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Novo Superintendente da PRF no Paraná visita o Sindicato

O novo superintendente da PRF no Paraná, inspetor Guido Marcelo Mayol, visitou a sede do SinPRF-PR, em Curitiba, nesta sexta-feira (22/01). Ele foi recepcionado pelo presidente do sindicato, Sidnei Nunes, e pelos diretores Valdenei Bezerra e Alfredo Gameiro Junior. 

Em um contato inicial, com o objetivo de estreitar o relacionamento, os diretores tiveram a oportunidade de apresentar as principais demandas administrativas da categoria e algumas das necessidades regionais, com destaque para a falta de efetivo. O superintendente conheceu ainda as instalações da sede e o trabalho que vem sendo realizado em prol dos sindicalizados nas esferas política, administrativa e judicial.  

“Agradecemos a visita do superintendente, que se mostrou bastante receptivo e aberto ao diálogo. Estamos certos que poderemos unir esforços para, juntos, buscarmos avanços para os PRFs. Igualmente, agradecemos o inspetor Oliveira pelo excelente trabalho que realizou durante os dois anos em que esteve à frente da administração regional”, destacou Nunes. 

A diretoria do SinPRF-PR dá as boas-vindas ao novo superintendente, desejando sucesso na realização de um excelente trabalho pela segurança pública e pelos servidores.

 

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Representante do SinPRF-PR entrega mochilas para pensionistas em Cascavel

O representante do SinPRF-PR, Huanderson de Araújo dos Santos, entregou pessoalmente as mochilas personalizadas do Sindicato para pensionistas de Cascavel.

Durante a entrega, em um bate papo descontraído, ele aproveitou para conversar sobre o trabalho que vem sendo realizado e esclarecer dúvidas.

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Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). O documento prevê os procedimentos a serem adotados na convocação dos PRFs com o objetivo de evitar as discrepâncias que vinham ocorrendo e promover uma distribuição justa dos recursos, sem diferenças entre os policiais.

A conquista é resultado de uma extensa negociação entre o SinPRF-PR e a administração regional, que foram receptivos às demandas do efetivo e às necessidades da Superintendência, entendendo como justas as reivindicações. O Sindicato vai acompanhar as próximas convocações, atento ao cumprimento da normativa. 

Confira na íntegra o documento no SEI 30124234.

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PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). 

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.