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O SinPRF- PRF alcança vitória em defesa de PRF

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve êxito em defesa de sindicalizado em exagerada acusação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, alegando ação em desacordo com os deveres legais inerentes ao cargo, em virtude de conduta adotada que gerou lesão corporal em abordado.

Na defesa, foi sustentado, dentre outros argumentos, que a recente mudança na lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), exige dolo, intenção na conduta do agente para configurar o crime.

Por esse motivo, o jurídico apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da atipicidade da conduta do servidor, tese que foi acolhida pelo magistrado, que decidiu então pela improcedência da demanda.

É o SinPRF-PR trabalhando para garantir a preservação dos direitos dos nossos sindicalizados.

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Vitória do SinPRF-PR em diversas ações viabilizam inscrições em precatórios!

O SinPRF-PR, através da sua Diretoria Jurídica, tem conquistado importantes vitórias em diversas demandas para seus filiados. Esse sucesso resulta na possibilidade de levantamento de valores, principalmente face à condenação da União, em processos diversos. Nesse sentido, muitos policiais foram contemplados com a inscrição para recebimento de precatórios no ano de 2023.

Precatório é um título de requisição de pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial. Ou seja, são ordens de pagamentos feitas pela justiça após a condenação.

Ressalta-se que tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, (PEC dos Precatórios), aprovada em dezembro de 2021, os valores precisam ser resguardados na previsão anual orçamentária do tribunal.

Dessa forma, é necessário que o sindicalizado contate o Jurídico do SinPRF-PR, para verificar se o seu precatório já está na fila e tem previsão de pagamento.

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Atenção – Remoções SISNAR 2022.2

O diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, publicou, em 08/11/22, a Portaria nº 2814, alterando a Portaria 2415 de 10/10/22, postergando as remoções em razão do SISNAR 2022.2, do dia 15/11/22 para que ocorram a partir de 01/12/22, em síntese, em virtude da “Operação Rescaldo”.

A nova portaria também reduziu o prazo máximo de apresentação dos servidores na nova lotação quando implicar mudança de superintendência (entre unidades federativas distintas) de 20 (vinte) dias para 10 (dez) dias, contados das datas dos efeitos das remoções.

Tal medida trouxe prejuízos aos servidores removidos, especialmente em relação a toda logística de contratação de mudança, aluguel de imóvel, viagem dos familiares, etc.

A situação emergencial foi discutida com o Jurídico da FenaPRF que, após análise, deliberou pela impetração de Mandado de Segurança coletivo em litisconsórcio com os sindicatos, pedindo a revogação dessa última portaria.

Como pedido alternativo, caso o juiz entenda pela manutenção do novo prazo das remoções, será pleiteado o pagamento de diárias aos servidores removidos, bem como pela permanência de chefes superiores na atividade no mesmo local de origem.

Diretoria Jurídica – SinPRF-PR.

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ATENÇÃO, SINDICALIZADOS!!!

Atenção: supostos escritórios de advocacia estão entrando em contato com os nossos filiados. Trata-se de GOLPE!

Sobre os precatórios, existem muitas empresas visando a compra dos valores com aplicação de deságio. Recomendamos que sempre o sindicalizado entre em contato com o Jurídico do SinPRF-PR para averiguar a veracidade das informações, resguardando-se de diversos golpes aplicados. Reiteramos que o escritório T&A jamais solicita valores adiantados.

Diretoria Jurídica

SinPRF-PR

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados, FenaPRF aponta prejuízos salariais da categoria

Na última terça-feira (24), a recomposição salarial dos servidores públicos federais foi pauta de uma audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

O sistema sindical foi representado na ocasião pelo vice-presidente da FenaPRF, Marcelo Azevedo, que pontuou em sua fala os prejuízos acumulados pela categoria nos últimos anos.

“A realidade que eu trago é que temos hoje um sentimento de desvalorização, de abandono e de traição. A nossa categoria passou a ser remunerada por subsídio. Hoje um policial ingressa na PRF recebendo cerca de 40% do que recebem em outras categorias similares”, destacou Azevedo.

Os diversos riscos aos quais os PRFs estão expostos diariamente também foram lembrados pelo representante da categoria. “A nossa categoria não deixa só o suor, mas deixa também o seu sangue. Digo isso com pesar, na semana passada tivemos dois episódios que ilustram bem o que é ser policial rodoviário federal. Na quarta-feira dois colegas tombaram em serviço e na sexta-feira uma colega faleceu por suicídio”, disse Marcelo Azevedo.

Encerrando sua participação, Azevedo relembrou o último acordo cumprido pelo Estado brasileiro com as categorias policiais, ocorrido em 2016, ainda no Governo Dilma, quando foi firmado um acordo de recomposição salarial e, mesmo com o afastamento da ex-presidente no processo de impeachment o acordo foi cumprido por Michel Temer, que nem havia participado das mesas de negociações.

“Ali não foi uma palavra dada por um servidor ou pela Dilma, foi um compromisso feito pelo Estado brasileiro. Hoje temos uma situação que a palavra é falada em eventos, em situações públicas mas não é cumprida”, finalizou.

Com informações da FenaPRF.

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ATENÇÃO – Auxílio-transporte – PRFs sindicalizados com ingresso no órgão após novembro de 2012

O SinPRF-PR informa que o DPRF alterou a fórmula de cálculo relativa ao desconto de 6%, efetuado para pagamento do auxílio-transporte aos nossos sindicalizados, que recebem o benefício em virtude de ação judicial favorável no ano de 2019.

Essa mudança aumenta o valor do desconto, afetando principalmente os PRFs que efetuam poucos deslocamentos durante o mês, como aqueles que trabalham em regime de escala. Para esses servidores, muitas vezes, o desconto será maior que o valor gasto com o transporte, inviabilizando o recebimento do benefício, já que o novo cálculo considera o desconto de 6% sobre 22 dias úteis do mês e não mais somente sobre os dias trabalhados.

Nesse sentido, seguindo orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, o NUAP-PR informou que utilizará os novos parâmetros de cálculo a partir do próximo pagamento, já realizando o devido desconto nos contracheques dos servidores.

Portanto, informamos que os servidores com ingresso na PRF após novembro de 2012 e que recebem o benefício com base na ação judicial do SinPRF-PR, observarão o desconto já na prévia do próximo contracheque.

Diante da ciência da nova interpretação desfavorável, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR tomará as providências cabíveis no sentido de reverter a presente decisão.

Consultem seus contracheques e, em caso de dúvidas, entrem em contato com o NUAP-PR através do tel.: (41) 3535-1926.

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STJ endurece regras para abordagens policiais

A prática conhecida como “revista”,“enquadro”,“geral”, entre outros, realizada por por agentes de segurança é ilegal, caso seja feita sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas, de acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso,  determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados, a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão. O ministro também ordenou que fossem informados os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, as defensorias públicas estaduais e da União e demais entes do Judiciário.

Como justificativa para seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

As forças de segurança pública se utilizam da prática no âmbito do policiamento preventivo, em especial em locais em que há alta incidência criminal, a partir do chamado “tirocínio policial”, que se traduz no treinamento e na experiência dos agentes quanto a comportamentos e circunstâncias que denotam maior risco de efetivação de crimes.

De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP), a busca pessoal independe de mandado judicial, nos casos em que há “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. 

Com a decisão  do STJ, a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descritiva com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.

Apesar de decisões do STJ não terem repercussão geral como as decisões do Superior Tribunal Federal, tal medida deve impactar decisões de instâncias inferiores, por juízes e desembargadores, ao avaliar casos semelhantes.

Em termos práticos, a medida abre caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu para anular as denúncias.

O SinPRF-PR vê com muita preocupação essa decisão, pois é uma forma de cercear a atividade policial, o que pode colocar em risco toda a sociedade.

Com informações da Gazeta do Povo.

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Ação de Indenização de Fronteira nas férias é julgada improcedente no TRF4

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR informa que o Recurso de Apelação, interposto na ação de indenização de fronteira no período de férias, ajuizada na Justiça Federal do Paraná, foi julgado na última semana pelo TRF4. O Recurso do Sindicato foi desprovido por unanimidade pelos desembargadores.

Estes entenderam que a legislação não comporta exceções, ao apontar que não seria devido o pagamento da indenização nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, independente da vontade do legislador, que retirou o inciso I do Art. 102 da Lei 8.112/90, o que, em tese, autoriza o pagamento pleiteado.

Consideraram o rol exemplificativo, ao contrário das razões apresentadas pelo Sindicato, que postulava uma interpretação taxativa nas exceções apresentadas na lei 12.885/2013.

Ressalta-se que nesta última semana também foi julgada ação análoga na Turma Nacional de Uniformização Jurisprudencial (TNU) em Brasília/DF, do qual também reconheceram a impossibilidade do pagamento da indenização, fixando tese par o tema 290: “NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESTRATÉGICA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.855/2013, DURANTE AS FÉRIAS DO SERVIDOR”.

Diante destes recentes julgados, posicionamento do TRF4, TNU e também do STJ, o SinPRF-PR não irá recorrer da decisão, evitando-se maiores despesas em honorários sucumbenciais em favor da União.

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SinPRF-PR consegue vitória em ação sobre averbação de tempo de serviço

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve ganho de causa em favor de sindicalizado para unificar tempo de serviço prestado em órgão federal, anterior à investidura na PRF.

No caso específico, o sindicalizado estava vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação. Quando deixou o seu antigo cargo – após ser aprovado no concurso da PRF – por um equívoco, assinalou sua vacância no mesmo dia em que foi empossado nos quadros da PRF, o que impossibilitou a unificação do tempo de serviço no Departamento de Gestão de Pessoas.

Após solicitar administrativamente a alteração da data para unificar todo trabalho prestado, o pedido foi negado pela administração.

Desta forma, procurou a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR e ajuizou ação ordinária, da qual sobreveio sentença de procedência nesta semana.

Seguimos firmes, em todas as frentes, sempre pela valorização e proteção dos nossos sindicalizados.

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Relatório sobre possibilidade de conversão de tempo de contribuição é finalizado por Grupo de Trabalho

Foi finalizado, pelo Grupo de Trabalho criado para analisar a possibilidade de conversão de tempo de contribuição especial em comum para fins de aposentadoria policial, o relatório que considera as vantagens, desvantagens e oportunidades que podem ser exploradas na pauta.

Formado em julho de 2021, o grupo foi coordenado pelos diretores jurídicos da FenaPRF, Housemberg Dias e Pedro Guimarães. A composição do grupo foi a seguinte: Luciano Machado (SinPRF/MG), Otávio de Oliveira (SinPRF/SP), Sidnei Nunes (SinPRF/PR), Fábio Serravalle (SinPRF/BA) e Márcio Azevedo (SinPRF/RJ).

Clique para ler a íntegra do relatório: Clique aqui

Com informações da FenaPRF.