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SinPRF-PR ingressa com ação dos 3,17% para os sindicalizados que entraram na PRF após julho de 1995

Estão sendo ajuizadas as ações referentes ao benefício dos 3,17% para as turmas mais novas. Tais ações serão propostas por grupos de 3 PRFs. Considerando que o escritório antecipou o pagamento das custas processuais, essas custas serão cobradas do servidor. Será enviado e-mail aos servidores com os valores a que tem direito e o valor das custas. Assim, solicitamos que promovam a devolução dos valores (proporcionalmente ao montante executado), para a conta do escritório. 

Relembrando: essa ação transitou em julgado e a decisão foi proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda foi reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais lotados no estado do Paraná ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, policiais rodoviários federais que ainda não executaram a ação coletiva referente ao reajuste de 3,17% e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995 terão a oportunidade de exercer seu direito visando ao recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em Assembleia Geral Extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os policiais rodoviários federais lotados no Paraná, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, entrem em contato com o SinPRF-PR e providenciem o envio de procuração, contrato de honorários, estes dois com firma reconhecida, que pode ser por SEMELHANÇA e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença, a saber: fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado (estes não precisam ser autenticados).

É necessário o envio dos documentos de forma física, portanto devem ser deixados na sede do sindicato ou enviados pelo correio (R. Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) aos cuidados da secretária Cristiane.

Demais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail do jurídico do sindicato juridico@sinprfpr.org.br.

Procuração e Contrato

Relação de sindicalizados que tem direito à execução do 3,17%

 

 

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Ação 3,17% – RPV – Turmas mais antigas

Estão sendo liberados para alguns grupos valores referentes à ação dos 3,17%. Alguns grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídas nas requisições de pequeno valor – RPV – para esse ano e já estão com valores prestes a serem levantados.

Os valores serão levantados pelo escritório que assessora a causa e será repassado diretamente na conta dos beneficiados, essa é a forma mais segura, pois o escritório patrono da causa já verifica os valores, desconta os honorários advocatícios, PSS e providencia os comprovantes para a correta declaração do imposto de renda.

Relembrando que a ação do reajuste dos 3,17% é um resíduo da inflação registrada entre julho de 1994 e janeiro de 1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. Tem como objeto o repasse aos PRFs da diferença salarial de 3,17%, referente ao IPC-R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos doze meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94.

Essa ação contempla turmas mais antigas, formada normalmente por grupos de 10 sindicalizados. Qualquer dúvida favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR.

 

Alguns beneficiados:

CESAR WILTON KWIATKOVSKI ISQUIERDO

CLAUDIO FREIRE SESSENTA

CLAUDIO MIGUEL DZULINSKI

CLAUDIO ROBERTO SOARES

DANIEL STORRER

DAVID LANDMANN

DENISE AYAKO TSUNEMI

DEVAIR ANSELMO RIBEIRO

EDUARDO MARCELO SCHAFER

EDVALDO JOSÉ SASSA

ELAINE NAME CAETANO DA SILVA

EMANUEL LEAL SCHAFER

EMERSON GIULIANO TONON

GILSON LUIZ CORTIANO

ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI

IVO ANTONIO MARTINS

LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES

MARCUS CESAR BONACHE

MARIO FERNANDO KLOSTER

NELSON VALDIR SPANHOL 

NILSON JACOBOSKI

NILSON PROVIN

PAUL ANDERSON TONON

PAULO ROGERIO MILESKI

UBIRAJARA DE SOUZA

VALDIR DE CASTRO BENEVENUTO

VALDIVIO AFONSO LIEBEL

VALMOR FAVARO

VENDELIN CELESTIN KOLB

VILSON VARGAS DA ROSA

WALDIR CAMILLO

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Conheça o Espaço Histórico e Cultural da PRF de Curitiba

Local completa 15 anos sendo referência em todo o país

A história da segurança pública no Brasil é contada de uma forma muito especial aqui no Paraná. O Espaço Histórico e Cultural da PRF de Curitiba conta com inúmeros objetos utilizados pela corporação no início de suas atividades, quando ainda era intitulada “Polícia das Estradas”.

O espaço, que neste ano, dia 26 de abril comemora 15 anos, é referência em todo o país e abriga diversos documentos, rádios, armas, radares, fardas, veículos e outros equipamentos, relíquias que vêm sendo adquiridas desde 2006 por meio de doações e leilões por iniciativa de inspetores da PRF do Paraná.

Localizado na 7ª Superintendência da PRF, na Linha Verde, o espaço cumpre lindamente a sua missão: o resgate da história da corporação, não apenas a paranaense, mas a de todo o Brasil. Nossos parabéns e muito obrigado vão novamente para os nossos agentes que, mesmo aposentados, dedicaram horas na procura por viaturas e objetos de coleção.

Acompanhe as notícias e novidades sobre o Espaço Histórico e Cultural da PRF na página do Facebook.

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Comissão eleitoral define as datas para as eleições do SinPRF-PR

A Comissão Eleitoral elaborou na quinta-feira (13), o edital para as eleições do SinPRF-PR referente ao triênio 2022/2024. O evento, que elegerá os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será realizado no dia 22 de julho de 2021, em conformidade com o estatuto da entidade.

Visando dar maior transparência ao processo, apresentamos abaixo o Edital da Eleição, com todas as datas pertinentes ao processo eleitoral.

Edital da Eleição

Ainda, conforme link abaixo, poderá ser acessado o Regulamento Eleitoral Triênio 2022/2024, baixado pela Comissão Eleitoral.

Regulamento Eleitoral

 

 

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PRF Antonio Paim de Abreu Junior assume Superintendência da PRF no Paraná

O policial rodoviário federal Antonio Paim de Abreu Junior assume, a partir desta quinta-feira (13), o comando da Superintendência da PRF no Paraná, conforme portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRF Guido Mayol deixa o cargo.

PRF da turma de 1994, Paim é formado em Teologia pela Faculdade Cristã de Curitiba e possui especialização em Governança em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Possui ainda formação no Curso para Implantação do Projeto UNACI – Módulo Gestores, Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, Curso em Serviço Operacional Disciplinado, entre outros na área de administração e segurança pública.

Na PRF atuou como chefe no Núcleo Administrativo da Superintendência do Paraná, chefe da Delegacia Metropolitana, gestor regional e nacional de Recursos Humanos, além de chefe de gabinete da Superintendência do Paraná. Desde 2019 estava cedido ao Detran-PR, onde atuava como chefe da primeira Ciretran – Curitiba.

O SinPRF-PR dá as boas-vindas ao novo superintendente, desejando sucesso! Que possa realizar um excelente trabalho pela segurança pública e pelos PRFs e demais servidores do Paraná. 

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PAD/Investigação preliminar e suas complicações. A importância do acompanhamento pelo advogado

Um simples processo administrativo disciplinar (PAD) ou uma simples sindicância, ou investigação preliminar pode ter complicações se não for dada a devida importância por parte do servidor.

Fatos rotineiros ou a perda ou dano de algum material pode ter seus reflexos financeiros ou anotações na ficha do servidor. Também devem ser levadas em conta as acusações que envolvam ilícitos em face da Administração Pública, que numa análise fria, é normal imaginarmos que vão culminar com a demissão do servidor.

Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Todos os fatos devem ser apurados e com a presença de um advogado, (mesmo não sendo mais obrigatório, conforme decidido pelo STJ nesta semana), para que seja dada a mais ampla defesa ao servidor e o direito ao contraditório.

Muitos servidores procuram o sindicato em estágios avançados do PAD ou da investigação. Todavia, o advogado deve defender e acompanhar o policial desde o início das apurações.

Portanto, mesmo diante de uma suposta falta, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado na apuração dos fatos, é capaz de reduzir os riscos de punição ou mesmo demissão do servidor.

Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima de demissão, acaba sendo atenuada, terminando em suspensão, advertência ou até mesmo absolvição do servidor acusado.

Qualquer dúvida ou situação envolvendo o servidor sindicalizado, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR para esclarecimentos.

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Nota de repúdio às declarações de Paulo Guedes

Em audiência pública ocorrida nesta terça-feira (11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em sessão que analisou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional n° 32/2020, infelizmente, assistimos o ministro da Economia Paulo Guedes tentando mais uma vez responsabilizar os servidores públicos por todas as mazelas existentes no país. A objetivo, mais uma vez, é a demonização do servidor público e colocar a população contra essa classe que é fundamental para o desenvolvimento da nação.

O ministro também é o responsável por outras falas já conhecidas, de igual teor, atribuindo a condição de parasitas e até sugerindo a colocação de “granada” nos bolsos dos servidores, os quais ele classifica como “inimigos”. Nesta semana, foi adicionada a condição de potencial “militante político” aos servidores que eventualmente fossem aprovados em concurso público durante o mandato do atual Governo.

O SinPRF-PR repudia veemente a fala do ministro Paulo Guedes. Os servidores públicos do país, incluindo os policiais rodoviários federais, são um forte pilar para que o Brasil avance. A tentativa de enfraquecer o serviço público nunca será uma medida acertada em um país sério.

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SIGEPE será substituído pelo SouGov.br. Faça o download do app!

Os servidores públicos federais terão novo aplicativo oficial para acessar os serviços digitais, da vida funcional e financeira: o SouGov.br.

O SouGov.br é uma nova interface digital para acesso aos serviços relacionados à vida funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Atualmente, os serviços aos usuários estão disponibilizados em diversos canais.

Com o SouGov.br todos os canais de atendimento serão unificados. Além da migração de mais de 30 funcionalidades já existentes, foram criados 20 novos serviços aos usuários.

O objetivo é ser uma ferramenta simples, intuitiva e acessível. Com interface mais amigável e fluxos simplificados, o SouGov.br terá versões mobile e web.

Com o novo aplicativo, os usuários poderão acessar digitalmente diversos serviços como autoatendimento ou solicitá-los diretamente à unidade gestora vinculada.

Além disso, será criada uma assistente virtual preparada para responder todas as dúvidas dos servidores federais ativos, aposentados e pensionistas.

Benefícios SouGov para servidores:

Nova forma de acesso, pelo gov.br, ainda mais segura;

Acesso a “Minha Carteira Funcional”, prova de vida, Atestado Web, alterações Cadastrais, mensagens e outros serviços funcionais essenciais o dia a dia ou rotinas obrigatórias;

Um novo canal digital unificado onde solicitar mais de 50 serviços de gestão de pessoas;

Um ambiente virtual renovado para solicitar e acompanhar o andamento dos requerimentos;

Disponibilidade de uma assistente virtual para tirar todas as eventuais dúvidas sobre o app e os serviços oferecidos.

Benefícios SouGov para os gestores:

Canal único para tratamento das solicitações de serviços de gestão de pessoas;

Automação parcial de diversos processos, que antes só poderiam ser feitos manualmente;

Desoneração de diversas atividades operacionais, que passarão a ser totalmente automatizadas;

Painéis gerenciais para avaliação da demanda e tratamento de solicitações pela unidade, simplificando a gestão.

Então, atenção! 

Em 30 dias, a partir de 04/05, o app Sigepe Mobile, utilizado pelos servidores públicos federais, será inativado. Assim, os PRFs devem baixar o novo aplicativo SouGov.

Com informações do Bxblue.

 

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SinPRF-PR e FenaPRF ingressam com ação para garantir pagamento de horas-aula para docentes nos CAPs

A Administração não pode criar restrições não previstas na lei para negar gratificação. Porém, contrariando a legislação, a PRF tem negado o pagamento da Gratificação por Encargos de Curso e Concurso — GECC.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais — FenaPRF, juntamente com os sindicatos filiados, ajuizou ação coletiva objetivando o pagamento retroativo da Gratificação por Encargos de Curso e Concurso (GECC), decorrente das horas trabalhadas pelos servidores como docentes/instrutores no Curso de Atualização Policial (CAP).

Ao contrário do que prevê a legislação, a PRF não estava realizando o pagamento da gratificação em relação aos cursos de atualização, pois estava enquadrando essas modalidades como treinamento em serviço ou disseminação de conteúdo, o que gerou um conflito com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 6.114/2007.

Na ação, as entidades comprovam que o não pagamento decorre de uma interpretação equivocada por parte da administração da Polícia Rodoviária Federal, o que é corroborado pela exposição de regulamentos de outros órgãos da administração pública federal sobre a mesma matéria. Embora tenha revisto o seu entendimento, a PRF continua negando o pagamento aos servidores que atuaram em exercícios anteriores como instrutores no CAP.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria à Federação, “ao não realizar o pagamento em todas as situações previstas pela legislação, a Administração faz com que o servidor suporte, exclusivamente, o ônus, pois não considera que há investimento para a sua capacitação, dedicação para a preparação das aulas, correção das atividades para avaliações. Vale destacar que a GECC é devida porque o servidor trabalha, em caráter eventual, para atividades distintas das atribuições rotineiras do seu cargo”.

O processo recebeu o nº 1024324-22.2021.4.01.3400 e tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJDF.

 



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Comissão Eleitoral de 2021 é nomeada

Na quarta-feira (05), através da Portaria 01/2021 do SinPRF-PR, foi nomeada a Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos para a eleição do triênio 2022-2024 do sindicato. Os sindicalizados Herbert Vidal, Diógenes Carvalho e Guilherme Tedesco comporão a equipe.

Entre as atribuições da Comissão estão: baixar regulamentos e instruções relativas ao pleito; determinar prazos para as inscrições de chapas; analisar as condições legais e estatutárias dos concorrentes à eleição; determinar distribuição, locais e horários das urnas; nomear os mesários eleitorais; dentre outras incumbências.

Nas próximas semanas a Comissão se reunirá para as primeiras deliberações. O efetivo será então informado das decisões e próximas datas relativas ao pleito.