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PRF realiza apreensão de maconha e atinge marca de 100 toneladas apreendidas no Paraná

No último domingo (30), PRFs que realizavam uma  fiscalização programada na BR-277, em Irati, abordaram o motorista de um caminhão bitrem que vinha da Região de Ponta Porã (MS), por volta das 9h30min.

Durante a fiscalização, os policiais verificaram que o registro de velocidade (tacógrafo) estava sem os discos, bem como a falta do estepe e ausência de um pneu. Ao acessarem o compartimento de carga, perceberam que havia um tipo de material sólido por baixo de uma camada superficial de milho. Vários fardos de maconhas estavam escondidos, somando 10 toneladas e 387 kg de droga.

O motorista de 44 anos informou que o destino da carga era uma fábrica de ração, em Arroio do Meio, no estado do Mato Grosso do Sul. Ele também disse não saber da droga escondida no veículo. O homem foi preso e conduzido até à Polícia Civil de Irati.

Marca histórica: 106 toneladas

Com essa apreensão, a PRF-PR chega a marca histórica de 106 toneladas de maconha apreendidas em 2020, o que representa um prejuízo de mais de R$ 100 milhões aos traficantes. Em 2019, no total, foram apreendidas 58 toneladas.

Com informações da Agência PRF.

 

 

 

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Jurídico

Governo Federal encaminha proposta de reforma administrativa para o funcionalismo público

O Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados, na manhã do dia 03/09, a proposta de reforma administrativa para o funcionalismo público.

O texto encontra-se sob análise pormenorizada do departamento jurídico para a verificação de todos os pontos que atingem diretamente os PRFs. No decorrer da próxima semana, encaminharemos um resumo dos pontos que venham impactar a carreira dos Policiais Rodoviários Federais.

Em uma leitura inicial, verificamos um avanço: a permissão expressa para que o servidor, incluindo o de carreira típica de Estado, possa exercer atividade de docência ou saúde, havendo compatibilidade de horários, inclusive com a possibilidade de acumulação de remuneração, e ainda, a permanência da licença de capacitação.

A previsão da possibilidade de redução de remuneração, junto com a redução de jornada, está presente no documento, porém, não sendo aplicável para as carreiras típicas de Estado. Contudo, o rol das carreiras consideradas como típicas de Estado deverá ser previsto em Lei Complementar futura.

O Diretor do SinPRF-PR, Valdenei Bezerra, esteve em Brasília nesta semana, representando os PRFs do Paraná, juntamente com demais sindicatos e a FenaPRF. Nós continuaremos a acompanhar o trâmite da proposta, atuando para que sejam realizados os necessários ajustes para a proteção da carreira de PRF.

 

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Confira a resposta do Presidente Bolsonaro à carta aberta da PRF

O SinPRF-PR recebeu, na tarde desta quinta-feira (03), um expediente encaminhado pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República, acusando o recebimento das lembranças entregues ao Presidente Jair Bolsonaro na semana passada, durante sua passagem por Foz do Iguaçu. 

No documento, o Presidente agradeceu os presentes e informou do andamento dado à Carta Aberta dos PRFs, que foi encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para análise.

Confira o documento:

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Acautelamento de arma para aposentados

O SinPRF-PR informa que encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF solicitando a edição de normativa interna que visa a permissão de acautelamento de armamento funcional para o servidor, em caso de aposentadoria.

A medida solicita, a exemplo do ato editado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, que ao se aposentar, o servidor possa levar consigo o armamento que possuía enquanto estava em atividade, bem como a abertura de um prazo para que os já aposentados possam requerer a cautela.

O Sindicato informará os filiados sobre o andamento do ofício.

 

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Em Ação

PRF apreende 50 quilos de skunk em Irati

A PRF apreendeu, na madrugada do dia 27/08, cerca de 50 kg de skunk. A espécie de “super maconha” estava escondida dentro do porta-malas de um veículo que evadiu da fiscalização, em Irati, no sudeste do estado. Um homem e uma mulher foram presos.

A apreensão ocorreu por volta das 2 horas durante uma fiscalização em frente a unidade operacional. Os policiais deram ordem de parada a um veículo do modelo Voyage, que não obedeceu fugiu. Após quase quatro quilômetros de perseguição na BR-277, o motorista parou.

Durante revista no veículo, a equipe encontrou cinco sacos com vários pacotes de skunk. Após a pesagem, foi totalizado cerca de 50 quilos da substância. Um homem de 33 anos e uma uma mulher de 30 anos foram presos. Ambos são residentes de Campo Mourão, no Paraná.

A ocorrência foi encaminhada para Delegacia de Polícia Civil de Irati.

 

Com informações da Agência PRF.

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PRFs entregam carta ao Presidente Bolsonaro

Representando os PRFs do Paraná, o policial e presidente licenciado do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, entregou ao Presidente Jair Bolsonaro uma Carta Aberta dos Policiais Rodoviários Federais.

A entrega ocorreu durante a visita do Presidente da República a Foz do Iguaçu, na última quinta-feira (27/08). Na oportunidade, também foi entregue o livro comemorativo dos 90 anos da PRF.

Os PRFs presentes na ocasião agradeceram ao Presidente Bolsonaro os constantes elogios à instituição e aos policiais rodoviários federais, em razão do serviço de excelência que sempre é prestado à sociedade. Também foi solicitado ao Presidente um olhar especial do chefe do Executivo Federal sobre os anseios dos PRFs para a necessária e justa valorização da categoria.

Confira a carta no arquivo abaixo:

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Portaria altera a aplicação do IRF para policiais afastados pela Covid-19.

A Portaria 279/2020/DG,  publicada pelo Diretor Geral da PRF, Eduardo Aggio, altera o Regulamento 005 que normatiza a aplicação do IFR. Com a alteração, os atestados sanitários, afastamentos por suspeita de infecção pela Covid-19 e atestados médicos por efetiva infecção pelo novo coronavírus deixam de ser impeditivos para, após o retorno do PRF às atividades, realizar o IFR, sem a necessidade de cumprir os prazos de impossibilidade da convocação do plantão extraordinário.

Em ofício encaminhado recentemente pelo SinPRF-PR para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, este foi um dos pedidos realizados. No momento, o ofício se encontra sob a análise da DGP em Brasília.

Esperamos que, em breve, sejam analisados os demais pedidos encaminhados, dentre eles, o não desconto no banco de horas dos PRFs que venham ser afastados por suspeita de Covid-19, quando de posse de atestado sanitário ou afastamento preventivo determinado pela chefia imediata.

Continuamos acompanhando atentamente o andamento do tema. O novo momento que vivemos exige que as decisões sejam tomadas levando em conta a realidade pandêmica e assim, sejam ajustadas conforme a necessidade.

 

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STF não reconhece o direito da reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras

No dia 26/08, foi publicada a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1107271, no qual o SinPRF-PR buscava a reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras aos vencimentos dos PRFs no Paraná. Contudo, a decisão proferida pela segunda turma do STF não reconheceu o direito.

O corpo jurídico do Sindicato acredita na possibilidade de recebimento dessas verbas mesmo com o subsídio, embasado em julgados já proferidos anteriormente, bem como pelo fato da lei permitir, por exemplo, que a AGU receba honorários de sucumbência junto com subsídio.

Nossa diretoria jurídica está analisando a viabilidade de ingressar com novo recurso ao pleno do Tribunal.

Para o presidente do SinPRF-PR, Paulo Mileski, a ação é necessária para corrigir a injustiça histórica que foi o corte do adicional noturno e da periculosidade nos vencimentos dos PRFs. 

 

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A inconstitucionalidade da redução salarial do servidor público: entenda!

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR acompanha de forma ativa as pautas de interesse da categoria. Tivemos recentemente uma vitória significativa na garantia da manutenção salarial dos servidores públicos brasileiros. Você quer entender o aconteceu? O SinPRF-PR está aqui para te manter informado.

 

O que diz a LRF?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução de jornada e, consequentemente, de salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de gastos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou, já em 2002, que essa redução é inconstitucional, baseado no princípio constitucional de irredutibilidade.

 

Afinal, o que é o princípio constitucional de irredutibilidade?

O princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite salarial por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

Os ministros do STF entenderam, portanto, que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Disputa antiga

Este ano, no dia 24 de junho, o STF decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei durante a crise imposta pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Ao todo, 8 ações tramitaram no STF quanto a dispositivos da LRF. Com a decisão, os ministros concluíram apenas 1 dos casos que ficou quase 20 anos aguardando análise antes de uma votação, mas como comentamos acima, essa interpretação está posta desde uma decisão liminar da corte de 2002.

 

Limites

O Supremo decidiu também, na mesma ocasião, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

Tais ações ferem a autonomia das instituições e a separação de poderes.

 

Como votaram os ministros?

Por 6 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Conheça abaixo os ministros do STF que votaram a favor na manutenção salarial de nós, servidores públicos, garantindo o respeito ao trabalho dos nossos policiais rodoviários federais e demais servidores. 

  • Contra a redução de nossos salários, a favor da categoria: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  • A favor da redução de nossos salários: Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Para acessar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui.

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Retomada do pagamento de grupo da Ação dos 28,86%

Recentemente, o Juiz Alessandro Rafael Bertollo De Alexandre, atuante na 2º Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido do SinPRF-PR para proceder com a transferência definitiva de valores depositados em ação judicial que discutia o pagamento do índice 28,86%.

O que ocorreu neste processo foi que, após a expedição dos precatórios, a União Federal levantou uma nova discussão sobre a taxa de juros de mora incidente. Ao longo de um ano, essa insurgência foi objeto de discussão no processo, sendo que, recentemente, os valores parciais (reconhecidos como devidos nesta segunda oportunidade pela União) foram liberados e transferidos para o escritório patrono da causa.

A decisão foi proferida no processo nº 5044384-38.2015.4.04.7000. O saldo remanescente será transferido aos servidores que fazem parte desta ação até o início da próxima semana.

Confira a lista de contemplados na ação:

  • OSNILDO CARDOSO
  • ANDIA NARA GUIRAUD
  • MARIO FERNANDO KLOSTER
  • ADRIANO MARCOS FURTADO
  • JOÃO CARLOS DALLAROSA
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI (ESPÓLIO)
  • IGOR HEITOR BARZOTTO
  • HUDSON APARECIDO LOPES
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • ANTONIO PAIM DE ABREU JÚNIOR