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📢Quanto mais membros tivermos no Legislativo, melhor!

Procure saber quem são os candidatos PRFs e, além de apoiá-los, seja um multiplicador em seu meio social.

💡Só com bons representantes teremos uma sociedade e uma polícia melhor para todos.

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PRF edita norma técnica versando sobre redes sociais e atividade privada

No dia 12 de julho a PRF, por meio do corregedor geral, PRF Wendel Benevides, editou a Nota Técnica nº 04/2022, que trata sobre fundamentação teórica e balizas norteadoras da atuação dos membros do sistema correcional da PRF, no que se refere à exposição de policiais rodoviários federais e demais servidores do órgão em redes ou mídias sociais, promovendo o desempenho de atividades privadas ou outras ações de natureza similar ou análoga, em desacordo com o dever de dedicação exclusiva e/ou com utilização da imagem institucional.

A norma reforça, com base em algumas normativas, a proibição do PRF exercer atividade de natureza privada de qualquer natureza, por conta da dedicação exclusiva do cargo. De pronto, é importante destacar que o SinPRF-PR é a favor de que o policial possa exercer atividade privada em sua folga, desde que essa atividade não apresente incompatibilidade com o serviço policial.

Note-se que, em tempos de salário defasado (e lá se vão 6 anos sem qualquer reposição), o exercício de atividade privada seria muito salutar para a família PRF. Ano após ano, as cobranças e metas aumentam e o salário diminui cada vez mais.

No Poder Judiciário e Ministério Público, por exemplo, vários de seus membros são professores, em cursos diversos e universidades. Não se enxergam prejuízos ou uma depreciação dessas instituições por conta disso, muito pelo contrário. 

Inclusive, a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, autoriza a acumulação de cargos públicos, o que, por ora, também é vedado pela PRF. O sistema sindical possui uma ação que versa sobre a acumulação de cargos de magistério e profissões relacionadas à área de saúde. Você poderá conferir os detalhes da demanda logo abaixo.

Sobre o uso de redes sociais, a nota técnica traz alguns exemplos onde os policiais se utilizam das redes para promoção pessoal (venda de apostilas, cursos, mentorias, monetização pelo Youtube, fins eleitorais, entre outros casos), e trata isso como atividade proibida, orientando as corregedorias regionais em sua atividade de fiscalização.

De outra margem, afirma que “o servidor que tem orgulho da profissão que defende, das cores que ostenta e de seu dever perante a sociedade, tende a querer externar tal sentimento para amigos e familiares” não sendo o ponto combatido pela norma, ressalta a nota.

Ocorre que pode ser difícil, em alguns casos, diferenciar uma postagem que revele o orgulho da profissão com promoção pessoal. Muitos colegas da PRF, incluindo vários com cargos de chefia, têm atraído dezenas de milhares de seguidores para os seus perfis nas redes sociais. Atraem justamente por conta do nome e reconhecimento da PRF na sociedade. Isso não seria promoção pessoal? E se o colega atrai seguidores e se candidata, não seriam os fins eleitorais, proibidos pela nota? E se um colega é convidado a dar uma entrevista na TV, rádio ou podcast, não pode falar que é PRF, pois estaria se autopromovendo? Fica o questionamento.

Em especial, com relação aos fins eleitorais, sabemos que quanto mais colegas tivermos na esfera política, mais avançaremos na carreira. E como se lançar nesse ambiente sem aparecer de alguma forma nas redes? E como aparecer sem se dissociar da profissão? Pensemos nisso!

O SinPRF-PR acompanhará os desdobramentos da norma, mas pugna sempre pelo bom senso das corregedorias. Não se pode tratar todos os casos da mesma forma. A liberdade de expressão (sem exageros ou desvios de conduta), deve ser a maior balizadora em um ambiente democrático, inerente à PRF.

Ação sobre acumulação de cargos

Informamos que a FenaPRF, em parceira com o SinPRF-PR e demais sindicatos, ingressou com ação coletiva contra a Instrução Normativa nº 24/2020 que revogou as instruções normativas nº 07/2008 e nº 06/2009 que disciplinavam, respectivamente, o exercício da atividade de magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.

Em decisão proferida em 25/01/20, diante do pedido de tutela provisória de urgência, o juiz federal do caso decidiu por suspender a IN nº 24/2020, por 360 (trezentos e sessenta dias) para que os servidores policiais pudessem se valer desse período de transição para se adaptarem às novas regras mais restritivas impostas ao efetivo, prazo que já se esgotou.

Desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento, o qual foi desprovido pelo Tribunal Regional Federal, que manteve a decisão.

Aguardamos decisão definitiva sobre o tema na expectativa de obtermos sucesso em anular a IN nº 24 e possibilitar aos sindicalizados substituídos o exercício de atividades privadas quando não forem incompatíveis com o horário de trabalho e com o exercício do cargo de PRF, observando-se as vedações ao conflito de interesses, determinando-se o restabelecimento dos efeitos das Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009.

Confira a nota técnica na íntegra aqui

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Ministério da Economia publica instrução normativa que traz avanços no tema previdenciário

Nesta segunda-feira (25), o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022, trazendo uma regulamentação que foi objeto de muita luta e era aguardada há tempos.

A norma em questão estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, sobre o regime de previdência complementar que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que também autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Quer saber mais sobre os avanços para a categoria PRF, trazidos pela Instrução Normativa? Então acesse o estudo feito pela FenaPRF aqui

Com informações da FenaPRF.

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RESSARCIMENTO PER CAPITA – RECADASTRAMENTO SOUGOV.BR

Todos os beneficiários do ressarcimento per capita (aqueles que possuem plano de saúde particular) devem realizar o recadastramento para atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022.

Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios CANCELADOS.

Para usuários que já recebem o benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Quando fazer?

O NUAP sugere que o recadastramento seja feito preferencialmente no período em que a folha está aberta (geralmente até a segunda semana de cada mês), para facilitar a inclusão no sistema de pagamento. Sugere-se que seja feita a partir do dia 25/07.

Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento. Mesmo aqueles que concluírem o recadastramento devem enviar o comprovante de pagamento de 2021.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o NUAP pelo WhatsApp:

(41) 3535-1926 ou e-mail: nuap.pr@prf.gov.br

Com informações do NUAP-PR

LINKS DOS CONTRATOS e PASSO A PASSO:

ENFERMARIA SEM OBSTETRÍCIA

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APARTAMENTO SEM OBSTETRÍCIA

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PASSO A PASSO RECADASTRAMENTO

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Sindicato faz reunião com representante da Funpresp

Nesta segunda-feira (18), os diretores do SinPRF-PR, Valdenei Bezerra e Fabiano Nicolete, participaram de uma reunião com a representante da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), Domenike Rolim. O objetivo foi o esclarecimento de algumas dúvidas em relação aos planos de previdência complementar, que podem ser contratados pelos servidores interessados e ainda sobre o seguro de vida para os policiais.

Quem pode contratar, qual o valor do prêmio, formas de resgate, incidência de imposto de renda, foram algumas das questões abordadas durante o encontro. Ficou ajustado que logo no início do mês de agosto será realizada uma live para que todas essas dúvidas sejam esclarecidas aos sindicalizados.

O sindicato também está estudando uma parceria com uma grande seguradora para oferecer serviços de previdência privada e seguro de vida para os policiais, aos moldes do Funpresp, mas com algumas vantagens adicionais. Em breve traremos mais notícias.

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PRF salva bebê engasgado em Quatro Pontes

Na noite de domingo (17), uma família que passava pela Unidade Operacional da PRF em Quatro Pontes/PR, solicitou ajuda dos PRFs que ali estavam para atendimento ao filho Samuel, de apenas 6 dias de vida. O pequeno estava engasgado e os familiares, desesperados, não sabiam o que fazer.

De imediato a PRF Fernanda tomou a criança em seus braços e executou a manobra de Heimlich, adequada àquele tipo de situação. Alguns minutos depois a criança voltou a respirar normalmente, para a alegria de todos.🙏🏻

O bebê foi ainda encaminhado ao hospital, mas já estava tudo bem com ele, graças à ação da policial.

O SinPRF-PR parabeniza a PRF Fernanda e deseja que o pequeno Samuel tenha uma vida plena, com muita saúde!

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LDO 2023 com autorização para reestruturação da carreira PRF é aprovada no Congresso

Foi aprovada pelo Congresso Nacional, na última quarta-feira(12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023. 

A emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), que estabelece como diretriz orçamentária para o ano que vem a recomposição salarial e a reestruturação da carreira PRF, foi mantida no relatório final.

Com o apoio e articulação do sistema sindical dos PRFs,  a emenda foi apresentada pelo deputado federal e PRF Nicoletti (União/RR), sendo aprovada por unanimidade pelos membros da CSPCCO.

Agora, o texto final deve seguir para sanção presidencial.

O SinPRF-PR continuará, como sempre, atuante no Congresso Nacional, unindo forças com parlamentares de todos os partidos para que a reestruturação se torne uma realidade em 2023.

Veja a íntegra do texto aprovado:

Art. 115. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizadas a regulamentação de gratificação estabelecida por lei específica e:

…..

VIII – a reestruturação e recomposição salarial das carreiras integrantes dos órgãos federais de que tratam os incisos I, II e VI do art. 144 da Constituição Federal, das carreiras policiais regidas pela Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e dos militares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, Lei n.º 10.486, de 4 de junho de 2002, Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e a despesa seja compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, bem como o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes destas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal não abrangidos nos incisos I a IV.

Com informações da FenaPRF

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Social

Nota Oficial

As entidades que representam as forças de segurança pública da União vêm a público repudiar o descaso promovido pelo presidente Jair Bolsonaro por seu deliberado abandono e ato de menosprezo aos homens e mulheres integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Penal Federal.

No dia de ontem, 4 de julho, a palavra do senhor presidente da República, tantas vezes empenhada publicamente, verificou-se completamente inócua. Com o término do prazo legal para a tão esperada, necessária e justa concessão da reestruturação das carreiras policiais da União no ano em curso, as forças de segurança pública federais sentiram, mais uma vez, o estigma da desvalorização e ataque aos direitos de seus profissionais, prática, infelizmente, tantas vezes registrada ao longo do atual governo.

Sob argumentos frágeis de que “não tem de onde tirar o dinheiro” e outros tomados pela falácia, o chefe máximo da nação, deliberadamente, ignora o recurso previsto na Lei Orçamentária Anual de 2022 e caminha, ao longo de seu mandato, sob o manto do esquecimento e completa desvalorização das carreiras policiais, como nunca visto nas últimas três décadas.

A despeito das promessas de campanha e compromissos firmados de fortalecimento da Polícia, por meio do reconhecimento de seu quadro humano, o presidente oculta maldosamente o fato de que os resultados institucionais entregues pelas forças policiais da União são fruto do desprendimento e dedicação dos homens e mulheres que compõem as carreiras da PF, PRF e DEPEN. Tais resultados já eram alcançados muito antes de seu governo e assim seguirão, independentemente de quem comande o país nos próximos anos.

Com mais um duro golpe aos policiais confirmado, o frágil discurso eleitoreiro de defesa da segurança pública não mais encontra espaço ou eco na sociedade brasileira, que passa a enxergar um mandatário que tem se utilizado de expedientes ilusórios, mas jamais realizou efetivamente um ato qualquer em defesa de quem verdadeiramente promove a segurança pública neste país: os policiais civis da União.

Com a certeza de que não há mal que dure para sempre, as entidades que representam as forças de segurança pública da União seguirão lutando pela verdadeira valorização dos profissionais que diuturnamente entregam suas vidas em defesa da sociedade e de um país mais seguro.

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Valorização

NADA A COMEMORAR – Na comemoração dos 94 da PRF policiais fazem protesto contra Bolsonaro

O evento comemorativo dos 94 anos da Polícia Rodoviária Federal, realizado nesta quinta-feira (30) na Universidade Corporativa da PRF – UniPRF, em Florianópolis/SC, foi marcado por mais um ato do sistema sindical dos PRFs demonstrando a insatisfação da categoria com a desvalorização dos policiais promovida pelo governo brasileiro. O mesmo governo que prometeu reestruturar a PRF.

Durante o evento realizado pelo DPRF na UniPRF no período da manhã, um avião com uma faixa de protesto sobrevoou o local. Na faixa os dizeres: “NADA A COMEMORAR: BOLSONARO MENTIU PROS PRFs”. A aeronave chamou a atenção dos policiais e autoridades presentes na Universidade. Ainda, as fotos e vídeos do protesto circularam rapidamente pelos grupos de mensagens país afora.

O desânimo e o sentimento de traição têm tomado conta dos colegas no Brasil todo. Basta de enganação. Precisamos ser verdadeiramente valorizados. Uma polícia forte não se faz só com viaturas, armas e prédios. E ODP não paga as contas!

As informações são da FenaPRF

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Notícias

Participação da PRF em operações conjuntas fora de rodovias federais é suspensa pela Justiça

Na última terça-feira (07), uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro  suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde o ano passado, que a PRF integrasse operações fora dos limites das rodovias federais.

A sentença atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal que tinha como argumento que a participação da PRF violava o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.

Contudo, outro pedido do MPF foi negado pela Justiça: que a União se abstivesse de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a PRF a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial das rodovias federais.

A decisão tem validade em todo o território nacional, no entanto, ainda cabe recurso. O SinPRF-PR lamenta a decisão judicial e espera que ela seja rapidamente revertida, para o bem da sociedade brasileira.

Com informações do G1.

Reflexos imediatos na PRF

Diante da decisão judicial, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, editou um Ofício Circular, determinando às superintendências que a atuação dos policiais fique restrita ao âmbito das rodovias federais.

Ainda, que os policiais cedidos a órgãos que participam de operações conjuntas com a instituição retornem à PRF.

Acesse o documento aqui