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ADICIONAL NOTURNO – ATUALIZAÇÃO

O SinPRF-PR e a FenaPRF, em parceria com o Escritório Martsung Alencar Advocacia, ajuizou diversas ações para o cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno. Essas ações foram realizadas em grupos de aproximadamente 20 sindicalizados e tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.

De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006 e a grande maioria dos sindicalizados já preencheram o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF. Se porventura alguém ainda não preencheu a documentação deve providenciar e enviar.

Apesar de ser uma ação de execução, a União Federal sempre acha alguns pretextos para atrasar a tramitação da ação, ou interpondo recurso ou propondo ações rescisórias para desconstituir o título executivo. Ainda se discute o pagamento das custas do processo, o que poderia ser discutido no final da ação, mas já está sendo resolvido pelo escritório patrono da causa, pois as custas são relativamente baixas.

Também está sendo resolvida a questão das pensionistas e/ou herdeiros os quais já podem enviar a documentação comprovando a representatividade sucessória. 

A Diretoria Jurídica está à disposição para dirimir dúvidas e busca sempre informar o andamento das ações em andamento e da possibilidade de novas ações.

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Ação judicial sobre afastamento para doação de sangue e tratamento de saúde

A  FenaPRF e o SinPRF-PR possuem uma ação judicial, objetivando garantir aos substituídos o direito ao afastamento para doação de sangue, bem como o cômputo correto das horas liberadas em caso de folga ou afastamento para tratamento da própria saúde em período superior a 15 dias.


Problemas gerados pelo sistema de frequência

Ocorre que o sistema de frequência do órgão deixa de computar correta e integralmente esses afastamentos, onerando indevidamente o banco de horas dos servidores. O processo nº 1083916-60.2022.4.01.3400 tramita na 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Manteremos os sindicalizados informados a partir de novos andamentos.

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STF decidiu que policiais e militares não podem advogar em causa própria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que haviam sido adicionados pela Lei 14.365/2022, permitindo a advocacia em causa própria para policiais e militares na ativa, por meio de inscrição especial. A intervenção da FenaPRF na ADI 7.227, como amicus curiae, defendendo o direito constitucional ao livre exercício profissional, não teve influência na decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, explicou que a lei estabelece há décadas a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções desempenhadas por policiais e militares na ativa, e que permitir que esses profissionais atuem em causa própria poderia prejudicar a relação processual, favorecendo-os com privilégios de acesso a inquéritos e processos, prejudicando a justiça.

Além disso, a ministra ressaltou que a incompatibilidade é necessária para evitar abusos, tráfico de influência e outras práticas que possam colocar em risco a independência e a liberdade da advocacia. Ela também afirmou que a defasagem remuneratória das carreiras de policiais e militares não é um critério válido para permitir que esses profissionais exerçam a advocacia.

Com informações da FenaPRF.

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STF decide pela possibilidade de pagamento de Horas Extras e veda concessão do Adicional Noturno aos PRFs

Na sessão virtual finalizada em 03 de março de 2023, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.404, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de policial rodoviário federal, além de outras gratificações.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

A FenaPRF opôs Embargos de Declaração para que os ministros avaliem a decisão no que tange o pagamento do adicional noturno, e aguarda a decisão do recurso.

Avaliação positiva, com ressalvas

Trata-se de uma decisão positiva, que certamente trará avanços sobre o tema. Todavia, devemos avaliá-la com cautela e responsabilidade para evitar efeitos colaterais indesejados como, por exemplo, redução radical do banco de horas do servidor e/ou alterações na escala que impeçam o acúmulo de horas trabalhadas.

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Sindicato oficia parlamentares para buscar uniformização de entendimento sobre auxílio-transporte

Com o objetivo de resolver o impasse de forma definitiva, confeccionamos ofícios para os deputados federais Zeca Dirceu e Gleisi, solicitando que os parlamentares busquem junto à CONJUR (Consultoria Jurídica) do Ministério do Planejamento e Orçamento, a possibilidade de solução administrativa para o impasse do auxílio-transporte, com emissão de parecer no sentido de declarar que a base de cálculo para o desconto de 6% tenha como parâmetro o cômputo dos dias efetivamente trabalhados pelos servidores em regime de escala.


Ofícios entregues em mãos

Aproveitando a estada em Brasília, devido às atividades relacionadas à FenaPRF, Nunes e Bezerra entregaram os documentos nos dois gabinetes (Zeca Dirceu e Gleisi), e reforçaram o pedido formalizado no ofício.


Relembre o caso

Em 23 de agosto de 2001 foi instituída a Medida Provisória nº 2.165/2001 que implementou o auxílio-transporte para os servidores do Poder Executivo Federal.

A Polícia Rodoviária Federal, através do Despacho n º 725/2022/DGP, interpretou o parágrafo 1º do Art. 2º da referida norma de forma literal, determinando que a base de cálculo para o desconto de 6% referente a contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício, é o valor do soldo ou vencimento proporcional a vinte e dois dias, inclusive para os que labutam em regime de escala de revezamento.


Ação judicial e pedido de execução provisória da sentença

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR ingressou com mandado de segurança e obteve decisão judicial favorável para todos os seus sindicalizados, determinando que o desconto seja proporcional aos dias efetivamente deslocados para o serviço.

Foi ingressada então com medida judicial de pedido de execução provisória da sentença e aguardamos o despacho pelo juiz. Objetivo é que os policiais já possam usufruir do benefício.


É o SinPRF-PR lutando por melhores condições de trabalho para a família PRF!

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Revogação da Resolução nº 20 de 2022 – Programa de Capacitação Física Institucional

Com a edição da Resolução PRF nº 25 no dia 06 de março de 2023, o presidente do Conselho Superior da Polícia Rodoviária Federal revogou a Resolução nº 20 de 30 de setembro de 2022 que institui o Programa de Capacitação Física Institucional (PCFI) no âmbito da PRF.

Importante destacar que, conforme Despacho Nº 83/2023/DAT, a descontinuidade da Resolução em comento, não acarretará prejuízo à aplicabilidade do instituto de EFI no âmbito da PRF.

Em relação ao cômputo de horas para a prática de atividade física, não vislumbramos alterações, permanecendo 1 (uma) hora de atividade física por jornada de trabalho entre 6 (seis) e 12 (doze) horas 1,5 (uma e meia) hora de atividade física por jornada de trabalho superior a 12 (doze) horas.


Uso para banco de horas?

A principal mudança notada, diz respeito à possibilidade de que as horas de EFI sejam novamente integradas ao banco de horas do servidor para posterior compensação.

A norma revogada, conforme disposto em seu Art. 10, parágrafo 4º, impedia que o EFI fosse utilizado para cômputo no banco de horas com posterior compensação através de dispensas.

Art. 10. A prática do TFI, dada sua intrínseca relação com a consecução do interesse público envolvido na natureza dos serviços públicos prestados pela PRF, será realizada pelo servidor dentro do rol de obrigações para o cumprimento de sua jornada de trabalho

§ 4º O cômputo de horas para o TFI deverá, obrigatoriamente, ocorrer nos termos e limites estabelecidos no § 1º, ficando vedado qualquer tipo de acúmulo para fins de compensação em jornada de trabalho posterior. (grifo nosso)

A nova resolução editada restabelece a vigência da IN 13 de 2013 cuja redação foi alterada pelas INs nº 23 de 2013, nº 71 de 2016 e nº 113 de 2019, sempre tratando da matéria atinente à Educação Física Institucional.


Breve resumo das instruções normativas mencionadas:

A IN 13 de 2023 sofreu diversas alterações pelas instruções normativas supracitadas, dentre os quais destacamos alguns dos dispositivos alterados pela IN 113 de 2019:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 13, de 15 de março de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 21, em 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A fim de incentivar a prática de atividade física, o Policial Rodoviário Federal participante da EFI terá computada em sua jornada de trabalho: (NR)
I – 1 (uma) hora de atividade física por jornada de trabalho entre 6 (seis) e 12 (doze) horas, observado o limite máximo semanal de 5 (cinco) horas de dispensa;
II – 1,5 (uma e meia) hora de atividade física por jornada de trabalho superior a 12 (doze) horas, observado o limite máximo semanal de 5 (cinco) horas de dispensa. §1º (revogado)
“Art. 15. Os períodos dedicados à EFI deverão ser previamente acordados entre a chefia imediata e o Policial Rodoviário Federal, observada a continuidade dos serviços operacionais e os horários de atendimento ao cidadão. (NR)
§ 1º Na impossibilidade da liberação do policial que atua no serviço operacional, a prática de atividade física deverá ser realizada em momento subsequente ao encerramento das atividades laborais;
§ 2º A compensação de horas decorrentes do disposto no § 1º deste artigo dar-se-á nos termos da Instrução Normativa nº 99, de julho de 2017 ou de suas sucedâneas.”


Observa-se que a IN 113 de 2019 faz referência à IN 99 de 2017, discorrendo que ela balizará a compensação de horas EFI.

Permaneceremos atentos ao tema e informaremos aos sindicalizados as novidades em relação à aplicação da EFI.


Acesse a Resolução 20 (REVOGADA)

Acesse a Resolução 25

Acesse a Resolução 99

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O SinPRF- PRF alcança vitória em defesa de PRF

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve êxito em defesa de sindicalizado em exagerada acusação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, alegando ação em desacordo com os deveres legais inerentes ao cargo, em virtude de conduta adotada que gerou lesão corporal em abordado.

Na defesa, foi sustentado, dentre outros argumentos, que a recente mudança na lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), exige dolo, intenção na conduta do agente para configurar o crime.

Por esse motivo, o jurídico apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da atipicidade da conduta do servidor, tese que foi acolhida pelo magistrado, que decidiu então pela improcedência da demanda.

É o SinPRF-PR trabalhando para garantir a preservação dos direitos dos nossos sindicalizados.

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Vitória do SinPRF-PR em diversas ações viabilizam inscrições em precatórios!

O SinPRF-PR, através da sua Diretoria Jurídica, tem conquistado importantes vitórias em diversas demandas para seus filiados. Esse sucesso resulta na possibilidade de levantamento de valores, principalmente face à condenação da União, em processos diversos. Nesse sentido, muitos policiais foram contemplados com a inscrição para recebimento de precatórios no ano de 2023.

Precatório é um título de requisição de pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial. Ou seja, são ordens de pagamentos feitas pela justiça após a condenação.

Ressalta-se que tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, (PEC dos Precatórios), aprovada em dezembro de 2021, os valores precisam ser resguardados na previsão anual orçamentária do tribunal.

Dessa forma, é necessário que o sindicalizado contate o Jurídico do SinPRF-PR, para verificar se o seu precatório já está na fila e tem previsão de pagamento.

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Atenção – Remoções SISNAR 2022.2

O diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, publicou, em 08/11/22, a Portaria nº 2814, alterando a Portaria 2415 de 10/10/22, postergando as remoções em razão do SISNAR 2022.2, do dia 15/11/22 para que ocorram a partir de 01/12/22, em síntese, em virtude da “Operação Rescaldo”.

A nova portaria também reduziu o prazo máximo de apresentação dos servidores na nova lotação quando implicar mudança de superintendência (entre unidades federativas distintas) de 20 (vinte) dias para 10 (dez) dias, contados das datas dos efeitos das remoções.

Tal medida trouxe prejuízos aos servidores removidos, especialmente em relação a toda logística de contratação de mudança, aluguel de imóvel, viagem dos familiares, etc.

A situação emergencial foi discutida com o Jurídico da FenaPRF que, após análise, deliberou pela impetração de Mandado de Segurança coletivo em litisconsórcio com os sindicatos, pedindo a revogação dessa última portaria.

Como pedido alternativo, caso o juiz entenda pela manutenção do novo prazo das remoções, será pleiteado o pagamento de diárias aos servidores removidos, bem como pela permanência de chefes superiores na atividade no mesmo local de origem.

Diretoria Jurídica – SinPRF-PR.

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ATENÇÃO, SINDICALIZADOS!!!

Atenção: supostos escritórios de advocacia estão entrando em contato com os nossos filiados. Trata-se de GOLPE!

Sobre os precatórios, existem muitas empresas visando a compra dos valores com aplicação de deságio. Recomendamos que sempre o sindicalizado entre em contato com o Jurídico do SinPRF-PR para averiguar a veracidade das informações, resguardando-se de diversos golpes aplicados. Reiteramos que o escritório T&A jamais solicita valores adiantados.

Diretoria Jurídica

SinPRF-PR