vez, a União tentou inovar tentando limitar os efeitos da sentença a somente os sindicalizados que tomaram posse até a propositura da ação, tal qual foi feito com a ação do auxílio transporte. Todavia, o judiciário não acatou essa tese e estendeu os efeitos da sentença a todos os substituídos (sindicalizados).
A luta continua, pois, a decisão foi de primeira instância, o SINPRF/PR continua no acompanhamento e propositura de todas as ações judiciais que possam garantir e ampliar os direitos de todos os nossos sindicalizados.