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Ação de Indenização de Fronteira nas férias é julgada improcedente no TRF4

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR informa que o Recurso de Apelação, interposto na ação de indenização de fronteira no período de férias, ajuizada na Justiça Federal do Paraná, foi julgado na última semana pelo TRF4. O Recurso do Sindicato foi desprovido por unanimidade pelos desembargadores.

Estes entenderam que a legislação não comporta exceções, ao apontar que não seria devido o pagamento da indenização nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, independente da vontade do legislador, que retirou o inciso I do Art. 102 da Lei 8.112/90, o que, em tese, autoriza o pagamento pleiteado.

Consideraram o rol exemplificativo, ao contrário das razões apresentadas pelo Sindicato, que postulava uma interpretação taxativa nas exceções apresentadas na lei 12.885/2013.

Ressalta-se que nesta última semana também foi julgada ação análoga na Turma Nacional de Uniformização Jurisprudencial (TNU) em Brasília/DF, do qual também reconheceram a impossibilidade do pagamento da indenização, fixando tese par o tema 290: “NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESTRATÉGICA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.855/2013, DURANTE AS FÉRIAS DO SERVIDOR”.

Diante destes recentes julgados, posicionamento do TRF4, TNU e também do STJ, o SinPRF-PR não irá recorrer da decisão, evitando-se maiores despesas em honorários sucumbenciais em favor da União.

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SinPRF-PR consegue vitória em ação sobre averbação de tempo de serviço

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve ganho de causa em favor de sindicalizado para unificar tempo de serviço prestado em órgão federal, anterior à investidura na PRF.

No caso específico, o sindicalizado estava vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação. Quando deixou o seu antigo cargo – após ser aprovado no concurso da PRF – por um equívoco, assinalou sua vacância no mesmo dia em que foi empossado nos quadros da PRF, o que impossibilitou a unificação do tempo de serviço no Departamento de Gestão de Pessoas.

Após solicitar administrativamente a alteração da data para unificar todo trabalho prestado, o pedido foi negado pela administração.

Desta forma, procurou a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR e ajuizou ação ordinária, da qual sobreveio sentença de procedência nesta semana.

Seguimos firmes, em todas as frentes, sempre pela valorização e proteção dos nossos sindicalizados.

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Relatório sobre possibilidade de conversão de tempo de contribuição é finalizado por Grupo de Trabalho

Foi finalizado, pelo Grupo de Trabalho criado para analisar a possibilidade de conversão de tempo de contribuição especial em comum para fins de aposentadoria policial, o relatório que considera as vantagens, desvantagens e oportunidades que podem ser exploradas na pauta.

Formado em julho de 2021, o grupo foi coordenado pelos diretores jurídicos da FenaPRF, Housemberg Dias e Pedro Guimarães. A composição do grupo foi a seguinte: Luciano Machado (SinPRF/MG), Otávio de Oliveira (SinPRF/SP), Sidnei Nunes (SinPRF/PR), Fábio Serravalle (SinPRF/BA) e Márcio Azevedo (SinPRF/RJ).

Clique para ler a íntegra do relatório: Clique aqui

Com informações da FenaPRF.

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Ação do auxílio transporte: histórico e atualização

Na ação do auxílio transporte o SinPRF-PR alcançou vitória através do Acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo os benefícios do auxílio transporte a todos os seus sindicalizados. Todavia, o Departamento, com base em parecer da AGU, vinha negando o pagamento aos nossos sindicalizados lotados fora do Paraná.

Tivemos então, decisão favorável, através do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, no sentido de determinar o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, inclusive para os que estão lotados em outras regionais, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.

Na última semana, em contato com a chefia da DICJU/PRF (Divisão de Contencioso Judicial), fomos informados que o Departamento determinou o pagamento do auxílio. Foi reportado, ainda, que a efetivação do procedimento demanda alguns procedimentos internos burocráticos, mas que alguns estados já estão realizando os depósitos dos valores.

Diante disso, oficiamos a DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas) e aguardamos resposta oficial quanto ao cumprimento da decisão. O objetivo é que todos os sindicalizados recebam tratamento igualitário com relação ao auxílio transporte o mais rápido possível.

 

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O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre – Atualização

O SinPRF-PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

Encomendado pela FenaPRF, o parecer do escritório Cassel Ruzarin (link no final da matéria), especialista no tema, foi totalmente contrário à propositura da ação. Mesmo assim, o SinPRF-PR, ainda analisará a questão através de sua assessoria jurídica e informará os sindicalizados sobre a possibilidade ou não de ingresso com ação para a garantia do direito.

 

Acesse o parecer do Cassel Ruzarin na íntegra.

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Ação dos 3,17%: ATENÇÃO PRF, ainda NÃO enviou os documentos? Então corra. Sua ação com o seu dinheiro está te esperando!

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação
coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.
Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.
Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva,
serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).
Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006, e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos
necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados).

Clique aqui para baixar a procuração e o contrato

Lista dos que não enviaram a documentação

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SinPRF-PR oficia superintendente a respeito de CAT/COVID

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – reconhecendo a COVID-19 como doença ocupacional, sendo necessária a devida Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao respectivo órgão, o SinPRF-PR solicitou informações de como o efetivo deve proceder quanto à solicitação de abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, frente à contaminação pelo coronavírus, com o passo a passo.

Ainda, o Sindicato requereu a posição da Seção de Gestão de pessoas em relação à comprovação ou não de nexo de causalidade com a confirmação do diagnóstico da doença. Isso faz toda a diferença em relação à pensão por morte em caso de falecimento do servidor.

 Atenção!!!

 O SinPRF-PR, enquanto aguarda a posição da Superintendência do Paraná, orienta aos sindicalizados que, em qualquer ocorrência que possa gerar riscos de contaminação, como abordagens a ônibus, caminhões ou veículos leves, onde se faça necessário um contato mais aproximado com o usuário, que se coloque a informação na Parte Diária, com o objetivo de subsidiar uma futura comprovação de que o policial adquiriu a doença no trabalho, embora a posição do Sindicato é de que esse nexo de causalidade não deva ser exigido, tendo em vista a dificuldade em sua comprovação.

Assim que for enviada a resposta do ofício enviado, informaremos o efetivo da posição da Administração Regional em relação ao tema e dos próximos passos a serem tomados pelo Sindicato.

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Auxílio transporte – atualização

Informamos que foi peticionado novamente no sentido que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente a DICJU/PRF não cumpriu a decisão, baseada em parecer da AGU, o que é prejudicial aos PRFs lotados em outras regionais. Conforme entendimento do Judiciário o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados mesmo estando lotados em outras regionais.

A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida e a nossa assessoria novamente pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade, pois não abrange os nossos sindicalizados de fora do Paraná. O magistrado da causa deu prazo de 30 (trinta) dias para que a União cumpra a decisão e manteve a multa pelo não cumprimento.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Diretor-geral edita norma que permite uso de calibre 12 pelo efetivo ordinário

Em 27 de maio o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral, PRF Silvinei Vasques, no sentido de ajustar a legislação interna para permitir que o efetivo ordinário pudesse ter acesso a meios para combate de saques de cargas. Hoje, o respeito à PRF nessas situações é zero, em razão da ausência de resposta por parte da corporação.

No dia 04 de junho foi então editado o Ofício-Circular 06/2021 assinado pelo coordenador-geral do Comando Nacional de Operações Especiais, Antônio Melo Júnior, e pelo diretor de operações Djairlon Moura, que permite que o efetivo ordinário possa ter acesso ao uso da espingarda calibre 12 com munição menos que letal, de impacto controlado. Antes, tal armamento era de uso restrito da Força de Choque.

 Em que condições o armamento poderá ser utilizado?

No item 6 do documento, é explicado como e em que condições o armamento será empregado:

a) Como recurso de defesa, sendo proibido o uso para dispersão ou imobilização de pessoas ou veículos;

b) com disparo na região das pernas;

c) dentro da distância de alcance efetivo para cada modelo, tal como indicado pelo fabricante, vedado em distâncias inferiores;

d) com o devido atendimento às pessoas feridas em decorrência das ações;

e) atendendo aos princípios da necessidade, razoabilidade, proporcionalidade, conveniência e legalidade.

 

O texto ainda diz que fica autorizado para todos os policiais rodoviários federais, de forma excepcional e até revisão do MPO 053 (Manual de Procedimentos Operacionais), a utilização do armamento calibre 12, desde que devidamente habilitados pela PRF, em instituição de segurança pública ou das Forças Armadas, e atendendo as exigências expressas no item 6.

Pelo documento os superintendentes deverão verificar a disponibilidade desse armamento nas regionais para a distribuição ao efetivo, ressalvada reserva técnica para a Força de Choque. A Diretoria de Operações será a responsável por demandar e apoiar projetos de capacitação, bem como a aquisição de armamentos, tecnologias e projéteis para aparelhamento das unidades desconcentradas.

O SinPRF-PR elogia a medida! Será uma forma de o policial ter maior proteção e segurança nas situações de saques de cargas ou ocorrências em que não seja adequado o uso de armamento com munição letal.

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Incidência do PSS sobre a execução – E-mail recebido da ANCREF

Alguns sindicalizados estão recebendo um e-mail padrão encaminhado pela Associação Nacional dos Credores das Entidades Federais – ANCREF onde se alega, em suma, que em alguns processos existem valores retroativos aos servidores que tiveram a incidência do PSS sobre a execução. Assim, segundo informado, a intenção dessa associação seria cobrar tais diferenças, pleiteando a restituição dos tributos retidos indevidamente.

Esclarecemos que o PSS, desde sua criação, é devido pelos servidores ativos. Por outro lado, a dedução do tributo em questão para os inativos somente se tornou possível com a entrada em vigência da Lei 10.887/2004.

O Poder Judiciário, desde a Medida Provisório nº 449/08 (que incluiu o artigo 16-A na Lei nº 10.887/04), está compelido a observar e resguardar a sua retenção sobre as diferenças remuneratórias que forem pagas aos servidores, conforme entendimento do TRF-4.

Vale observar que, antes da medida provisória acima mencionada, o Judiciário entendia que não era possível a retenção do PSS nas ações judiciais, quando não havia previsão no título executivo, por ausência de previsão legal.

Contudo, já está pacificada a questão desde 2013 no Poder Judiciário, entendemos que é muito pouco provável que o PSS tenha incidido sobre os juros moratórios nas execuções sob o patrocínio do escritório patrono das ações nos últimos 5 anos (prazo máximo para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, na forma do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).

 

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está sempre acompanhando as demandas e verificando a veracidade de e-mails e correspondências recebidas por nossos sindicalizados. Caso restarem dúvidas ou necessidade de esclarecimentos favor entrar em contato via fone: (41) 98738-5799 ou e-mail: juridico@sinprfpr.org.br.