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Doenças raras: atenção redobrada aos sintomas físicos

Você já ouviu falar no Dia Mundial das Doenças Raras? A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) desenvolveu uma campanha nas redes sociais que visa esclarecer à população e à classe médica a importância da divulgação de informação segura sobre as doenças raras. O Dia Mundial é comemorado no último dia do mês de fevereiro. Para fazer uma analogia, os especialistas afirmam que a data é comemorada no último dia do mês de fevereiro, que é “um mês raro e quando é bissexto, é um dia raro”.

O Dia Mundial das Doenças Raras foi criado em 2008 pela Organização Europeia de Doenças Raras e a data é lembrada em mais de 60 países. Doenças raras são doenças que acometem um número muito pequeno da população global. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, para ser caracterizada como doença rara, ela afeta 1,3 pessoa para cada 2 mil indivíduos. “Na verdade, são 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, que dá mais ou menos 1,3 por 2 mil”, afirma a endocrinologista Mariana Guerra, presidente da Comissão de Campanhas da SBEM. No Brasil, a estimativa é que 15 milhões de pessoas tenham doenças raras.

A médica informou que existem em torno de 6 mil a 8 mil tipos de doenças descritas como raras na literatura, que estão presentes em várias especialidades médicas. A maioria delas aparece na infância e 80% são genéticas. Alguns exames são fundamentais para detectar a possibilidade de desenvolvimento de uma doença rara.

No mundo, existem cerca de 300 milhões de pessoas que são caracterizadas pelas doenças raras. Em geral elas são crônicas, progressivas e incapacitantes, afetando a qualidade de vida e podendo ser degenerativas e também levar à morte. Mariana Guerra afirmou que os médicos precisam estar atentos em suas diversas especialidades e os pacientes necessitam entender que alguns exames são fundamentais para se conseguir um diagnóstico precoce.

A presidente da Comissão de Campanhas da SBEM confirmou que os sintomas de algumas doenças raras podem ser confundidos com os de algumas doenças comuns, como o estresse. Um exemplo clássico é um paciente com doença de Cushing (provocada pela alta concentração no corpo de hormônio cortisol, conhecido também como o hormônio do estresse), por exemplo, pode chegar no consultório do endocrinologista com obesidade ou com diabete descompensada; ou no cardiologista, com hipertensão. É preciso estar atento porque os sintomas podem ser semelhantes a doenças comuns.

No ano de 2014, foi instituída a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. No Brasil, existem 240 serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que oferecem atendimento, diagnóstico e assistência a pessoas com doenças raras. Quanto mais tempo se perde para descobrir uma doença, mais grave ela se torna.


Cuide da sua saúde! Busque especialistas.

Não negligencie os sinais que seu corpo dá.


Psicóloga Viviane Genovezzi Salatiel

CRP 08/15815

Credenciada PRF

WHATSAPP (41) 99641-9946


Especialista em Saúde Mental

Especialista em Terapia Familiar

Especialista em Saúde da Família

Practitioner em PNL

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AUXÍLIO-TRANSPORTE: VITÓRIA NA AÇÃO – DESCONTO DE 6% COM BASE NOS DIAS TRABALHADOS

É com muita alegria que comunicamos que obtivemos sucesso em nosso mandado de segurança, cujo pedido foi deferido para garantir aos nossos sindicalizados, sobretudo aos que laboram em regime de escala, o direito de que seja utilizado para fins de desconto de 6% o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados pelos PRFs.

 

Entenda o caso. Mudança de entendimento pela administração

No estado do Paraná, esse valor era calculado com base nos dias efetivamente trabalhados.

Ocorre que a administração mudou o entendimento e determinou que a base de cálculo para apurar a parcela custeada pelo servidor seria o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias, prejudicando os policiais, em especial aqueles que trabalham em regime de escala de revezamento.

 

O que fizemos?

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR impetrou então um mandado de segurança, o qual teve sua liminar indeferida e pendente de julgamento em agravo interposto. Após a ação ser conclusa para sentença, a situação foi esclarecida ao juiz responsável, através de uma reunião com os procuradores do Sindicato e assim, obtivemos sucesso na concessão da segurança, em sentença proferida pelo juiz Federal da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em 28/02/2023.

 

SinPRF-PR encabeçando conquistas aos sindicalizados

Ressaltamos que o SinPRF-PR foi o primeiro a conquistar, também via judicial, o direito ao referido auxílio sem a necessidade de apresentação dos comprovantes com os deslocamentos.

Agora, após a alteração ilegal da forma do desconto imposta pela administração (cálculo sob 22 dias), seguimos pioneiros na busca pela manutenção dos direitos dos nossos sindicalizados (fórmula de cálculo computado sobre os dias efetivamente trabalhados).

Esperamos, inclusive, que esta decisão abra portas para os sindicatos irmãos.

 

E quais os próximos passos?

Agora a sentença segue para o TRF1, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, razão pela qual o SinPRF-PR irá requerer sua execução provisória, visando cessar eventuais reposições ao erário, bem como garantir o pagamento dos valores nos moldes da fórmula de cálculo que considera os dias efetivamente laborados.

 

ATENÇÃO! 

Atualização em 02/03/03. Embargos de Declaração

Nesta quinta (02), após a análise da sentença, a Diretoria Jurídica decidiu pela oposição de embargos de declaração, face à decisão proferida. 

Ocorre que o juiz, no dispositivo da sentença, destacou apenas a escala 24×72. Assim, entende-se que isso possa restringir o alcance da decisão aos sindicalizados que trabalham em escalas diferenciadas, como os policiais dos grupos especializados.

O objetivos dos embargos opostos é para que o juiz aclare a sua decisão, conforme os pedidos formulados, no sentido que alcance todos os colegas que labutem em regime de escala, seja ela qual for, com o desconto incidindo sobre os dias trabalhados, ou seja, sobre os dias de deslocamento e não sobre 22 dias.

 

Acesse a decisão aqui

 

Atualização em 03/03/2023

Ontem à tarde, o advogado do Sindicato despachou com o juiz da causa a respeito dos embargos.

Assim, na data de hoje saiu uma nova decisão, ampliando a segurança para todos os policiais, com a fórmula de cálculo com base nos dias trabalhados, independente do regime de escala.

 

Decisão após os Embargos de Declaração



É o SinPRF-PR trabalhando pelos nossos sindicalizados!