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Confira a resposta do Presidente Bolsonaro à carta aberta da PRF

O SinPRF-PR recebeu, na tarde desta quinta-feira (03), um expediente encaminhado pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República, acusando o recebimento das lembranças entregues ao Presidente Jair Bolsonaro na semana passada, durante sua passagem por Foz do Iguaçu. 

No documento, o Presidente agradeceu os presentes e informou do andamento dado à Carta Aberta dos PRFs, que foi encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para análise.

Confira o documento:

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Acautelamento de arma para aposentados

O SinPRF-PR informa que encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF solicitando a edição de normativa interna que visa a permissão de acautelamento de armamento funcional para o servidor, em caso de aposentadoria.

A medida solicita, a exemplo do ato editado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, que ao se aposentar, o servidor possa levar consigo o armamento que possuía enquanto estava em atividade, bem como a abertura de um prazo para que os já aposentados possam requerer a cautela.

O Sindicato informará os filiados sobre o andamento do ofício.

 

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PRFs entregam carta ao Presidente Bolsonaro

Representando os PRFs do Paraná, o policial e presidente licenciado do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, entregou ao Presidente Jair Bolsonaro uma Carta Aberta dos Policiais Rodoviários Federais.

A entrega ocorreu durante a visita do Presidente da República a Foz do Iguaçu, na última quinta-feira (27/08). Na oportunidade, também foi entregue o livro comemorativo dos 90 anos da PRF.

Os PRFs presentes na ocasião agradeceram ao Presidente Bolsonaro os constantes elogios à instituição e aos policiais rodoviários federais, em razão do serviço de excelência que sempre é prestado à sociedade. Também foi solicitado ao Presidente um olhar especial do chefe do Executivo Federal sobre os anseios dos PRFs para a necessária e justa valorização da categoria.

Confira a carta no arquivo abaixo:

carta_prfscarta_prfs

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Portaria altera a aplicação do IRF para policiais afastados pela Covid-19.

A Portaria 279/2020/DG,  publicada pelo Diretor Geral da PRF, Eduardo Aggio, altera o Regulamento 005 que normatiza a aplicação do IFR. Com a alteração, os atestados sanitários, afastamentos por suspeita de infecção pela Covid-19 e atestados médicos por efetiva infecção pelo novo coronavírus deixam de ser impeditivos para, após o retorno do PRF às atividades, realizar o IFR, sem a necessidade de cumprir os prazos de impossibilidade da convocação do plantão extraordinário.

Em ofício encaminhado recentemente pelo SinPRF-PR para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, este foi um dos pedidos realizados. No momento, o ofício se encontra sob a análise da DGP em Brasília.

Esperamos que, em breve, sejam analisados os demais pedidos encaminhados, dentre eles, o não desconto no banco de horas dos PRFs que venham ser afastados por suspeita de Covid-19, quando de posse de atestado sanitário ou afastamento preventivo determinado pela chefia imediata.

Continuamos acompanhando atentamente o andamento do tema. O novo momento que vivemos exige que as decisões sejam tomadas levando em conta a realidade pandêmica e assim, sejam ajustadas conforme a necessidade.

 

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Esclarecimento sobre o levantamento de valores em Ação Coletiva do PSS

Recentemente, o SinPRF/PR obteve mais uma vitória na Ação Coletiva nº 5052363-51.2015.4.04.7000 (devolução de PSS).

Assim, informamos aos filiados e herdeiros de filiados falecidos, que foi solicitado ao judiciário uma autorização para que o escritório Trindade e Arzeno faça o levantamento de todos aqueles que ainda não sacaram o valor junto a Caixa Econômica Federal.

O pedido está para apreciação do Juiz Claudio Roberto da Silva. Após o despacho, os valores serão transferidos ao escritório Trindade e Arzeno e, posteriormente, aos servidores, pensionistas e herdeiros que fazem jus ao recebimento.

Os herdeiros de servidores falecidos que foram contemplados conseguirão levantar os valores somente após habilitação no processo. Ressaltamos que esse pedido já foi iniciado e está aguardando deliberações judiciais para o levantamento da pecúnia depositada.

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Nova funcionalidade do PDI sobre Indenização de Fronteira

O SinPRF-PR vem alertar a todos os policiais que estão lotados em áreas contempladas pela Indenização de Fronteira que se atentem a nova funcionalidade adicionada a PDI, Parte Diária Informatizada, referente a sinalização da indenização, assim como já ocorre com o EFI.

Se você tem direito ao recebimento da Indenização de Fronteira, não esqueça de marcar a opção, evitando assim possíveis prejuízos. Confira o exemplo abaixo:

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Convênios de assessoria jurídica aos policiais: confira!

Todos os policiais filiados ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR podem contar com os serviços jurídicos dos escritórios e advogados conveniados, além de uma assessoria jurídica atuante dentro da própria entidade. 

É prioridade do SinPRF-PR garantir a proteção ampla aos profissionais da categoria, por isso, os serviços jurídicos não poderiam ficar de fora dos convênios firmados a favor dos policiais rodoviários federais do Paraná.

O diretor jurídico do SinPRF-PR, Denílson da Cruz, convida a todos os filiados a acompanharem de perto as diversas ações conduzidas pelo Sindicato neste sentido. 

“Além de estarmos sempre buscando as tendências do judiciário que possam impactar na vida dos policiais rodoviários federais, trabalhamos ativamente em diversas ações judiciárias e Processos Administrativos Disciplinares para garantir uma assessoria jurídica robusta à categoria”, orienta.

Ainda sobre a importância deste foco do SinPRF-PR, o diretor jurídico acrescenta: “A necessidade de segurança jurídica ao policial é inerente ao próprio trabalho. Trata-se de um profissional que está sujeito a tudo. Um dia normal, em qualquer abordagem, qualquer situação corriqueira, a proteção jurídica se faz urgente e necessária”. 

Qualquer dúvida ou necessidade de orientação jurídica, entre em contato: (41) 98739-2120.

Reunimos abaixo a lista dos convênios que você, filiado, pode acessar:

Marco Aurélio Ceranto – OAB/PR 24.376

Endereço: Av. Higienópolis, 174 – salas 601/604, Londrina – PR

Telefone: (43) 3304-6861

E-mail: mceranto@uol.com.br

Martins & Martini – Advogados & Associados

Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 1389, Foz do Iguaçu – PR

Telefone: (45) 3523-1031

E-mail: renatomartinsadv@uol.com.br

Pessoa Responsável: Renato Martins Lopes – OAB/PR 13.973 – (41) 9975-4083

Nossos convênios ainda contam com descontos para Formação Superior, Língua Estrangeira, CrossFit, Academias, Hotéis e muito mais. Conheça todos.

Gostou do conteúdo? Não deixe de acompanhar nosso canal de notícias aqui no site e nas redes sociais do SinPRF-PR.

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Mais Atenção à Saúde: Conheça os programas do MAS da Unimed Paraná

Agora, clientes da Unimed Paraná podem contar uma nova gama de serviços dentro do programa MAS – Mais Atenção à Saúde.

As orientações e acompanhamentos em seis áreas do programa são gratuitos e individualizados. Confira:

Programa Ao Seu Lado

Para pacientes com doenças crônicas, esse programa desenvolve ações de telemonitoramento proativo, incentivando mudanças no estilo de vida. 

Programa Viver Melhor

Ajuda a identificar fatores de risco para a sua saúde, auxiliando-o a eliminá-los ou adquirir novos hábitos.

Programa de Gestantes

Acompanhamento personalizado realizado por profissionais de enfermagem durante a gestação, puerpério e com o recém-nascido.

Cuidado Completo

Assistência para casos de alta complexidade, como traqueostomia, sondas, ostomias, curativos entre outros.

Programa Saúde em Casa

Promoção do autocuidado para pacientes e familiares.

Programa Cuidados Continuados 

Uma equipe especializada em cuidados continuados atende pacientes, promovendo conforto e bem-estar.  

Nesse momento, o SinPRF-PR reforça que os cuidados com a saúde física e mental são essenciais para que possamos continuar a exercer nossa profissão diariamente e com excelência, em prol da segurança e bem-estar da sociedade.

Veja mais detalhes e saiba como participar. Acesse o site do MAS

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Confira como foi a live do SinPRF-PR

O SinPRF-PR realizou na manhã desta quinta-feira, 06/08, uma live para transmitir informações importantes para seus filiados. O tema principal foi a colocação em pauta da ação do Sindicato sobre a possibilidade de recebimento de outras verbas em conjunto com o subsídio pelo STF.

Participaram da live o Presidente do Sindicato em exercício, Paulo Mileski, o Presidente licenciado, Sidnei Nunes, o advogado que atua na ação do subsídio, Dr João Luiz, e ainda, a Dra Ana Carolina, que atua em diversas causas do SinPRF-PR, como a Ação dos 28% e do 3,17%, bem como os representantes da FenaPRF, o Presidente Deolindo Carniel e o Diretor Jurídico, Marcelo Azevedo.

O encontro foi proveitoso e esclarecedor. O Dr João Luiz fez um resumo histórico da demanda judicial e as expectativas para o julgamento da ação.O presidente da FenaPRF, Carniel, salientou a importância do tema e que este vem a atender os anseios de todos os servidores que hoje recebem por subsídio.

O presidente em exercício do SinPRF-PR e o presidente licenciado somaram voz em afirmar que o julgamento positivo da ação seria uma correção de um injustiça histórica.

Ao final da reunião, a Dra Ana Carolina fez uma atualização acerca da Ação dos 28,68% e do 3,17%.

O vídeo está gravado no canal do Youtube do SinPRF-PR, não deixe de conferir.

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Coloque na agenda: Live SinPRF-PR no dia 06/08

Na próxima quinta-feira (06/08), o SinPRF-PR realizará uma live para tratar de um assunto de extrema importância para todos o PRFs: o pagamento de adicionais em conjunto com o subsídio. Participarão representantes do SinPRF-PR e o advogado que atua na ação, Dr. João Luiz, do escritório Trindade e Arzeno. A live será transmitida pelo YouTube e o link será liberado ao longo da semana em nosso site e redes sociais.

A Ação Ordinária n° 2006.70.00.022994-9 (atualmente em trâmite sob o nº 5002153-88.2018.4.04.7000), interposta pelo SinPRF-PR e distribuída para 3ª Vara Federal de Curitiba-PR, objetiva que a União Federal se abstenha de incluir na parcela de subsídio, instituída pela MP 305/2006, as horas extras, o adicional noturno e os adicionais de insalubridade e periculosidade. 

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. Em 19/09/2007, foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, haja vista que o juiz entendeu pela inadequação processual. Em 04/02/2011, foi interposto recurso de apelação, ao qual foi dado parcial provimento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para fim de conhecimento da ação e, no mérito, julgar-lhe improcedente. Interposto recurso especial, ao qual foi negado provimento, sob o fundamento de que a matéria é de cunho eminentemente constitucional. Interposto recurso extraordinário, cujo julgamento se iniciou em 17/03/2020, ocasião em que o Min. Alexandre de Moraes pediu vistas. Processo devolvido para julgamento e incluído na pauta de 14/08/2020.

A inclusão da ação em pauta de julgamento pelo STF é um marco importante, visto que o tema afeta a maior parte dos servidores públicos que hoje recebem seus vencimentos pelo instituto do subsídio. A possibilidade do pagamento de verbas indenizatórias como adicional noturno, horas extras, periculosidade e insalubridade em conjunto com o subsídio, seria a correção de uma injustiça.

Na mesma oportunidade, trataremos sobre a ação dos 28,86% das turmas mais novas de PRFs que já possuem decisão favorável transitada em julgado.

Ação 28,86% – Atenção PRFs pós 2005

Atenção PRFs de turmas mais novas que possuem decisão favorável transitada em julgado, conforme relação abaixo: sua participação na live do SinPRF-PR é de extrema importância. Na oportunidade, será dado esclarecimento sobre a opção que deverá ser feita para que possamos dar continuidade no processo de execução das sentenças.

Processo nº 2008.70.00.007265-6

  • CLEITON TOFOLI CORTEZ
  • DALVA KIYOE YAMANA
  • DANIEL SPITALE MACHADO DE PAULA
  • EDUARDO AUGUSTO MUNIZ DE SOUZA
  • EDUARDO BATISTA DA COSTA MONTEIRO
  • EMERSON ALEXANDRE MARTINEZ
  • ESTEVAN RICARDO BARBOSA
  • FERNANDO COSTA DA SILVA
  • FERNANDO HABERT CAMPOS DE MEDEIROS RODRIGUES DE SOUZA

Processo nº 2008.70.00.007935-3

  • IZAEL ARZIE
  • JAIR LUIZ FINKLER
  • JOSÉ GODOFREDO RANGEL NETO
  • JOSÉ RENATO CONSTANTE DOS REIS
  • JOSUÉ CONCEIÇÃO ALVES
  • JULIO CESAR ROCHA COUTO
  • KAIO SIMÕES
  • LAIR LOPES DA COSTA
  • LEANDRO JOSÉ HUNGARO
  • LEONARDO MATTESINI

Processo nº 2008.70.00.009211-4

  • BRUNO SCHETTINI GONÇALVES
  • CESAR AUGUSTO IKEGAMI
  • LEONEL YIN WENG
  • MAURILIO GONÇALVES DOS SANTOS NETO
  • NATANAEL ALVES CORDEIRO
  • NELSON MARTINS JUNIOR
  • ROGÉRIO CRISTIANO CANDIDO RODRIGUES
  • VALDENEI BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR
  • WANDERLEY JULIANI

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