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Campanha SinPRF-PR Solidário

O mundo enfrenta a maior crise humanitária já vista. A crise causada pelo Coronavírus também afetou a economia. Muitas pessoas perderam seus empregos e não têm mais condições de sustentar suas famílias. Os que já estavam desempregados estão com mais dificuldade de encontrar uma ocupação. O resultado disso é traduzido em fome e frio.

Assim, o SinPRF-PR está lançando a Campanha SinPRF-PR Solidário. O objetivo é arrecadar alimentos não perecíveis, roupas (sobretudo de frio) e produtos de higiene, que serão doados a entidades filantrópicas, que prestam auxílio aos mais necessitados.

As doações podem ser deixadas na sede do sindicato em Curitiba, na Rua Del. Leopoldo Belczak, 491, no Bairro Capão da Imbuia.

Se puder, ajude. O bem que faz retorna para você!

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Já está disponível no aplicativo SouGov.br a Prova de Vida Digital!

 Agora, todos os aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública federal que têm a biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a comprovação anual por meio do aplicativo SouGov.br, o novo aplicativo do Governo Federal que está substituindo o Sigepe mobile.

Outra novidade é que no SouGov.br também é possível acompanhar a situação da prova de vida, obter o comprovante e receber notificações sobre a necessidade de comprovação, independente se tem ou não biometria! 

Se não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, deverá realizar a Prova de Vida no banco em que recebe o provento ou pensão.

Então, facilite sua vida, sem sair de casa, fazendo a Prova de Vida em qualquer hora e em qualquer lugar!

Clique aqui e saiba mais sobre a Prova de Vida Digital.

Veja também o passo-a-passo para ter acesso ao aplicativo SouGov.br.

 

Com informações da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

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PAD/Investigação preliminar e suas complicações. A importância do acompanhamento pelo advogado

Um simples processo administrativo disciplinar (PAD) ou uma simples sindicância ou investigação preliminar pode ter complicações se não for dada a devida importância por parte do servidor.

Fatos rotineiros ou a perda ou dano de algum material pode ter seus reflexos financeiros ou anotações na ficha do policial. Sem contar as acusações que envolvam ilícitos em face da Administração Pública, que numa análise fria, é normal imaginarmos que vão culminar com a demissão do servidor.

Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Todos os fatos devem ser apurados e com a presença de um advogado, mesmo não sendo mais obrigatório, conforme decidido pelo STJ neste mês, para que seja dada a mais ampla defesa ao servidor e o direito ao contraditório.

Muitos servidores procuram o sindicato em estágios avançados do PAD ou da investigação, todavia, o advogado deve defender e acompanhar o policial desde o início das apurações.

Portanto, mesmo diante de uma suposta falta, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado, na apuração dos fatos, é capaz de reduzir os riscos de punição ou mesmo demissão do servidor.

Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima de demissão, acaba sendo atenuada, terminando em suspensão, advertência ou até mesmo absolvição do policial acusado.

Então, preze pelo seu cargo e pela sua carreira. Informe o Departamento Jurídico do sindicato quando tomar ciência da investigação preliminar pela Corregedoria.

Caso não queira informar e assumir o risco da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, informe imediatamente o departamento Jurídico do Sindicato assim que for notificado pela comissão face à apuração do fato investigado.

Qualquer dúvida ou situação envolvendo o servidor sindicalizado, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica do SinPRF/PR para esclarecimentos.

 

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PRFs do Paraná poderão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais da Superintendência do Paraná, o SinPRF-PR propôs ação ordinária coletiva para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre novembro de 1996 a julho de 2012.

Desse modo, será dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, o cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após, apresentado ao juiz para homologação e pagamento.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem no SinPRF-PR declaração de não ajuizamento de ação e recebimento de valores a título de PSS sobre o terço de férias, no período acima descrito.

Importante destacar, por fim, que no período informado, de novembro de 1996 a julho de 2012, é necessária a lotação do servidor na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, para ter direito de executar a ação. O modelo de declaração e os beneficiados constam nos links abaixo.

 

Declaração

 

Lista Exequentes

 

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SinPRF-PR ingressa com ação dos 3,17% para os sindicalizados que entraram na PRF após julho de 1995

Estão sendo ajuizadas as ações referentes ao benefício dos 3,17% para as turmas mais novas. Tais ações serão propostas por grupos de 3 PRFs. Considerando que o escritório antecipou o pagamento das custas processuais, essas custas serão cobradas do servidor. Será enviado e-mail aos servidores com os valores a que tem direito e o valor das custas. Assim, solicitamos que promovam a devolução dos valores (proporcionalmente ao montante executado), para a conta do escritório. 

Relembrando: essa ação transitou em julgado e a decisão foi proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda foi reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais lotados no estado do Paraná ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, policiais rodoviários federais que ainda não executaram a ação coletiva referente ao reajuste de 3,17% e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995 terão a oportunidade de exercer seu direito visando ao recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em Assembleia Geral Extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os policiais rodoviários federais lotados no Paraná, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, entrem em contato com o SinPRF-PR e providenciem o envio de procuração, contrato de honorários, estes dois com firma reconhecida, que pode ser por SEMELHANÇA e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença, a saber: fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado (estes não precisam ser autenticados).

É necessário o envio dos documentos de forma física, portanto devem ser deixados na sede do sindicato ou enviados pelo correio (R. Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) aos cuidados da secretária Cristiane.

Demais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail do jurídico do sindicato juridico@sinprfpr.org.br.

Procuração e Contrato

Relação de sindicalizados que tem direito à execução do 3,17%

 

 

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Ação 3,17% – RPV – Turmas mais antigas

Estão sendo liberados para alguns grupos valores referentes à ação dos 3,17%. Alguns grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídas nas requisições de pequeno valor – RPV – para esse ano e já estão com valores prestes a serem levantados.

Os valores serão levantados pelo escritório que assessora a causa e será repassado diretamente na conta dos beneficiados, essa é a forma mais segura, pois o escritório patrono da causa já verifica os valores, desconta os honorários advocatícios, PSS e providencia os comprovantes para a correta declaração do imposto de renda.

Relembrando que a ação do reajuste dos 3,17% é um resíduo da inflação registrada entre julho de 1994 e janeiro de 1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. Tem como objeto o repasse aos PRFs da diferença salarial de 3,17%, referente ao IPC-R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos doze meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94.

Essa ação contempla turmas mais antigas, formada normalmente por grupos de 10 sindicalizados. Qualquer dúvida favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR.

 

Alguns beneficiados:

CESAR WILTON KWIATKOVSKI ISQUIERDO

CLAUDIO FREIRE SESSENTA

CLAUDIO MIGUEL DZULINSKI

CLAUDIO ROBERTO SOARES

DANIEL STORRER

DAVID LANDMANN

DENISE AYAKO TSUNEMI

DEVAIR ANSELMO RIBEIRO

EDUARDO MARCELO SCHAFER

EDVALDO JOSÉ SASSA

ELAINE NAME CAETANO DA SILVA

EMANUEL LEAL SCHAFER

EMERSON GIULIANO TONON

GILSON LUIZ CORTIANO

ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI

IVO ANTONIO MARTINS

LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES

MARCUS CESAR BONACHE

MARIO FERNANDO KLOSTER

NELSON VALDIR SPANHOL 

NILSON JACOBOSKI

NILSON PROVIN

PAUL ANDERSON TONON

PAULO ROGERIO MILESKI

UBIRAJARA DE SOUZA

VALDIR DE CASTRO BENEVENUTO

VALDIVIO AFONSO LIEBEL

VALMOR FAVARO

VENDELIN CELESTIN KOLB

VILSON VARGAS DA ROSA

WALDIR CAMILLO

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Conheça o Espaço Histórico e Cultural da PRF de Curitiba

Local completa 15 anos sendo referência em todo o país

A história da segurança pública no Brasil é contada de uma forma muito especial aqui no Paraná. O Espaço Histórico e Cultural da PRF de Curitiba conta com inúmeros objetos utilizados pela corporação no início de suas atividades, quando ainda era intitulada “Polícia das Estradas”.

O espaço, que neste ano, dia 26 de abril comemora 15 anos, é referência em todo o país e abriga diversos documentos, rádios, armas, radares, fardas, veículos e outros equipamentos, relíquias que vêm sendo adquiridas desde 2006 por meio de doações e leilões por iniciativa de inspetores da PRF do Paraná.

Localizado na 7ª Superintendência da PRF, na Linha Verde, o espaço cumpre lindamente a sua missão: o resgate da história da corporação, não apenas a paranaense, mas a de todo o Brasil. Nossos parabéns e muito obrigado vão novamente para os nossos agentes que, mesmo aposentados, dedicaram horas na procura por viaturas e objetos de coleção.

Acompanhe as notícias e novidades sobre o Espaço Histórico e Cultural da PRF na página do Facebook.

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Comissão eleitoral define as datas para as eleições do SinPRF-PR

A Comissão Eleitoral elaborou na quinta-feira (13), o edital para as eleições do SinPRF-PR referente ao triênio 2022/2024. O evento, que elegerá os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será realizado no dia 22 de julho de 2021, em conformidade com o estatuto da entidade.

Visando dar maior transparência ao processo, apresentamos abaixo o Edital da Eleição, com todas as datas pertinentes ao processo eleitoral.

Edital da Eleição

Ainda, conforme link abaixo, poderá ser acessado o Regulamento Eleitoral Triênio 2022/2024, baixado pela Comissão Eleitoral.

Regulamento Eleitoral

 

 

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PRF Antonio Paim de Abreu Junior assume Superintendência da PRF no Paraná

O policial rodoviário federal Antonio Paim de Abreu Junior assume, a partir desta quinta-feira (13), o comando da Superintendência da PRF no Paraná, conforme portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRF Guido Mayol deixa o cargo.

PRF da turma de 1994, Paim é formado em Teologia pela Faculdade Cristã de Curitiba e possui especialização em Governança em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Possui ainda formação no Curso para Implantação do Projeto UNACI – Módulo Gestores, Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, Curso em Serviço Operacional Disciplinado, entre outros na área de administração e segurança pública.

Na PRF atuou como chefe no Núcleo Administrativo da Superintendência do Paraná, chefe da Delegacia Metropolitana, gestor regional e nacional de Recursos Humanos, além de chefe de gabinete da Superintendência do Paraná. Desde 2019 estava cedido ao Detran-PR, onde atuava como chefe da primeira Ciretran – Curitiba.

O SinPRF-PR dá as boas-vindas ao novo superintendente, desejando sucesso! Que possa realizar um excelente trabalho pela segurança pública e pelos PRFs e demais servidores do Paraná. 

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PAD/Investigação preliminar e suas complicações. A importância do acompanhamento pelo advogado

Um simples processo administrativo disciplinar (PAD) ou uma simples sindicância, ou investigação preliminar pode ter complicações se não for dada a devida importância por parte do servidor.

Fatos rotineiros ou a perda ou dano de algum material pode ter seus reflexos financeiros ou anotações na ficha do servidor. Também devem ser levadas em conta as acusações que envolvam ilícitos em face da Administração Pública, que numa análise fria, é normal imaginarmos que vão culminar com a demissão do servidor.

Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Todos os fatos devem ser apurados e com a presença de um advogado, (mesmo não sendo mais obrigatório, conforme decidido pelo STJ nesta semana), para que seja dada a mais ampla defesa ao servidor e o direito ao contraditório.

Muitos servidores procuram o sindicato em estágios avançados do PAD ou da investigação. Todavia, o advogado deve defender e acompanhar o policial desde o início das apurações.

Portanto, mesmo diante de uma suposta falta, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado na apuração dos fatos, é capaz de reduzir os riscos de punição ou mesmo demissão do servidor.

Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima de demissão, acaba sendo atenuada, terminando em suspensão, advertência ou até mesmo absolvição do servidor acusado.

Qualquer dúvida ou situação envolvendo o servidor sindicalizado, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR para esclarecimentos.