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Auxílio transporte – atualização

Informamos que foi peticionado novamente no sentido que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente a DICJU/PRF não cumpriu a decisão, baseada em parecer da AGU, o que é prejudicial aos PRFs lotados em outras regionais. Conforme entendimento do Judiciário o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados mesmo estando lotados em outras regionais.

A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida e a nossa assessoria novamente pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade, pois não abrange os nossos sindicalizados de fora do Paraná. O magistrado da causa deu prazo de 30 (trinta) dias para que a União cumpra a decisão e manteve a multa pelo não cumprimento.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.