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Câmara Municipal de Curitiba homenageia Núcleo de Operações Aéreas da PRF no Paraná

O Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Rodoviária Federal no Paraná (NOA-PR) recebeu, na semana passada, uma importante homenagem da Câmara Municipal de Curitiba. A solenidade ocorreu na Base do NOA e foi conduzida pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Tico Kuzma, que entregou votos de congratulações e aplausos à equipe.

A honraria reconhece o trabalho desempenhado pelos policiais rodoviários federais que integram o Núcleo, especialmente nas missões de resgate de vítimas de acidentes graves, remoções aeromédicas de alto risco, combate ao crime e apoio em situações de desastres.

Durante a entrega, foi destacado o papel essencial do NOA-PR em operações que exigem resposta rápida, elevado preparo técnico e atuação integrada com outras instituições. Ao longo dos anos, o emprego das aeronaves da PRF tem sido decisivo para encurtar distâncias, garantir atendimento especializado e ampliar as chances de sobrevivência de inúmeras pessoas em todo o estado.

História do Núcleo

A atuação aérea da Polícia Rodoviária Federal no Paraná possui uma trajetória marcada por resultados expressivos e pelo compromisso permanente com a preservação da vida. Entre 2007 e 2020, período em que a base esteve em funcionamento antes de seu fechamento, o Núcleo contabilizou mais de 3.200 resgates e remoções aeromédicas, levando atendimento especializado e rapidez a vítimas em situações críticas em diferentes regiões do estado.

Com a retomada das atividades da Base do NOA-PR, em agosto de 2023, o trabalho voltou a demonstrar sua relevância. Desde então, foram quase 900 vidas salvas em missões de resgate e remoção aeromédica. A expectativa é que esse número alcance a marca de 1.000 vidas salvas até o fim deste ano, evidenciando a importância estratégica da aviação da PRF para a segurança pública, o atendimento de emergência e a proteção da população paranaense.

A homenagem concedida pela Câmara Municipal de Curitiba representa o reconhecimento da sociedade ao comprometimento dos policiais que, diariamente, colocam sua experiência, coragem e capacidade técnica a serviço da população.

O SinPRF-PR parabeniza todos os policiais rodoviários federais que atuam nas operações aéreas no Paraná. São profissionais que enfrentam condições desafiadoras, muitas vezes em missões urgentes e complexas, para salvar vidas, apoiar vítimas, combater a criminalidade e levar esperança a quem mais precisa. Cada decolagem carrega dedicação, responsabilidade e o compromisso permanente de servir e proteger.

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Jurídico

TRF1 mantém entendimento favorável à FenaPRF em ação sobre licença-capacitação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou os embargos de declaração apresentados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e pela União no processo que trata da licença-capacitação dos policiais rodoviários federais. Os recursos foram rejeitados, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal.

O TRF1 reafirmou a legitimidade da FenaPRF para atuar em defesa dos interesses dos policiais rodoviários federais e preservou o entendimento de que os servidores não podem ser prejudicados em razão da suspensão administrativa dos pedidos de licença-capacitação.

Por outro lado, a Corte manteve o entendimento de que o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 9/2020 são válidos, bem como reconheceu que a concessão da licença-capacitação permanece condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Diante do resultado, a Diretoria da FenaPRF adotará as medidas cabíveis para a continuidade da discussão nos tribunais superiores.

A Federação irá interpor Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando o reconhecimento dos direitos dos policiais rodoviários federais e a revisão dos pontos considerados desfavoráveis à categoria.

Fonte: FenaPRF.

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SinPRF-PR acompanha pautas estratégicas de interesse da categoria

O SinPRF-PR segue monitorando e atuando junto ao Sistema Sindical Nacional nas principais demandas de interesse dos policiais rodoviários federais. Confira as atualizações mais recentes:

Questão previdenciária (PRFs ingressados entre 2013 e 2019)

A demanda relacionada ao enquadramento previdenciário dos policiais rodoviários federais ingressados entre 2013 e 2019 permanece sem avanços desde a última atualização.

Nesta semana, o diretor de Gestão de Pessoas da PRF, PRF Alexandre R. Silva, terá reunião com a diretora Cíntia, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), oportunidade em que cobrará novamente a conclusão do processo e buscará esclarecimentos sobre o estágio atual da análise e eventuais pendências para sua finalização.

Horas extras

Importante vitória para a categoria: o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação proposta pelo Partido Solidariedade, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 11.358/2006 que impediam o pagamento de horas extras aos policiais rodoviários federais.

A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que o regime de subsídio não afasta o direito à remuneração pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.

Após o julgamento, a FenaPRF requereu o cumprimento da decisão. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou questionamentos jurídicos relacionados à execução do julgado. Diante desse cenário, a Federação está adotando novas medidas junto ao STF para assegurar a efetiva implementação da decisão e o reconhecimento do direito dos policiais rodoviários federais.

Adicional noturno

Apesar de o STF ter assegurado o pagamento das horas extras, a Corte entendeu que o adicional noturno permanece vedado pela redação atual da Lei nº 11.358/2006.

Em razão disso, a FenaPRF, em conjunto com a Administração da PRF, está trabalhando na construção de uma solução legislativa que possibilite o restabelecimento desse direito.

Nos próximos dias, estão previstas reuniões entre o presidente da FenaPRF, Tácio Melo, o diretor-geral da PRF e a Diretoria de Gestão de Pessoas da instituição para definição da estratégia política voltada à alteração da legislação e à retomada do pagamento do adicional noturno aos policiais rodoviários federais.

O SinPRF-PR continuará acompanhando de perto a evolução dessas pautas e manterá a categoria informada sobre qualquer novidade.

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Assembleia

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA APRF-PR

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Decisão do STF que afasta idade mínima na aposentadoria especial reforça argumento da FenaPRF

O debate em torno da aposentadoria especial para as carreiras de segurança pública ganhou um novo e importante argumento. Em julgamento encerrado no último dia 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a obrigatoriedade de uma idade mínima para a concessão desse benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309.

Na visão da Suprema Corte, a aposentadoria especial tem natureza essencialmente protetiva, servindo para retirar o profissional de ambientes perigosos ou prejudiciais à saúde assim que o tempo de serviço exigido for cumprido. Os ministros concluíram que exigir uma idade mínima desvirtua essa proteção, uma vez que força o trabalhador a continuar exposto ao risco por mais tempo do que o necessário.

Impacto Direto na Realidade Policial

Esse entendimento repercute de forma muito positiva na ADI nº 7.726, processo que discute especificamente as regras da aposentadoria especial dos policiais. A FenaPRF participa ativamente dessa ação como amicus curiae, contando com a representação jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

A Federação avalia que a linha de raciocínio adotada pelo STF no início de junho dá ainda mais robustez aos argumentos apresentados na ADI 7.726. Como a própria Constituição Federal já valida o risco e a natureza diferenciada do trabalho policial, manter a exigência de uma idade mínima para a categoria cria o mesmo cenário de desproteção que o Supremo acabou de derrubar no Regime Geral.

Próximos Passos

A FenaPRF e os sindicatos filiados, incluindo o SinPRF-PR, seguirão monitorando de perto a tramitação da ADI 7.726. O objetivo central é assegurar que o direito à aposentadoria especial dos policiais rodoviários federais seja vinculado estritamente ao tempo de serviço e ao risco da atividade, eliminando qualquer barreira etária adicional. A Federação reforça que continuará mobilizada no STF para garantir a justa e efetiva proteção previdenciária de toda a categoria.

As informações são da FenaPRF.

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Regulamentação do Auxílio-saúde representa avanço, mas ainda gera insatisfação na categoria

A regulamentação do Auxílio-saúde para os policiais rodoviários federais foi oficialmente publicada, marcando um importante passo em uma pauta histórica defendida pelas entidades representativas da categoria. Apesar do avanço, o texto final apresentado não corresponde integralmente ao que vinha sendo debatido e construído ao longo das negociações.

Durante as tratativas, a expectativa era de que a regulamentação contemplasse, de forma mais ampla e justa, os anseios dos policiais rodoviários federais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. No entanto, pontos considerados relevantes pelas entidades ficaram de fora ou foram implementados de maneira diferente do que havia sido acordado nas discussões preliminares.

Ofício enviado ao MJ

Não aceitaremos que a saúde dos policiais rodoviários federais e dos policiais penais federais seja tratada como secundária ou de menor importância! O desgaste físico e mental no combate ao crime é um fardo compartilhado por todos nós. No ofício, enviado ao MJ, solicitamos do governo federal:

1️⃣ Explicações técnicas e orçamentárias sobre os percentuais que privilegiaram uma força em detrimento das outras;

2️⃣ A disponibilização da íntegra da memória de cálculo que embasou essa decisão injusta; e

3️⃣ A designação de audiência urgente com o ministro para apresentar a solução definitiva para o financiamento das nossas atividades: a criação do Fundo da Polícia Rodoviária Federal (FunPRF) e os necessários ajustes no Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

A saúde e a valorização de quem arrisca a vida pela sociedade brasileira não podem ser divididas em categorias de primeira e segunda classe. As federações seguirão firmes, unidas e cobrando isonomia!

Seguimos atentos!

A FenaPRF e o SinPRF-PR acompanham atentamente os desdobramentos da medida e reforça que seguirá atuando institucionalmente para buscar aperfeiçoamentos no modelo implementado. O objetivo é garantir que o Auxílio-saúde seja efetivado de maneira mais equilibrada e valorizando todos os segmentos da categoria.

Confira os ofícios enviados aqui

Ofício Conjunto n° 001 2026 MJSP 

Oficio n° 070 2026 DPRF 

Veja a portaria aqu

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Confira a nota pública da FenaPRF sobre o tema

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, representante dos 27 Sindicatos Regionais e dos Policiais Rodoviários Federais em todo o país, vem a público manifestar o sentimento de frustração e descontentamento da categoria com o teor da Portaria nº 1.231, de 29 de maio de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta o Auxílio-saúde destinado aos servidores das polícias federais.

O Auxílio-saúde foi conquistado após intensa articulação dos representantes da PRF, PF e PPF, e materializada através da Medida Provisória nº 1.348/2026. Trata-se de medida de justiça e reconhecimento ao imenso desgaste físico e mental imposto pela atividade policial – que gera índices de adoecimento e suicídio muito superiores à média da população brasileira. Não é privilégio. É reparação e cuidado com quem arrisca a vida todos os dias no combate ao crime e na defesa da sociedade brasileira.

Porém, uma medida que deveria ser de celebração se transformou em frustração diante de uma portaria que revela uma divisão de recursos discriminatória e inaceitável. De acordo com o ato normativo, a Polícia Federal receberá recursos quase duas vezes e meia superiores aos destinados à Polícia Rodoviária Federal, embora o número de servidores das duas instituições seja próximo.

Essa distorção não tem justificativa técnica ou legal. Ela revela que o governo federal trata a saúde de algumas categorias policiais de forma prioritária, enquanto menospreza a saúde do policial rodoviário federal, como se nossa exposição a riscos – acidentes fatais, violência armada, estresse crônico, condições insalubres de trabalho – fosse menor ou menos digna de atenção. Isso é um desrespeito à nossa categoria e aos milhares de PRFs que adoecem e morrem no exercício da função.

A FENAPRF e o Sistema Sindical dos PRFs seguirão lutando pela ampliação dos recursos do Auxílio-saúde, seja através da correção dos percentuais de distribuição estabelecidos pela Portaria nº 1.231/2026, seja através da ampliação das fontes de custeio previstos na MP 1.348, de 2026. Solicitamos, ainda, que os PRFs e seus familiares de todo o Brasil, marquem e cobrem os parlamentares e autoridades de seu estado, para juntos corrigirmos essa injustiça!

Seguiremos, ainda, trabalhando junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo pela criação do Fundo da PRF (FUNPRF), como instrumento de financiamento das atividades de combate ao crime e de valorização dos policiais rodoviários federais.

🟢 Como a portaria beneficia os PRFs?

A portaria regulamenta o uso de recursos do FUNAPOL para custear o Auxílio-saúde, trazendo vantagens diretas:

Público Amplo: O benefício se estende a servidores ativos, inativos, pensionistas da Polícia Rodoviária Federal e também aos seus dependentes (como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou até 24 se estudantes, entre outros).

Forma de Recebimento: O auxílio funcionará como um ressarcimento de despesas com saúde efetivamente comprovadas. Não haverá o pagamento de um valor fixo; o servidor será reembolsado pelo que gastar, respeitando os limites que serão fixados.

Orçamento Garantido: Ficou definido que a Polícia Rodoviária Federal receberá uma fatia carimbada de 30,07% dos recursos disponíveis do FUNAPOL para essa finalidade no exercício.

Fontes de Financiamento: O dinheiro virá de arrecadações da loteria de apostas de quota fixa e de dotações orçamentárias do FUNAPOL ampliadas com recursos do Tesouro Nacional em 2026.

⚠️Atenção à regra de não-cumulatividade: O PRF que optar por receber este novo Auxílio-saúde do FUNAPOL não poderá receber cumulativamente a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do SIPEC. O ingresso neste novo modelo exige a renúncia do anterior.

🛠️ O que falta para a implementação prática?

Embora a portaria ministerial já esteja assinada e em vigor, o dinheiro não cai na conta automaticamente. Para que a implementação aconteça, faltam os seguintes passos:

1.⁠ ⁠Regulamentação Interna pela PRF (Ato Normativo Próprio)

Compete ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal editar uma norma específica para o órgão no prazo de até 90 dias (a contar de 29/05/2026). 

Esse ato interno deverá definir:

Os limites individuais máximos de ressarcimento.

Quais despesas médicas serão aceitas e quais estarão vedadas.

Os documentos comprobatórios exigidos e os prazos para entrega (lembrando que declarações unilaterais do servidor não serão aceitas).

Os procedimentos de auditoria, fluxos de análise e regras para devolução ao erário em caso de pagamento indevido.

2.⁠ ⁠Criação do Termo de Opção e Fluxo de Transição

A PRF precisa criar o modelo de termo de opção que o servidor assinará para migrar de sistema, além de estruturar o canal de comunicação com o órgão pagador para suspender o benefício de saúde anterior (SIPEC) assim que o novo for ativado.

3.⁠ ⁠Operacionalização Financeira

A Polícia Federal (gestora do FUNAPOL) precisa realizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros para a Polícia Rodoviária Federal, que executará o orçamento de forma autônoma para pagar seus servidores.

Como a execução depende da disponibilidade financeira real do fundo, a PF e a PRF também monitorarão e reavaliarão as receitas bimestralmente para ajustar os tetos se os recursos forem insuficientes.

Atualização de reunião realizada ontem (02), na DGP, sobre a Instrução Normativa do Auxílio-saúde

Importante destacar que são ainda informações preliminares

Na data de ontem (02), ocorreu uma reunião da FenaPRF com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para discussão ponto a ponto sobre a minuta da nossa regulamentação do Auxílio-saúde. Em vias gerais o conteúdo da futura Instrução Normativa (IN) ficou boa e abrangente:

1) Será para todos os servidores da PRF (ativos, aposentados e pensionistas);

2) Também incluirá cônjuge, ex-cônjuge que receba pensão (desde que ele não tenha cônjuge recebendo. Não pode acumular cônjuge e ex-conjuge), filhos até 21 ou 24 anos (se estudante), pais/tutelados/curatelados (desde que dependentes econômicos dentro do imposto de renda). Somente servidores podem ter dependentes na condição de recebimento do Auxílio-saúde;

** 3) Limite máximo mensal – Será apurado bimestralmente de acordo com o que está sendo gasto e o que tem de saldo no fundo, podendo, portanto, o valor do auxílio variar a cada 2 meses. Ou seja, ocorrendo falecimentos, casos de pensionistas que perdem a condição ou servidores que não façam a comprovação, o valor será automaticamente redistribuído, posto que é vedado o pagamento fixo e acumulado;

** 4) Saldo remanescente de despesa – Caso o servidor tenha comprovado mais gastos acima do limite mensal, irá receber o valor teto e as notas que sobraram ficará em crédito por 24 meses para abatimento em comprovações de meses futuros;

5) Não cumulatividade – Conforme portaria do MJ, não é possível receber o Auxílio-saúde e per capita (Sipec) cumulativamente. Bem como servidor que tenha cônjuge servidor público em outro órgão que recebe alguma espécie de auxílio saúde, não poderá utilizar os mesmo dependentes para comprovação dentro do nosso programa;

6) Plano de saúde e odontológico não precisa fazer a comprovação mensalmente, será feito a comprovação anual nos mesmo moldes que é feito hoje, uma vez ao ano;

O que contempla o Auxílio-saúde?

7) Contempla gastos com planos de saúde, planos odontológicos, consultas, exames, diversas terapias, gastos com academia, planos estilo Gympass, medicamentos desde que acompanhados de receita médica, óculos corretivos, vacinas, próteses, entre alguns outros. A comprovação será por meio de nota fiscal ou recibo emitido pelo profissional de saúde.

8) Diferente do per capita atual, não tem a necessidade do servidor ser o titular do plano de saúde, precisa somente que no comprovante constem claramente os dados dos beneficiários;

9) Implementação do benefício – Existe um saldo para ser pago durante 2026. Considerando o ingresso de 100% dos elegíveis, o valor precisa ser dividido para pagamento a partir de julho  ou agosto. Essa decisão ainda não foi tomada, mas em termos financeiros o recebimento a partir de agosto seria mais vantajoso economicamente, pois o servidor ainda poderia receber o per capita de julho;

Valores?

Acreditamos que o valor mensal fique inicialmente entre R$ 900,00 a R$ 1100,00 mensais durante 2026, lembrando da possibilidade de revisão bimestral.

A luta continuará para que tenhamos nosso próprio fundo

A divisão, como já dissemos, é injusta e indecorosa, mas nos fortalece na luta junto aos parlamentares e governo para a criação acelerada do nosso fundo próprio (FUNPRF), para com isso sairmos da gerência da PF sobre o fundo atual.

Como noticiado acima, já foi enviado ofício com pedido urgente de reunião para o ministro da Justiça, visando a discussão da portaria publicada pelo MJ, com a exigência da apresentação do memorial de cálculo que justificou a divisão percentual de 30% da parte do fundo destinado ao Auxílio-saúde para os PRFs. Buscaremos a aplicação da isonomia que o próprio MJ cita na sua portaria.

Da mesma forma, foi encaminhado ofício para o DG/PRF solicitando a sua intervenção institucional junto ao MJ para correção dessa aberração aplicada na divisão dos recursos.

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SinPRF-PR terá representantes na nova gestão da FenaPRF para o triênio 2026-2029

Nesta terça (26), foi realizada a eleição da Diretoria da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) para o triênio 2026-2029, definindo a composição da gestão que estará à frente da entidade nos próximos anos. Foram escolhidos os novos representantes da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética.

Reconduzido à presidência, Tácio Melo foi novamente aclamado para o cargo, reforçando a continuidade dos trabalhos em defesa da categoria.



SinPRF-PR fará parte da gestão

O SinPRF-PR terá representatividade na nova gestão com a participação de Sidnei Nunes, que assumirá a Diretoria Jurídica no próximo triênio, e Valdenei Bezerra, eleito presidente do Conselho Fiscal. Além deles, Denilson Cruz integrará a estrutura da Federação como suplente do Conselho de Ética. Raphael Casotti, diretor parlamentar do SinPRF-PR, continuará atuando como delegado representante nas reuniões da FenaPRF.

O SinPRF-PR deseja aos eleitos um mandato produtivo e exitoso, pautado pelo diálogo, fortalecimento institucional e, sobretudo, pela valorização dos policiais rodoviários federais e da carreira PRF.

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Auxílio-saúde da PRF avança com suplementação orçamentária e aguarda regulamentação do Ministério da Justiça

Foi publicada no Diário Oficial da União desta semana a Portaria GM/MPO nº 197, que suplementa em R$ 430 milhões o orçamento do Fundo da Polícia Federal (Funapol) destinado ao custeio de tratamentos de saúde dos servidores. A medida possui impacto relevante para os policiais rodoviários federais, já que o fundo passou a ser mencionado na Medida Provisória nº 1.348/2026, que prevê a possibilidade de custeio do auxílio-saúde também aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

Até então, os policiais rodoviários federais não estavam contemplados pelo mecanismo de assistência à saúde previsto para outras carreiras federais da segurança pública. A suplementação orçamentária é considerada mais um passo importante para viabilizar a futura implementação do benefício, especialmente porque os recursos fortalecem financeiramente o fundo responsável pela política de assistência à saúde.

É necessário aguardar a regulamentação

No entanto, a tramitação para implantação do auxílio-saúde ainda se encontra no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando a conclusão da Portaria que regulamentará o pagamento do benefício aos policiais rodoviários federais. Até o momento, ainda não é possível adiantar diretrizes sobre a forma de pagamento, valores, critérios de abrangência ou operacionalização do auxílio, uma vez que esses detalhes dependem da regulamentação ministerial.

Paralelamente, ocorreram movimentações importantes nesta semana. A comissão do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), responsável pela elaboração de uma minuta sobre a implementação do auxílio-saúde no âmbito da PRF, concluiu a primeira etapa do documento, que deverá ser conhecida nos próximos dias. O trabalho é considerado fundamental para subsidiar a regulamentação e a operacionalização do benefício dentro da instituição.

Importante destacar que o movimento de realocação de recursos promovido pelo Ministério da Justiça segue a lógica de implementação do auxílio por meio do Funapol, fundo atualmente vinculado à Polícia Federal, mas que, após a edição da MP nº 1.348/2026, passou a contemplar também a PRF e a Polícia Penal Federal, como já dissemos.

A FenaPRF e o SinPRF-PR continuam acompanhando institucionalmente o tema e atuando para que a regulamentação e a implementação do auxílio-saúde ocorram de forma célere, eficiente e segura para todos os servidores da PRF.

Cuidado com informações falsas!

O Sindicato orienta os colegas a acompanharem o canal oficial do SinPRF-PR no WhatsApp e os informativos semanais para acesso a informações confiáveis e verificadas.

Nas últimas semanas, tem circulado uma grande quantidade de informações falsas ou supostamente “privilegiadas”, sem qualquer confirmação oficial, gerando temores desnecessários ou expectativas superdimensionadas. O Sindicato reforça que somente divulgará informações após a devida verificação junto aos órgãos oficiais do governo.

Com informações da FenaPRF.

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Inclusão de novas cidades com Adfron avança; SinPRF-PR segue mobilizado por mais municípios no Paraná

O debate sobre a ampliação dos municípios contemplados pela Indenização de Fronteira ou Difícil Fixação, popularmente conhecida como Adicional de Fronteira (Adfron), segue avançando no âmbito da Polícia Rodoviária Federal. Em conversa com o diretor de Gestão de Pessoas da PRF, Rodrigues Silva, o SinPRF-PR recebeu informações sobre o andamento de uma listagem que prevê a inclusão de novos municípios aptos ao recebimento do benefício.

De acordo com o informado, trata-se de uma demanda antiga, construída a partir de estudos e critérios já aplicados em outras instituições públicas, contemplando cidades nas quais servidores de outros órgãos federais já recebem a indenização. A expectativa é de que a atualização possa corrigir distorções históricas e ampliar o reconhecimento às especificidades de determinadas localidades.

O SinPRF-PR acompanha o tema de forma permanente e reforça a importância da valorização dos policiais rodoviários federais que atuam em regiões estratégicas e de difícil fixação. O Sindicato seguirá atuando junto à administração e às instâncias competentes para defender a inclusão de mais municípios paranaenses na política do Adfron.

Guarapuava e Maringá

Entre as pautas prioritárias da entidade está a defesa da inclusão de cidades como Guarapuava e Maringá, localidades consideradas relevantes para o fortalecimento da presença institucional da PRF e para a valorização dos servidores que nelas exercem suas atividades.

O SinPRF-PR continuará acompanhando os desdobramentos da pauta e trabalhando para garantir avanços concretos em benefício da categoria.

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JOIN PRF 2028 será realizado no Paraná no ano do centenário da instituição

O Paraná foi oficialmente confirmado como sede dos Jogos Nacionais da Polícia Rodoviária Federal (JOIN PRF) de 2028. A decisão foi ratificada pelo Conselho de Representantes, consolidando um momento histórico para a categoria: no ano em que a PRF celebrará seus 100 anos de existência, o estado terá a honra de receber colegas de todo o país em um grande encontro de integração, esporte e confraternização.

A edição do centenário será realizada em Foz do Iguaçu, um dos principais destinos turísticos do país, cenário que deverá proporcionar uma experiência marcante aos participantes e seus familiares. Mais do que competições esportivas, o JOIN PRF representa um espaço de fortalecimento dos laços entre policiais rodoviários federais de diferentes regiões, promovendo união, espírito de equipe e valorização da família PRF.

Receber o evento no Paraná durante uma data tão simbólica para a história da instituição representa motivo de orgulho e responsabilidade. O centenário da PRF marcará um século de dedicação à segurança pública, proteção da sociedade e comprometimento dos policiais rodoviários federais em todo o território nacional.

O SinPRF-PR celebra esta importante conquista e aguarda com entusiasmo a oportunidade de recepcionar colegas de todos os estados brasileiros para um grande evento de integração e celebração da história da Polícia Rodoviária Federal.