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TCU pode rever concessão de aposentadoria do servidor público federal?

Quando atingido os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria do servidor, a Administração Pública solicita mediante requerimento a formalização da aposentadoria.

Neste momento será realizado o exame documental, em cumprimento aos requisitos legais, com a posterior concessão do ato da aposentadoria, que passará a partir da publicação a produzir todos os efeitos que lhe são imanentes.

Desta forma, o ato passa por análise e apreciação de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, a fim de verificar se a aposentadoria está em conformidade com a lei, concedendo o registro nos casos de julgamento pela legalidade, ou negando o registro quando, no mérito, concluir pela ilegalidade das admissões ou concessões. Tendo natureza jurídica meramente declaratória, e não constitutiva desses atos.

Assim, não resta dúvida de que o Tribunal de Contas da União pode rever a aposentadoria dos servidores federais, mas devemos salientar que neste processo o servidor tem direito ao contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

Jéssica Alves Vilarinho