Categorias
Social

Canais oficiais de contato Unimed Paraná

Categorias
Destaque

PRF forma mais de 600 novos policiais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou nesta segunda-feira (16), o Curso de Formação Policial (CFP) 2025. A cerimônia de formatura ocorreu na sede da Universidade Corporativa da PRF (UniPRF), em Florianópolis (SC), e marcou o ingresso de mais de 600 novos policiais rodoviários federais aos quadros da instituição.

A solenidade contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, além de diretores, instrutores, servidores, familiares e amigos dos formandos.

A turma é a terceira do concurso público de 2021 e teve início em março deste ano. Após a formatura, os novos policiais serão lotados principalmente nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial nas áreas de fronteira e interior do país, reforçando o efetivo da PRF e contribuindo para o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (AMAS).

Nesse contexto, a PRF atua de forma integrada para prevenir crimes ambientais e proteger terras indígenas, fauna e flora. Infelizmente, poucos virão para o Paraná, que tem uma demanda grande por efetivo.

“São poucas as forças policiais no mundo com um treinamento tão qualificado e abrangente. Tenho convicção de que os novos policiais cumprirão a digna tarefa de proteger a vida e a segurança das pessoas, respeitando os direitos fundamentais da Constituição”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski, paraninfo da turma.

Ao longo de três meses de formação intensiva, os novos policiais passaram por 27 disciplinas, incluindo Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Técnicas de Abordagem, Defesa Policial, Armamento e Tiro, além de instruções sobre Direitos Humanos, com ênfase no respeito às garantias constitucionais e uso proporcional da força.

Direitos Humanos e excelência operacional são pilares da PRF. Valores que se complementam e são inegociáveis. Ninguém protege verdadeiramente se não respeita. Ninguém é excelente se não for justo”, afirmou o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira.

Ao todo, cerca de 400 instrutores participaram da formação, preparando os alunos para os desafios reais enfrentados nas rodovias federais. Desde 1994, essa é a 26ª turma formada na instituição.

Veteranos do Paraná celebram o passado e inspiram o futuro

Entre os momentos mais emocionantes da cerimônia, destacou-se a presença dos veteranos do Espaço Histórico do Paraná, que mais uma vez prestigiaram a formatura com uniformes de época e viaturas históricas da PRF.

A participação dos veteranos trouxe à cerimônia uma profunda carga simbólica, resgatando a memória institucional e promovendo a integração entre o passado e o presente da corporação. O gesto foi recebido com respeito e admiração por formandos, familiares e autoridades, reforçando o sentimento de pertencimento à história viva da PRF.

Mais do que uma homenagem, a presença dos veteranos representou um elo de continuidade entre gerações de policiais rodoviários federais que dedicaram — e seguem dedicando — suas vidas à missão de proteger e servir.

Parabéns aos novos policiais

O SinPRF-PR parabeniza a todos que participaram do evento, principalmente os novos policiais, que somarão esforços para uma PRF cada vez mais forte. Contem com o Sistema Sindical. Estaremos sempre vigilantes na defesa dos PRFs. E continuaremos a lutar pelo reforço no efetivo paranaense.

Com informações da PRF e MJSP.

Categorias
Jurídico

Incorporação do Curso de Formação Policial – CFP – ESCLARECIMENTOS

Considerando as recorrentes dúvidas acerca da incorporação do Curso de Formação Policial (CFP) da PRF para todos os efeitos legais, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

O sindicato de Santa Catarina obteve êxito em ação judicial que tratava do reconhecimento do tempo de CFP. Esse êxito decorreu, em parte, de uma interpretação diferenciada de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distingue os institutos de progressão e promoção. Na carreira da PRF, tais institutos apresentam semelhanças, especialmente em razão da estrutura composta por níveis e classes.

Durante a tramitação da ação, foi firmada transação judicial, por meio da qual os sindicalizados passaram a receber a correção da data de ingresso na carreira, com o afastamento da aplicação do Decreto nº 84.669/80, além da incorporação do tempo referente ao CFP.

Por sua vez, o sindicato do Paraná ajuizou ação similar em 2014, tanto na esfera coletiva quanto por meio de ações individuais. Diversos sindicalizados foram beneficiados com a retificação da data de ingresso na carreira, também com o afastamento do referido decreto. Contudo, nesses casos, não houve o reconhecimento do tempo de CFP para efeitos de progressão funcional.

A negativa baseou-se no entendimento de que o marco inicial para a contagem dos interstícios de progressão não deve ser a data de ingresso no Curso de Formação Profissional. Segundo a fundamentação judicial, o desenvolvimento na carreira pressupõe o exercício efetivo das atribuições do cargo, o que se dá somente após a posse. Além disso, o CFP é interpretado como uma fase do concurso público, sendo considerada como data de ingresso na carreira aquela em que houve o início efetivo das atividades no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, o pedido alternativo formulado pelo sindicato do Paraná não foi acolhido.

Riscos em nova ação

Para a maioria dos sindicalizados que ingressaram com a ação em 2014, houve êxito quanto à correção da data de ingresso na carreira, mas não quanto à incorporação do tempo de CFP. O processo encontra-se com trânsito em julgado. Para os que não ingressaram na ação naquela época, eventual nova propositura judicial visando à incorporação do CFP apresenta alto risco de insucesso, em razão da dependência de interpretação subjetiva do julgado do STJ — que, como já destacado, confunde os institutos de progressão e promoção.

Cumpre ressaltar que, atualmente, o tempo de CFP é reconhecido para fins previdenciários, sendo considerado como tempo estritamente policial, inclusive sem a necessidade de recolhimentos retroativos à previdência.

Há, ainda, ações judiciais individuais e uma ação coletiva proposta por outro sindicato, que buscam o reconhecimento do CFP para todos os efeitos. No entanto, tais demandas ainda não foram julgadas no mérito, e estão sendo acompanhadas com atenção, visando minimizar os riscos de eventual sucumbência.

Por fim, informamos que os PRFs lotados em Santa Catarina em setembro de 2014 podem, em tese, ser beneficiários da decisão proferida naquela ação coletiva. Em caso de interesse, recomenda-se o contato direto com o setor jurídico do SinPRF-PR.

Categorias
Parlamentar

Atuação sindical retira de pauta votação do Veto 14 e dá fôlego à luta por direitos dos policiais

A FenaPRF, ao lado de diversos sindicatos estaduais, incluindo o SinPRF-PR, realizou nesta terça-feira (17), um intenso trabalho de articulação parlamentar no Congresso Nacional, que resultou na retirada de pauta da votação do Veto 14/2024. O dispositivo impede a flexibilização da exclusividade para policiais civis da União, limitando o exercício de atividades em áreas como saúde e magistério.

Durante a manhã, o governo havia fechado acordo com líderes partidários para manter o veto, o que representaria um enorme prejuízo à categoria dos PRFs. Graças à mobilização sindical e ao diálogo direto com parlamentares e assessores, a votação foi suspensa, abrindo espaço para a continuidade da luta pela derrubada definitiva do veto. Ainda não há nova data prevista para a análise do veto.

Articulação que deu resultado

A articulação contou com o apoio das entidades coirmãs @fenapef_oficial e @fenappf, e seguirá firme em defesa da justa possibilidade de atuação dos policiais em outras áreas compatíveis com o cargo.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, destacou a ausência de representantes da administração da PRF nas articulações pela derrubada do veto. “Faltou a presença institucional da Direção-Geral ou de outros representantes da administração da instituição. O momento exige união e comprometimento com os direitos dos policiais rodoviários federais”, afirmou.

O SinPRF-PR, juntamente com o Sistema Sindical dos PRFs, segue atento e atuante nas pautas que envolvem a valorização da carreira e os direitos dos policiais rodoviários federais.

Assista ao vídeo de Tácio Melo, presidente da FenaPRF

Categorias
Social

Junho Vermelho: Sua doação salva vidas

O Junho Vermelho é uma campanha nacional de conscientização sobre a importância da doação de sangue, realizada durante o mês de junho. O objetivo principal é aumentar os estoques de sangue nos bancos, que costumam diminuir durante o inverno devido a diversos fatores, como o período de férias e o aumento de doenças respiratórias. A campanha aproveita o Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho, para reforçar a mensagem e incentivar a solidariedade.

Um ato simples e seguro!

Doar sangue é um ato simples, seguro e que pode salvar até quatro vidas com uma única doação. Os requisitos básicos para doar são ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 50 kg, ter dormido pelo menos 6 horas antes da doação, não ter ingerido alimentos gordurosos nas 4 horas anteriores e apresentar um documento oficial com foto. A doação pode ser agendada através do site da Secretaria de Estado da Saúde.

O SinPRF-PR apoia integralmente a campanha Junho Vermelho e reconhece a importância vital da doação de sangue para a sociedade. Compreendemos que este gesto de solidariedade é fundamental para garantir que os hospitais tenham estoques suficientes para atender pacientes que necessitam de transfusões, seja por emergências, cirurgias ou tratamentos de doenças.

Vem com a gente nessa

Nesse sentido, o SinPRF-PR convida todos os seus filiados, colaboradores e a comunidade em geral para participarem ativamente do Junho Vermelho. Fazer a sua parte é simples e pode fazer uma enorme diferença na vida de muitas pessoas. Agende sua doação, divulgue a campanha e incentive seus amigos e familiares a fazerem o mesmo. Juntos, podemos fortalecer os bancos de sangue e garantir que vidas sejam salvas. 

#JuntosSomosMaisFortes

Categorias
Destaque

PEC da Segurança Pública: A identidade da PRF vai muito além de um nome

A jornalista Isabel Mega, da CNN, recentemente destacou os impactos financeiros e institucionais que a possível troca de nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá acarretar, conforme prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A marca “PRF” não é apenas um conjunto de letras: trata-se de um patrimônio valioso, consolidado ao longo de décadas como símbolo de confiança, eficiência e resultados concretos para a sociedade brasileira.

Porém, mais do que o nome, o que está em jogo é o reconhecimento pleno do papel desempenhado pela PRF e pelos policiais rodoviários federais (PRFs). Somos uma instituição quase centenária, referência mundial no combate ao crime organizado, na segurança viária e na garantia da circulação de riquezas em todo o território nacional. Atuamos de maneira integrada com outras forças de segurança, assegurando o direito de ir e vir com cidadania e protegendo vidas diariamente.

A ampliação de atribuições, como a PEC propõe, não deve ser confundida com a necessidade de mudança de identidade. O nome “Polícia Rodoviária Federal” carrega consigo a história, a tradição, a confiança e o respeito da população brasileira. Não podemos aceitar um tratamento inferior ao que merecemos. Este é, justamente, o momento de o Congresso Nacional reconhecer a importância da nossa instituição, valorizando aqueles que, com dedicação e profissionalismo, contribuem para a segurança pública do país. Então, que se mantenha o nome atual e que sejam aumentadas as atribuições, mas de maneira que o texto esteja à altura dos nossos policiais e da nossa polícia.

Reforçamos que a PRF já está plenamente preparada para os novos desafios. A excelência dos nossos quadros, a capacitação permanente e os resultados expressivos são a prova viva de que somos muito mais que um nome: somos uma instituição essencial para o Brasil.

O SinPRF-PR seguirá atento e atuante, defendendo os direitos e a valorização dos PRFs e reafirmando que a nossa identidade é, e sempre será, motivo de orgulho para todos nós.

PRF: tradição, confiança e resultados a serviço do Brasil.

Assista ao vídeo

Categorias
Jurídico

STF confirma redução de idade na aposentadoria da mulher policial

Em 7 de maio, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, que trata da redução de idade na aposentadoria da mulher policial. A ação questiona a indevida equiparação do critério etário na aposentadoria policial de homens e mulheres, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atua no processo na qualidade de amicus curiae.

O Plenário da Suprema Corte, na ocasião, referendou decisão liminar proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, e manteve a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas em artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019, assim como confirmou a determinação para que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição de norma adequada.

Desse modo, até que haja a edição da referida norma pelo Legislativo, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, por simetria, da diferenciação contida no art. 40, III, da Constituição da República, em sua redação atual, reduzindo em 3 (três) anos todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa a FenaPRF, “a equiparação do critério etário desconsidera a histórica discriminação da mulher no mercado de trabalho, além de suas diferenças físicas em relação aos homens e o fator social da divisão entre lar e ambiente de trabalho, aspectos que, felizmente, foram observados pela decisão”.

O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727 ainda será apreciado pelo STF.

As informações são da FenaPRF.

Categorias
Uncategorized

NOTA CONJUNTA DAS ENTIDADES DE CLASSE DA SEGURANÇA PÚBLICA

As entidades signatárias, representantes da quase totalidade dos policiais civis brasileiros – ativos, aposentados e pensionistas – manifestam veemente descontentamento ao texto apresentado – PEC 18/2025, pelos seguintes motivos:

  1. Falta de diálogo e desrespeito institucional

(real necessidade de mudanças no texto constitucional originário)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ignorou os profissionais que atuam na linha de frente no combate ao crime. Não houve consultas, debates ou sequer reuniões formais com suas entidades representativas, ferindo o princípio básico da gestão democrática.

  1. Proposta desconectada da realidade

A PEC não reflete:

  • Os anseios da população: Dados do Folha de São Paulo (2025) mostram que mais de 50% dos brasileiros colocam a segurança pública como prioridade máxima, acima de saúde e emprego;
  • As necessidades do século XXI: A proposta não aborda tecnologia, inteligência policial ou modernização das estruturas, essenciais para uma segurança proativa e eficaz;
  • Os direitos dos profissionais: Ignora demandas históricas da categoria, que impactam diretamente a capacidade operacional das forças de segurança.
  1. Alternativa concreta

As entidades estão construindo uma proposta MODERNA e VIÁVEL, alinhada a três pilares:

  • Eficiência: Modelos de gestão com métricas transparentes e integração de dados;
  • Equidade: Políticas que combinem rigor no combate ao crime e respeito aos direitos humanos;
  • Correção de inconstitucionalidades/ilegalidades/anomalias: inseridos na EC 103/19; no tratamento pouco relevante dado aos fundos da segurança pública e; consolidação de banco de dados único;
  • Urgência: Cumprimento da promessa de campanha de um Ministério da Segurança Pública autônomo, com recursos e planejamento estratégico.

A segurança pública não se faz sem os que nela atuam diariamente – e muito menos contra a vontade expressa da população brasileira.

Brasília-DF, 27 de maio de 2025.

As informações são da FenaPRF.

Categorias
Jurídico

FenaPRF garante liminar contra cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas

O Sistema Sindical dos PRFs obteve importante vitória judicial, ao garantir liminar, que suspende a cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas.

A ação coletiva foi proposta diante da mudança no entendimento administrativo sobre a base de cálculo da contribuição (que passou a considerar o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários), o que resultou em aumentos indevidos. A Administração passou ainda a aplicar cobranças retroativas, de até cinco anos, com juros e correção monetária, agravando mais os impactos sobre os(as) pensionistas.

O escritório Alencar Advocacia, patrono da ação, explicou que tal cobrança viola os princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica, especialmente por se tratar de verba alimentar, recebida de boa-fé — muitas vezes por pensionistas em situação de vulnerabilidade. Jurisprudências do STF e do STJ, e o art. 146 do Código Tributário Nacional, reforçam a tese acolhida, na decisão liminar.

A FenaPRF seguirá acompanhando de perto o andamento dessa ação e prestará suporte jurídico aos(às) pensionistas substituídos(as), inclusive, promoverá novas medidas objetivando o reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade da aplicação do novo entendimento da Fazenda, para pôr fim, em definitivo, ao aumento de tais descontos.

  • Acesse a íntegra da decisão judicial clicando AQUI.

Atenção, pensionistas!
Se você é beneficiário(a) de pensão civil e, a partir de setembro de 2024, passou a pagar um valor maior de contribuição previdenciária, saiba que a FenaPRF, juntamente com os sindicatos da PRF, estão ao seu lado, e vamos seguir, juntos, nessa luta!

Clique aqui e siga as orientações para que possamos atuar em sua defesa.

As informações são da FenaPRF.

Categorias
Parlamentar

Senado aprova inclusão das guardas municipais e Segurança Viária no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública; Emenda 3 foi rejeitada

Foi aprovada pelo Senado Federal na tarde da última terça-feira (27), a PEC 37/2022. O texto inclui no caput do artigo 144 da Constituição Federal as guardas municipais e órgãos de Segurança Viária, através dos seus agentes de trânsito, no sistema de segurança pública. A Emenda nº. 3, apresentada posteriormente e que tinha o objetivo de incluir o DNIT no rol de órgãos de segurança pública, foi rejeitada pelos senadores.

A emenda visava conceder ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o poder de patrulhamento de trânsito nas rodovias federais — atribuição exclusiva e historicamente exercida pelos PRFs, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal. A aprovação dessa proposta representaria um grave enfraquecimento das funções exercidas pela categoria, além de uma afronta à estrutura prevista no artigo 144 da Constituição Federal, que organiza e delimita os órgãos de segurança pública.

Essa importante vitória só foi possível graças à forte e articulada atuação do Sistema Sindical dos PRFs, que mobilizou esforços junto aos senadores e promoveu um amplo debate sobre os riscos que a aprovação da emenda representaria para a segurança pública e para a sociedade. A união dos sindicatos foi fundamental para sensibilizar os parlamentares e assegurar a manutenção das prerrogativas da nossa categoria.

O Sistema Sindical dos PRFs esteve presente no Senado Federal através dos representantes dos sindicatos regionais e da FenaPRF, realizando articulações e reuniões com os parlamentares, demonstrando como a PEC impactaria no trabalho realizado pelos

policiais rodoviários federais nas rodovias e estradas federais. Conforme Nota Técnica elaborada pela FenaPRF e entregue aos parlamentares, a inclusão do DNIT no projeto original representaria uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal, com desperdício de recursos e gerando conflito de competência.

Clique aqui para ler a NOTA TÉCNICA 03-2025/FENAPRF

De acordo com Tácio Melo, é importante o monitoramento frequente para que a categoria não seja prejudicada em pautas em tramitação no Congresso. “A gente faz um trabalho de acompanhamento permanente pela nossa Diretoria de Assuntos Institucionais, que nos permite ter um panorama muito bom de quando e onde devemos agir. Nós nos reunimos com o relator, que compreendeu as implicações dessa emenda, e a rejeitou. E mesmo após destaque para votação, a ampla maioria dos senadores votou pela sua rejeição, demonstrando a importância do trabalho realizado pelo Sistema Sindical dos PRFs”, explicou.

Com a aprovação da matéria, o texto irá para análise da Câmara dos Deputados. O Sistema Sindical dos PRFs está em semana de Assembleia Geral Extraordinária da FenaPRF, com representantes de 26 sindicatos em Brasília.

O SinPRF-PR reforça a necessidade de seguirmos atentos e mobilizados. Infelizmente, ainda persistem iniciativas que buscam retirar ou fragilizar as atribuições exercidas pelos PRFs. Por isso, mais do que nunca, a atuação firme e coesa do Sistema Sindical será essencial para proteger nossa missão profissional e o serviço prestado à sociedade.

Parabenizamos todos os colegas sindicalizados e demais envolvidos nessa conquista. Esta vitória é de todos nós!

SinPRF-PR, juntos somos mais fortes!