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Novo Auxílio-Saúde da PRF começa a receber adesões

A Polícia Rodoviária Federal iniciou, nesta quarta-feira (21), o processo de adesão ao novo modelo de Auxílio-Saúde, disponível na plataforma SIGA. A medida estabelece novas regras para o benefício, incluindo a possibilidade de ressarcimento de despesas com saúde, mediante apresentação dos comprovantes exigidos.

Os servidores devem ficar atentos aos prazos, aos procedimentos para adesão e às condições para recebimento dos valores, especialmente em relação à possibilidade de ressarcimento retroativo. Para os beneficiários da GEAP e da ASSEFAZ, há uma orientação específica para aguardar antes de realizar a adesão, enquanto seguem as tratativas para buscar uma solução para os planos de saúde nacionais.

Confira os comunicados e as orientações oficiais abaixo antes de aderir ao novo modelo, especialmente para esclarecer dúvidas e avaliar qual opção é mais vantajosa para sua situação. 

👮‍♂️ AUXÍLIO-SAÚDE PRF | ADESÃO DISPONÍVEL

Já está disponível, na plataforma SIGA, a adesão ao novo Auxílio-Saúde da PRF.

🔗 Vídeo com orientações: https://youtu.be/PbwUIz_r6pw?is=ajv1VdIXrA02MOEr

📌 COMO FUNCIONA?

Adesão: realizada uma única vez pelo titular, mediante aceite dos termos no SIGA. Após essa etapa, os dependentes poderão ser cadastrados e deverão ser aprovados pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP).

Ressarcimento: cada despesa deverá ser solicitada individualmente, com apresentação de nota fiscal, cupom ou recibo, até o 5 º dia útil do mês seguinte ao pagamento.

📅 FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!

✅ De 21/10 a 30/11: quem aderir nesse período poderá solicitar o ressarcimento das despesas pagas desde 1º de agosto de 2026.

➡️ A partir de 1º/12: a adesão terá efeito no mês seguinte à solicitação, sem direito ao retroativo. Nesses casos, o per capita recebido será devolvido em folha.

⚠️ CANCELAMENTO DO PER CAPITA

Não é possível acumular os dois benefícios. A adesão ao Auxílio-Saúde exige a renúncia ao per capita, cujo cancelamento será processado pela UGP. O retorno ao modelo anterior só poderá ocorrer após seis meses.

🚨 ATENÇÃO, USUÁRIOS DA GEAP E ASSEFAZ!

A orientação é aguardar e não realizar a adesão neste momento.

A renúncia ao per capita provocará o cancelamento automático do plano de saúde nacional.

A DGP e a FenaPRF estão em negociação com as operadoras e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para buscar uma solução conjunta.

Importante: o prazo para adesão com direito ao retroativo vai até 30 de novembro. Antes de decidir, utilize a calculadora disponível no SIGA para comparar os modelos.

💻 COMO ACESSAR O SIGA?

•⁠  ⁠Servidores ativos: CPF, senha e token.

•⁠  ⁠Aposentados, cedidos e pensionistas: conta gov.br nível prata ou ouro.

🔗 Acesse: https://siga.prf.gov.br

DGP | CGCOM

Polícia Rodoviária Federal

ACESSE AS ORIENTAÇÕES

Ofício Circular 13-2026-DGP SEI 76549841 

Manual do REDES 

Guia Prático 

FAQ 

REDES – Site tira dúvidas elaborado pelo SinPRF-PR

Reforçamos o link do site para consulta de dúvidas sobre o Programa de Ressarcimento de Despesas com Saúde (REDES), elaborado pelo SinPRF-PR.

O campo ao final do site está aberto para você fazer a sua pergunta e o sistema responde de acordo com a normativa vigente.

Acesse aqui