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AUXÍLIO CRECHE Sindicato conquista decisão favorável

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O SINPRF/PR, por meio de seu departamento jurídico, ingressou com uma ação coletiva para questionar o desconto em folha dos beneficiados pelo auxílio creche (pré-escolar).
Em poucos dias foi alcançado resultado positivo, com o deferimento do pedido de urgência para determinar à União que se abstenha de efetuar o desconto a título de cota-parte do auxílio pré-escolar, até o julgamento definitivo da demanda.
Esta é mais uma conquista do Sindicato, sempre vigilante aos direitos dos sindicalizados.
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Indenização de Fronteira

ee9550c6-7c3e-46a8-a824-d4e69be668b4Uma decisão recente em sede de liminar em mandado de segurança reconheceu aos sindicalizados do Rio Grande do Sul o recebimento da Indenização de Fronteira prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, indenização garantida aos Policiais Rodoviários Federais que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos fronteiriços, todavia ainda sem regulamentação pelo poder Executivo. Tal direito é imprescindível para promover o fortalecimento institucional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ao reduzir os óbices para a fixação e ampliação do quantitativo de Policiais Rodoviários Federais em localidades estratégicas para a prevenção e controle dos delitos fronteiriços.
O SINPRF/PR já está com um mandado de segurança praticamente pronto para ser impetrado, para garantir o recebimento da indenização de fronteira também aos sindicalizados. Aguarda-se apenas a resposta ao ofício que foi protocolado na 7ª SRPRF/PR, onde foi solicitado ao Superintendente Regional do Paraná sua implantação, no tocante às cidades do oeste do Paraná contempladas com a referida medida. Ainda, que as delegacias de Foz do Iguaçu, Cascavel, Guaíra e Pato Branco sejam contempladas com a indenização, para que a região não seja esquecida e possa contribuir efetivamente com o Plano Estratégico de Fronteiras.
Pretende, o SINPRF/PR, ainda, que seja deferida a conexão e a distribuição por dependência aos processos nº 0016049-14.2015.4.01.3400 e nº 56800-43.2015.4.01.3400, em trâmite nesta 5ª Vara Federal de Brasília/DF, por força do art. 55 do NCPC.
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TCU chama PRFs aposentados para retornar ao trabalho

O Tribunal de Contas da União (TCU), na sua função constitucional de revisão de aposentadorias, considerou ilegal o ato concessor de aposentadorias de alguns PRFs, determinando a cassação dos pagamentos decorrentes dos atos impugnados e o retorno dos servidores à atividade.
O SINPRF/PR esclarece que possui a Ação Coletiva nº 5002703-64.2010.404.000, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Curitiba, onde foi deferido que a União se abstenha de dar cumprimento a quaisquer determinações do TCU, que tenham por objeto suspender o pagamento dos proventos das aposentadorias que foram concedidas aos servidores da PRF no Paraná, com o cômputo do tempo fictício reconhecido por intermédio do MS nº 97.00.17052-7, inclusive no que tange ao retorno à atividade a à devolução de quaisquer valores recebidos pelos substituídos em virtude de recursos interpostos perante o TCU.
O SINPRF/PR já oficiou novamente a CGRH para que se abstenha de exarar qualquer tipo de determinação em que implique em alteração, cancelamento, revisão ou suspensão de pagamento de proventos de aposentadorias concedidas por intermédio do MS nº 97.00.17052-7, incorrendo o TCU e o DPRF em completo desrespeito à coisa julgada e às ordens emanadas do Poder Judiciário.
Apesar dessas determinações, o SINPRF/PR, por intermédio de ações judiciais, já conseguiu que dezenas de PRFs aposentados continuassem desfrutando de suas aposentadorias.
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Nova assessoria jurídica

O SINPRF/PR decidiu rescindir o contrato com o escritório Grupo News Advogados Associados. A rescisão foi definida pela diretoria do Sindicato após análise da ação que o advogado Edemilson Vieira move contra a FenaPRF. A ação pleiteia valores referentes a um contrato de prestação de serviços deste profissional para com a Federação à época da implantação do saúde per capta a todos os PRFs do país.
A despeito dos serviços profissionais, sempre com zelo e dedicação, prestados pelo advogado Edemilson aos sindicalizados paranaenses, a diretoria do SINPRF/PR entendeu que é totalmente incompatível manter a prestação da assessoria jurídica dele, enquanto perdurar esta demanda contra a FenaPRF.
Sem entrar no mérito de quem tem a razão, foi rescindido o contrato em fevereiro/2016 com prazo de 90 dias para findar o contrato. O advogado foi comunicado da decisão e manterá sua atuação apenas nas ações já em andamento, para evitar o risco de prejuízo aos sindicalizados.
Uma nova assessoria jurídica já foi contratada, com a atuação do advogado Wagner Dieb, para substituir o escritório dispensado e dar continuidade no atendimento aos sindicalizados, que também podem contar com os serviços dos demais escritórios/advogados conveniados.
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Sindicato verifica agendamento para recebimento de precatórios

Os PRFs Sidnei Nunes, Elgson Navarrete de Azevedo, Fabiano Nicolete, e a advogada do SINPRF/PR, Elisângela Taborda, participaram de uma reunião, na última quinta-feira (09), no escritório de advocacia Trindade & Arzeno, contratado pelo Sindicato.
Com a presença dos advogados João Luiz Arzeno e Ana Carolina Bileski, o encontro foi realizado para verificar o agendamento do pagamento de precatórios, que tem previsão para ser realizado no mês de novembro deste ano; e também a inscrição dos sindicalizados para o próximo ano, com o devido agendamento.
Confira abaixo os sindicatos que tem direito a receber precatórios neste ano de 2016. No mês de agosto serão informados os nomes dos sindicalizados com previsão para recebimento em 2017.
Autor / Assunto
AFONSO GRIBELER / 28,86%
AGAPITO MAFRA ROLLA / 28,86%
AGOSTINHO CERQUEIRA DE LIMA28,86%
ALBARI WIERTEL / 28,86%
ALFREDO ADAMS / 28,86%
ALMIR ANTONIO BOND DUARTE / 28,86%
ALMIR JOSE TEIXEIRA / 28,86%
ALOISIO GOMES DE FARIA / 28,86%
ALVARO LUIZ ZERBINATE / 28,86%
ALZEMIRO BERTI DE LIMA / 28,86%
AMAURI DE JESUS BARRETO / 28,86%
AMILTO JOSE TONIDANDEL / 28,86%
AMUR KALIL / 28,86%
ANA MARIA TULESKI ARTIGAS / 28,86%
ANACLETO DE FREITAS GOMES / 28,86%
ANSELMO ANEVAN FAGUNDES / 28,86%
ANTONIO BUENO DA SILVAPSS ? inativo
ANTONIO CESAR FIGUEIREDO PEREIRA / 28,86%
ANTONIO CESAR RUTH / 28,86%
ANTONIO EDISON MIQUELAO / 28,86%
ANTONIO FANECO / 28,86%
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA / 28,86%
ANTONIO JULIMAR WAMSER / 28,86%
ARACI PEICHO WERGENSKI / Aposentadoria
ARCIDES HUK / 28,86%
ARIOVALDO DANIELSKI / 28,86%
AROLDO PANZARINI / 3,17%
ATALICIO DA SILVA ANTUNES / 28,86%
AVELINO SCHULZ / 28,86%
CACILDA MARCONDES DE OLIVEIRA / 28,86%
CARLOS FREDERICO DIAS / 28,86%
CIRO DIAS / 28,86%
CLAUDINO DELAI / 28,86%
CUSTODIO MESQUITA DOS SANTOS / 28,86%
DAVID DA SILVA ANTUNES / 28,86%
DENISE MARIA ALVES DE LIMA DIAS / 28,86%
ENIO ROSSI / 28,86%
EROS KALETKA / 28,86%
ESTANISLAU ZARINHAK / 28,86%
EUDES SOARES / 28,86%
EUGENIA CAVASSIN WIERTEL / 28,86%
FERNANDO DE OLIVEIRA BRANDT / 28,86%
FRANCISCO SCHLAD / 28,86%
GERSON MAIA / 28,86%
GERSON ROCHA GONCALVES / 28,86%
GILBERTO LASS / 28,86%
GILBERTO MAYER / 28,86%
GILBERTO SILVEIRA DE LIMA / 28,86%
GILBERTO SZREIDER / 28,86%
GLADISTON EMANOEL MULLER / 28,86%
HAMILTON BRUSAMOLIN / 28,86%
HANELORE GENEHR / 28,86%
HERCILIO SILVEIRA / 28,86%
IRINEU VICENTE RETKWA / 28,86%
IRIS ROQUE CARNEIRO VAZ / 28,86%
JOAO ALFREDO PINTO DA SILVA / 28,86%
JORGE IBERE PRUNER / 28,86%
JOSÉ CARLOS FERNANDEZ / 28,86%
JOSE FORNER / 28,86%
LUIZ BATISTEL RAMOS / 28,86%
MARCOS HASS MALLMANN / 3,17%
MARIA DE LOURDES KUMAGAI ALDANA / 28,86%
MARIO CONRADO DE SOUZA / 28,86%
MARLENE XAVIER / 28,86%
OSMAR ALBERTO SCHWINGEL / 3,17%
PAULO SERGIO CALIXTO / 28,86%
PAULO SERGIO CORSICO / 28,86%
PAULO SERGIO LEDIO MARTINS / 28,86%
PEDRO EVERALDO DE PAULA / 28,86%
PEDRO FERNANDES BITENCOURT / 28,86%
PEDRO MARQUES DE ALENCAR / 28,86%
PEDRO MARQUES DE FARIA / 28,86%
RAPAHEL JABUR DE NORONHA / 28,86%
REGINALDO AGNER SILVA / 28,86%
REGINALDO CAMARGO LATARO / 28,86%
SELMA SILVA MELO / 28,86%
TEREZA MARIA LEVISKI / 28,86%
TEREZINHA DE CASTRO SILVA / 28,86%
ZELIA APARECIDA BEREZA / 3,17%
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AUXÍLIO TRANSPORTE Fim do limitador de distância

85b9aec2-1ae3-4ade-967a-0f0b7b76b9c4MAIS UMA VITÓRIA DO SINDICATO EM FAVOR DOS FILIADOS!
O SINPRF/PR conseguiu, através de ação judicial individual, a condenação da União, em razão da imposição de limitador de 310 km (residência ? local de lotação), como condição para gozo do benefício do auxílio transporte pelos servidores, estabelecido por uma portaria da Superintendência Regional do Paraná.
Após o ingresso da ação, a administração optou por revogar a portaria e acabar definitivamente com o limitador de distância. Vale ressaltar que na ação ajuizada pelo SINPRF/PR a União também foi condenada a pagar os valores atrasados.
É mais uma vitória em favor de seus filiados!
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Fim da cobrança administrativa de contribuição previdenciária – PSS

MAIS UMA BATALHA VENCIDA!
O SINPRF/PR contestou a Superintendência Regional do Paraná em relação à cobrança administrativa de contribuição previdenciária – PSS, de PRFs aposentados. Ocorre que a administração pretendia cobrar valores de PSS, de apenas uma vez, de ações ganhas no passado e que não tinham sido cobrados na ação judicial.
Através da firme atuação do SINPRF/PR ficou demonstrada a ilegalidade de tais cobranças, ou seja, se não foram feitas na própria ação judicial, não podem ser feitas posteriormente, diretamente nos contracheques dos aposentados, sem consulta aos mesmos.  Assim, essas cobranças não estão sendo realizadas.
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Processo do Adicional de Fronteira está suspenso no TRF4

e254e169-1706-48f0-b7f9-a883877d73f9O julgamento da ação coletiva relativa à implantação da Indenização de Fronteira para os sindicalizados paranaenses que atuam na faixa de fronteira foi suspenso sem resolução no Tribunal Regional Federal ? 4 Região, na última terça-feira (26).
Após a sustentação oral realizada pelo advogado do SINPRF/PR, o relator afirmou que a turma possuía um entendimento contrário ao pagamento da indenização, mas que diante da exposição feita, tanto pela entrega dos memoriais no dia anterior, quanto pela atuação na defesa da questão durante o julgamento, o seu convencimento não estava mais tão firme e precisaria reavaliar a questão. Foi acompanhado pelos demais desembargadores e suspendeu o processo para reavaliação.
Infelizmente a boa notícia ainda não veio. Por outro lado, a atuação presencial do escritório de advocacia e do SINPRF/PR evitou uma má notícia. A luta continua na busca pela implementação deste direito há tanto ansiado pelo efetivo da região oeste e sudoeste!
?Não vamos cessar nosso trabalho até que o pleito seja efetivado na folha de pagamento dos colegas PRFs que atuam na região de fronteira?, afirma o presidente Nunes.
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Licença paternidade e benefícios da Lei 13257

Com a publicação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, há a concessão ao funcionário privado de até dois dias para acompanhamento em consultas médicas e exames de companheira gestante e até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Além disso, há a possibilidade de prorrogação da licença paternidade em 15 dias, além dos cinco, sem prejuízo da remuneração.
O SINPRF/PR tem questionado a administração, diante da omissão legislativa em relação aos servidores públicos, para que se verifique a possibilidade da concessão desses benefícios aos Policiais Rodoviários Federais. Estuda-se ainda o ingresso de ações judiciais para que os benefícios da lei sejam estendidos aos filiados.
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Ação de Indenização de Fronteira

Tendo em vista a omissão do Poder Executivo em regulamentar a Lei nº 12.855/13, que instituiu a Indenização de Fronteira, e já existindo diversas decisões com resultado positivo, é necessário fortalecer o entendimento do judiciário do TRF4, onde está para ser julgada duas ações coletivas no segundo grau de jurisdição.
Para aumentar as chances de vitória, o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes e o advogado responsável pela ação, Edemilson Vieira, acompanharão de perto o julgamento dessas ações em Porto Alegre/RS, que acontecerá no dia 25/04/2016.
Na oportunidade, eles conversarão com o desembargador relator e com os demais desembargadores responsáveis pelo julgamento, apresentando memoriais e toda a documentação disponível, além de cópia de sentenças favoráveis, procurando demonstrar a imprescindibilidade da Indenização de Fronteira para a região do Paraná, que é uma das superintendências com maior número de apreensões do Brasil.
Para o presidente Nunes, esta é uma vitória amarga, pois foi conquistada a lei, mas ela não foi regulamentada. ?Não iremos desistir desta luta, seguimos com força e união, para garantir a regulamentação do auxílio fronteira, que é um direito dos Policiais Rodoviários Federais?, afirma ele.