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Parlamentar

SINPRF-PR participa de reunião com o deputado federal Sérgio Souza

Uma reunião com o deputado federal Sérgio Souza foi realizada, na tarde de segunda-feira (10), com a participação do presidente do SINPRF-PR, Sidnei Nunes. Também estiveram presentes o diretor geral da PRF, inspetor Adriano Furtado, e o superintendente da PRF no Paraná, inspetor Ismael de Oliveira.

Durante o encontro foram discutidos diversos assuntos relacionados à segurança nas rodovias federais e à valorização dos PRFs, com destaque para a Reforma da Previdência e o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Na oportunidade, Nunes reforçou o pedido de apoio do parlamentar na defesa dos direitos previdenciários da categoria no Congresso Nacional. O pedido também foi feito ao líder da bancada do Paraná, deputado federal Toninho Wandscheer, durante a reunião que aconteceu no mesmo dia, pela manhã, na sede da PRF em Curitiba.

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Notícias

Academia Nacional da PRF celebra cinco anos de instalação

O diretor jurídico, Fabiano Nicolete, representou o SINPRF-PR na solenidade de aniversário da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, realizada nesta quinta-feira (06), em Florianópolis (SC). O evento reuniu diversas autoridades nacionais e internacionais, com destaque para a ministra de Estado da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; o diretor geral da PRF, inspetor Adriano Marcos Furtado; e o coordenador da Academia, inspetor Pierre Carvalho.

A celebração dos cinco anos de instalação da Academia foi marcada por homenagens a pessoas que contribuíram para o sucesso dos trabalhos durante esse período, entre eles a ex-diretora geral da PRF, Maria Alice Nascimento; os deputados federais, António Carlos Nicoletti, Mauro Ribeiro Lopes, Hugo Leal Melo da Silva e Christiane Yared; o governador de Santa Catarina, Coronel BM Carlos Moisés da Silva, e ex-coordenadores de ensino da PRF.

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Em Ação

PRFs não medem esforços para garantir segurança nas rodovias

Na manhã desta segunda-feira (03), PRFs fizeram além de suas atribuições profissionais para garantir a segurança da população que transita pelo Contorno Sul (BR-376), em Curitiba. Uma equipe do Posto da PRF em Araucária realizou um reparo no asfalto, utilizando sacos de massa asfáltica.

O asfalto estava bastante comprometido, com muitos buracos devido às fortes chuvas dos últimos dias. Com isso, muitos veículos tiveram o pneu furado na noite de domingo (02), necessitando fazer a substituição no acostamento. Além dos danos materiais para os motoristas, havia ainda o risco de acidentes e assaltos, o que motivou a equipe a realizar o reparo, mesmo sendo uma responsabilidade do DNIT/PR.

Mais uma ação que comprova a grandeza dos policiais rodoviários federais, que seguem firmes na missão, mesmo em meio às lutas pela devida valorização profissional com a Reforma da Previdência, na busca pelo aumento do efetivo e um tratamento igualitário entre os militares e civis!

 

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Notícias

CASO MOON – PRF DE LUTO

Hoje a PRF amanheceu de luto! Nesta quinta (30), após sete horas de julgamento, o PRF Ricardo Moon foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, pela morte do empresário Adriano Corrêa do Nascimento, em Campo Grande (MS), em dezembro de 2016 e duas tentativas de homicídio.

Segundo o portal de notícias G1, de acordo com a sentença, o policial foi condenado a 14 anos pelo homicídio qualificado de Adriano, e 4 anos e 8 meses por cada tentativa de homicídio qualificado, de Aguinaldo Espinosa e Vinícius Cauã Ortiz, que estavam, respectivamente, no banco da frente e de trás da caminhonete.

O advogado de defesa afirmou que irá recorrer: “Vamos recorrer ao Tribunal e vamos ver o que vai ocorrer, né [..] não quero tratar da consciência dos jurados, respeito a decisão deles, porque os erros dos homens de bem você tem que respeitar, mas acho que é um atestado para que as pessoas bebam e saiam atropelando quem quiserem”, disse Renê Siufi.

O SINPRF-PR manifesta sua contrariedade à decisão do Júri e reafirma seu apoio ao PRF Moon, que agiu em legítima defesa para salvaguardar a sua vida e a de terceiros, que poderiam ser ceifadas por um condutor fora de controle, conforme laudos juntados ao processo de que estava sob o efeito de álcool e medicamentos controlados.

Abaixo, carta de autor desconhecido, que traduz o sentimento da classe policial brasileira diante desse injusto julgamento.

POLICIAIS SÃO CONDENADOS A 23 DE OMISSÃO DIANTE DO CRIME.

Trata-se da condenação do PRF Moon a uma pena de 23 anos de reclusão. Vamos aos fatos.

O PRF Moon acordou as 5 da manhã para mais um dia de trabalho e, no seu carro, seguia tranquilamente para o posto da PRF, uniformizado para seu plantão de 24 horas. No meio do caminho uma Hilux em alta velocidade muda de faixa e quase o atinge. Diante da infração flagrante e do iminente risco de uma tragédia, o PRF Moon, com seu instinto policial e dever de agir, segue o veículo enquanto liga para a PM pedindo uma viatura para interceptar o infrator antes de um acidente.

Instantes depois, Moon alcança o veículo e no intuito de pará-lo toma sua frente se identificando como PRF e ordenando a parada do mesmo e o desembarque do condutor para que o este aguardasse a PM, com quem falava ao telefone. Inicia-se uma discussão gravada pela central da PM e então, o condutor do veículo acelera diretamente na direção do policial no intuito de atropelá-lo e fugir. O PRF atira para se defender, enquanto está atropelado sob o capô da Hilux.

O condutor, devido a sua imprudência e atitude, infelizmente, morre. Exames comprovaram posteriormente uso de álcool e DROGAS ILÍCITAS por parte do condutor, que voltava com outras pessoas após uma noite em uma boate. Câmeras filmaram o veículo infrator em alta velocidade nas ruas da cidade, antes do encontro fatal com o PRF Herói. O condutor da Hilux tinha um processo por furto de energia e outro por agressão, inclusive com medida protetiva para não se aproximar da vítima. O policial era condecorado pela instituição.

Hoje, a promotora LÍVIA CARLA GUADANHIM BARIANI acusou, e a justiça do MS condenou o PRF a uma pena de 23 anos de reclusão. Uma fala curiosa da promotora no julgamento é a comparação das condecorações do PRF Moon com o caso da vereadora Marielle. Segundo ela, policiais condecorados executaram a vereadora, (insinuando criminosamente que o PRF Moon executou deliberadamente o empresário). Estaria o PRF Moon pagando pelo crime cometido contra a vereadora? Estaria o PRF Moon sendo vítima da ideologia perversa anti policial??  Outra fala curiosa da promotora Lívia foi a de que o policial “sofre de síndrome de autoridade”. Ué, mas policial não é autoridade?? Segundo ela, não, isso seria uma síndrome, uma doença. Não é só isso, segundo a mesma promotora: “policial que procura o perigo, não pode alegar legítima defesa” (essa asneira me lembra de uma outra jurista que falou que o policial “só podia reagir depois que tivesse sido atingido”. Alguém já viu morto reagir?)

A pena recebida pelo PRF é maior do que a da mulher que esquartejou o marido e empresário Matsunaga (16 anos); Maior do que a do goleiro Bruno que matou e jogou aos cães a mãe do seu filho (20 anos); Maior do que o casal Nardoni que matou cruelmente uma criança (18 anos) e maior do que muitos casos de homicidas de policiais brasil a fora.

Qual o recado da justiça para os policiais com essa condenação, se não o recado para se omitirem? O que você faria em uma situação dessas sendo policial? “deixa ir embora” “deixa pra lá, se matar uma família, matou”. Essa é a polícia que a sociedade quer??

Um caso similar a esse nos EUA teria um desfecho de homenagem e condecoração ao policial, por ter evitado uma tragédia no trânsito. Aqui temos uma condenação de todos os policiais à omissão eterna. A cada dia é maior o número de policiais amordaçados contra o crime e deixando a população vulnerável. Chegamos no fundo do poço. O PRF Moon recorrerá aos tribunais superiores, mas sem muita esperança na justiça.

Que o povo brasileiro faça seu julgamento e ajude sua polícia.

Autor: Policial amordaçado

 

Foto: Jaqueline Naujorks/G1 MS

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Jurídico

TCU pode rever concessão de aposentadoria do servidor público federal?

Quando atingido os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria do servidor, a Administração Pública solicita mediante requerimento a formalização da aposentadoria.

Neste momento será realizado o exame documental, em cumprimento aos requisitos legais, com a posterior concessão do ato da aposentadoria, que passará a partir da publicação a produzir todos os efeitos que lhe são imanentes.

Desta forma, o ato passa por análise e apreciação de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, a fim de verificar se a aposentadoria está em conformidade com a lei, concedendo o registro nos casos de julgamento pela legalidade, ou negando o registro quando, no mérito, concluir pela ilegalidade das admissões ou concessões. Tendo natureza jurídica meramente declaratória, e não constitutiva desses atos.

Assim, não resta dúvida de que o Tribunal de Contas da União pode rever a aposentadoria dos servidores federais, mas devemos salientar que neste processo o servidor tem direito ao contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

Jéssica Alves Vilarinho

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Mobilização

Mobilização nacional em Brasília com a participação de PRFs paranaenses

Policiais rodoviários federais do Paraná, participaram da grande mobilização nacional, em frente à Esplanada dos Ministérios, em Brasília, nesta terça-feira (21), unindo forças com cerca de 4 mil pessoas, em defesa da aposentadoria por atividade de risco.

“Este ato representa a força e união das categorias dos trabalhadores da segurança pública, que não merecem um tratamento diferenciado dos militares. Juntos somos mais fortes, contra a PEC 06/2019, em defesa de um tratamento igualitário entre as forças policiais”, declarou o presidente do SINPRF-PR, Sidnei Nunes.

Ele reforçou a importância desta reivindicação em um motivador discurso durante a mobilização, espaço também utilizado por outros líderes sindicais e por parlamentares que  declararam apoio à causa.

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Mobilização

PRFs participam de grande mobilização em Brasília pela aposentadoria policial

Policiais do Paraná se unem a trabalhadores da segurança pública de todo o Brasil em uma grande mobilização em Brasília, no dia 21 de maio, em defesa da aposentadoria. 

A mobilização nacional, que será realizada em Brasília na próxima terça-feira (21), contará com a participação de policiais e agentes de segurança pública paranaenses de diversas instituições, dentre elas Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Federal e Guardas Municipais, que unirão forças na luta pela aposentadoria policial e reconhecimento da atividade de risco.

“Queremos um tratamento igualitário entre os policiais civis e os militares, pois é inadmissível que direitos sejam garantidos apenas para uma parte do segmento policial, sendo que todos nós, sem distinção, realizamos um importante trabalho no combate à criminalidade, arriscando nossas vidas todos os dias nessa missão”, afirma o presidente da União dos Policiais do Brasil no Paraná (UPB – Paraná) e do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná (SINPRF-PR), PRF Ney Nunes.

A mobilização está sendo organizada pela União dos Policiais do Brasil e contará com a participação de mais de cinco mil trabalhadores da segurança pública. De acordo com Nunes esta será apenas a primeira mobilização de uma série de trabalhos pela conscientização da importante valorização dos policiais e seus direitos previdenciários.

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Parlamentar

AGE e coleta de assinaturas marcam trabalhos do SINPRF-PR em Brasília

Diretores do SINPRF-PR participaram na manhã desta terça-feira (14), em Brasília, da Assembleia Geral Extraordinária da FenaPRF, realizada para definir as estratégias de trabalho em defesa da previdência. A reunião contou com a participação dos deputados federais PRF Nicoletti (PSL-RR) e Alan Rick (DEM-AC). Representando o Sindicato, estiveram presentes os diretores Nunes, Bezerra, Navarrete, Samara e Casotti.

No período da tarde, eles iniciaram um trabalho de mobilização no Congresso Nacional, percorrendo os gabinetes dos deputados federais paranaenses em busca de assinaturas para as emendas constitucionais à PEC 06/2019, que reúnem os pleitos dos policiais e demais agentes da segurança pública. São necessárias 171 assinaturas para que a emenda possa ser analisada pela comissão especial.

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Notícias

Presidente do Sindicato participa de inauguração de centro de inteligência da região sul

O presidente do SINPRF-PR, Sidnei Nunes, participou da inauguração do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional – Sul (CIISPR-S), realizada na sexta-feira (10), no Palácio Iguaçu, em Curitiba. O evento contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O CIISPR-S contará com o trabalho de integrantes das áreas de inteligência da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Agência Brasileira de Inteligência, e terá como principais funções a coleta, análise e disseminação de inteligência para tomadores de decisão dos estados e demais agências de inteligência de segurança pública do país.

Também participaram da inauguração o governador do Paraná, Ratinho Júnior; a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr; e o vice-governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior.

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Jurídico

CASO MOON: STF afirma que policial no trajeto casa-trabalho não está em serviço

 Foto: Valdenir Rezende

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A Primeira Turma do STF iniciou o julgamento de habeas corpus referente ao caso do PRF Ricardo Moon, acusado de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, 31 anos, na Av. Ernesto Geisel, em Campo Grande – MS, em dezembro de 2016. Para o ministro Marco Aurélio (relator) não se pode considerar que o policial no trajeto residência – trabalho esteja em serviço. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e dará seu voto na sequência.

Moon deslocava-se para assumir o trabalho em uma Unidade PRF quando seu veículo foi abalroado pela Toyota/Hilux de Adriano. Ao descer do seu veículo e identificar-se como policial, o PRF tentou a abordagem aos ocupantes da caminhonete, sobretudo ao perceber que o condutor aparentava estar embriagado. Nesse momento, Adriano avançou com seu veículo sobre o PRF, que, em legítima defesa, atirou contra a Hilux. Adriano foi alvejado e entrou em óbito no local. Os outros dois ocupantes da Hilux também foram alvejados, mas sem gravidade.

É lamentável o voto do ministro e toda a comunidade policial espera que seja vencido. Moon sempre foi um excelente policial e nunca teria tomado a atitude extrema de atirar contra a caminhonete se sua vida não estivesse em risco.

Na medida em que o Judiciário deixa de considerar que o deslocamento casa – trabalho não configura efetivo exercício, teremos, cada vez mais, policiais acovardados, com medo de agir em situações nas quais poderiam salvar a vida de outras pessoas em risco.

A seguir o informativo 938 do STF na íntegra:

INFO 938 STF. – DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA

Homicídio qualificado e policial rodoviário federal

A Primeira Turma iniciou julgamento de habeas corpus no qual se pleiteia o deslocamento, para a Justiça Federal, da competência para julgamento de policial rodoviário federal acusado da prática do crime de homicídio qualificado [Código Penal (CP), art. 121, § 2º, II e IV (1)].

O requerente sustenta ser considerado em efetivo serviço o servidor que se encontra em deslocamento no trajeto de sua residência para o local de trabalho. Além disso, alega que, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal (CPP) (2), o paciente tinha o dever de proceder ao flagrante das vítimas, ante a constatação da suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e desacato.

O ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Asseverou que o fato em análise não tem vinculação com o ofício de policial rodoviário federal. Apesar da constatação de embriaguez da vítima ao volante, a suspeita veio a ocorrer somente após iniciada a interpelação pelo paciente, não havendo que se falar em dever de ofício ou em flagrante obrigatório, a teor do art. 301 do CPP.

Acrescentou que a competência da Justiça Federal pressupõe a demonstração concreta das situações veiculadas no art. 109 da Constituição Federal (CF). A mera condição de servidor público não basta para atraí-la, na medida em que o interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do paciente.

Além disso, a circunstância de receber, em decorrência da condição de policial rodoviário federal, verba a título de auxílio-transporte mostra-se neutra, considerada a competência da Justiça Federal. Embora tenham sido cometidas infrações penais no deslocamento até o local de trabalho, estas não guardam qualquer vinculação com o exercício das funções de policial rodoviário federal.

Em seguida, pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes.