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PRFs destacam Veteranos que marcaram trajetória profissional

Em comemoração ao Dia Nacional do Aposentado (24/01), selecionamos dois depoimentos de policiais que destacam veteranos que foram e são exemplos na profissão.

O PRF Paulo Rogério Mileski lembra do saudoso Eros de Barros Marinho, como uma pessoa de personalidade peculiar, por conta do trato com os colegas. “Sempre atencioso, respeitador e profundo conhecedor dos temas que envolvem a nossa atividade. Eros serviu de mentor de vários policiais rodoviários federais que, assim como eu, foram seus contemporâneos e aprenderam muito com sua experiência”.

Em um acidente que eles atenderam, com vítimas graves e fatais na BR 116, trecho próximo a UOP Taquari, a conduta proativa dele, em proporcionar tranquilidade aos seus pares, fez com que vidas fossem salvas naquele dia. “O antigão Eros, hoje falecido, fez-me entender, que somos diretamente responsáveis por milhares de vidas que circulam nas rodovias federais e estradas de interesse da União’’.

Admiração também é destaque no depoimento do PRF Huanderson de Araújo dos Santos, que tem dois veteranos como inspiração para a sua trajetória profissional: os aposentados PRF Claudino Delai e PRF José Forner – que infelizmente faleceu no último sábado (23/01), vítima de um câncer.

“Com as histórias de serviço, da época em que estavam na ativa, Delai e Forner mostraram a importância de ter uma boa vivência, amizade e camaradagem com os colegas do trabalho. Ainda hoje jogo futebol com o PRF Delai aqui em Cascavel, veterano exemplar, inclusive para prática esportiva. Ao vê-lo ativo mesmo aposentado, gera na gente aquele sentimento: quando eu for aposentado, quero ser como ele”.

Com o exemplo dos PRFs Eros, Forner e Delai, o SinPRF-PR parabeniza todos os sindicalizados aposentados pelo exemplo de dedicação à PRF e pelo legado deixado!

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Conheça 4 livros essenciais para pensar inovação em Segurança Pública

Como a tecnologia é capaz de qualificar ainda mais o trabalho dos profissionais da segurança pública? Muito ainda se especula diante do futuro da atuação policial diante das novas tecnologias. Mas para além do campo das ideias, quem, de fato, constrói cotidianamente esse futuro são vocês, policiais. Neste artigo, você confere 4 livros essenciais para pensar inovação na Segurança Pública.

 

Confira a lista abaixo:

Inteligência de Segurança Pública

Esta obra apresenta a colaboração de diferentes autores sobre a noção de como se trabalha nas ‘ilhas de excelência’ que são os órgãos de inteligência estatais. Pelos capítulos, é possível conhecer como a inteligência é trabalhada no combate direto à crescente criminalidade enfrentada no Brasil.

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Segurança Pública – os Desafios da Pós-Modernidade

Este livro também é realizado em conjunto por estudiosos que se propõem a elaborar temas relacionados à segurança pública. A ideia é gerar debates mais coerentes e direcionados para profissionais da segurança pública com experiência prática.

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Segurança Pública: uma Inovação na Gestão

Esta obra aborda os conceitos de integração, intersetorialidade e cogestão na área de Segurança Pública. No livro, você é apresentado(a) à experiência do planejamento da Política de Segurança Pública em Jundiaí, com a construção do Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a realização do Fórum de Segurança Integrada, o funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada e do Conselho Municipal de Segurança.

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Inteligência de Segurança Pública e Cenários Prospectivos da Criminalidade

A partir de abordagens diversificadas voltadas para a atividade de inteligência, este livro apresenta os mecanismos da inteligência e seus possíveis cenários estratégicos.

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NOTA DE FALECIMENTO PRF José Forner

Foi com profunda tristeza que o SinPRF-PR recebeu a notícia do falecimento do sindicalizado PRF José Forner, no sábado (23/01). Ele ingressou na Polícia Rodoviária Federal em 1979, foi motociclista batedor e trabalhou na Delegacia de Cascavel.

Aos familiares e amigos, nossos mais sinceros votos de pesar.

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Novo Superintendente da PRF no Paraná visita o Sindicato

O novo superintendente da PRF no Paraná, inspetor Guido Marcelo Mayol, visitou a sede do SinPRF-PR, em Curitiba, nesta sexta-feira (22/01). Ele foi recepcionado pelo presidente do sindicato, Sidnei Nunes, e pelos diretores Valdenei Bezerra e Alfredo Gameiro Junior. 

Em um contato inicial, com o objetivo de estreitar o relacionamento, os diretores tiveram a oportunidade de apresentar as principais demandas administrativas da categoria e algumas das necessidades regionais, com destaque para a falta de efetivo. O superintendente conheceu ainda as instalações da sede e o trabalho que vem sendo realizado em prol dos sindicalizados nas esferas política, administrativa e judicial.  

“Agradecemos a visita do superintendente, que se mostrou bastante receptivo e aberto ao diálogo. Estamos certos que poderemos unir esforços para, juntos, buscarmos avanços para os PRFs. Igualmente, agradecemos o inspetor Oliveira pelo excelente trabalho que realizou durante os dois anos em que esteve à frente da administração regional”, destacou Nunes. 

A diretoria do SinPRF-PR dá as boas-vindas ao novo superintendente, desejando sucesso na realização de um excelente trabalho pela segurança pública e pelos servidores.

 

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Representante do SinPRF-PR entrega mochilas para pensionistas em Cascavel

O representante do SinPRF-PR, Huanderson de Araújo dos Santos, entregou pessoalmente as mochilas personalizadas do Sindicato para pensionistas de Cascavel.

Durante a entrega, em um bate papo descontraído, ele aproveitou para conversar sobre o trabalho que vem sendo realizado e esclarecer dúvidas.

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Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). O documento prevê os procedimentos a serem adotados na convocação dos PRFs com o objetivo de evitar as discrepâncias que vinham ocorrendo e promover uma distribuição justa dos recursos, sem diferenças entre os policiais.

A conquista é resultado de uma extensa negociação entre o SinPRF-PR e a administração regional, que foram receptivos às demandas do efetivo e às necessidades da Superintendência, entendendo como justas as reivindicações. O Sindicato vai acompanhar as próximas convocações, atento ao cumprimento da normativa. 

Confira na íntegra o documento no SEI 30124234.

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PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). 

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública edita nova portaria de operações conjuntas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou na segunda-feira, 18/01, uma portaria que reduz a atuação da PRF nas operações conjuntas no âmbito da União. A norma retira a participação da PRF em operações de investigação e inteligência, revogando o que partiu da gestão anterior, quando o ministério estava sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro.

A portaria 42/2021, do atual ministro André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão com decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, dentre outros. Ficou definido também que a participação da PRF deve ser autorizada pelo diretor-geral, levando em conta a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida.

A antiga portaria foi alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirmou que a portaria afrontava os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Com a vigência da portaria mantida pelo Tribunal, houve a manutenção da portaria de Moro, agora editada pelo ministro André Mendonça com a diminuição da atuação da PRF nas ações integradas.

 

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Vacinação dos PRFs contra a Covid-19

O SinPRF-PR encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF, inspetor Eduardo Aggio, solicitando que a categoria seja inserida no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, considerando que os PRFs estão na linha de frente no enfrentamento da pandemia.

De acordo com o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, os PRFs continuam firmes nas suas funções, promovendo o policiamento e fiscalização nas rodovias federais, mesmo sendo diariamente expostos ao risco de contaminação: “Muitos colegas já foram infectados e, infelizmente, alguns deles não venceram essa batalha. A saúde dos policiais é nossa prioridade neste momento, portanto, buscamos essa imunização o quanto antes para preservar a vida da família PRF”, explica.

O documento solicita a avaliação do pedido e que a demanda seja levada ao Ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça. No plano nacional de vacinação, os PRFs estão no grupo 4.

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Licença Capacitação: ações judiciais serão ingressadas pelo SinPRF-PR

 O SinPRF-PR ingressará com duas ações judiciais para garantir a Licença Capacitação (LC) aos PRFs do estado, um direito previsto na Lei 8112/90 que permite adquirir conhecimentos para melhorar a atividade policial, que se reverte em benefícios para a sociedade. Porém, com o advento da Instrução Normativa 09, de 11 de fevereiro de 2020, editada pelo ex-diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, algumas restrições foram impostas para o gozo do direito.

Entre as condições, está previsto que caberá à UniPRF subsidiar a emissão da portaria de habilitação da instituição de ensino e da declaração de pertinência temática da ação educativa sob responsabilidade da Direx. Porém, como essa habilitação ainda não ocorreu, os policiais não conseguem iniciar o processo.

Duas ações serão ingressadas pelo sindicato no Juizado Especial Federal para garantir que, face à não atuação da Administração, os PRFs possam ter direito à Licença Capacitação. 

Uma das ações questionará a prescrição, alegada pela Administração nos casos em que o prazo para o gozo da licença expirou, especificamente nas situações em que o policial perde o prazo pela não regulamentação esperada. A outra versa sobre a falta de homologação das unidades de ensino pela UniPRF, o que está impedindo o acesso ao direito.

Conforme o resultado advindo da Justiça, a diretoria do SinPRF-PR decidirá se vai ingressar com mais ações individuais ou uma ação coletiva em nome dos policiais do estado. Ainda, a FENAPRF deve ingressar com uma ação coletiva em nome de todos os PRFs do Brasil.