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Ação busca reconhecimento de horas disponíveis para audiências

A ação judicial nº 5027879-69.2015.4.04. 7000, ingressada pelo SINPRF-PR, em trâmite na 6ª Vara Federal de Curitiba, busca o reconhecimento do efetivo serviço policial no período em que o PRF esteja cumprindo determinação judicial relativa à sua atividade, tal como a participação em audiências.

O pedido foi julgado improcedente, sob fundamento de que os servidores não possuem direito ao recebimento de efetivo por serviço e hora trabalhada, e devem se deslocar de um posto a outro quando necessário, sem recebimento de qualquer auxílio.

O Sindicato, discordando da decisão proferida, apresentou Recurso de Apelação e o TRF4 deu provimento parcial, determinando a compensação pelo banco de horas ou remanejamento de horário de trabalho para que o cumprimento de dever ocorra nesse período. Determinou ainda que, quando o afastamento for superior a 80 km do local de trabalho, seja realizado o pagamento de diárias, para custeio das despesas com transporte, alimentação e eventual hospedagem.

Porém, a União apresentou Embargos de Declaração pedindo improcedência dos pedidos (para o não pagamento de diária e nem reconhecimento de efetivo serviço), o qual foi rejeitado pelo TRF4, mas aceito com efeito exclusivo de prequestionamento, o que viabiliza o acesso às instâncias superiores. Assim, a União apresentou Recurso Especial ao STJ, o qual aguarda julgamento pelo ministro Og Fernandes.