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PRFs de Cascavel realizam campanha de doação de sangue e fortalecem parceria com o Hemocentro local

Nos dias 9 e 10 de junho de 2025, a Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Cascavel promoveu uma importante Campanha de Doação de Sangue no Hemocentro de Cascavel. A ação contou com a participação de policiais rodoviários federais, colaboradoras terceirizadas e até mesmo familiares, somando 11 doações realizadas.

A iniciativa partiu do espírito solidário já presente entre alguns colegas, que têm o hábito de doar sangue regularmente. A ideia ganhou força diante dos frequentes pedidos do Hemocentro por novos doadores.

Participaram da campanha os PRFs Luiz Camargo, Logar, Entringe, Parolli, Allan Ricardo, Elenice, Castrillon e Gonzales; as colaboradoras Angélica e Ana; e Taiane, filha do PRF Castrillon.

Banco específico para a PRF

Um destaque importante é que o Hemocentro de Cascavel mantém um “banco de sangue” específico para a PRF. Isso significa que, em caso de necessidade por parte de um colega ou familiar, é possível solicitar que a doação seja destinada ao banco da PRF no momento do atendimento.

O SinPRF-PR apoia e incentiva esse tipo de iniciativa, que salva vidas e reforça os laços de solidariedade dentro e fora da instituição.

Parabenizamos todos os envolvidos nesta ação tão nobre. Que esse exemplo inspire ainda mais colegas a se tornarem doadores regulares.

Confira o recado do Hemocentro

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PSS sobre o terço constitucional de férias: Justiça reconhece direito dos PRFs à devolução

Cobrança indevida motivou ação coletiva

O SinPRF-PR ajuizou ação ordinária coletiva contra a cobrança indevida da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais vinculados à Superintendência Regional do Paraná. A ação buscava tanto o fim do desconto quanto a restituição dos valores retidos de forma indevida.

Vitória definitiva na Justiça

A Justiça Federal julgou a ação procedente em caráter definitivo, reconhecendo o direito à devolução dos valores descontados a título de PSS sobre o terço de férias no período de novembro de 1996 a julho de 2012.

Etapa atual: cálculos e pagamento

Com a decisão transitada em julgado, iniciou-se a fase de liquidação e execução da sentença. O Sindicato, com apoio de sua assessoria jurídica e contábil, apresentou os cálculos dos valores devidos. Após análise da Procuradoria da Fazenda Nacional, os valores foram submetidos à homologação judicial e seguem para pagamento.

Servidor beneficiado? Fique atento

Os servidores contemplados assinaram declaração informando que não moveram ações individuais nem receberam valores referentes ao PSS sobre o terço de férias no período mencionado. Parte dos nomes já aparece na consulta ao site da Justiça Federal do Paraná, e outros ainda estão em fase de inclusão ou regularização.

Pagamento está próximo

O processo já se encontra na fase de expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), aguardando apenas a liberação pelo Tribunal. Em breve, os beneficiários serão comunicados oficialmente sobre a disponibilidade para saque dos valores.

Acompanhe os informativos do SinPRF-PR

Para não perder atualizações sobre esta e outras ações de interesse coletivo, os sindicalizados devem acompanhar regularmente os informativos oficiais do SinPRF-PR. A comunicação sindical é o canal mais seguro para garantir que todos estejam cientes dos seus direitos e dos próximos passos em cada processo.

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Tema 1233 – STJ reconhece direito dos servidores à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).

A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuaram como intervenientes interessados no processo.

Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratórias

Ponto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.

Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.

Atuação das entidades

Durante a tramitação do tema no STJ, as entidades demonstraram que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade. Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.

O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

A assessoria jurídica também está providenciando manifestações específicas nos processos em andamento das entidades para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.

As informações são da FenaPRF.

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Canais oficiais de contato Unimed Paraná

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PRF forma mais de 600 novos policiais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou nesta segunda-feira (16), o Curso de Formação Policial (CFP) 2025. A cerimônia de formatura ocorreu na sede da Universidade Corporativa da PRF (UniPRF), em Florianópolis (SC), e marcou o ingresso de mais de 600 novos policiais rodoviários federais aos quadros da instituição.

A solenidade contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, além de diretores, instrutores, servidores, familiares e amigos dos formandos.

A turma é a terceira do concurso público de 2021 e teve início em março deste ano. Após a formatura, os novos policiais serão lotados principalmente nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial nas áreas de fronteira e interior do país, reforçando o efetivo da PRF e contribuindo para o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (AMAS).

Nesse contexto, a PRF atua de forma integrada para prevenir crimes ambientais e proteger terras indígenas, fauna e flora. Infelizmente, poucos virão para o Paraná, que tem uma demanda grande por efetivo.

“São poucas as forças policiais no mundo com um treinamento tão qualificado e abrangente. Tenho convicção de que os novos policiais cumprirão a digna tarefa de proteger a vida e a segurança das pessoas, respeitando os direitos fundamentais da Constituição”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski, paraninfo da turma.

Ao longo de três meses de formação intensiva, os novos policiais passaram por 27 disciplinas, incluindo Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Técnicas de Abordagem, Defesa Policial, Armamento e Tiro, além de instruções sobre Direitos Humanos, com ênfase no respeito às garantias constitucionais e uso proporcional da força.

Direitos Humanos e excelência operacional são pilares da PRF. Valores que se complementam e são inegociáveis. Ninguém protege verdadeiramente se não respeita. Ninguém é excelente se não for justo”, afirmou o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira.

Ao todo, cerca de 400 instrutores participaram da formação, preparando os alunos para os desafios reais enfrentados nas rodovias federais. Desde 1994, essa é a 26ª turma formada na instituição.

Veteranos do Paraná celebram o passado e inspiram o futuro

Entre os momentos mais emocionantes da cerimônia, destacou-se a presença dos veteranos do Espaço Histórico do Paraná, que mais uma vez prestigiaram a formatura com uniformes de época e viaturas históricas da PRF.

A participação dos veteranos trouxe à cerimônia uma profunda carga simbólica, resgatando a memória institucional e promovendo a integração entre o passado e o presente da corporação. O gesto foi recebido com respeito e admiração por formandos, familiares e autoridades, reforçando o sentimento de pertencimento à história viva da PRF.

Mais do que uma homenagem, a presença dos veteranos representou um elo de continuidade entre gerações de policiais rodoviários federais que dedicaram — e seguem dedicando — suas vidas à missão de proteger e servir.

Parabéns aos novos policiais

O SinPRF-PR parabeniza a todos que participaram do evento, principalmente os novos policiais, que somarão esforços para uma PRF cada vez mais forte. Contem com o Sistema Sindical. Estaremos sempre vigilantes na defesa dos PRFs. E continuaremos a lutar pelo reforço no efetivo paranaense.

Com informações da PRF e MJSP.

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Incorporação do Curso de Formação Policial – CFP – ESCLARECIMENTOS

Considerando as recorrentes dúvidas acerca da incorporação do Curso de Formação Policial (CFP) da PRF para todos os efeitos legais, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

O sindicato de Santa Catarina obteve êxito em ação judicial que tratava do reconhecimento do tempo de CFP. Esse êxito decorreu, em parte, de uma interpretação diferenciada de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distingue os institutos de progressão e promoção. Na carreira da PRF, tais institutos apresentam semelhanças, especialmente em razão da estrutura composta por níveis e classes.

Durante a tramitação da ação, foi firmada transação judicial, por meio da qual os sindicalizados passaram a receber a correção da data de ingresso na carreira, com o afastamento da aplicação do Decreto nº 84.669/80, além da incorporação do tempo referente ao CFP.

Por sua vez, o sindicato do Paraná ajuizou ação similar em 2014, tanto na esfera coletiva quanto por meio de ações individuais. Diversos sindicalizados foram beneficiados com a retificação da data de ingresso na carreira, também com o afastamento do referido decreto. Contudo, nesses casos, não houve o reconhecimento do tempo de CFP para efeitos de progressão funcional.

A negativa baseou-se no entendimento de que o marco inicial para a contagem dos interstícios de progressão não deve ser a data de ingresso no Curso de Formação Profissional. Segundo a fundamentação judicial, o desenvolvimento na carreira pressupõe o exercício efetivo das atribuições do cargo, o que se dá somente após a posse. Além disso, o CFP é interpretado como uma fase do concurso público, sendo considerada como data de ingresso na carreira aquela em que houve o início efetivo das atividades no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, o pedido alternativo formulado pelo sindicato do Paraná não foi acolhido.

Riscos em nova ação

Para a maioria dos sindicalizados que ingressaram com a ação em 2014, houve êxito quanto à correção da data de ingresso na carreira, mas não quanto à incorporação do tempo de CFP. O processo encontra-se com trânsito em julgado. Para os que não ingressaram na ação naquela época, eventual nova propositura judicial visando à incorporação do CFP apresenta alto risco de insucesso, em razão da dependência de interpretação subjetiva do julgado do STJ — que, como já destacado, confunde os institutos de progressão e promoção.

Cumpre ressaltar que, atualmente, o tempo de CFP é reconhecido para fins previdenciários, sendo considerado como tempo estritamente policial, inclusive sem a necessidade de recolhimentos retroativos à previdência.

Há, ainda, ações judiciais individuais e uma ação coletiva proposta por outro sindicato, que buscam o reconhecimento do CFP para todos os efeitos. No entanto, tais demandas ainda não foram julgadas no mérito, e estão sendo acompanhadas com atenção, visando minimizar os riscos de eventual sucumbência.

Por fim, informamos que os PRFs lotados em Santa Catarina em setembro de 2014 podem, em tese, ser beneficiários da decisão proferida naquela ação coletiva. Em caso de interesse, recomenda-se o contato direto com o setor jurídico do SinPRF-PR.

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Junho Vermelho: Sua doação salva vidas

O Junho Vermelho é uma campanha nacional de conscientização sobre a importância da doação de sangue, realizada durante o mês de junho. O objetivo principal é aumentar os estoques de sangue nos bancos, que costumam diminuir durante o inverno devido a diversos fatores, como o período de férias e o aumento de doenças respiratórias. A campanha aproveita o Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho, para reforçar a mensagem e incentivar a solidariedade.

Um ato simples e seguro!

Doar sangue é um ato simples, seguro e que pode salvar até quatro vidas com uma única doação. Os requisitos básicos para doar são ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 50 kg, ter dormido pelo menos 6 horas antes da doação, não ter ingerido alimentos gordurosos nas 4 horas anteriores e apresentar um documento oficial com foto. A doação pode ser agendada através do site da Secretaria de Estado da Saúde.

O SinPRF-PR apoia integralmente a campanha Junho Vermelho e reconhece a importância vital da doação de sangue para a sociedade. Compreendemos que este gesto de solidariedade é fundamental para garantir que os hospitais tenham estoques suficientes para atender pacientes que necessitam de transfusões, seja por emergências, cirurgias ou tratamentos de doenças.

Vem com a gente nessa

Nesse sentido, o SinPRF-PR convida todos os seus filiados, colaboradores e a comunidade em geral para participarem ativamente do Junho Vermelho. Fazer a sua parte é simples e pode fazer uma enorme diferença na vida de muitas pessoas. Agende sua doação, divulgue a campanha e incentive seus amigos e familiares a fazerem o mesmo. Juntos, podemos fortalecer os bancos de sangue e garantir que vidas sejam salvas. 

#JuntosSomosMaisFortes

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PEC da Segurança Pública: A identidade da PRF vai muito além de um nome

A jornalista Isabel Mega, da CNN, recentemente destacou os impactos financeiros e institucionais que a possível troca de nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá acarretar, conforme prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A marca “PRF” não é apenas um conjunto de letras: trata-se de um patrimônio valioso, consolidado ao longo de décadas como símbolo de confiança, eficiência e resultados concretos para a sociedade brasileira.

Porém, mais do que o nome, o que está em jogo é o reconhecimento pleno do papel desempenhado pela PRF e pelos policiais rodoviários federais (PRFs). Somos uma instituição quase centenária, referência mundial no combate ao crime organizado, na segurança viária e na garantia da circulação de riquezas em todo o território nacional. Atuamos de maneira integrada com outras forças de segurança, assegurando o direito de ir e vir com cidadania e protegendo vidas diariamente.

A ampliação de atribuições, como a PEC propõe, não deve ser confundida com a necessidade de mudança de identidade. O nome “Polícia Rodoviária Federal” carrega consigo a história, a tradição, a confiança e o respeito da população brasileira. Não podemos aceitar um tratamento inferior ao que merecemos. Este é, justamente, o momento de o Congresso Nacional reconhecer a importância da nossa instituição, valorizando aqueles que, com dedicação e profissionalismo, contribuem para a segurança pública do país. Então, que se mantenha o nome atual e que sejam aumentadas as atribuições, mas de maneira que o texto esteja à altura dos nossos policiais e da nossa polícia.

Reforçamos que a PRF já está plenamente preparada para os novos desafios. A excelência dos nossos quadros, a capacitação permanente e os resultados expressivos são a prova viva de que somos muito mais que um nome: somos uma instituição essencial para o Brasil.

O SinPRF-PR seguirá atento e atuante, defendendo os direitos e a valorização dos PRFs e reafirmando que a nossa identidade é, e sempre será, motivo de orgulho para todos nós.

PRF: tradição, confiança e resultados a serviço do Brasil.

Assista ao vídeo

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STF confirma redução de idade na aposentadoria da mulher policial

Em 7 de maio, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, que trata da redução de idade na aposentadoria da mulher policial. A ação questiona a indevida equiparação do critério etário na aposentadoria policial de homens e mulheres, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atua no processo na qualidade de amicus curiae.

O Plenário da Suprema Corte, na ocasião, referendou decisão liminar proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, e manteve a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas em artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019, assim como confirmou a determinação para que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição de norma adequada.

Desse modo, até que haja a edição da referida norma pelo Legislativo, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, por simetria, da diferenciação contida no art. 40, III, da Constituição da República, em sua redação atual, reduzindo em 3 (três) anos todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa a FenaPRF, “a equiparação do critério etário desconsidera a histórica discriminação da mulher no mercado de trabalho, além de suas diferenças físicas em relação aos homens e o fator social da divisão entre lar e ambiente de trabalho, aspectos que, felizmente, foram observados pela decisão”.

O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727 ainda será apreciado pelo STF.

As informações são da FenaPRF.

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NOTA CONJUNTA DAS ENTIDADES DE CLASSE DA SEGURANÇA PÚBLICA

As entidades signatárias, representantes da quase totalidade dos policiais civis brasileiros – ativos, aposentados e pensionistas – manifestam veemente descontentamento ao texto apresentado – PEC 18/2025, pelos seguintes motivos:

  1. Falta de diálogo e desrespeito institucional

(real necessidade de mudanças no texto constitucional originário)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ignorou os profissionais que atuam na linha de frente no combate ao crime. Não houve consultas, debates ou sequer reuniões formais com suas entidades representativas, ferindo o princípio básico da gestão democrática.

  1. Proposta desconectada da realidade

A PEC não reflete:

  • Os anseios da população: Dados do Folha de São Paulo (2025) mostram que mais de 50% dos brasileiros colocam a segurança pública como prioridade máxima, acima de saúde e emprego;
  • As necessidades do século XXI: A proposta não aborda tecnologia, inteligência policial ou modernização das estruturas, essenciais para uma segurança proativa e eficaz;
  • Os direitos dos profissionais: Ignora demandas históricas da categoria, que impactam diretamente a capacidade operacional das forças de segurança.
  1. Alternativa concreta

As entidades estão construindo uma proposta MODERNA e VIÁVEL, alinhada a três pilares:

  • Eficiência: Modelos de gestão com métricas transparentes e integração de dados;
  • Equidade: Políticas que combinem rigor no combate ao crime e respeito aos direitos humanos;
  • Correção de inconstitucionalidades/ilegalidades/anomalias: inseridos na EC 103/19; no tratamento pouco relevante dado aos fundos da segurança pública e; consolidação de banco de dados único;
  • Urgência: Cumprimento da promessa de campanha de um Ministério da Segurança Pública autônomo, com recursos e planejamento estratégico.

A segurança pública não se faz sem os que nela atuam diariamente – e muito menos contra a vontade expressa da população brasileira.

Brasília-DF, 27 de maio de 2025.

As informações são da FenaPRF.