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Opinião da FenaPRF sobre lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade nº 6481, para questionar a validade de dispositivos da Lei nº 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) as competências de fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e de aplicar penalidades por infração. As competências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 21).

A FenaPRF solicitou a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, ou sua interpretação, para que se declare que as atribuições ao DNIT, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, limitem-se às matérias correspondentes à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais pleiteou seu ingresso como amicus curiae, pois a ação envolve discussão acerca das atribuições do cargo de policial rodoviário federal.

Na intervenção, a Federação defende a inconstitucionalidade da delegação das competências, demonstrando que a Lei está em conflito com a atribuição exclusiva prevista pela Constituição da República à Polícia Rodoviária Federal, conforme artigo 144. Em razão da previsão constitucional, quem dispõe da estrutura fiscalizatória é a PRF, entendimento que foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, quando este definiu a taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no artigo 144 da Constituição (ADI 2827).

Para o advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atua na demanda, o histórico legislativo demonstrado na intervenção revela que a criação do DNIT foi com a finalidade de executar a infraestrutura de transportes terrestre e aquaviário. “Percebe-se que suas prerrogativas não estão vinculadas à fiscalização da conduta dos motoristas. No entanto, na hipótese de permanecer o entendimento de que pode aplicar penalidades, deve ocorrer apenas de acordo com o âmbito de suas atribuições, excluindo-se competências típicas da Polícia Rodoviária Federal”, afirma.

A Federação pediu ingresso na ADI 6481, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual se discute a validade da Lei nº 10.233/2001. O pedido ainda não foi apreciado.

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Administração

Informe| Declaração IR 2021 – valores recebidos em ações judiciais

Considerando que muitos filiados realizaram saques de valores decorrentes de ações judiciais em 2020, em especial na ação dos 3,17% e alguns nas ações sobre o marco inicial da progressão, reforçamos as orientações para guiar o lançamento das informações corretas na Declaração de Imposto de Renda 2021 (ano calendário 2020).

Clique aqui e confira.

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Administração

Nota aos filiados – PEC Emergencial

Prezados filiados, 

A FenaPRF lamenta a posição contrária do governo na votação do Destaque nº 749, do PODEMOS, que buscava a aprovação da Emenda nº 175, do Senador Marcos, do VAL.

Após o posicionamento demonstrado pelo governo através do texto original encaminhado ao Congresso Nacional na Reforma da Previdência, bem como em outras votações no Congresso Nacional em temas relacionados aos policiais, observamos que a Segurança Pública parece ser utilizada apenas como uma bandeira eleitoreira, mas não há uma política verdadeira de valorização dos servidores.

Clique aqui e confira a nota completa da FenaPRF.

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Jurídico

SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Na última segunda-feira (1º), por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

O PRF em questão fez o Curso de Choque da PRF em 2014, assumindo um compromisso, conforme edital, de participar de forma obrigatória, por três anos, das operações de choque da instituição. Com o surgimento de questões familiares sensíveis, em julho de 2020, o policial solicitou o desligamento da Força de Choque, o que foi negado pela administração.

Impetrado Mandado de Segurança pelo SinPRF-PR, a juíza, até ulterior deliberação judicial, deferiu o pedido de liminar, determinando à autoridade impetrada que não convoque o PRF em questão para participar de futuras operações da FCM fora do Estado do Paraná, sejam as de urgência ou de capacitação. Caso a convocação de prestação de serviços urgentes seja no estado do Paraná, o policial poderá se apresentar voluntariamente.

É o SinPRF-PR na luta constante pelos sindicalizados do Paraná.

 

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Jurídico

SinPRF-PR oficia direção-geral para solicitar informações sobre protocolos de saúde

Na última terça-feira (02), o SinPRF-PR protocolou ofício para o diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal, PRF José Lopes Hott Júnior, cobrando respostas sobre protocolos de saúde a serem aplicados nas ações de capacitação.

Tendo em vista a aproximação do evento, com a consequente aglomeração nas instruções em todas as delegacias, a PRF precisa ter uma posição clara em relação aos procedimentos de biossegurança, visando a prevenção e proteção do efetivo envolvido.

As questões encaminhadas foram:

  1. Haverá disponibilidade de testes para Covid-19 para os servidores convocados?
  2. Em caso positivo, qual ou quais tipos de testes serão aplicados, levando-se em consideração que cada espécie possui um protocolo específico para aplicação e um tempo mínimo de contágio para um resultado eficaz?
  3. Os testes para Covid-19 serão realizados no momento da chegada dos servidores ou somente em casos de sintomas de contaminação?
  4. Haverá previsão de testagem rotineira como forma de prevenção e cuidado constante?
  5. Em caso de testagem positiva, qual será o protocolo assumido pelo órgão em relação ao servidor contaminado?
  6. Serão disponibilizados servidores da área de saúde da Instituição para acompanhamento na operação?
  7. Havendo necessidade de internação hospitalar, qual será o procedimento a ser adotado? Haverá deslocamento e transferência médica do servidor contaminado para o seu estado de origem?
  8. Em caso de contaminação do servidor pela Covid-19, será considerada como doença adquirida no trabalho?

Não podemos perder de vista o agravamento da pandemia em todo o país, não sendo diferente no Paraná, que inclusive encontra-se em lockdown e com falta de leitos nos hospitais. É preciso que a Administração pense no policial, para que este possa ter plenas condições de saúde para continuar servindo à sociedade com excelência.  

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Jurídico

FenaPRF participa de reunião para tratar dos impactos da Reforma Administrativa na classe policial

Na última segunda-feira (1º), a  FenaPRF foi recebida no Ministério da Economia para tratar dos impactos da Reforma Administrativa nas carreiras policiais. A reunião contou com a presença do deputado federal Sanderson (PSL/RS); do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, além de representantes da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais).

Para Marcelo Azevedo, vice-presidente da FenaPRF, “o trabalho do sistema sindical tem sido o de estabelecer o regime constitucional próprio para os policiais, com a previsão de regulamentação que observe e respeite as peculiaridades da carreira. Nesse sentido, a Reforma Administrativa é o momento ideal para essa adequação, sendo necessária a modificação do texto original, encaminhado pelo governo”, afirmou.

O texto em questão propõe uma série de mudanças no regime jurídico do funcionalismo público. Com base nisso, as entidades de classe dos policiais buscam a correção de injustiças e distorções criadas na reforma da previdência, além de garantir um tratamento adequado para as especificidades da atividade policial.

A reunião faz parte de uma agenda maior da FenaPRF e dos sindicatos, que continuarão na luta para que essa nova reforma não provoque mais prejuízos à categoria.

 

Com informações da FenaPRF.

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Em Ação

PRF-PR apreende veículos carregados com agrotóxico contrabandeado

PRFs apreenderam, na madrugada do dia 27, mais de 1 tonelada de agrotóxicos contrabandeados, na região de Campo Mourão, no centro-oeste do estado.

Durante uma fiscalização, foi dada ordem de parada a duas caminhonetes, uma Toyota/Hilux e uma Fiat/Toro. O condutor da Hilux empreendeu fuga, deslocando-se pela contramão e pelo acostamento. Após alguns quilômetros, o veículo perdeu o controle, rodou na pista e parou às margens da rodovia.

O motorista tentou, ainda, fugir a pé em meio a mata fechada. Ele foi preso após pular em um riacho e ser alcançado pelos policiais. As caminhonetes estavam carregadas com pacotes de agrotóxicos contrabandeados. Os dois veículos possuíam rádio comunicador.

A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal de Maringá.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Jurídico

Auxílio transporte – novas informações

No dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

De imediato, foram iniciados os contatos com a diretoria da PRF, buscando o cumprimento da decisão. Uma equipe do SinPRF-PR estará, na próxima semana, em Brasília, e levará a pauta até a Diretoria de Gestão de Pessoas para agilizar o processo.

Informamos que o desconto de 6% permanecerá, pois a ação já transitou em julgado incluindo o desconto. Os PRFs que ingressaram na carreira até 2012, amparados pela ação da FenaPRF, não têm o desconto no benefício.

A ação da FenaPRF tem sentença de primeiro grau pela Justiça Federal do Distrito Federal. Está para ser pautada no TRF da 1ª Região com possibilidade de entendimento diverso.

A PRF ainda precisa ser intimada da decisão da ação do SinPRF-PR. Depois, o sindicato avaliará a necessidade dos PRFs envolvidos entrarem com um novo pedido de auxílio. Os sindicalizados serão então informados.

Histórico:

A União vinha negando o pagamento do auxílio aos PRFs que estavam lotados em outros estados. Após vitória alcançada em 2019 por meio de um acórdão, conseguimos estender o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do SinPRF-PR.

Com essa nova decisão, proferida pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, e da qual a PRF ainda não foi intimada, a instituição fica obrigada a pagar o auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, independentemente do estado de lotação. Inclusive, há a previsão de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

 Confira a decisão:

“Dito isso, tratando-se de ordem mandamental, intima-se a União Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da ordem proferida nos autos, realizando o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais (o que afronta o comando judicial), iniciando pelos servidores FABIANO PEDROSO BRUM, LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO, LIZZEI MARY SOUZA FERREIRA, RODRIGO LOPES DE ANDRADE E SILVA, RODRIGO MARIANO FERREIRA e TEREZA CAROLINA DE MELO FREIRE, sem prejuízo de outros que vierem a ser identificados.

Tratando-se de obrigação de fazer, e tendo em vista a recidiva no não cumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de atraso, em desfavor da União Federal, a qual será devida imediatamente após o decurso do prazo supra-referido, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.”. 

É mais uma vitória do SinPRF-PR em favor dos sindicalizados do Paraná!

 

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Informações sobre registro e porte de armas – aposentados

Tendo em vista as dúvidas sobre o porte e registro de armas dos aposentados, informamos que:

Registro de armas: O novo Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo, válidos até a data de sua publicação em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela renovação.

Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, com a data de validade atualizada, o proprietário poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido de requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.

Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar a renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais, tais como novo laudo psicológico, pagamento de taxa (GRU) e preenchimento de requerimento no site da Polícia Federal.

Porte de Armas: Também é exigido laudo psicológico positivo. O policial deve ir ao NUAP/RH da 7ª SRPRF/PR e solicitar o porte de arma. Devido a falta de uma empresa credenciada para emissão da nova identidade funcional, está sendo feita uma declaração de porte de armas com validade de 5 (cinco) anos.

Lembramos que o SinPRF-PR possui convênio com psicóloga credenciada para a realização do laudo.

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Jurídico

SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

Na última terça-feira (23), o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Após vitória alcançada em 2019, com um acórdão que conseguiu estender o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do SinPRF-PR, a União vinha negando o pagamento aos PRFs que estavam lotados em outros estados.

Com essa nova decisão, proferida pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, e da qual a PRF ainda não foi intimada, a instituição fica obrigada a pagar o auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, independentemente do estado de lotação. Inclusive, há a previsão de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

De imediato, foram iniciados os contatos com a diretoria da PRF, buscando o imediato cumprimento da decisão. Ainda na segunda semana de março, uma equipe do SinPRF-PR estará em Brasília, onde será feita a gestão da demanda, junto ao diretor-geral da PRF.

 É mais uma vitória do SinPRF-PR em favor dos sindicalizados do Paraná!

Confira a decisão:

“Dito isso, tratando-se de ordem mandamental, intima-se a União Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da ordem proferida nos autos, realizando o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais (o que afronta o comando judicial), iniciando pelos servidores FABIANO PEDROSO BRUM, LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO, LIZZEI MARY SOUZA FERREIRA, RODRIGO LOPES DE ANDRADE E SILVA, RODRIGO MARIANO FERREIRA e TEREZA CAROLINA DE MELO FREIRE, sem prejuízo de outros que vierem a ser identificados.

Tratando-se de obrigação de fazer, e tendo em vista a recidiva no não cumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de atraso, em desfavor da União Federal, a qual será devida imediatamente após o decurso do prazo supra-referido, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.”.