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Indenização de Fronteira: relembrar e compreender os caminhos de uma grande conquista

A memória humana costuma pregar peças e deixar cair no limbo do esquecimento fatos e situações outrora tão marcantes.

Há exatos 2 anos, em 20 de dezembro de 2017, era publicada no DOU a Portaria 456/17 do então Ministério do Planejamento, sacramentando uma conquista gigante para os PRFs e outros profissionais que atuam nas regiões de fronteira e difícil fixação do país.

Tal portaria, que regulamentou as localidades contempladas no âmbito da PRF, foi editada após mais de 4 anos da publicação da Lei 12.855/13, que instituiu a indenização de fronteira.

Nessa data simbólica, fazemos uma pequena viagem no tempo, relembrando os primórdios desta luta, encampada pelo sistema sindical dos PRFs, com intenso engajamento da categoria, desde os idos de 2010, quando as primeiras mobilizações começaram a ocorrer no oeste paranaense.

Entre vários fechamentos da Ponte da Amizade e reuniões intermináveis com parlamentares e membros do Governo Federal, ao longo de 7 anos, o SINPRF-PR se orgulha dessa conquista e parabeniza todos os PRFs que atuaram e atuam nas delegacias de fronteira no Paraná pela luta organizada que contribuiu para essa justa valorização.

Muitos desafios e obstáculos permanecem em nossos horizontes, mas temos a certeza que com união e perseverança, nossas lutas e batalhas pela valorização dos Policiais Rodoviários Federais serão honrosamente conquistadas!