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ATENÇÃO, SINDICALIZADOS!!!

Atenção: supostos escritórios de advocacia estão entrando em contato com os nossos filiados. Trata-se de GOLPE!

Sobre os precatórios, existem muitas empresas visando a compra dos valores com aplicação de deságio. Recomendamos que sempre o sindicalizado entre em contato com o Jurídico do SinPRF-PR para averiguar a veracidade das informações, resguardando-se de diversos golpes aplicados. Reiteramos que o escritório T&A jamais solicita valores adiantados.

Diretoria Jurídica

SinPRF-PR

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados, FenaPRF aponta prejuízos salariais da categoria

Na última terça-feira (24), a recomposição salarial dos servidores públicos federais foi pauta de uma audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

O sistema sindical foi representado na ocasião pelo vice-presidente da FenaPRF, Marcelo Azevedo, que pontuou em sua fala os prejuízos acumulados pela categoria nos últimos anos.

“A realidade que eu trago é que temos hoje um sentimento de desvalorização, de abandono e de traição. A nossa categoria passou a ser remunerada por subsídio. Hoje um policial ingressa na PRF recebendo cerca de 40% do que recebem em outras categorias similares”, destacou Azevedo.

Os diversos riscos aos quais os PRFs estão expostos diariamente também foram lembrados pelo representante da categoria. “A nossa categoria não deixa só o suor, mas deixa também o seu sangue. Digo isso com pesar, na semana passada tivemos dois episódios que ilustram bem o que é ser policial rodoviário federal. Na quarta-feira dois colegas tombaram em serviço e na sexta-feira uma colega faleceu por suicídio”, disse Marcelo Azevedo.

Encerrando sua participação, Azevedo relembrou o último acordo cumprido pelo Estado brasileiro com as categorias policiais, ocorrido em 2016, ainda no Governo Dilma, quando foi firmado um acordo de recomposição salarial e, mesmo com o afastamento da ex-presidente no processo de impeachment o acordo foi cumprido por Michel Temer, que nem havia participado das mesas de negociações.

“Ali não foi uma palavra dada por um servidor ou pela Dilma, foi um compromisso feito pelo Estado brasileiro. Hoje temos uma situação que a palavra é falada em eventos, em situações públicas mas não é cumprida”, finalizou.

Com informações da FenaPRF.

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ATENÇÃO – Auxílio-transporte – PRFs sindicalizados com ingresso no órgão após novembro de 2012

O SinPRF-PR informa que o DPRF alterou a fórmula de cálculo relativa ao desconto de 6%, efetuado para pagamento do auxílio-transporte aos nossos sindicalizados, que recebem o benefício em virtude de ação judicial favorável no ano de 2019.

Essa mudança aumenta o valor do desconto, afetando principalmente os PRFs que efetuam poucos deslocamentos durante o mês, como aqueles que trabalham em regime de escala. Para esses servidores, muitas vezes, o desconto será maior que o valor gasto com o transporte, inviabilizando o recebimento do benefício, já que o novo cálculo considera o desconto de 6% sobre 22 dias úteis do mês e não mais somente sobre os dias trabalhados.

Nesse sentido, seguindo orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, o NUAP-PR informou que utilizará os novos parâmetros de cálculo a partir do próximo pagamento, já realizando o devido desconto nos contracheques dos servidores.

Portanto, informamos que os servidores com ingresso na PRF após novembro de 2012 e que recebem o benefício com base na ação judicial do SinPRF-PR, observarão o desconto já na prévia do próximo contracheque.

Diante da ciência da nova interpretação desfavorável, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR tomará as providências cabíveis no sentido de reverter a presente decisão.

Consultem seus contracheques e, em caso de dúvidas, entrem em contato com o NUAP-PR através do tel.: (41) 3535-1926.

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STJ endurece regras para abordagens policiais

A prática conhecida como “revista”,“enquadro”,“geral”, entre outros, realizada por por agentes de segurança é ilegal, caso seja feita sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas, de acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso,  determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados, a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão. O ministro também ordenou que fossem informados os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, as defensorias públicas estaduais e da União e demais entes do Judiciário.

Como justificativa para seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

As forças de segurança pública se utilizam da prática no âmbito do policiamento preventivo, em especial em locais em que há alta incidência criminal, a partir do chamado “tirocínio policial”, que se traduz no treinamento e na experiência dos agentes quanto a comportamentos e circunstâncias que denotam maior risco de efetivação de crimes.

De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP), a busca pessoal independe de mandado judicial, nos casos em que há “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. 

Com a decisão  do STJ, a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descritiva com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.

Apesar de decisões do STJ não terem repercussão geral como as decisões do Superior Tribunal Federal, tal medida deve impactar decisões de instâncias inferiores, por juízes e desembargadores, ao avaliar casos semelhantes.

Em termos práticos, a medida abre caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu para anular as denúncias.

O SinPRF-PR vê com muita preocupação essa decisão, pois é uma forma de cercear a atividade policial, o que pode colocar em risco toda a sociedade.

Com informações da Gazeta do Povo.

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Ação de Indenização de Fronteira nas férias é julgada improcedente no TRF4

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR informa que o Recurso de Apelação, interposto na ação de indenização de fronteira no período de férias, ajuizada na Justiça Federal do Paraná, foi julgado na última semana pelo TRF4. O Recurso do Sindicato foi desprovido por unanimidade pelos desembargadores.

Estes entenderam que a legislação não comporta exceções, ao apontar que não seria devido o pagamento da indenização nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, independente da vontade do legislador, que retirou o inciso I do Art. 102 da Lei 8.112/90, o que, em tese, autoriza o pagamento pleiteado.

Consideraram o rol exemplificativo, ao contrário das razões apresentadas pelo Sindicato, que postulava uma interpretação taxativa nas exceções apresentadas na lei 12.885/2013.

Ressalta-se que nesta última semana também foi julgada ação análoga na Turma Nacional de Uniformização Jurisprudencial (TNU) em Brasília/DF, do qual também reconheceram a impossibilidade do pagamento da indenização, fixando tese par o tema 290: “NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESTRATÉGICA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.855/2013, DURANTE AS FÉRIAS DO SERVIDOR”.

Diante destes recentes julgados, posicionamento do TRF4, TNU e também do STJ, o SinPRF-PR não irá recorrer da decisão, evitando-se maiores despesas em honorários sucumbenciais em favor da União.

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SinPRF-PR consegue vitória em ação sobre averbação de tempo de serviço

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve ganho de causa em favor de sindicalizado para unificar tempo de serviço prestado em órgão federal, anterior à investidura na PRF.

No caso específico, o sindicalizado estava vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação. Quando deixou o seu antigo cargo – após ser aprovado no concurso da PRF – por um equívoco, assinalou sua vacância no mesmo dia em que foi empossado nos quadros da PRF, o que impossibilitou a unificação do tempo de serviço no Departamento de Gestão de Pessoas.

Após solicitar administrativamente a alteração da data para unificar todo trabalho prestado, o pedido foi negado pela administração.

Desta forma, procurou a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR e ajuizou ação ordinária, da qual sobreveio sentença de procedência nesta semana.

Seguimos firmes, em todas as frentes, sempre pela valorização e proteção dos nossos sindicalizados.

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Relatório sobre possibilidade de conversão de tempo de contribuição é finalizado por Grupo de Trabalho

Foi finalizado, pelo Grupo de Trabalho criado para analisar a possibilidade de conversão de tempo de contribuição especial em comum para fins de aposentadoria policial, o relatório que considera as vantagens, desvantagens e oportunidades que podem ser exploradas na pauta.

Formado em julho de 2021, o grupo foi coordenado pelos diretores jurídicos da FenaPRF, Housemberg Dias e Pedro Guimarães. A composição do grupo foi a seguinte: Luciano Machado (SinPRF/MG), Otávio de Oliveira (SinPRF/SP), Sidnei Nunes (SinPRF/PR), Fábio Serravalle (SinPRF/BA) e Márcio Azevedo (SinPRF/RJ).

Clique para ler a íntegra do relatório: Clique aqui

Com informações da FenaPRF.

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Ação do auxílio transporte: histórico e atualização

Na ação do auxílio transporte o SinPRF-PR alcançou vitória através do Acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo os benefícios do auxílio transporte a todos os seus sindicalizados. Todavia, o Departamento, com base em parecer da AGU, vinha negando o pagamento aos nossos sindicalizados lotados fora do Paraná.

Tivemos então, decisão favorável, através do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, no sentido de determinar o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, inclusive para os que estão lotados em outras regionais, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.

Na última semana, em contato com a chefia da DICJU/PRF (Divisão de Contencioso Judicial), fomos informados que o Departamento determinou o pagamento do auxílio. Foi reportado, ainda, que a efetivação do procedimento demanda alguns procedimentos internos burocráticos, mas que alguns estados já estão realizando os depósitos dos valores.

Diante disso, oficiamos a DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas) e aguardamos resposta oficial quanto ao cumprimento da decisão. O objetivo é que todos os sindicalizados recebam tratamento igualitário com relação ao auxílio transporte o mais rápido possível.

 

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O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre – Atualização

O SinPRF-PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

Encomendado pela FenaPRF, o parecer do escritório Cassel Ruzarin (link no final da matéria), especialista no tema, foi totalmente contrário à propositura da ação. Mesmo assim, o SinPRF-PR, ainda analisará a questão através de sua assessoria jurídica e informará os sindicalizados sobre a possibilidade ou não de ingresso com ação para a garantia do direito.

 

Acesse o parecer do Cassel Ruzarin na íntegra.

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Ação dos 3,17%: ATENÇÃO PRF, ainda NÃO enviou os documentos? Então corra. Sua ação com o seu dinheiro está te esperando!

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação
coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.
Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.
Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva,
serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).
Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006, e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos
necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados).

Clique aqui para baixar a procuração e o contrato

Lista dos que não enviaram a documentação