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STF decide pela possibilidade de pagamento de Horas Extras e veda concessão do Adicional Noturno aos PRFs

Na sessão virtual finalizada em 03 de março de 2023, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.404, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de policial rodoviário federal, além de outras gratificações.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

A FenaPRF opôs Embargos de Declaração para que os ministros avaliem a decisão no que tange o pagamento do adicional noturno, e aguarda a decisão do recurso.

Avaliação positiva, com ressalvas

Trata-se de uma decisão positiva, que certamente trará avanços sobre o tema. Todavia, devemos avaliá-la com cautela e responsabilidade para evitar efeitos colaterais indesejados como, por exemplo, redução radical do banco de horas do servidor e/ou alterações na escala que impeçam o acúmulo de horas trabalhadas.

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Sindicato oficia parlamentares para buscar uniformização de entendimento sobre auxílio-transporte

Com o objetivo de resolver o impasse de forma definitiva, confeccionamos ofícios para os deputados federais Zeca Dirceu e Gleisi, solicitando que os parlamentares busquem junto à CONJUR (Consultoria Jurídica) do Ministério do Planejamento e Orçamento, a possibilidade de solução administrativa para o impasse do auxílio-transporte, com emissão de parecer no sentido de declarar que a base de cálculo para o desconto de 6% tenha como parâmetro o cômputo dos dias efetivamente trabalhados pelos servidores em regime de escala.


Ofícios entregues em mãos

Aproveitando a estada em Brasília, devido às atividades relacionadas à FenaPRF, Nunes e Bezerra entregaram os documentos nos dois gabinetes (Zeca Dirceu e Gleisi), e reforçaram o pedido formalizado no ofício.


Relembre o caso

Em 23 de agosto de 2001 foi instituída a Medida Provisória nº 2.165/2001 que implementou o auxílio-transporte para os servidores do Poder Executivo Federal.

A Polícia Rodoviária Federal, através do Despacho n º 725/2022/DGP, interpretou o parágrafo 1º do Art. 2º da referida norma de forma literal, determinando que a base de cálculo para o desconto de 6% referente a contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício, é o valor do soldo ou vencimento proporcional a vinte e dois dias, inclusive para os que labutam em regime de escala de revezamento.


Ação judicial e pedido de execução provisória da sentença

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR ingressou com mandado de segurança e obteve decisão judicial favorável para todos os seus sindicalizados, determinando que o desconto seja proporcional aos dias efetivamente deslocados para o serviço.

Foi ingressada então com medida judicial de pedido de execução provisória da sentença e aguardamos o despacho pelo juiz. Objetivo é que os policiais já possam usufruir do benefício.


É o SinPRF-PR lutando por melhores condições de trabalho para a família PRF!

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Revogação da Resolução nº 20 de 2022 – Programa de Capacitação Física Institucional

Com a edição da Resolução PRF nº 25 no dia 06 de março de 2023, o presidente do Conselho Superior da Polícia Rodoviária Federal revogou a Resolução nº 20 de 30 de setembro de 2022 que institui o Programa de Capacitação Física Institucional (PCFI) no âmbito da PRF.

Importante destacar que, conforme Despacho Nº 83/2023/DAT, a descontinuidade da Resolução em comento, não acarretará prejuízo à aplicabilidade do instituto de EFI no âmbito da PRF.

Em relação ao cômputo de horas para a prática de atividade física, não vislumbramos alterações, permanecendo 1 (uma) hora de atividade física por jornada de trabalho entre 6 (seis) e 12 (doze) horas 1,5 (uma e meia) hora de atividade física por jornada de trabalho superior a 12 (doze) horas.


Uso para banco de horas?

A principal mudança notada, diz respeito à possibilidade de que as horas de EFI sejam novamente integradas ao banco de horas do servidor para posterior compensação.

A norma revogada, conforme disposto em seu Art. 10, parágrafo 4º, impedia que o EFI fosse utilizado para cômputo no banco de horas com posterior compensação através de dispensas.

Art. 10. A prática do TFI, dada sua intrínseca relação com a consecução do interesse público envolvido na natureza dos serviços públicos prestados pela PRF, será realizada pelo servidor dentro do rol de obrigações para o cumprimento de sua jornada de trabalho

§ 4º O cômputo de horas para o TFI deverá, obrigatoriamente, ocorrer nos termos e limites estabelecidos no § 1º, ficando vedado qualquer tipo de acúmulo para fins de compensação em jornada de trabalho posterior. (grifo nosso)

A nova resolução editada restabelece a vigência da IN 13 de 2013 cuja redação foi alterada pelas INs nº 23 de 2013, nº 71 de 2016 e nº 113 de 2019, sempre tratando da matéria atinente à Educação Física Institucional.


Breve resumo das instruções normativas mencionadas:

A IN 13 de 2023 sofreu diversas alterações pelas instruções normativas supracitadas, dentre os quais destacamos alguns dos dispositivos alterados pela IN 113 de 2019:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 13, de 15 de março de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 21, em 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A fim de incentivar a prática de atividade física, o Policial Rodoviário Federal participante da EFI terá computada em sua jornada de trabalho: (NR)
I – 1 (uma) hora de atividade física por jornada de trabalho entre 6 (seis) e 12 (doze) horas, observado o limite máximo semanal de 5 (cinco) horas de dispensa;
II – 1,5 (uma e meia) hora de atividade física por jornada de trabalho superior a 12 (doze) horas, observado o limite máximo semanal de 5 (cinco) horas de dispensa. §1º (revogado)
“Art. 15. Os períodos dedicados à EFI deverão ser previamente acordados entre a chefia imediata e o Policial Rodoviário Federal, observada a continuidade dos serviços operacionais e os horários de atendimento ao cidadão. (NR)
§ 1º Na impossibilidade da liberação do policial que atua no serviço operacional, a prática de atividade física deverá ser realizada em momento subsequente ao encerramento das atividades laborais;
§ 2º A compensação de horas decorrentes do disposto no § 1º deste artigo dar-se-á nos termos da Instrução Normativa nº 99, de julho de 2017 ou de suas sucedâneas.”


Observa-se que a IN 113 de 2019 faz referência à IN 99 de 2017, discorrendo que ela balizará a compensação de horas EFI.

Permaneceremos atentos ao tema e informaremos aos sindicalizados as novidades em relação à aplicação da EFI.


Acesse a Resolução 20 (REVOGADA)

Acesse a Resolução 25

Acesse a Resolução 99

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O SinPRF- PRF alcança vitória em defesa de PRF

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve êxito em defesa de sindicalizado em exagerada acusação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, alegando ação em desacordo com os deveres legais inerentes ao cargo, em virtude de conduta adotada que gerou lesão corporal em abordado.

Na defesa, foi sustentado, dentre outros argumentos, que a recente mudança na lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), exige dolo, intenção na conduta do agente para configurar o crime.

Por esse motivo, o jurídico apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da atipicidade da conduta do servidor, tese que foi acolhida pelo magistrado, que decidiu então pela improcedência da demanda.

É o SinPRF-PR trabalhando para garantir a preservação dos direitos dos nossos sindicalizados.

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Vitória do SinPRF-PR em diversas ações viabilizam inscrições em precatórios!

O SinPRF-PR, através da sua Diretoria Jurídica, tem conquistado importantes vitórias em diversas demandas para seus filiados. Esse sucesso resulta na possibilidade de levantamento de valores, principalmente face à condenação da União, em processos diversos. Nesse sentido, muitos policiais foram contemplados com a inscrição para recebimento de precatórios no ano de 2023.

Precatório é um título de requisição de pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial. Ou seja, são ordens de pagamentos feitas pela justiça após a condenação.

Ressalta-se que tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, (PEC dos Precatórios), aprovada em dezembro de 2021, os valores precisam ser resguardados na previsão anual orçamentária do tribunal.

Dessa forma, é necessário que o sindicalizado contate o Jurídico do SinPRF-PR, para verificar se o seu precatório já está na fila e tem previsão de pagamento.

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Atenção – Remoções SISNAR 2022.2

O diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, publicou, em 08/11/22, a Portaria nº 2814, alterando a Portaria 2415 de 10/10/22, postergando as remoções em razão do SISNAR 2022.2, do dia 15/11/22 para que ocorram a partir de 01/12/22, em síntese, em virtude da “Operação Rescaldo”.

A nova portaria também reduziu o prazo máximo de apresentação dos servidores na nova lotação quando implicar mudança de superintendência (entre unidades federativas distintas) de 20 (vinte) dias para 10 (dez) dias, contados das datas dos efeitos das remoções.

Tal medida trouxe prejuízos aos servidores removidos, especialmente em relação a toda logística de contratação de mudança, aluguel de imóvel, viagem dos familiares, etc.

A situação emergencial foi discutida com o Jurídico da FenaPRF que, após análise, deliberou pela impetração de Mandado de Segurança coletivo em litisconsórcio com os sindicatos, pedindo a revogação dessa última portaria.

Como pedido alternativo, caso o juiz entenda pela manutenção do novo prazo das remoções, será pleiteado o pagamento de diárias aos servidores removidos, bem como pela permanência de chefes superiores na atividade no mesmo local de origem.

Diretoria Jurídica – SinPRF-PR.

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ATENÇÃO, SINDICALIZADOS!!!

Atenção: supostos escritórios de advocacia estão entrando em contato com os nossos filiados. Trata-se de GOLPE!

Sobre os precatórios, existem muitas empresas visando a compra dos valores com aplicação de deságio. Recomendamos que sempre o sindicalizado entre em contato com o Jurídico do SinPRF-PR para averiguar a veracidade das informações, resguardando-se de diversos golpes aplicados. Reiteramos que o escritório T&A jamais solicita valores adiantados.

Diretoria Jurídica

SinPRF-PR

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados, FenaPRF aponta prejuízos salariais da categoria

Na última terça-feira (24), a recomposição salarial dos servidores públicos federais foi pauta de uma audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

O sistema sindical foi representado na ocasião pelo vice-presidente da FenaPRF, Marcelo Azevedo, que pontuou em sua fala os prejuízos acumulados pela categoria nos últimos anos.

“A realidade que eu trago é que temos hoje um sentimento de desvalorização, de abandono e de traição. A nossa categoria passou a ser remunerada por subsídio. Hoje um policial ingressa na PRF recebendo cerca de 40% do que recebem em outras categorias similares”, destacou Azevedo.

Os diversos riscos aos quais os PRFs estão expostos diariamente também foram lembrados pelo representante da categoria. “A nossa categoria não deixa só o suor, mas deixa também o seu sangue. Digo isso com pesar, na semana passada tivemos dois episódios que ilustram bem o que é ser policial rodoviário federal. Na quarta-feira dois colegas tombaram em serviço e na sexta-feira uma colega faleceu por suicídio”, disse Marcelo Azevedo.

Encerrando sua participação, Azevedo relembrou o último acordo cumprido pelo Estado brasileiro com as categorias policiais, ocorrido em 2016, ainda no Governo Dilma, quando foi firmado um acordo de recomposição salarial e, mesmo com o afastamento da ex-presidente no processo de impeachment o acordo foi cumprido por Michel Temer, que nem havia participado das mesas de negociações.

“Ali não foi uma palavra dada por um servidor ou pela Dilma, foi um compromisso feito pelo Estado brasileiro. Hoje temos uma situação que a palavra é falada em eventos, em situações públicas mas não é cumprida”, finalizou.

Com informações da FenaPRF.

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ATENÇÃO – Auxílio-transporte – PRFs sindicalizados com ingresso no órgão após novembro de 2012

O SinPRF-PR informa que o DPRF alterou a fórmula de cálculo relativa ao desconto de 6%, efetuado para pagamento do auxílio-transporte aos nossos sindicalizados, que recebem o benefício em virtude de ação judicial favorável no ano de 2019.

Essa mudança aumenta o valor do desconto, afetando principalmente os PRFs que efetuam poucos deslocamentos durante o mês, como aqueles que trabalham em regime de escala. Para esses servidores, muitas vezes, o desconto será maior que o valor gasto com o transporte, inviabilizando o recebimento do benefício, já que o novo cálculo considera o desconto de 6% sobre 22 dias úteis do mês e não mais somente sobre os dias trabalhados.

Nesse sentido, seguindo orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, o NUAP-PR informou que utilizará os novos parâmetros de cálculo a partir do próximo pagamento, já realizando o devido desconto nos contracheques dos servidores.

Portanto, informamos que os servidores com ingresso na PRF após novembro de 2012 e que recebem o benefício com base na ação judicial do SinPRF-PR, observarão o desconto já na prévia do próximo contracheque.

Diante da ciência da nova interpretação desfavorável, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR tomará as providências cabíveis no sentido de reverter a presente decisão.

Consultem seus contracheques e, em caso de dúvidas, entrem em contato com o NUAP-PR através do tel.: (41) 3535-1926.

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STJ endurece regras para abordagens policiais

A prática conhecida como “revista”,“enquadro”,“geral”, entre outros, realizada por por agentes de segurança é ilegal, caso seja feita sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas, de acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso,  determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados, a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão. O ministro também ordenou que fossem informados os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, as defensorias públicas estaduais e da União e demais entes do Judiciário.

Como justificativa para seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

As forças de segurança pública se utilizam da prática no âmbito do policiamento preventivo, em especial em locais em que há alta incidência criminal, a partir do chamado “tirocínio policial”, que se traduz no treinamento e na experiência dos agentes quanto a comportamentos e circunstâncias que denotam maior risco de efetivação de crimes.

De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP), a busca pessoal independe de mandado judicial, nos casos em que há “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. 

Com a decisão  do STJ, a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descritiva com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.

Apesar de decisões do STJ não terem repercussão geral como as decisões do Superior Tribunal Federal, tal medida deve impactar decisões de instâncias inferiores, por juízes e desembargadores, ao avaliar casos semelhantes.

Em termos práticos, a medida abre caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu para anular as denúncias.

O SinPRF-PR vê com muita preocupação essa decisão, pois é uma forma de cercear a atividade policial, o que pode colocar em risco toda a sociedade.

Com informações da Gazeta do Povo.