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Confira a resposta do Presidente Bolsonaro à carta aberta da PRF

O SinPRF-PR recebeu, na tarde desta quinta-feira (03), um expediente encaminhado pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República, acusando o recebimento das lembranças entregues ao Presidente Jair Bolsonaro na semana passada, durante sua passagem por Foz do Iguaçu. 

No documento, o Presidente agradeceu os presentes e informou do andamento dado à Carta Aberta dos PRFs, que foi encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para análise.

Confira o documento:

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Acautelamento de arma para aposentados

O SinPRF-PR informa que encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF solicitando a edição de normativa interna que visa a permissão de acautelamento de armamento funcional para o servidor, em caso de aposentadoria.

A medida solicita, a exemplo do ato editado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, que ao se aposentar, o servidor possa levar consigo o armamento que possuía enquanto estava em atividade, bem como a abertura de um prazo para que os já aposentados possam requerer a cautela.

O Sindicato informará os filiados sobre o andamento do ofício.

 

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Em Ação

PRF apreende 50 quilos de skunk em Irati

A PRF apreendeu, na madrugada do dia 27/08, cerca de 50 kg de skunk. A espécie de “super maconha” estava escondida dentro do porta-malas de um veículo que evadiu da fiscalização, em Irati, no sudeste do estado. Um homem e uma mulher foram presos.

A apreensão ocorreu por volta das 2 horas durante uma fiscalização em frente a unidade operacional. Os policiais deram ordem de parada a um veículo do modelo Voyage, que não obedeceu fugiu. Após quase quatro quilômetros de perseguição na BR-277, o motorista parou.

Durante revista no veículo, a equipe encontrou cinco sacos com vários pacotes de skunk. Após a pesagem, foi totalizado cerca de 50 quilos da substância. Um homem de 33 anos e uma uma mulher de 30 anos foram presos. Ambos são residentes de Campo Mourão, no Paraná.

A ocorrência foi encaminhada para Delegacia de Polícia Civil de Irati.

 

Com informações da Agência PRF.

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PRFs entregam carta ao Presidente Bolsonaro

Representando os PRFs do Paraná, o policial e presidente licenciado do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, entregou ao Presidente Jair Bolsonaro uma Carta Aberta dos Policiais Rodoviários Federais.

A entrega ocorreu durante a visita do Presidente da República a Foz do Iguaçu, na última quinta-feira (27/08). Na oportunidade, também foi entregue o livro comemorativo dos 90 anos da PRF.

Os PRFs presentes na ocasião agradeceram ao Presidente Bolsonaro os constantes elogios à instituição e aos policiais rodoviários federais, em razão do serviço de excelência que sempre é prestado à sociedade. Também foi solicitado ao Presidente um olhar especial do chefe do Executivo Federal sobre os anseios dos PRFs para a necessária e justa valorização da categoria.

Confira a carta no arquivo abaixo:

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Portaria altera a aplicação do IRF para policiais afastados pela Covid-19.

A Portaria 279/2020/DG,  publicada pelo Diretor Geral da PRF, Eduardo Aggio, altera o Regulamento 005 que normatiza a aplicação do IFR. Com a alteração, os atestados sanitários, afastamentos por suspeita de infecção pela Covid-19 e atestados médicos por efetiva infecção pelo novo coronavírus deixam de ser impeditivos para, após o retorno do PRF às atividades, realizar o IFR, sem a necessidade de cumprir os prazos de impossibilidade da convocação do plantão extraordinário.

Em ofício encaminhado recentemente pelo SinPRF-PR para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, este foi um dos pedidos realizados. No momento, o ofício se encontra sob a análise da DGP em Brasília.

Esperamos que, em breve, sejam analisados os demais pedidos encaminhados, dentre eles, o não desconto no banco de horas dos PRFs que venham ser afastados por suspeita de Covid-19, quando de posse de atestado sanitário ou afastamento preventivo determinado pela chefia imediata.

Continuamos acompanhando atentamente o andamento do tema. O novo momento que vivemos exige que as decisões sejam tomadas levando em conta a realidade pandêmica e assim, sejam ajustadas conforme a necessidade.

 

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Jurídico

STF não reconhece o direito da reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras

No dia 26/08, foi publicada a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1107271, no qual o SinPRF-PR buscava a reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras aos vencimentos dos PRFs no Paraná. Contudo, a decisão proferida pela segunda turma do STF não reconheceu o direito.

O corpo jurídico do Sindicato acredita na possibilidade de recebimento dessas verbas mesmo com o subsídio, embasado em julgados já proferidos anteriormente, bem como pelo fato da lei permitir, por exemplo, que a AGU receba honorários de sucumbência junto com subsídio.

Nossa diretoria jurídica está analisando a viabilidade de ingressar com novo recurso ao pleno do Tribunal.

Para o presidente do SinPRF-PR, Paulo Mileski, a ação é necessária para corrigir a injustiça histórica que foi o corte do adicional noturno e da periculosidade nos vencimentos dos PRFs. 

 

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Jurídico

A inconstitucionalidade da redução salarial do servidor público: entenda!

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR acompanha de forma ativa as pautas de interesse da categoria. Tivemos recentemente uma vitória significativa na garantia da manutenção salarial dos servidores públicos brasileiros. Você quer entender o aconteceu? O SinPRF-PR está aqui para te manter informado.

 

O que diz a LRF?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a redução de jornada e, consequentemente, de salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de gastos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou, já em 2002, que essa redução é inconstitucional, baseado no princípio constitucional de irredutibilidade.

 

Afinal, o que é o princípio constitucional de irredutibilidade?

O princípio da irredutibilidade de vencimentos destina-se a proteger a remuneração dos servidores públicos de retrações nominais que pudessem ser determinadas por meio de lei, bem como a impedir alterações do limite salarial por meio da reformulação da própria norma constitucional do teto de remuneração.

Os ministros do STF entenderam, portanto, que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Disputa antiga

Este ano, no dia 24 de junho, o STF decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei durante a crise imposta pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

Ao todo, 8 ações tramitaram no STF quanto a dispositivos da LRF. Com a decisão, os ministros concluíram apenas 1 dos casos que ficou quase 20 anos aguardando análise antes de uma votação, mas como comentamos acima, essa interpretação está posta desde uma decisão liminar da corte de 2002.

 

Limites

O Supremo decidiu também, na mesma ocasião, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

Tais ações ferem a autonomia das instituições e a separação de poderes.

 

Como votaram os ministros?

Por 6 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 

Conheça abaixo os ministros do STF que votaram a favor na manutenção salarial de nós, servidores públicos, garantindo o respeito ao trabalho dos nossos policiais rodoviários federais e demais servidores. 

  • Contra a redução de nossos salários, a favor da categoria: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  • A favor da redução de nossos salários: Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Para acessar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade, clique aqui.

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Jurídico

Retomada do pagamento de grupo da Ação dos 28,86%

Recentemente, o Juiz Alessandro Rafael Bertollo De Alexandre, atuante na 2º Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido do SinPRF-PR para proceder com a transferência definitiva de valores depositados em ação judicial que discutia o pagamento do índice 28,86%.

O que ocorreu neste processo foi que, após a expedição dos precatórios, a União Federal levantou uma nova discussão sobre a taxa de juros de mora incidente. Ao longo de um ano, essa insurgência foi objeto de discussão no processo, sendo que, recentemente, os valores parciais (reconhecidos como devidos nesta segunda oportunidade pela União) foram liberados e transferidos para o escritório patrono da causa.

A decisão foi proferida no processo nº 5044384-38.2015.4.04.7000. O saldo remanescente será transferido aos servidores que fazem parte desta ação até o início da próxima semana.

Confira a lista de contemplados na ação:

  • OSNILDO CARDOSO
  • ANDIA NARA GUIRAUD
  • MARIO FERNANDO KLOSTER
  • ADRIANO MARCOS FURTADO
  • JOÃO CARLOS DALLAROSA
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI (ESPÓLIO)
  • IGOR HEITOR BARZOTTO
  • HUDSON APARECIDO LOPES
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • ANTONIO PAIM DE ABREU JÚNIOR
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Jurídico

Sindicato vai recorrer da sentença sobre indenização de fronteira nas férias 

O SinPRF-PR ingressou com a ação coletiva nº 5034501-62.2018.4.04.7000, em trâmite na 5ª Vara Federal de Curitiba, visando o pagamento da indenização de fronteira nas férias aos policiais lotados em regiões fronteiriças.

Todavia, mesmo com decisões recentes que reconhecem o direito em tela, a sentença de primeiro grau foi julgada improcedente. Além disso, o valor da causa foi majorado de forma extrema pelo judiciário, causando perplexidade no caso de sucumbência e uma certa desconfiança no julgado,  tendo em vista que a Advocacia Geral da União recebe honorários de sucumbência.

O Sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. Nossa assessoria jurídica já está elaborando o recurso de apelação e esperamos reformar essa sentença o mais breve possível.

 

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Esclarecimento sobre o levantamento de valores em Ação Coletiva do PSS

Recentemente, o SinPRF/PR obteve mais uma vitória na Ação Coletiva nº 5052363-51.2015.4.04.7000 (devolução de PSS).

Assim, informamos aos filiados e herdeiros de filiados falecidos, que foi solicitado ao judiciário uma autorização para que o escritório Trindade e Arzeno faça o levantamento de todos aqueles que ainda não sacaram o valor junto a Caixa Econômica Federal.

O pedido está para apreciação do Juiz Claudio Roberto da Silva. Após o despacho, os valores serão transferidos ao escritório Trindade e Arzeno e, posteriormente, aos servidores, pensionistas e herdeiros que fazem jus ao recebimento.

Os herdeiros de servidores falecidos que foram contemplados conseguirão levantar os valores somente após habilitação no processo. Ressaltamos que esse pedido já foi iniciado e está aguardando deliberações judiciais para o levantamento da pecúnia depositada.