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Competência garantida aos PRFs para realização do TCO

A União garantiu, na terça-feira (11), a suspensão de uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantia exclusividade na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) à categoria de delegado de polícia, garantindo, assim, a competência também aos policiais rodoviários federais.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves destacou que a não confecção de TCOs pelos PRFs aumenta a percepção de impunidade, tendo em vista que, em diversas localidades em que a PRF atua não existem estruturas da Polícia Judiciária. Além disso, reduz a força de trabalho dos PRFs, considerando que teriam que se deslocar para a confecção do TCO, abandonando o patrulhamento nas rodovias.

Ainda, teria impactos negativos em grandes operações como a Operação Rodovida, além de prejudicar a fiscalização em datas festivas, onde o fluxo de veículos aumenta nas rodovias federais.

Os sindicatos dos Delegados da Polícia Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espirito Santo, Bahia e Distrito Federal ingressaram com uma ação judicial no final de 2019, buscando a exclusividade na lavratura do TCO à categoria de delegado de polícia.

A sentença foi favorável, afirmando que a lavratura do TCO é privativa de delegados de polícia, negando sua confecção pelos PRFs, porém, com a suspensão fica decidido que todos os policiais rodoviários federais possuem competência para lavrar o TCO, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo.

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NOTA DE REPÚDIO – Paulo Guedes Mente

Fonte: FENAPRF

     A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), entidade nacional representativa de classe que congrega os 26 sindicatos estaduais dos policiais rodoviários federais, representando dezesseis mil famílias de homens e mulheres que já arriscaram ou ainda arriscam suas vidas na defesa diária da população brasileira, repudia com veemência as declarações do senhor Ministro da Economia, Paulo Guedes, que atacou os servidores públicos brasileiros, de forma preconceituosa e extremamente injusta, durante evento público nesta sexta-feira (7).

     A contínua campanha de difamação e vilanização do serviço público, que atende a interesses escusos que proporcionam o aumento da corrupção, da sonegação fiscal e da desigualdade social, alcança mais um triste capítulo, quando um dos mais proeminentes pilares de sustentação do Governo ataca frontalmente todos os homens e mulheres que dedicam suas vidas profissionais na defesa do Estado e no serviço à sociedade brasileira.

     Na definição do dicionário, o termo “Parasita” remete a um organismo que vive em outro organismo (hospedeiro), dele retirando seu alimento e causando-lhe dano. No discurso falacioso do senhor Ministro Paulo Guedes, médicos, professores, policiais, fiscais, homens e mulheres que escolheram se dedicar em uma carreira pública, sendo admitidos sob rígidas regras constitucionais e infraconstitucionais de contratação e de conduta, são os responsáveis pela crise econômica e fiscal do país.

     O ministro relega, convenientemente, a análise do papel de bancos e do sistema financeiro, do qual ele se origina profissionalmente, que auferem lucros estratosféricos, às custas do aumento da desigualdade social ao longo do tempo no país. Também omite o destacado papel que cumprem os sonegadores fiscais, usualmente encontrados na alta classe empresarial.

     E o mais grave do cenário catastrófico que o senhor ministro da economia ajuda a construir: ele próprio se esquece que, na qualidade de agente político nomeado para função pública, ele, ministro de estado, também é um servidor público. Mas aparentemente não se sente como tal!

     Enquanto entidade representativa de homens e mulheres que SERVEM à sociedade brasileira, muitas vezes ao custo da própria vida, a FenaPRF relembra ao senhor ministro Paulo Guedes que o seu papel deve ser o de SERVIR ao Estado e à sociedade brasileira, e não mais ao sistema financeiro. Ao menos não enquanto estiver exercendo uma função pública.

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AGE debate importantes questões de ações judiciais em andamento

Uma Assembleia Geral Extraordinária foi realizada pelo SINPRF-PR, na segunda-feira (03), com a presença de sindicalizados da ativa e aposentados e também diretores e os representantes do escritório Trindade e Arzeno, João Luiz e Ana Carolina. O principal debate foi acerca das ações judiciais dos 28,86% e 3,17%. 

Ação dos 3,17%

A ação dos 3,17% é uma ação coletiva que é um resíduo da inflação registrada no período entre julho/1994 e janeiro/1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. Ela tem como objeto o repasse aos policiais rodoviários federais da diferença salarial de 3,17%, referente ao IPC-R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos 12 meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94.

Na assembleia, devido aos riscos de sucumbência, foi colocado em votação entre os presentes a limitação dos cálculos da ação no ano de 2006, pois são cálculos mais conservadores e garantidos, tendo em vista a MP nº 305/06 que foi convertida na Lei nº 11.358/06. Ficou aprovado que o SINPRF-PR se responsabilizará pelos riscos sucumbenciais dos sindicalizados até esse limitador e, além dessa data, até 2008, tendo em vista a MP nº 431/08 que foi convertida na Lei nº 11.784/08, será de responsabilidade do sindicalizado beneficiado, com grande risco de sucumbência. 

Ação dos 28,86%

Referente à ação dos 28,86%, que contempla turmas após a ação coletiva (formada normalmente por grupos de 10 sindicalizados), o objetivo é afastar a aplicação da Súmula 339/STF para estender aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93 aos militares, porque se tratou de revisão geral da remuneração dos servidores públicos e não de reajuste de salário.

Ficou definido em assembleia que, devido ao número reduzido de sindicalizados beneficiados presentes, eles serão consultados individualmente sobre o alcance dos limites temporais e os riscos de sucumbência. Será preciso definir os  limitadores temporais de alcance da referida ação, sendo até 2006 ou até 2008, ou ainda fazendo uma compensação com a implantação da Lei nº 11.358/06.

O SINPRF-PR fará uma nota explicativa detalhada, com sugestão do cálculo mais seguro, a qual será divulgada no informativo semanal e enviada para todos os interessados das ações, solicitando documentação com declaração da forma de limitação escolhida.

 

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Administração

Assembleia Geral Extraordinária acontece na segunda-feira (03)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2020/SINPRF-PR

O PRESIDENTE do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 31 § 2º, 32 § Único e 53 § 6º, do Estatuto desta Entidade, convoca :

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A ser realizada no dia 03 (três) de fevereiro de 2020, às 14h30 horas em primeira chamada, com a maioria absoluta dos filiados, e às 15h00 horas, em segunda e última chamada com qualquer quórum, na sede deste sindicato, situada à Rua Del. Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba/ PR, para deliberar sobre a seguinte pauta:
– Discussão da Ação – 28%;
Discussão da Ação – 3,17%, ambas do escritório de Advocacia Trindade e Arzeno.;
– Assuntos Gerais (não delibera).

Sidnei Nunes de Souza
Presidente SINPRF/PR

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Sindicato em Ação

Ronda Sindical é realizada em São Mateus do Sul e Marechal Cândido Rondon

Iniciando os trabalhos de 2020, os diretores do SINPRF-PR realizaram uma nova ronda sindical, com uma reunião no posto de São Mateus do Sul, na terça-feira (14), e outra com o efetivo de Guaíra, na quarta-feira (15), em Marechal Cândido Rondon.

Em São Mateus do Sul, a principal pauta foi a criação das novas delegacias, em Maringá e Guarapuava e, com isso, as adequações na circunscrição da Superintendência da PRF no Paraná. Durante o encontro, os presentes esclareceram dúvidas e também apresentaram sugestões, as quais serão encaminhadas para o superintendente, inspetor Ismael de Oliveira.

O efetivo de Guaíra apresentou as demandas locais, as quais serão analisadas pelo Sindicato, tendo como principal objetivo a garantia dos direitos dos PRFs e a valorização profissional.

“Essa aproximação com a categoria é muito importante e esse é um dos nossos principais objetivos durante o ano, dando continuidade aos trabalhos nas esferas jurídica, administrativa e política, sempre ouvindo nossos sindicalizados, esclarecendo suas dúvidas, acolhendo sugestões e tendo conhecimento das demandas para buscar soluções”, afirmou o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – mais informações

Muitos sindicalizados ainda estão com dúvidas referentes ao auxílio transporte, portanto, o SINPRF-PR entrou em contato com o NUAP, que é o núcleo responsável pela implantação e atualização do auxílio transporte, para o esclarecimento de algumas dúvidas recorrentes.

Os sindicalizados atingidos pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR devem obrigatoriamente fazer novamente os formulários de auxílio transporte no sistema SIGEPE/SIGAC. Esse Mandado de Segurança determinou que a União Federal realizasse o pagamento do auxílio transporte a toda a categoria de servidores substituídos pelo SINPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho, e vice-versa, sem restrições temporais.

O NUAP informou que os pedidos são feitos por ordem de preenchimento dos requerimentos e para a grande maioria já está implantado – ou será implantado na próxima folha de pagamento.
Para os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012, que não tiveram o seu benefício suspenso, não é obrigatório o recadastramento, a menos que já se tenham passado dois anos sem ter feito a atualização do benefício. Neste caso devem informar o número da ação da Federação em litisconsórcio com o SINPRF-PR, que é o de nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF.

Muitos desses sindicalizados receberam e-mails informando da necessidade do recadastramento e muitos ainda não fizeram as atualizações (na dúvida façam as atualizações nos formulários!). Cerca de 200 PRFs receberam esses e-mails em 08-10-2019 avisando que estavam com os requerimentos vencidos e muitos ainda não fizeram a atualização. Para quem não atendeu a solicitação o benefício será suspenso neste mês de janeiro / 2020.

Os sindicalizados que possuem ações individuais, para o recadastramento, devem informar o número das respectivas ações.

No tocante aos sindicalizados lotados em outras regionais que tiveram o auxílio transporte suspenso, estes podem tentar novamente pedir a concessão do benefício no sistema SEI ou SIGEPE/SIGAC, dependendo de como é feito na regional, pois a nova decisão é bem abrangente: “…independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical”. Para os processos negados novamente, serão ingressadas novas ações judiciais para garantir esse direito a todos os sindicalizados.

Em que pese a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, do Ministério da Economia, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio transporte ao servidor, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, no seu artigo estabelece:

Art. 2º. É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa.

A decisão judicial estabelece que:

“…à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais “.

O SINPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento da decisão que reconhece o direito dos sindicalizados à percepção do auxílio transporte.

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Indenização de Fronteira: relembrar e compreender os caminhos de uma grande conquista

A memória humana costuma pregar peças e deixar cair no limbo do esquecimento fatos e situações outrora tão marcantes.

Há exatos 2 anos, em 20 de dezembro de 2017, era publicada no DOU a Portaria 456/17 do então Ministério do Planejamento, sacramentando uma conquista gigante para os PRFs e outros profissionais que atuam nas regiões de fronteira e difícil fixação do país.

Tal portaria, que regulamentou as localidades contempladas no âmbito da PRF, foi editada após mais de 4 anos da publicação da Lei 12.855/13, que instituiu a indenização de fronteira.

Nessa data simbólica, fazemos uma pequena viagem no tempo, relembrando os primórdios desta luta, encampada pelo sistema sindical dos PRFs, com intenso engajamento da categoria, desde os idos de 2010, quando as primeiras mobilizações começaram a ocorrer no oeste paranaense.

Entre vários fechamentos da Ponte da Amizade e reuniões intermináveis com parlamentares e membros do Governo Federal, ao longo de 7 anos, o SINPRF-PR se orgulha dessa conquista e parabeniza todos os PRFs que atuaram e atuam nas delegacias de fronteira no Paraná pela luta organizada que contribuiu para essa justa valorização.

Muitos desafios e obstáculos permanecem em nossos horizontes, mas temos a certeza que com união e perseverança, nossas lutas e batalhas pela valorização dos Policiais Rodoviários Federais serão honrosamente conquistadas!

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Presidente do SINPRF-PR participa de formatura de novos PRFs

O presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, participou da formatura do Curso de Formação Profissional da PRF (CFP 2019), realizado nesta sexta-feira (13), na Universidade Corporativa da PRF (UNIPRF), em Florianópolis. Ao todo 1.165 alunos concluíram as 14 semanas intensas de instruções e passam a integrar a Instituição como policiais rodoviários federais.

As aulas iniciaram em setembro e durante o período, os alunos participaram de aulas práticas e teóricas, com a importante participação de mais de 500 instrutores e coordenadores.

Entre as instruções estavam: Enfrentamento ao Tráfico de Drogas, Armas e Munições; Enfrentamento à Fraudes Veiculares; Direitos Humanos e Cidadania; Técnicas de Abordagem Policial; Prática de Tiro; Condução Veicular Policial; Técnicas de Defesa Policial; Uso Diferenciado da Força; Fiscalização de Trânsito; Aspectos Legais dos Procedimentos Policiais; Atendimento de Primeiros Socorros; Ética e Atividade Policial; e Relações Humanas.

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Confraternização reúne sindicalizados de Curitiba e região

O domingo (01) foi de muita alegria e descontração para os sindicalizados e familiares que participaram da confraternização de final de ano do SINPRF-PR, realizada na Chácara Silvestre, em Curitiba. Além da visita do Papai Noel, a criançada se divertiu com muitas brincadeiras e os adultos puderam reencontrar amigos e celebrar o encerramento de 2019.

O Diretor-geral da PRF, inspetor Adriano Marcos Furtado, e o superintendente da PRF no Paraná, inspetor Ismael de Oliveira prestigiaram o evento, acompanhados de seus familiares.

Todas as fotos do evento estão disponíveis no link: https://photos.app.goo.gl/f7nVNiR6Ho1zgwiZ9

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Superintendente informa criação de duas novas delegacias no Paraná

A criação de duas novas delegacias da PRF no Paraná foi tema de uma conversa do superintendente regional, inspetor Ismael de Oliveira, com o presidente do SINPRF-PR, Sidnei Nunes. Na oportunidade, Oliveira informou que as novas delegacias serão instaladas nas regiões de Guarapuava e Maringá. 

Segundo ele, um projeto de expansão está sendo finalizado pela equipe de gestão, o qual será apresentado e amplamente discutido com o efetivo, com a participação do Sindicato, percorrendo as delegacias do Paraná. “A representatividade da PRF nessas regiões atenderá dois núcleos estratégicos para o crescimento do estado, o fortalecimento da nossa atuação e uma entrega mais segura para a sociedade”, explicou o superintendente.