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SinPRF-PR solicita adiamento do CAP 2021

O superintendente executivo da PRF no Paraná, PRF Anthony Nascimento, recebeu ofício do sindicato solicitando o adiamento do Ciclo de Atualização Policial 2021 – CAP.

Tendo em vista o crescimento desordenado da pandemia no estado, com uma ocupação total dos leitos de UTI e uma grande fila de espera de pacientes graves, é fundamental preservar os PRFs e suas famílias nesse momento tão delicado.

Assim, solicitamos que a capacitação ocorra tão logo os policiais sejam vacinados com as duas doses da vacina contra a COVID-19, como previsto pelo Ministério da Saúde.

É o SinPRF-PR sempre vigilante em respeito aos PRFs do Paraná.

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Sindicato solicita que casos de COVID-19 sejam reconhecidos como doença ocupacional

Nesta semana, o superintendente executivo da PRF no Paraná, PRF Anthony Nascimento, recebeu ofício do sindicato solicitando que casos de COVID-19, detectados no efetivo do Paraná, sejam reconhecidos como doença ocupacional.

O pedido está baseado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nºs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354, em que afastou dispositivos da Medida Provisória nº 927/2020, em especial o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19.

O sindicato solicitou a adoção de procedimentos que resguardem o registro dos afastamentos por COVID-19 como doença ocupacional, exceto nos casos em que o PRF demonstre que a contaminação não ocorreu em serviço (ônus do órgão), em consonância com a legislação e jurisprudência relacionadas ao caso.

É o SinPRF-PR na defesa intransigente dos PRFs do Paraná.

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Federação ingressa com Mandado de Segurança contra a Operação Tamoio Marco Zero

Por meio da FenaPRF, o sistema sindical da PRF protocolou, no último dia 9, um Mandado de Segurança solicitando ao Poder Judiciário que determine à Direção Geral da PRF e ao diretor de operações, o pagamento em até 24h das diárias devidas aos policiais convocados para a Operação Tamoio Marco Zero ou, na impossibilidade, o imediato retorno dos policiais às suas regionais.

Diversos servidores estão desde o dia 27/02 em São Paulo, arcando com os gastos da operação com seus próprios rendimentos. Todas as superintendências adotaram os procedimentos, mas a aprovação das diárias acumulou-se em Brasília, dependendo da aprovação da autoridade superior.

O processo foi protocolado em segredo de justiça, tendo em vista a sensibilidade do tema, e está aguardando a decisão do Poder Judiciário.

A FenaPRF destaca que a postura da Administração PRF é um desrespeito aos policiais convocados. Além de obrigá-los a se deslocar de suas residências para outro estado no momento mais grave da pandemia da Covid-19, ainda não cumpre sua obrigação legal de pagar antecipadamente as diárias devidas aos servidores.

Com informações da FenaPRF.

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SinPRF-PR tem vitória em ação sobre extravio de arma

O SinPRF-PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no Juizado Especial Criminal de Curitiba contra a companhia aérea LATAM pelo extravio da arma de fogo de um sindicalizado. O fato ocorreu em um voo de Curitiba à Brasília, em outubro de 2019.

Na ocasião, o PRF realizou os trâmites de praxe, informando a situação à Polícia Federal. Contudo, a arma foi restituída somente cinco horas depois do extravio, causando danos ao policial.

No julgamento da demanda, houve a aplicação do Direito do Consumidor – inversão do ônus da prova e foi constatada a ausência de informações pela companhia aérea com dano moral comprovado. O fato, inclusive, constitui infração face à Resolução n° 461/2018 da ANAC. O dano moral foi arbitrado em R$2.000.

O SinPRF-PR solicita aos sindicalizados que passarem por problemas semelhantes, que procurem a Diretoria Jurídica para que seja ingressada uma ação indenizatória. O Sindicato segue incansável na defesa dos PRFs sindicalizados do Paraná.

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Deputado oficia Direção Geral solicitando informações sobre a desmobilização da Base DOA no Paraná

No último dia 04, o deputado federal Filipe Barros, do PSL/PR, oficiou o diretor-geral da PRF, Eduardo Aggio, solicitando informações sobre a desmobilização da base da Divisão de Operações Aéreas (DOA) no Paraná.

No documento, o parlamentar alerta o diretor-geral para os prejuízos causados pelo fechamento da base no estado. 

Confira um trecho do texto: 

“Com toda a carência de controle diuturno no combate ao descaminho de cigarros e fumígenos, agrotóxicos, armas e munições, bem como ao narcotráfico que se utiliza das rodovias federais no Paraná para atingir ao Sudeste, Centro-Oeste e todo o Sul do Brasil, não se pode deixar de manifestar a surpresa pela retirada do serviço aéreo na PRF do Paraná.”.

O deputado solicita que seja implantada uma base do SSA (Subcomando de Suporte Aerotático) no estado, indicando cidades do norte ou oeste onde poderia ser estruturado o serviço de hangaragem das aeronaves em aeroportos municipais.

Hoje, toda a frota de aeronaves da PRF está concentrada em Brasília-DF. Isso tem causado desconforto e revolta por parte dos integrantes da DOA. Inclusive, muitos deixaram de operar por esse motivo. Além disso, a concentração na capital federal eleva consideravelmente o custo operacional da Divisão, bem como o tempo de atendimento às ocorrências relevantes e de urgência.

Ainda não há notícias sobre a resposta da Direção Geral ao parlamentar. O SinPRF-PR agradece a ação do deputado e espera que uma base seja estabelecida no estado o mais rápido possível. Quem ganha é a sociedade!

 

 

 

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SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Na última segunda-feira (1º), por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

O PRF em questão fez o Curso de Choque da PRF em 2014, assumindo um compromisso, conforme edital, de participar de forma obrigatória, por três anos, das operações de choque da instituição. Com o surgimento de questões familiares sensíveis, em julho de 2020, o policial solicitou o desligamento da Força de Choque, o que foi negado pela administração.

Impetrado Mandado de Segurança pelo SinPRF-PR, a juíza, até ulterior deliberação judicial, deferiu o pedido de liminar, determinando à autoridade impetrada que não convoque o PRF em questão para participar de futuras operações da FCM fora do Estado do Paraná, sejam as de urgência ou de capacitação. Caso a convocação de prestação de serviços urgentes seja no estado do Paraná, o policial poderá se apresentar voluntariamente.

É o SinPRF-PR na luta constante pelos sindicalizados do Paraná.

 

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SinPRF-PR oficia direção-geral para solicitar informações sobre protocolos de saúde

Na última terça-feira (02), o SinPRF-PR protocolou ofício para o diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal, PRF José Lopes Hott Júnior, cobrando respostas sobre protocolos de saúde a serem aplicados nas ações de capacitação.

Tendo em vista a aproximação do evento, com a consequente aglomeração nas instruções em todas as delegacias, a PRF precisa ter uma posição clara em relação aos procedimentos de biossegurança, visando a prevenção e proteção do efetivo envolvido.

As questões encaminhadas foram:

  1. Haverá disponibilidade de testes para Covid-19 para os servidores convocados?
  2. Em caso positivo, qual ou quais tipos de testes serão aplicados, levando-se em consideração que cada espécie possui um protocolo específico para aplicação e um tempo mínimo de contágio para um resultado eficaz?
  3. Os testes para Covid-19 serão realizados no momento da chegada dos servidores ou somente em casos de sintomas de contaminação?
  4. Haverá previsão de testagem rotineira como forma de prevenção e cuidado constante?
  5. Em caso de testagem positiva, qual será o protocolo assumido pelo órgão em relação ao servidor contaminado?
  6. Serão disponibilizados servidores da área de saúde da Instituição para acompanhamento na operação?
  7. Havendo necessidade de internação hospitalar, qual será o procedimento a ser adotado? Haverá deslocamento e transferência médica do servidor contaminado para o seu estado de origem?
  8. Em caso de contaminação do servidor pela Covid-19, será considerada como doença adquirida no trabalho?

Não podemos perder de vista o agravamento da pandemia em todo o país, não sendo diferente no Paraná, que inclusive encontra-se em lockdown e com falta de leitos nos hospitais. É preciso que a Administração pense no policial, para que este possa ter plenas condições de saúde para continuar servindo à sociedade com excelência.  

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FenaPRF participa de reunião para tratar dos impactos da Reforma Administrativa na classe policial

Na última segunda-feira (1º), a  FenaPRF foi recebida no Ministério da Economia para tratar dos impactos da Reforma Administrativa nas carreiras policiais. A reunião contou com a presença do deputado federal Sanderson (PSL/RS); do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, além de representantes da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais).

Para Marcelo Azevedo, vice-presidente da FenaPRF, “o trabalho do sistema sindical tem sido o de estabelecer o regime constitucional próprio para os policiais, com a previsão de regulamentação que observe e respeite as peculiaridades da carreira. Nesse sentido, a Reforma Administrativa é o momento ideal para essa adequação, sendo necessária a modificação do texto original, encaminhado pelo governo”, afirmou.

O texto em questão propõe uma série de mudanças no regime jurídico do funcionalismo público. Com base nisso, as entidades de classe dos policiais buscam a correção de injustiças e distorções criadas na reforma da previdência, além de garantir um tratamento adequado para as especificidades da atividade policial.

A reunião faz parte de uma agenda maior da FenaPRF e dos sindicatos, que continuarão na luta para que essa nova reforma não provoque mais prejuízos à categoria.

 

Com informações da FenaPRF.

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Auxílio transporte – novas informações

No dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

De imediato, foram iniciados os contatos com a diretoria da PRF, buscando o cumprimento da decisão. Uma equipe do SinPRF-PR estará, na próxima semana, em Brasília, e levará a pauta até a Diretoria de Gestão de Pessoas para agilizar o processo.

Informamos que o desconto de 6% permanecerá, pois a ação já transitou em julgado incluindo o desconto. Os PRFs que ingressaram na carreira até 2012, amparados pela ação da FenaPRF, não têm o desconto no benefício.

A ação da FenaPRF tem sentença de primeiro grau pela Justiça Federal do Distrito Federal. Está para ser pautada no TRF da 1ª Região com possibilidade de entendimento diverso.

A PRF ainda precisa ser intimada da decisão da ação do SinPRF-PR. Depois, o sindicato avaliará a necessidade dos PRFs envolvidos entrarem com um novo pedido de auxílio. Os sindicalizados serão então informados.

Histórico:

A União vinha negando o pagamento do auxílio aos PRFs que estavam lotados em outros estados. Após vitória alcançada em 2019 por meio de um acórdão, conseguimos estender o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do SinPRF-PR.

Com essa nova decisão, proferida pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, e da qual a PRF ainda não foi intimada, a instituição fica obrigada a pagar o auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, independentemente do estado de lotação. Inclusive, há a previsão de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

 Confira a decisão:

“Dito isso, tratando-se de ordem mandamental, intima-se a União Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da ordem proferida nos autos, realizando o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais (o que afronta o comando judicial), iniciando pelos servidores FABIANO PEDROSO BRUM, LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO, LIZZEI MARY SOUZA FERREIRA, RODRIGO LOPES DE ANDRADE E SILVA, RODRIGO MARIANO FERREIRA e TEREZA CAROLINA DE MELO FREIRE, sem prejuízo de outros que vierem a ser identificados.

Tratando-se de obrigação de fazer, e tendo em vista a recidiva no não cumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de atraso, em desfavor da União Federal, a qual será devida imediatamente após o decurso do prazo supra-referido, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.”. 

É mais uma vitória do SinPRF-PR em favor dos sindicalizados do Paraná!

 

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SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

Na última terça-feira (23), o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Após vitória alcançada em 2019, com um acórdão que conseguiu estender o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do SinPRF-PR, a União vinha negando o pagamento aos PRFs que estavam lotados em outros estados.

Com essa nova decisão, proferida pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, e da qual a PRF ainda não foi intimada, a instituição fica obrigada a pagar o auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, independentemente do estado de lotação. Inclusive, há a previsão de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

De imediato, foram iniciados os contatos com a diretoria da PRF, buscando o imediato cumprimento da decisão. Ainda na segunda semana de março, uma equipe do SinPRF-PR estará em Brasília, onde será feita a gestão da demanda, junto ao diretor-geral da PRF.

 É mais uma vitória do SinPRF-PR em favor dos sindicalizados do Paraná!

Confira a decisão:

“Dito isso, tratando-se de ordem mandamental, intima-se a União Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da ordem proferida nos autos, realizando o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais (o que afronta o comando judicial), iniciando pelos servidores FABIANO PEDROSO BRUM, LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO, LIZZEI MARY SOUZA FERREIRA, RODRIGO LOPES DE ANDRADE E SILVA, RODRIGO MARIANO FERREIRA e TEREZA CAROLINA DE MELO FREIRE, sem prejuízo de outros que vierem a ser identificados.

Tratando-se de obrigação de fazer, e tendo em vista a recidiva no não cumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de atraso, em desfavor da União Federal, a qual será devida imediatamente após o decurso do prazo supra-referido, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.”.