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FenaPRF e sindicatos estaduais ingressam com ação civil coletiva para suspender prazo para migração de regime previdenciário

O Sistema Sindical dos PRFs ingressou, nesta terça-feira (29), com uma Ação Civil Coletiva com pedido liminar em face da União para suspender o prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar, até que a demandada promova a adequação da simulação do fator de conversão do benefício especial para as atividades de risco.

Entenda o caso:

A MP 1.119, de 2022, reabriu o prazo, até 30 de novembro de 2022, para os servidores realizarem a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 2012.

Porém, durante a tramitação no Congresso Nacional, houve algumas modificações no texto original da MP que culminaram com a publicação da Lei nº 14.463, de 2022, que instituiu condições diferenciadas no cálculo do Benefício Especial para os servidores que realizarem a migração de regime, dentre eles a utilização de um denominador no cálculo do Fator de Conversão adequado ao tempo de contribuição exigido em Lei Complementar para servidores que exercem atividade de risco, como no caso dos PRFs, com regulamentação do tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.

Ocorre que, desde a promulgação da referida Lei, não houve manifestação formal do Ministério da Economia, responsável pela regulamentação na área de gestão de pessoas, nem os ajustes no Sistema de Gestão de Pessoas para que os servidores policiais possam realizar a simulação do Benefício Especial conforme as novas regras previstas no § 4º do artigo 3º da Lei 12.618, de 2012, na redação dada pela Lei nº 14.463, de 2022.

Com isso, gera-se insegurança jurídica para os servidores realizarem a opção, motivando assim o ingresso da Ação Coletiva, com o objetivo de suspender o prazo para migração até que a União promova a adequação da simulação do fator de conversão do benefício especial para os servidores policiais.

A ação foi distribuída para a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1078613-65.2022.4.01.3400.


Liminar concedida por 6 meses para a migração de regime previdenciário

Após o ingresso da ação, o sistema sindical dos PRFs obteve, nesta quarta-feira (30), decisão liminar que suspendeu, por 6 meses, prazo final para adesão ao Regime de Previdência Complementar, com o objetivo da União promover as adequações em sistemas e responder os questionamentos e dúvidas relacionadas à migração dos PRFs, em especial sobre o fator de conversão do benefício especial para as atividades de risco.

A decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 5ª Vara Cível da SJDJ, Diana Wanderlei.

O SinPRF-PR, junto com a FenaPRF e todo o sistema sindical, está sempre atento às demandas dos sindicalizados e atuando na defesa dos interesses da categoria.

Com informações da FenaPRF.


ACESSE A DECISÃO AQUI

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Conheça os novos aplicativos da PRF voltados para segurança de pedestres nas rodovias federais

A malha rodoviária brasileira tem mais de 1,7 milhão de quilômetros de extensão, sendo 94,7% de rodovias estaduais e municipais e 5,3% de rodovias federais, conforme dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 

Em 2021, foram 2.211 pedestres feridos e 893 mortos, segundo o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Pensando especialmente no aprimoramento da segurança dos usuários das rodovias federais, a PRF lançou dois novos aplicativos: o PRF Brasil e o PRF Peregrino.

No primeiro, o destaque é do “Botão Emergência”. Por meio desta nova função, o usuário, diante de uma situação de risco à vida, poderá acionar o botão, que emitirá um alerta imediato à Central da PRF mais próxima, tendo por base a localização georreferenciada do acionador. Dessa forma, a PRF terá maior agilidade para o despacho de uma viatura para o atendimento da ocorrência. Além deste recurso inovador, o PRF Brasil ainda conta com uma gama de outros serviços já prestados digitalmente pela Polícia Rodoviária Federal como o Sistema Nacional de Alarmes (SINAL), o Suporte BR, a Ouvidoria, entre outros.

Já o PRF Peregrino, promete ser uma solução inovadora voltada para viajantes, peregrinos e turismo religioso no Brasil. Por meio do aplicativo, o usuário terá acesso a uma extensa gama de serviços e informações úteis, como as principais rotas de interesse, pontos de apoio, restaurantes e rede hoteleira, por exemplo. Além disso, o serviço permite que o viajante atualize, no próprio aplicativo, informações sobre as condições da rodovia, ocorrência de acidentes, condições climáticas, entre outras. Ao final do percurso, o usuário poderá ainda gerar um certificado de conclusão da viagem, emitido oficialmente pela organização religiosa responsável pelo evento e pela própria PRF.

Ambos os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS.

De acordo com o Coordenador-Geral de Comunicação Institucional da PRF, PRF Cristiano Vasconcellos, “o lançamento dos aplicativos é mais um importante passo na constante evolução institucional da PRF, proporcionando soluções inovadoras sempre em busca da excelência no atendimento ao cidadão e no combate à criminalidade.”

Com informações da PRF.

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NOTA PÚBLICA

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais (SinPRF-PR), vem a público saudar o povo brasileiro pelo exercício da cidadania, em mais uma eleição para presidente da República, ocorrida ontem (30). Parabeniza também o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e deseja que tenha sucesso em sua missão de conduzir um país que apresenta grandes desafios a serem vencidos.

O SinPRF-PR, como representante de uma classe tão importante para a democracia, reafirma seu objetivo de lutar pela valorização das mulheres e homens que compõem uma instituição respeitada e quase centenária, que pertence ao Estado Brasileiro, e não a um governo.

A PRF nasceu do auxílio ao cidadão e tem se destacado ao longo do tempo pelo apoio irrestrito às pessoas, sempre com um olhar voltado aos mais necessitados. Esse deve ser sempre o norte dos policiais rodoviários federais, essa é a maior e mais nobre missão.

Vamos em frente. Os brasileiros poderão sempre contar com os PRFs!

Curitiba, 31 de outubro de 2022.

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SinPRF-PR explica: por que o transporte de passageiros em compartimento de carga é ilegal?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. A multa para quem o fizer custa R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na carteira de motorista. Além disso, o veículo pode ser removido ao depósito.

Essa infração foi gerada pela norma prevista no art. 108. Segundo o artigo, excepcionalmente, é possível o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário, mas esse transporte deve estar de acordo com os requisitos da Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito.

Infelizmente, ainda é comum presenciar em rodovias federais situações de pessoas sendo transportadas em compartimento de carga desprovidos de ventilação e cintos de segurança, e sem nenhuma condição de segurança e conforto.

Além de irresponsável, perigoso e ilegal, esse tipo de transporte é degradante e, caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo de suas condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão.

Ainda, em caso de acidentes a possibilidade de haver feridos ou até mesmo mortes é maior.

O transporte de passageiros deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança.

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito contribui para um trânsito mais seguro. Nesse sentido, a redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do país.

Com informações da PRF.

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Ministério da Economia publica instrução normativa que traz avanços no tema previdenciário

Nesta segunda-feira (25), o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022, trazendo uma regulamentação que foi objeto de muita luta e era aguardada há tempos.

A norma em questão estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, sobre o regime de previdência complementar que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que também autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Quer saber mais sobre os avanços para a categoria PRF, trazidos pela Instrução Normativa? Então acesse o estudo feito pela FenaPRF aqui

Com informações da FenaPRF.

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Nota Informativa – Ação visando a diferença de valores sobre os adicionais noturnos

A FENAPRF, em parceria com o Escritório Alencar Advocacia, iniciou os procedimentos com vistas ao cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno.

Acesse a notícia para mais informações.

https://fenaprf.org.br/novo/nota-informativa-acao-visando-a-diferenca-de-valores-sobre-os-adicionais-noturnos/

ATENÇÃO!

Para saber se você se encontra entre os beneficiários desta ação, encaminhar e-mail para contato@sinprfpr.org.br.

Lembrando que a ação atinge aqueles que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006.

Conforme a decisão judicial, a execução ocorrerá somente para os PRFs que estiverem sindicalizados.

Quanto à procuração, não precisa registrar em cartório. Só se houver adiante exigência do juízo, mas acreditamos que não.

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Participação da PRF em operações conjuntas fora de rodovias federais é suspensa pela Justiça

Na última terça-feira (07), uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro  suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde o ano passado, que a PRF integrasse operações fora dos limites das rodovias federais.

A sentença atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal que tinha como argumento que a participação da PRF violava o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.

Contudo, outro pedido do MPF foi negado pela Justiça: que a União se abstivesse de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a PRF a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial das rodovias federais.

A decisão tem validade em todo o território nacional, no entanto, ainda cabe recurso. O SinPRF-PR lamenta a decisão judicial e espera que ela seja rapidamente revertida, para o bem da sociedade brasileira.

Com informações do G1.

Reflexos imediatos na PRF

Diante da decisão judicial, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, editou um Ofício Circular, determinando às superintendências que a atuação dos policiais fique restrita ao âmbito das rodovias federais.

Ainda, que os policiais cedidos a órgãos que participam de operações conjuntas com a instituição retornem à PRF.

Acesse o documento aqui

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Nota de Pesar

O SinPRF-PR manifesta solidariedade e deseja que a família e os amigos possam ter o conforto necessário neste momento de tristeza e dor.

O velório será amanhã (29), das 7h às 11h, no Cemitério Municipal do Boqueirão, em Curitiba.

No mesmo local ocorrerá o sepultamento.

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Conheça o sistema de alarmes da PRF que ajuda a localizar pessoas desaparecidas

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano passado foram registrados quase 63 mil casos de pessoas desaparecidas no Brasil, o que dá uma média de mais de 170 ocorrências por dia.

Para auxiliar na localização de pessoas desaparecidas, a PRF conta com um serviço de ajuda.

O Sinal Desaparecidos foi criado para agilizar a comunicação com a PRF e tornar o serviço mais eficiente e está disponível à população desde fevereiro deste ano.

O serviço funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia. Além do site, o registro também pode ser feito por telefone e pelo número de emergência da PRF, o 191. Segundo a PRF, as primeiras horas após o desaparecimento são essenciais no processo de localização; é primordial que os órgãos policiais sejam acionados no primeiro momento após a identificação do sumiço.

Como utilizar o sistema de pessoas desaparecidas

Basta acessar o site (abaixo) e preencher um formulário com os dados do informante e da pessoa desaparecida, como nome, telefone, endereço e os detalhes sobre o desaparecimento.

Após o registro, todos os policiais rodoviários federais de plantão, em um raio de 500 quilômetros do local da ocorrência, serão imediatamente comunicados do ocorrido. A PRF recomenda que se faça o registro o mais rápido possível, para aumentar as chances de localizar a pessoa desaparecida.

Alerta

Importante ressaltar que o registro no sistema Sinal Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência na polícia. A recomendação é que as pessoas que tiverem familiares desaparecidos também comuniquem imediatamente a Polícia Civil de seu estado.

A PRF informa, ainda, que comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu, além de obstruir o serviço, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Clique aqui para acessar o Sinal Desaparecidos

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SinPRF-PR participa de AGE em Brasília

O presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, o diretor administrativo, Valdenei Bezerra, e o diretor parlamentar, Raphael Casotti, estiveram esta semana em Brasília, participando da Assembleia Geral Extraordinária, na sede da FenaPRF.

O evento, que contou com representantes de todos os sindicatos, teve como objetivo deliberações sobre as mobilizações dos PRFs, rumo à reestruturação da carreira, que foi prometida pelo presidente Jair Bolsonaro.

Um dos atos previstos é uma grande e histórica marcha pela reestruturação, que deve reunir 2000 policiais no dia 01 de junho, na Capital Federal. O SinPRF-PR deve levar 150 PRFs para o evento.

Barrados no cercadinho

Na quarta-feira (04), uma equipe de representantes dos sindicatos, incluindo os do SinPRF-PR, foram cedo para o cercadinho, local onde o presidente costuma falar com seus apoiadores. A intenção era falar com o chefe do Executivo sobre a reestruturação da carreira PRF.

O chefe máximo da nação, alertado por seus seguranças da presença dos colegas, preferiu fugir do debate e não parou para falar com seus entusiastas, por temer os questionamentos dos policiais. Infelizmente, algo lamentável!

Seguiremos unidos até a reestruturação se tornar uma realidade na vida dos homens e mulheres que compõem a PRF. Chega de enrolação e promessas por parte do governo.

Confira o vídeo dos PRFs no cercadinho